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IVA e taxas alfandegárias: tudo o que precisa de saber

Direitos aduaneiros, impostos, desalfandegamento: receber um artigo vindo de fora do Espaço Económico Europeu pode ser um novelo de burocracias e custos. Todas estas encomendas passam pela alfândega. Em alguns casos, a situação pode complicar-se.

Especialista:
13 maio 2026
alfandegas

iStock

Receber uma encomenda de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos, e ainda lidar com a retenção na alfândega. Além disso, a União Europeia vai acabar com a isenção de taxas aduaneiras nas compras online até 150 euros. A partir de 1 de julho de 2026, estas encomendas passam a pagar uma taxa. 

Eis um passo-a-passo para o auxiliar na, por vezes complicada, missão que começa com um simples gesto em frente ao computador. Também há cuidados a ter quanto aos sites, porque nem todos são seguros. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que ajuda os consumidores a avaliarem se um site pode constituir uma ameaça

IVA e desalfandegamento: quais as regras?

Em meados de 2021, as regras das compras online sofreram alterações importantes, principalmente porque as compras extracomunitárias passaram a estar sempre sujeitas a IVA e ao desalfandegamento, independentemente do valor. A isenção do IVA para os bens importados de valor menor ou igual a 22 euros deixou de existir desde julho de 2021.

As alterações resultaram de um esforço de adaptação do IVA à nova realidade, em que o comércio eletrónico ganha cada vez mais destaque. Mas também visam uma maior uniformização dos procedimentos entre os vários países da União Europeia. Pretende-se uma concorrência tendencialmente mais leal entre as empresas da UE e as demais, um combate mais eficaz à fraude e também uma redução das perdas de IVA.

A isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas encomendas com valor até 150 euros vai acabar em julho de 2026, salvo alguns produtos, como as bebidas alcoólicas. 

Reino Unido: o que mudou?

Às compras feitas num site britânico passaram a aplicar-se os mesmos encargos que a qualquer outro país terceiro. Para evitar surpresas desagradáveis com as compras online provenientes do Reino Unido, é importante ter noção desses encargos suplementares e ler com atenção os termos e condições subjacentes à compra. 

Lojas online são obrigadas a informar sobre o preço total da encomenda?

Sim. As lojas online que vendem produtos para a União Europeia são obrigadas a informar os consumidores sobre o preço total dos bens ou serviços que comercializam. Este valor inclui impostos e outros encargos, como os direitos aduaneiros e as taxas de desalfandegamento. Caso estes não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores devem ser informados de que pode haver lugar a encargos adicionais.

Quando tenho de pagar IVA?

Em regra, sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do Espaço Económico Europeu (EEE), terá de pagar IVA. Note que o EEE inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein, mas não alguns territórios como Andorra, Canárias e Vaticano, entre outros. Para efeitos fiscais, considera-se relevante o país de origem do envio e não o país da sede da loja online.

Se fizer a compra num site fora da União Europeia, quanto pago de IVA e de despesas adicionais?

  • Compras de valor igual ou inferior a 150 euros com IVA pago no momento da compra: não requerem qualquer intervenção ou pagamento adicional, nem há custos de desalfandegamento. O procedimento de desalfandegamento e envio é mais simples se a loja online dispuser de registo IOSS (Import One Stop Shop ou Balcão Único de Importação). Verifique se a loja online aderiu àquele balcão único para importações, com vista a facilitar todo o processo.
  • Compras de valor igual ou inferior a 150 euros sem IVA pago no momento da compra: o IVA é pago à entrada em Portugal, de acordo com a taxa legal em vigor – 6%, 13% ou 23% – que vai depender do bem em causa. A maioria dos livros, por exemplo, paga 6%; as roupas estão sujeitas à taxa máxima. As despesas alfandegárias são pagas através do operador postal, que funciona como intermediário.
  • Compras de valor superior a 150 euros, mas inferior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, a que acrescem as despesas alfandegárias e os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
  • Compras de valor superior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, além das despesas alfandegárias normais e complementares, e dos direitos aduaneiros..

Consulte o preçário aplicado pelos CTT aos desalfandegamentos.

Sobre que valores incide o IVA?

O IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
Ao contrário do que acontecia anteriormente, as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros também pagam IVA. Acima dos 150 euros, há que contar sempre com o IVA e os direitos aduaneiros para as contas finais.

CTT: como proceder para desalfandegar encomendas?

Os CTT disponibilizam um portal de desalfandegamento. Recebem a encomenda proveniente do país terceiro e verificam se a plataforma online onde a compra foi feita assegurou a cobrança de IVA. Se concluírem que não foi cobrado, serão os próprios CTT a contactar o consumidor, para o cumprimento dessa obrigação fiscal.

Os CTT submetem uma declaração aduaneira de importação à Autoridade Tributária, solicitando o desalfandegamento da encomenda. A partir do momento em que a saída da mercadoria esteja autorizada, desencadeia-se o processo de distribuição.

Como verificar se a encomenda ainda está por desalfandegar?

A Autoridade Tributária dispõe de uma plataforma, na qual o consumidor pode saber qual é o estado de desalfandegamento da encomenda postal. Basta indicar o NIF do respetivo destinatário e a referência da encomenda.

A Autoridade Tributária alerta que, se a encomenda já tiver sido libertada da intervenção aduaneira, mas o consumidor ainda não a tiver recebido, este deve contactar os próprios CTT.

Como se calculam os direitos aduaneiros?

Apesar de haver algumas plataformas que, por terem registo IOSS, indicam e cobram logo os custos totais com a compra de algo vindo de fora do EEE (por exemplo, o eBay.com), saber calcular os direitos aduaneiros a pagar é meio caminho andado para não ter surpresas na hora de ir levantar a encomenda, e – muito importante – perceber se está a fazer uma boa compra. O barato, por vezes, acaba por sair bastante caro, por causa dos direitos aduaneiros, aos quais ainda será preciso acrescentar o IVA.

  • Primeiro, há que consultar a pauta aduaneira, disponível no site das Finanças, onde constam as taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis a países extracomunitários. Como chegar à pauta? Vá ao Portal das Finanças e clique em Alfândegas > Pauta Aduaneira > Nomenclaturas > Importação. Vai encontrar um campo de pesquisa onde deve indicar o artigo que pretende comprar. Também pode aceder diretamente à listagem.
  • Seja persistente – mesmo –, porque o mais certo é ter de tentar vários termos até a busca dar um resultado útil. Por exemplo, não escreva “ténis”, nem “sapatilhas”, mas antes “calçado desportivo”.
  • Encontrado o produto, clica no “código pautal” e surge a informação relativa às restrições, direitos aduaneiros e outros impostos a pagar. Clica em “Direitos” e encontra a respetiva taxa.
  • A seguir, pega na máquina de calcular. Ao custo do artigo aplica-lhe a taxa aduaneira, e depois acrescenta-lhe o IVA. No final, ficará claro se a compra compensa ou não. 

Exemplo de boa compra

Viu uns óculos de sol premium, um modelo indisponível na União Europeia, a serem vendidos por um vendedor oficial num site dos EUA, a 520 euros? Já na loja online oficial norte-americana estão a 300 euros. No total, já com os direitos aduaneiros, no valor de 8,7 euros (2,9%), ficam a 387,50 euros, aplicando-se o IVA de 23%. Não se esqueça, porém, de que, em caso de problema, pode ter dificuldade em acionar a garantia. 

Esta compra não vale a pena

Está tentado a comprar os ténis da moda que estão à venda num site dos EUA por 150 euros. Por cá custam 190 euros. Vai pagar 25,35 euros de direitos aduaneiros (16,9% de taxa). Ao valor obtido (175,35 euros) aplica-lhe o IVA de 23% (40,33 euros). Total: 215,68 euros. Claramente não compensa...

A encomenda chegou: e agora?

É muito provável que receba um aviso para que trate do processo de desalfandegamento, onde é informado de que a encomenda foi sujeita a controlo aduaneiro. Sim, foi mesmo aberta para verificação do seu conteúdo. Isto acontece apesar de, no invólucro, existir uma descrição do que está no interior e do seu valor, o que é obrigatório.

O prazo dos CTT para desalfandegar a mercadoria é de dez dias a partir da data da emissão da notificação. Terminado o prazo, se não se verificar o desalfandegamento, os bens serão considerados não reclamados e, consequentemente, devolvidos à origem, de acordo com as instruções do remetente.

A taxa aduaneira é igual para todos os artigos?

As taxas dos direitos aduaneiros, tal como o IVA, variam consoante os produtos. Uma máquina fotográfica digital tem uma taxa de 0%, uma guitarra elétrica de 3,7% e uns ténis de 16,9 por cento.

Que artigos não podem ser desalfandegados?

Medicamentos, armas, ou peças para armas, alguns produtos de origem animal e vegetal, alguns suplementos alimentares e alguns têxteis não podem ser libertados pela Autoridade Aduaneira. Isto porque se trata de importações proibidas, segundo a legislação comunitária.

Qual é a garantia dos produtos nos países extracomunitários?

As garantias contra artigos defeituosos ou que não condigam com a descrição do vendedor podem ser diferentes nos países extracomunitários. Os prazos podem ser mais curtos, a proteção pode ser difícil de acionar... A lei comunitária prevê três anos de garantia e o direito a 14 dias de reflexão.

E se me enviarem uma prenda?

As prendas e as remessas sem valor comercial também estão sujeitas à aplicação de direitos aduaneiros e IVA. Por isso, deve ser sempre atribuído um valor à mercadoria. Por isso, deve ser sempre atribuído um valor à mercadoria, que não pode ser igual a zero. No entanto, neste momento, não tem necessariamente de ser inferior a 22 euros, porque é sempre cobrado IVA. Haverá diferenças, isso sim, se o valor for superior a 150 euros.

É fundamental que quem envia a oferta faça uma declaração de valor e a cole à encomenda. O documento deve ser preenchido, datado e assinado, identificando o bem e o seu valor. Nota: estes destinatários podem receber o aviso de desalfandegamento.

É possível receber a encomenda sem custos adicionais?

Todas as encomendas, independentemente do valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA, além de terem sempre de ser desalfandegadas.

Devo reclamar se o controlo alfandegário for ineficiente?

Pode e deve reclamar junto de quem de direito – serviços alfandegários e CTT. Naquilo que diz respeito aos CTT, pode, ainda, recorrer ao livro de reclamações eletrónico. Pode ainda recorrer à plataforma Reclamar. O caso será enviado para a empresa com o apoio da DECO PROteste. 

Onde reclamar?

Alfândega do Aeroporto de Lisboa – Encomendas Postais
CAT – Centro de atendimento telefónico: 217 206 707 E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt

Alfândega de Ponta Delgada
Telefone: 296 307 440
E-mail: apdelgada@at.gov.pt

Alfândega do Funchal
Telefone: 291 211 550
E-mail: afunchal@at.gov.pt

Linha CTT
Telefone: 210 471 616
E-mails: reclamacoes@ctt.pt e despachante@cttexpresso.pt

Perguntas frequentes

Quando é que uma encomenda paga direitos aduaneiros?

A partir de julho de 2026, acaba a isenção de pagamento de direitos aduaneiros para encomendas com valor superior a 150 euros. Abaixo desse limite, normalmente só é devido o IVA e eventuais taxas de desalfandegamento. A taxa aduaneira varia conforme o tipo de produto: alguns artigos podem ter taxa zero, enquanto outros, como calçado, podem pagar taxas bastante mais elevadas.

Tenho sempre de pagar IVA em compras feitas fora da União Europeia?

Sim. Desde julho de 2021, todas as encomendas provenientes de países fora do Espaço Económico Europeu (EEE) estão sujeitas ao pagamento de IVA, independentemente do valor da compra. Mesmo encomendas inferiores a 22 euros deixaram de beneficiar de isenção. O IVA pode ser cobrado no momento da compra, através do sistema IOSS, ou posteriormente no processo de desalfandegamento.

O que acontece se a encomenda ficar retida na alfândega?

Quando uma encomenda fica sujeita a controlo aduaneiro, o destinatário recebe uma notificação para iniciar o processo de desalfandegamento, normalmente através do portal dos CTT. Poderá ser necessário enviar documentos como a fatura ou comprovativo de pagamento. Se o processo não for concluído dentro do prazo indicado, geralmente dez dias, a encomenda pode ser devolvida ao remetente.

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