IRS Jovem permite reter menos imposto todos os meses, mas portal das Finanças coloca travão
As novas regras do IRS Jovem permitem reter menos imposto todos os meses para receber já um salário líquido maior. Mas a retenção ajustada está a ser recusada a muitos jovens, que não conseguem demonstrar às suas entidades empregadoras que este ano já não fazem parte do agregado familiar dos pais.

O IRS Jovem tem novas regras. A partir deste ano, este regime fiscal dá acesso a dez anos de isenção total ou parcial no IRS a pagar e está disponível para todos os jovens até aos 35 anos a partir do primeiro ano em que obtenham rendimentos e já não façam parte do agregado familiar dos pais.
A medida permite aderir ao regime na declaração de IRS a apresentar no próximo ano e receber o reembolso anual a meio de 2025. Mas, para que os jovens sintam no imediato este "alívio" no imposto a pagar e possam receber todos os meses um salário líquido maior, as alterações que este ano entraram em vigor permitem também reter menos imposto todos os meses. Os jovens precisam, para isso, de pedir à sua entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida e ajustada às suas circunstâncias, indicando o ano em que começaram a obter rendimentos de forma autónoma e a entregar a sua própria declaração de IRS, fora do agregado familiar dos pais.
Portal das Finanças não permite comprovar agregado familiar deste ano
Para começarem já a aplicar a taxa de retenção na fonte ajustada, há empresas que estão a exigir um comprovativo para confirmar que os jovens já não fazem, efetivamente, parte do agregado familiar dos pais, assim como o ano em que estes começaram a fazer a declaração de IRS como sujeitos passivos. Sem esse comprovativo, as entidades empregadoras não têm como confirmar se a taxa de retenção a aplicar está correta e se o jovem é efetivamente elegível para efeitos de IRS Jovem. Mas, para quem comece apenas este ano a fazer IRS de forma autónoma e a beneficiar do IRS Jovem, este pedido pode ser um obstáculo ao “alívio” imediato.
O certificado da composição do agregado familiar disponível no início de 2025 retrata a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2024. O objetivo desse documento é garantir que a informação que a Autoridade Tributária tem para preparar a declaração de 2024 está correta e atualizada. A impossibilidade de extrair um certificado da composição do agregado familiar relativo ao ano de 2025, para fazer a adesão imediata ao novo regime do IRS Jovem, deixa estes jovens sem um comprovativo para entregar à sua entidade patronal.
E, se o que pretende é aderir já ao atual regime do IRS Jovem, não vale a pena atualizar agora a composição do agregado familiar — procedimento cuja data-limite é 17 de fevereiro —, uma vez que fazer essa alteração no imediato ainda produzirá efeitos em 2024 e não neste ano. Não podendo obter um comprovativo que ateste que 2025 é mesmo o primeiro ano em que vão entregar o IRS sozinhos, estes jovens terão de esperar pela declaração de 2025, que é entregue em 2026. Isto significa que, se não forem feitos ajustes no sistema informático da Autoridade Tributária, estes jovens estão impedidos de obter já um salário líquido maior, como previsto na lei. Nestes casos, resta aguardar pelo reembolso do IRS de 2025, que só chegará em meados 2026.
Trabalhadores independentes sem acesso às taxas de retenção ajustadas
Outro dos problemas deste regime é que, ao contrário do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, nem a lei nem o portal das Finanças permitem aplicar desde já as taxas de retenção ajustadas aos trabalhadores independentes (recibos verdes). A possibilidade de obterem a liquidez imediata, que está prevista na lei para todos os beneficiários do IRS Jovem, está-lhes vedada. Para estes, a única opção disponível, para já, é o acerto de contas na declaração de IRS de 2025, que será feita em 2026.
DECO PROteste pede ajustes no sistema informático das Finanças
Ajustar o sistema informático do portal das Finanças, para que este vá ao encontro das alterações fiscais que entraram em vigor no início de 2025, poderá ajudar a solucionar estes entraves, diz a DECO PROteste. A simples possibilidade de o portal das Finanças passar a permitir extrair o certificado atualizado da composição do agregado familiar já referente ao ano 2025, sem prejuízo de manter a informação relativa a 2024, já abriria caminho aos jovens abrangidos. Além disso, importa também referir que o benefício do IRS Jovem é apenas um dos vários exemplos em que é preciso ter a informação familiar integralmente atualizada, pelo que essa alteração beneficiaria todos os agregados familiares que precisem de comprovar a atual composição nos primeiros meses do ano.
Enquanto o sistema informático não sofre os referidos ajustes, a DECO PROteste pede um esclarecimento da Autoridade Tributária quanto às regras que deverão ser tidas em conta por todas as partes envolvidas, nos pedidos dos beneficiários do IRS Jovem às suas entidades empregadoras, para aplicar a taxa de retenção na fonte reduzida mensalmente.
A organização de defesa dos consumidores diz, ainda, que a impossibilidade de aplicar desde já as taxas de retenção na fonte ajustadas aos trabalhadores independentes é uma lacuna que gera assimetrias entre jovens e injustiça fiscal, uma vez que os trabalhadores independentes são precisamente os que necessitam de maior proteção legal pela precariedade do seu vínculo de trabalho, e pede urgência na clarificação destas dúvidas.
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