Compra na Shein e na Temu? Vai pagar pelo menos mais 3 euros por cada encomenda
A partir de julho, as compras online até 150 euros provenientes de fora da União Europeia passam a pagar uma taxa de 3 euros. O objetivo é combater a entrada de produtos considerados "perigosos" no espaço europeu e garantir uma concorrência leal.
A partir de 1 de julho, todas as encomendas com valor inferior a 150 euros provenientes de países que não pertençam à União Europeia (UE) vão pagar uma taxa aduaneira de 3 euros por tipo de produto. Até agora, as encomendas até 150 euros importadas de países terceiros beneficiavam de isenção de taxas aduaneiras. A implementação destas taxas tem o objetivo de combater a entrada de "produtos perigosos" na Europa e garantir uma concorrência leal. Até 2028, a União Europeia deverá ainda colocar em funcionamento uma plataforma central para reforçar os controlos aduaneiros.
Entre as plataformas de comércio online que podem ser mais impactadas pelo fim da isenção de taxas aduaneiras para compras até 150 euros estão as chinesas Shein, Temu e AliExpress, conhecidas por venderem produtos a baixo custo. Atualmente, muitas das compras de baixo valor efetuadas nestas plataformas entram no espaço europeu sem pagar taxas e sem controlo adequado de segurança.
Com esta alteração, as compras realizadas nestas plataformas ficam mais caras, uma vez que, com a eliminação do limiar de 150 euros, todas as compras online efetuadas fora da UE passarão a estar sujeitas a direitos aduaneiros, mesmo que sejam produtos de baixo custo.
Tudo o que muda com o novo regime
Uma das principais novidades deste novo regime é que a taxa aduaneira de 3 euros para compras até 150 euros não irá depender da quantidade de bens comprados ou do valor do bem adquirido. Na prática, o consumidor irá pagar 3 euros de taxas aduaneiras por cada tipo de produto que compre por encomenda. Assim, pagará, por exemplo, 3 euros se comprar quatro biquínis numa única encomenda, uma vez que se trata de apenas um tipo de produto. Mas pagará 6 euros se comprar um par de sapatilhas e umas calças numa outra encomenda, uma vez que são dois tipos de produtos distintos.
E, se, ao realizar a compra, não for cobrado IVA ou a taxa aduaneira, estes valores serão pagos assim que a encomenda chegar a Portugal, somando-se aos custos de desalfandegamento. Por isso, confirme no processo de compra se os direitos aduaneiros e o IVA já foram cobrados. Se sim, esses valores não podem ser novamente cobrados ao consumidor.
As compras online de valor superior a 150 euros, por outro lado, não pagam esta taxa de 3 euros por tipo de produto, uma vez que estão sujeitas ao regime geral de direitos aduaneiros.
12 milhões de encomendas entram na UE todos os dias
Em 2024, entraram na União Europeia cerca de 4,6 mil milhões de mercadorias de baixo valor, o que equivale a cerca de 12 milhões de encomendas abaixo de 150 euros por dia. Mas, agora, todas as compras até 150 euros realizadas em plataformas online fora da UE deixam de estar isentas do pagamento de direitos aduaneiros. Já foram identificados alguns riscos neste tipo de mercadorias de baixo valor, nomeadamente para a saúde e a segurança dos consumidores, sobretudo as crianças. Além disso, o elevado número de embalagens expedidas e transportadas deixa uma pegada ambiental considerável.
De acordo com a Comissão Europeia, a entrada deste tipo de mercadorias na União Europeia, em 2024, "duplicou relativamente a 2023 e triplicou relativamente a 2022, tendo muitas destas mercadorias sido consideradas não conformes com a legislação europeia".
"Este crescimento exponencial suscita graves preocupações por se registar um aumento cada vez maior da quantidade de produtos nocivos introduzidos na UE. Além disso, os vendedores europeus, que respeitam as rigorosas normas da UE em matéria de produtos, correm o risco de ser prejudicados por práticas desleais e pela venda de produtos contrafeitos através de plataformas online", conclui a Comissão Europeia.
Estão ainda previstas outras medidas para reforçar o controlo aduaneiro, proteger os consumidores de práticas comerciais desleais, promover a sustentabilidade, facilitar a supervisão do comércio eletrónico e reforçar a cooperação internacional em matéria de segurança dos produtos.
Comissão Europeia aplica coima à Temu por violar regulamento dos serviços digitais
Em julho de 2025, a Comissão Europeia publicou um comunicado, na sequência de uma investigação, em que considerava que a plataforma de comércio online Temu tinha violado o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) da União Europeia. Em causa estava a obrigação, prevista neste regulamento, de avaliar adequadamente os riscos de divulgação de produtos ilegais na União Europeia, que a plataforma chinesa não terá cumprido.
No âmbito desta investigação, a Comissão Europeia realizou várias compras-mistério e concluiu que existia um risco elevado de os consumidores da União Europeia se confrontarem com produtos ilegais através da plataforma Temu. Alguns desses produtos, nomeadamente brinquedos para crianças e pequenos eletrodomésticos, não estavam em conformidade com as normas da comunidade europeia. A investigação concluiu, ainda, que a avaliação de risco iniciada em 2024 não tinha sido exata, uma vez que pode ter tido por base informações gerais, o que significa que podem ter sido aplicadas medidas inadequadas contra a proliferação de produtos não conformes com as normas da UE.
A Comissão Europeia assegurou também que iria prosseguir com a sua investigação em relação a outras suspeitas de infração por parte da plataforma Temu, nomeadamente quanto à utilização de características de conceção que criam dependência ou à transparência dos sistemas de recomendação. Na sequência dessa investigação, a Comissão Europeia aplicou uma coima de 200 milhões de euros à Temu por violação do Regulamento dos Serviços Digitais. De acordo com os elementos de prova, é muito provável que os consumidores da UE se deparem com artigos ilegais na Temu.
DECO PROteste diz que medidas da UE protegem os consumidores
Para a DECO PROteste, o fim da isenção de direitos para as encomendas online com um valor até 150 euros é uma medida com um impacto muito positivo, uma vez que visa salvaguardar a proteção dos direitos dos consumidores europeus, bem como a proteção da indústria europeia.
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