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Declaração trimestral Segurança Social: preencher passo a passo

A entrega da declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória para todos os trabalhadores independentes e define o valor das suas contribuições nos meses seguintes. Mesmo sem rendimentos, tem de cumprir esta obrigação para evitar coimas e contribuições automáticas mínimas. Saiba quando e como preencher a declaração.

Especialista:
12 novembro 2025
mulher a preencher documentos no portátil

iStock

Para comunicarem à Segurança Social os rendimentos obtidos no trimestre anterior, os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral em janeiro, abril, julho e outubro, através da Segurança Social Direta. Aqueles que não tenham obtido rendimentos também estão obrigados a entregar a declaração, caso contrário, ficam sujeitos a uma contribuição mínima de 20 euros mensais. Além disso, podem incorrer em coimas entre 50 euros e 250 euros.

Saiba como preencher, corrigir e entregar a declaração.

Como entregar a declaração trimestral?

Se é trabalhador independente, esta declaração é essencial para calcular as suas contribuições para a Segurança Social. O processo é simples e feito online.

Passo a passo

  1. Aceda à Segurança Social Direta.
  2. Entre em "Emprego" "Trabalhadores independentes" > "Regime declaração trimestral".
  3. Indique se teve rendimentos no trimestre anterior e em que categorias: Prestação de serviços; Atividades hoteleiras e similares; Vendas; Subsídios à exploração; Produção de energia para autoconsumo; Contratos de arrendamento ou alojamento local. Indique separadamente rendimentos nacionais e estrangeiros. A plataforma mostra campos próprios para o efeito.
  4. Confirme ou ajuste o valor da contribuição. Pode aumentar ou reduzir a contribuição em até 25%, em intrevalos de 5%. Assim, adapta o valor ao seu volume real de rendimentos.
  5. Clique em "Entregar declaração" e aguarde a notificação na caixa de mensagens da Segurança Social Direta. 

Vantagens e desvantagens de ajustar a contribuição

Quando deve entregar a declaração trimestral?

A entrega faz-se sempre no mês seguinte ao final de cada trimestre.

Mês de entrega Trimestre
Janeiro Outubro, novembro, dezembro (do ano anterior)
Abril Janeiro, fevereiro, março
Julho Abril, maio, junho
Outubro Julho, agosto, setembro

Não tive rendimentos. Tenho de entregar a declaração trimestral?

Sim. Mesmo sem rendimentos, deve entregar a declaração. Basta selecionar "Não" na opção "Teve rendimentos neste trimestre?" e o sistema aplicará a contribuição mínima mensal de 20 euros.

Enquanto tiver atividade aberta, e desde que não preencha os critérios para ter isenção, terá de pagar sempre contribuições à Segurança Social. Caso não esteja a ter rendimentos da categoria B, só poderá deixar de pagar contribuições se fechar atividade nas Finanças.

 

Enganei-me a preencher: como corrigir a declaração trimestral?

Se detetar um erro, pode corrigi-la até ao 15.º dia após o fim do prazo de entrega.

Exemplo

  • Declaração de janeiro (quarto trimestre do ano anterior): pode corrigir até ao dia 15 de fevereiro.

Passos para corrigir

  1. Aceda a "Emprego" > "Trabalhadores independentes" > "Regime declaração trimestral" > "Consultar declaração trimestral".
  2. Selecione “Substituir declaração”.
  3. Guarde o comprovativo.

Fora do prazo, a correção só é possível na declaração anual de janeiro do ano seguinte.

Não entreguei a declaração trimestral da Segurança Social. O que fazer?

Se deixou passar o prazo de entrega da declaração trimestral, a Segurança Social fixa automaticamente a contribuição mínima de 20 euros mensais, nos três meses seguintes.

Os rendimentos desse trimestre devem ser declarados na declaração anual de janeiro seguinte.

Consequências possíveis

  • Coimas: entre 50 euros e 250 euros.
  • Impacto nas prestações sociais futuras, por falta de histórico contributivo.

Trabalhadores independentes: declaração trimestral garante cálculo justo de contribuições

A entrega da declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória e garante o cálculo justo das suas contribuições. Cumprir prazos evita coimas, erros e complicações futuras.

O preenchimento e submissão da declaração podem ser feitos de forma rápida e simples através da Segurança Social Direta.

Questões frequentes

Esclareça todas as dúvidas sobre a declaração trimestral da Segurança Social.

Como sei se estou dispensado de entregar a declaração?

Estão dispensados os trabalhadores independentes que:

  • acumulem atividade por conta de outrem e tenham rendimento superior a quatro vezes o indexante de apoio sociais (IAS), que, em 2025, é de 2090 euros;
  • recebam pensão e tenham rendimentos anuais inferiores a quatro vezes o IAS;
  • tenham contabilidade organizada e optem por não apresentar a declaração trimestral.

Posso entregar fora de prazo?

Não. O portal bloqueia o acesso fora dos meses de entrega. Deve aguardar pelo mês seguinte ou declarar os rendimentos na declaração anual.

O que acontece se encerrar atividade?

Se encerrar atividade nas Finanças, deixa de estar obrigado à entrega e ao pagamento das contribuições.

A declaração trimestral substitui o IRS?

Não. A declaração trimestral é do âmbito da Segurança Social, enquanto o IRS é entregue à Autoridade Tributária.

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