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Pagamentos online só com cartão associado

Fazer pagamentos através do homebanking ou da app do banco obriga agora a ter cartão, o que se traduz em mais encargos para muitos consumidores. Esta nova regra tem sido implementada de formas distintas pelos bancos, criando desigualdades entre os clientes.

Especialista:
07 maio 2024
mulher sentada a fazer uma compra online no portátil

iStock

No final do ano passado, os bancos informaram os clientes de que, para continuarem a fazer um conjunto de operações via canais digitais (homebanking ou app), teriam de associar, obrigatoriamente, um cartão (de débito ou de crédito) à conta bancária. Em causa estão operações como pagamentos de serviços ou ao Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária) e carregamentos de telemóvel, por exemplo (mas não transferências).

A DECO PROteste fez um levantamento junto de 10 bancos para perceber as implicações desta medida para os consumidores. Concluiu que a sua implementação não tem obedecido a critérios claros, seja no que toca à entrada em vigor – nalguns casos, anunciada para dezembro do ano passado, noutros para janeiro, noutros ainda para data a anunciar –, como às operações afetadas e ainda às soluções adotadas pelos bancos para os clientes sem cartão associado à conta bancária.

Regras diferem de banco para banco

Apesar de a maioria dos consumidores utilizar cartões bancários, existem, ainda assim, inúmeras contas sem este produto associado, seja porque são utilizadas como contas secundárias ou porque os clientes optam por usar exclusivamente os canais digitais – por conveniência ou, precisamente, para evitar comissões. Ser titular de um cartão de débito traduz-se num encargo médio de 20 euros anuais (a menos que o produto esteja incluído no custo de uma conta pacote, por exemplo). Já no que diz respeito aos cartões de crédito, apesar de, em alguns casos, ser possível obtê-los gratuitamente, a atribuição deste meio de movimentação está sujeita a uma análise de risco por parte do banco.

Tendo em conta as novas regras, há bancos que obrigam os clientes a solicitar (e a pagar) um cartão físico – Bankinter, Millennium bcp, Novobanco, Santander, Best Bank e Caixa Geral de Depósitos –, sendo que estes dois últimos oferecem a primeira anuidade.

As restantes instituições optam por soluções de custo zero para os clientes (pelo menos, para já), seja através da criação de cartões virtuais associados à conta – Banco BPI, Banco Montepio, BNI Europa – ou da adaptação do sistema às novas regras, sem custos para o utilizador – BBVA.

Quanto às operações em causa, todos os bancos analisados obrigam os clientes a associar um cartão para fazerem pagamentos de serviços e carregamentos de telemóvel através da app do banco ou do homebanking. Além disso, em mais de metade, é necessário cartão para pagamentos ao Estado, havendo os que incluem somente a Segurança Social, mas não a Autoridade Tributária (casos do Bankinter e do Millennium bcp) ou vice-versa (Best Bank).

Discriminação entre consumidores e custos adicionais

A DECO PROTeste contactou a SIBS e o Banco de Portugal, no final do ano passado, para esclarecer esta exigência dos bancos. As respostas não permitiram tirar dúvidas sobre a necessidade desta alteração, nem identificar os diplomas legislativos que a justifiquem. A SIBS refere uma determinação específica do Banco de Portugal sobre esta matéria. Já este último afirma, em comunicado, que indicou à SIBS que tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco conformes com a legislação aplicável, mas que a forma de concretizar a alteração é da exclusiva responsabilidade da SIBS. 

Os efeitos desta mudança para o consumidor dependem do modo como o seu banco optou por implementá-la: podem representar um acréscimo de custos na movimentação da conta à ordem, por ser necessário subscrever um cartão de débito ou de crédito, ou não serem sequer sentidos, caso o banco tenha criado uma solução sem custos para os clientes.

Na prática, esta exigência cria uma discriminação entre consumidores. Além disso, com o crescente encerramento de balcões físicos registado nos últimos anos e a subida dos custos de utilização dos produtos e serviços bancários, é difícil compreender a criação de barreiras adicionais à utilização dos meios de movimentação à distância das contas bancárias.

A DECO PROteste entende que o Banco de Portugal deve atuar para travar o tratamento desigual entre consumidores, por ser claro que é possível implementar esta medida sem custos adicionais para o cliente.

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