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Declaração anual Segurança Social: quando e como fazer?

Os trabalhadores independentes têm de confirmar, em janeiro, a totalidade dos rendimentos que declararam à Segurança Social no ano anterior. Podem também, nesta altura, comunicar valores que tenham ficado por declarar ou corrigir declarações trimestrais com erros. Saiba como entregar a declaração anual no portal Segurança Social Direta.

Especialista:
21 janeiro 2025
pessoa a trabalhar no portátil

iStock

As obrigações dos trabalhadores independentes com a Segurança Social não se esgotam com a entrega das declarações trimestrais de rendimentos. Todos os anos, durante o mês de janeiro, têm também de apresentar a declaração anual.

Lembre-se de que janeiro é também o mês em que se entrega a declaração do quarto trimestre do ano anterior.

O que é a declaração anual da Segurança Social?

A declaração anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano anterior tenham entregado pelo menos uma declaração trimestral. Esta declaração tem como objetivo confirmar, corrigir e/ou declarar as declarações trimestrais do ano anterior.

Entreguei as declarações trimestrais todas no ano anterior. O que tenho de fazer?

Aceda ao site da Segurança Social Direta e faça login, usando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, ou a sua chave móvel digital. Clique em "Emprego", depois em "Trabalhadores independentes" e seguidamente em "Regime declaração trimestral". Finalmente, selecione "Declarações ano anterior". Esta opção permite corrigir ou entregar as declarações do ano anterior.

Na página seguinte, são listadas todas as declarações que entregou no ano anterior. Pressione o botão "Consultar declaração" para abrir cada uma das declarações listadas e confirme se os valores que comunicou estão corretos. Caso estejam, não tem de fazer mais nada. A declaração anual está concluída.

Encontrei erros nas minhas declarações trimestrais. Como posso corrigir?

Se detetar erros numa das suas declarações trimestrais, pode corrigi-los na própria declaração. Pressione o botão “Corrigir declaração”, que se encontra no final da página relativa à declaração que está a consultar. Terá de indicar se tem rendimentos a declarar respeitantes àquele trimestre. Se responder "Não", é-lhe indicado de seguida o valor da contribuição correspondente, que será de 20 euros. Este é o montante mínimo mensal a ser entregue à Segurança Social, mesmo que não tenha rendimentos.

Caso tenha rendimentos a declarar, responda "Sim" e pressione o botão "Próximo passo". Se está a corrigir a declaração trimestral de janeiro, por exemplo, deverão aparecer três caixas, correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, com os valores que indicou quando entregou a declaração. Deve alterar os valores que não estejam corretos e pressionar o botão "Próximo passo".

Terá ainda de indicar se pretende que sejam considerados os subsídios, mais-valias e/ou propriedade intelectual ou industrial. Depois deste passo, a Segurança Social indica-lhe o valor de contribuição mensal correspondente. Caso não concorde com o valor apresentado, pode ajustá-lo para cima ou para baixo, indicando a percentagem de variação a aplicar sobre os rendimentos que declarou, em intervalos de cinco por cento. O valor vai sendo alterado de acordo com a sua escolha.

Finalmente, clique em "Entregar declaração". 

Não entreguei uma declaração trimestral no ano anterior. Como posso regularizar?

Tal como as declarações trimestrais que entregou se encontram listadas e disponíveis para consulta, as que não entregou também estão assinaladas. Para entregar a declaração em falta, selecione “Registar declaração”.

Terá de indicar os rendimentos que obteve no trimestre que não declarou. Confirme bem os valores inseridos antes de submeter a declaração. Depois de terminar o mês de janeiro, já não será possível corrigir nenhum valor referente ao ano anterior.

Corrigi uma declaração trimestral em janeiro. Vou ter de pagar mais Segurança Social?

Tudo depende dos valores que declarou. Se o novo valor que indicou for superior ao que havia declarado inicialmente, é provável que sim.

Após a nova declaração, a Segurança Social terá de fazer cálculos para ajustar o valor das suas contribuições. Se forem apuradas contribuições de valor superior, terá de repor o valor que pagou a menos. O pagamento destes acréscimos é feito em fevereiro, após notificação da Segurança Social.

Também pode acontecer ser calculada uma diferença a seu favor. Nesse caso, em princípio, o valor que tem a receber será descontado nas suas contribuições dos meses seguintes. Se preferir, pode pedir a devolução desse montante.

 

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