5 dicas para aumentar o reembolso do IRS ou reduzir o imposto a pagar
Este ano, muitos contribuintes poderão receber um reembolso de IRS inferior ao habitual. Mas na entrega da declaração de IRS ainda é possível aumentar o reembolso a receber ou reduzir o imposto a pagar. Veja as cinco dicas a ter em conta no preenchimento da declaração.

Já está a decorrer o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Para muitas famílias, o reembolso de IRS é uma oportunidade para face a despesas imprevistas, mas, este ano, os contribuintes estão a ser confrontados com um reembolso inferior ao habitual ou com o facto de terem imposto ainda a pagar ao Estado. No entanto, há detalhes que deve ter em conta antes de submeter a declaração e que podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou até a aproveitar melhor os benefícios fiscais a que tem direito, para receber um reembolso maior.
1. Insira as despesas manualmente
Se não validou todas as despesas corretamente, não as inseriu a tempo ou ainda tem algumas despesas a apresentar que não aparecem no e-fatura (como as despesas de educação no estrangeiro), ainda pode inseri-las manualmente ao preencher a declaração de IRS.
É no quadro 6-C, do anexo H, que pode fazê-lo. Onde lhe é perguntado se quer declarar despesas em alternativa ao e-fatura, deve responder "Sim". Ao fazê-lo, terá de substituir os totais de despesas que já lá estão contabilizados pelos novos totais e guardar os comprovativos durante quatro anos, caso a Autoridade Tributária lhe peça para justificar os valores inseridos manualmente. Já se quer que o Fisco tenha em conta tudo o que já validou no e-fatura, deve responder "Não".
2. Introduza as despesas com serviços domésticos
Uma das novidades do IRS a entregar este ano é a possibilidade de deduzir 5% das despesas com serviços domésticos, até a um limite de 200 euros. Antes de entregar a declaração, confirme se os valores estão corretos e se os dados já aparecem pré-preenchidos. Se estas despesas não aparecem no e-fatura, insira-as manualmente no quadro 6-C, do anexo H. Tal como explicado no ponto anterior, terá de inserir manualmente os novos totais das despesas que realizou em 2024. Para inserir as despesas com serviços domésticos, deve preencher os campos 680 a 682, usando o código 666. Terá de identificar o membro do agregado familiar que suportou o encargo, o NIF do trabalhador em causa e os encargos que suportou.
3. Englobe os juros de depósitos a prazo e de certificados de aforro
Fazer o englobamento de juros de depósitos a prazo ou de certificados de aforro no IRS também pode aumentar o seu reembolso. No entanto, esta opção só compensa se o seu rendimento coletável anual for inferior a 21 321 euros. Assim será tributado a uma taxa inferior aos 28% que estes juros já pagam por defeito. Se teve rendimentos acima de 21 321, à partida, não compensa englobar, e é mais vantajoso optar pela tributação autónoma, já que a taxa aplicável por via do englobamento será superior a 28 por cento.
Se não quer correr riscos, simule as duas opções antes de submeter a declaração de IRS, para perceber qual a melhor. Para englobar os juros de depósitos a prazo ou de certificados de aforro no IRS, deve preencher o anexo E da declaração de IRS.
4. Jovens com rendimentos até 8500 euros não devem entregar IRS
Os contribuintes com rendimentos anuais inferiores a 8500 euros estão dispensados de entregar a declaração de IRS. E, no caso dos mais jovens, esta é também uma forma de não perderem um ano de benefício do IRS Jovem. Um contribuinte com estes rendimentos anuais não tem qualquer benefício de IRS Jovem e ao optar por não entregar a declaração suspende a contagem de anos deste regime fiscal, que pode ser retomada nos próximos anos se já tiver rendimentos a declarar que lhe permitam obter um benefício.
Já no caso dos contribuintes com mais de 35 anos e que, por isso, não estejam abrangidos pelo IRS Jovem, é possível que entregar a declaração de IRS — mesmo não sendo obrigatório — possa trazer vantagens. Se tiverem feito retenção na fonte, podem obter reembolso.
5. Confira valores antes de aceitar o IRS automático
O IRS automático facilita a vida de muitos contribuintes, mas não conduz necessariamente à melhor solução. É sempre possível e até aconselhável simular a entrega da declaração manual, até porque esta pode permitir um reembolso superior. A Autoridade Tributária faz uma proposta com base nos dados que tem ao seu dispor, mas podem existir dados em falta, que pode introduzir antes de submeter a declaração. Além disso, o IRS automático assume, por defeito, que a declaração é entregue em separado, mas pode ser mais vantajoso fazê-lo em conjunto.
Embora quem seja elegível para IRS automático tenha a declaração automaticamente entregue a 30 de junho, mesmo que nada faça, essa pode não ser a melhor solução. Se tem dúvidas de que opção poderá ser mais vantajosa para si, a DECO PROteste conta com o simulador irssimples.pt que indica automaticamente qual o melhor cenário para os dados introduzidos. Além disso, permite fazer a entrega dessa versão à Autoridade Tributária.
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