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15.º mês: é verdade que vamos receber um salário extra?

As empresas podem pagar aos trabalhadores um prémio sob a forma de 15.º mês, livre de impostos. Mas nem todos os trabalhadores terão direito. Veja o que está em causa e descubra se vai receber mais um salário em 2025.

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02 janeiro 2025
carteira com notas

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A medida que permite às empresas conceder aos seus trabalhadores um prémio salarial sob a forma de 15.º mês livre de impostos foi aprovada pelo Parlamento no âmbito da votação do Orçamento do Estado para 2025. Fazia parte do programa eleitoral da Aliança Democrática, que tinha ido beber a um repto da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), mas apresenta algumas diferenças da ideia original. A principal é que não se trata de um salário extra, livre de impostos, mas de um prémio salarial. Descubra as diferenças e veja se vai ter direito ao 15.º mês em 2025.

O que é o 15.º mês?

É um prémio de desempenho ou produtividade isento de impostos que pode ser concedido aos trabalhadores em 2025 mediante algumas condições:

  • a empresa tem de ter aumentado em 4,7% o salário-base do trabalhador;
  • a empresa tem de garantir um aumento de todos os salários da empresa que estiverem abaixo da média em 4,7 por cento.

Vamos receber mais um salário por ano?

Não propriamente. Além de ser obrigatório o cumprimento das condições referidas atrás, este 15.º mês é um prémio salarial livre de impostos e contribuições e não um salário-base, porque está limitado a 6% do salário-base do trabalhador. Quando muito, cumpridas as condições referidas acima, o trabalhador recebe, à partida, menos do que o valor correspondente a um salário.

Qual o valor do 15.º mês?

O valor do chamado “15.º mês” não pode ultrapassar 6% do rendimento-base anual de um trabalhador. Para um trabalhador que aufira um rendimento anual bruto de 16 800 euros (correspondente a um vencimento mensal bruto de 1200 euros), o valor deste prémio salarial não irá além dos 1008 euros.

Quando entra em vigor a medida?

A medida entrou em vigor com a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2025, a 31 de dezembro de 2024.

 

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