Declaração trimestral Segurança Social: preencher passo a passo
A entrega da declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória para todos os trabalhadores independentes e define o valor das suas contribuições nos meses seguintes. Mesmo sem rendimentos, tem de cumprir esta obrigação para evitar coimas e contribuições automáticas mínimas. Saiba quando e como preencher a declaração.
Para comunicarem à Segurança Social os rendimentos obtidos no trimestre anterior, os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral em janeiro, abril, julho e outubro, através da Segurança Social Direta. Aqueles que não tenham obtido rendimentos também estão obrigados a entregar a declaração, caso contrário, ficam sujeitos a uma contribuição mínima de 20 euros mensais. Além disso, podem incorrer em coimas entre 50 euros e 250 euros.
Saiba como preencher, corrigir e entregar a declaração.
Como entregar a declaração trimestral?
Se é trabalhador independente, esta declaração é essencial para calcular as suas contribuições para a Segurança Social. O processo é simples e feito online.
Passo a passo
- Aceda à Segurança Social Direta.
- Entre em "Emprego" > "Trabalhadores independentes" > "Regime declaração trimestral".
- Indique se teve rendimentos no trimestre anterior e em que categorias: Prestação de serviços; Atividades hoteleiras e similares; Vendas; Subsídios à exploração; Produção de energia para autoconsumo; Contratos de arrendamento ou alojamento local. Indique separadamente rendimentos nacionais e estrangeiros. A plataforma mostra campos próprios para o efeito.
- Confirme ou ajuste o valor da contribuição. Pode aumentar ou reduzir a contribuição em até 25%, em intrevalos de 5%. Assim, adapta o valor ao seu volume real de rendimentos.
- Clique em "Entregar declaração" e aguarde a notificação na caixa de mensagens da Segurança Social Direta.
Vantagens e desvantagens de ajustar a contribuição
Quando deve entregar a declaração trimestral?
A entrega faz-se sempre no mês seguinte ao final de cada trimestre.
| Mês de entrega | Trimestre |
|---|---|
| Janeiro | Outubro, novembro, dezembro (do ano anterior) |
| Abril | Janeiro, fevereiro, março |
| Julho | Abril, maio, junho |
| Outubro | Julho, agosto, setembro |
Não tive rendimentos. Tenho de entregar a declaração trimestral?
Sim. Mesmo sem rendimentos, deve entregar a declaração. Basta selecionar "Não" na opção "Teve rendimentos neste trimestre?" e o sistema aplicará a contribuição mínima mensal de 20 euros.
Enganei-me a preencher: como corrigir a declaração trimestral?
Se detetar um erro, pode corrigi-la até ao 15.º dia após o fim do prazo de entrega.
Exemplo
- Declaração de janeiro (quarto trimestre do ano anterior): pode corrigir até ao dia 15 de fevereiro.
Passos para corrigir
- Aceda a "Emprego" > "Trabalhadores independentes" > "Regime declaração trimestral" > "Consultar declaração trimestral".
- Selecione “Substituir declaração”.
- Guarde o comprovativo.
Fora do prazo, a correção só é possível na declaração anual de janeiro do ano seguinte.
Não entreguei a declaração trimestral da Segurança Social. O que fazer?
Se deixou passar o prazo de entrega da declaração trimestral, a Segurança Social fixa automaticamente a contribuição mínima de 20 euros mensais, nos três meses seguintes.
Os rendimentos desse trimestre devem ser declarados na declaração anual de janeiro seguinte.
Consequências possíveis
- Coimas: entre 50 euros e 250 euros.
- Impacto nas prestações sociais futuras, por falta de histórico contributivo.
Trabalhadores independentes: declaração trimestral garante cálculo justo de contribuições
A entrega da declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória e garante o cálculo justo das suas contribuições. Cumprir prazos evita coimas, erros e complicações futuras.
O preenchimento e submissão da declaração podem ser feitos de forma rápida e simples através da Segurança Social Direta.
Questões frequentes
Esclareça todas as dúvidas sobre a declaração trimestral da Segurança Social.
Como sei se estou dispensado de entregar a declaração?
Estão dispensados os trabalhadores independentes que:
- acumulem atividade por conta de outrem e tenham rendimento superior a quatro vezes o indexante de apoio sociais (IAS), que, em 2025, é de 2090 euros;
- recebam pensão e tenham rendimentos anuais inferiores a quatro vezes o IAS;
- tenham contabilidade organizada e optem por não apresentar a declaração trimestral.
Posso entregar fora de prazo?
Não. O portal bloqueia o acesso fora dos meses de entrega. Deve aguardar pelo mês seguinte ou declarar os rendimentos na declaração anual.
O que acontece se encerrar atividade?
Se encerrar atividade nas Finanças, deixa de estar obrigado à entrega e ao pagamento das contribuições.
A declaração trimestral substitui o IRS?
Não. A declaração trimestral é do âmbito da Segurança Social, enquanto o IRS é entregue à Autoridade Tributária.
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