Declaração anual Segurança Social: quando e como fazer?
A declaração anual à Segurança Social deve ser entregue em janeiro, pelos trabalhadores independentes, através da Segurança Social Direta, para confirmar, corrigir ou declarar os rendimentos dos trimestres do ano anterior. Veja o passo-a-passo da entrega da declaração.
A declaração anual à Segurança Social é uma obrigação dos trabalhadores independentes que tenham entregado, pelo menos, uma declaração trimestral no ano anterior. Tem como objetivo:
- confirmar os valores declarados nos trimestres do ano anterior;
- corrigir declarações trimestrais com erros;
- submeter declarações trimestrais que foram omitidas.
Até ao final do mês de janeiro, deve validar os rendimentos obtidos no ano civil anterior.
A Segurança Social procede a uma revisão anual da base de incidência contributiva, com base nos valores comunicados pela Autoridade Tributária. Se forem apuradas diferenças (positivas ou negativas), a Segurança Social notificará o trabalhador independente.
Quando entregar a declaração anual da Segurança Social?
A entrega da declaração anual ocorre em janeiro. Mas há outras datas a ter em conta.
| Prazo | Passo |
|---|---|
| Janeiro | Submissão da declaração anual para rendimentos do ano anterior; entrega da declaração do quarto trimestre do ano anterior. |
| Até 20 de fevereiro | Pagamento dos valores de contribuições apurados após revisão, se houver acréscimos. |
| Após 20 de fevereiro | Aplicam-se juros de mora, caso haja montantes a repor. |
Como entregar a declaração anual (passo-a-passo)
- Aceda à Segurança Social Direta e faça login com as suas credenciais (NISS ou Chave Móvel Digital).
- Clique em "Emprego" > "Trabalhadores Independentes" > "Regime Declaração Trimestral" > "Declarações Ano Anterior"
- Pressione o botão "Consultar Declaração".
- Se os valores estiverem corretos, confirme-os. Se houver erros, clique em "Corrigir declaração" para o trimestre que precisa de ser ajustado e indique se teve rendimento naquele trimestre ("Sim" ou "Não"). Caso declare rendimento, corrija os valores mês a mês. Se desejar, ajuste o valor de contribuição (variação em incrementos de 5%) conforme a sua opção de base contributiva. Submeta , clicando em "Entregar Declaração".
- Se não declarou um trimestre no ano anterior, pode registar a declaração para o trimestre em falta e declarar os rendimentos correspondentes.
- Espere a notificação da Segurança Social: se houver acréscimos, será enviada a obrigação contributiva para pagamento; se houver diferença a seu favor, pode pedir devolução ou que seja usada para abater contribuições futuras.
Cuidados a ter na entrega da declaração anual de rendimentos
- Verifique os valores trimestrais com atenção antes de confirmar: depois de terminar o mês de janeiro, já não será possível corrigir qualquer valor referente ao ano anterior.
- Guarde comprovativos das declarações anuais e correções feitas, para poder responder a eventuais notificações da Segurança Social.
- Se tiver dúvidas sobre a base de incidência ou sobre a variação da sua contribuição, considere consultar um contabilista ou técnico especializado.
- Não ignore notificações da Segurança Social após a declaração anual: pode haver dívidas apuradas com juros se não forem regularizadas.
Perguntas frequentes
Esclareça todas as dúvidas sobre a declaração anual da Segurança Social.
Devo entregar a declaração anual mesmo tendo declarado todos os trimestres?
Sim. Mesmo que os valores trimestrais estejam corretos, deve entrar na Segurança Social Direta em janeiro para confirmar e validar a declaração anual.
E se me tiver esquecido de declarar um trimestre no ano anterior?
Pode registar os rendimentos do trimestre em falta até ao final de janeiro, através da opção “Registar Declaração”.
Encontrei erros nas declarações trimestrais. Como posso corrigi-los?
Na própria declaração existe o botão “Corrigir declaração”, que permite rever e alterar os valores inicialmente submetidos.
Há risco de penalização por corrigir a declaração?
Não há penalização. Corrigir significa apenas que está a alinhar os valores declarados com os seus rendimentos reais. Pode haver obrigação de pagar mais, mas também pode haver reembolso.
O que acontece se declarar rendimentos mais altos agora?
Se declarar valores mais elevados, a Segurança Social fará um ajuste: poderá ter de pagar acréscimos. Também pode acontecer ser calculada uma diferença a seu favor. Nesse caso, em princípio, o valor que tem a receber será descontado nas suas contribuições dos meses seguintes. Se preferir, pode pedir a devolução desse montante.
E se não tiver rendimentos a declarar num dado trimestre?
Se indicar que não tem rendimentos nesse trimestre, a Segurança Social apresenta automaticamente o valor da contribuição mínima de 20 euros.
Preciso de formulário físico para a declaração anual?
Não. Todo o processo é feito online através da Segurança Social Direta, no menu de trabalhadores independentes.
Posso ajustar o valor da contribuição calculado pela Segurança Social?
Sim. Após rever os rendimentos (incluindo subsídios, mais-valias ou propriedade intelectual/industrial), pode ajustar a contribuição para cima ou para baixo, escolhendo uma variação em intervalos de 5 por cento.
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