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Tem certificados ou depósitos? Saiba se tem de declarar juros no IRS

A revogação da medida que obrigava a declarar rendimentos de capitais superiores a 500 euros na entrega de IRS deste ano já foi publicada. Esclareça as dúvidas.

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07 março 2025
Homem no portátil a olhar para um papel

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Em janeiro, o Governo anunciou que, em 2024, quem recebeu mais de 500 euros de juros (de depósitos ou de certificados de aforro, por exemplo) deveria declará-los no IRS, assim como outros rendimentos que não estão sujeitos a imposto, como o subsídio de alimentação e ajudas de custo, dentro dos limites definidos por lei.  

Ao seu anúncio, seguiram-se várias críticas sobre a aplicação já a partir de abril, na entrega de IRS, bem como muitas dúvidas sobre a abrangência desta obrigação declarativa. Poucos dias depois, o Governo divulgou que iria avaliar o impacto junto da Autoridade Tributária (AT). Mais tarde, o próprio Governo reconheceu que avançar com essa obrigação "representaria um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT ". 

A lei publicada a 6 de março eliminou a obrigação de reporte na declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS

Saiba o que estava em causa.

O que muda na declaração de IRS?

Para a entrega deste ano, mudam alguns aspetos, mas não quanto aos juros dos Certificados de Aforro e depósitos a prazo, já que à quantia já foram descontados 28% de imposto. Só os declara no IRS se pretender englobar

Como tornar a entrega do seu IRS Simples

Como os juros já chegam “líquidos” à sua carteira (ou seja, após imposto), a maioria das pessoas não sabe quanto recebeu ao longo do ano. O contribuinte pode saber o valor exato que recebeu em juros se pedir ao banco uma declaração. 

Já a AT tem essa informação através dos bancos, seguradoras, corretoras ou sociedades gestoras de fundos, entre outros, que são obrigados a reportar os valores que retêm como taxas liberatórias.

Por isso, não se compreendia a utilidade prática desta medida, uma vez que os contribuintes nem sempre possuem toda a informação necessária. Se tivesse avançado, esta obrigação declarativa poderia até representar uma sobrecarga financeira para os contribuintes, na medida em que muitos bancos cobram comissão pela emissão deste tipo de declarações. Além disso, a declaração de IRS já apresenta inúmeras dificuldades de preenchimento. Acrescentar mais uma só a tornaria ainda mais complexa.

 

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