Declaração trimestral Segurança Social: preencher passo a passo
Os trabalhadores independentes, tal como os que trabalham por conta de outrem, têm de fazer os seus descontos para a Segurança Social. O valor a pagar mensalmente está dependente de uma declaração trimestral. Saiba como cumprir esta obrigação.

Se é trabalhador independente e não está isento de contribuições para a Segurança Social, tem de entregar uma declaração trimestralmente. Esta obrigação serve para calcular o valor da sua contribuição, que irá vigorar nos três meses seguintes à entrega da declaração.
Quando entregar a declaração trimestral?
Sempre que termina um trimestre, tem de comunicar, no mês seguinte, os rendimentos recebidos nesse período. Na prática, tem de declarar:
- em janeiro, os seus rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
- em abril, os seus rendimentos de janeiro, fevereiro e março;
- em julho, os seus rendimentos de abril, maio e junho;
- em outubro, os seus rendimentos de julho, agosto e setembro.
Como entregar a declaração trimestral?
Veja como entregar a declaração em 5 passos.
1. Entrar no portal da Segurança Social
Aceda ao site da Segurança Social Direta e faça login, usando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, ou a sua chave móvel digital.
2. Selecionar a declaração trimestral
Clique em "Emprego" e depois em "Trabalhadores independentes". Selecione a opção "Regime declaração trimestral" e depois "Registar declaração trimestral".
3. Indicar os rendimentos
Inicialmente, tem de indicar se tem rendimentos a declarar respeitantes ao trimestre. Se responder "Não", é-lhe indicado de seguida o valor da contribuição para os próximos três meses, que será de 20 euros. Este é o montante mínimo mensal a ser entregue à Segurança Social, mesmo que não tenha rendimentos.
Caso tenha rendimentos a declarar, responda "Sim" e pressione o botão "Próximo passo". Terá de indicar os rendimentos que obteve nos três meses anteriores à declaração, nas seguintes categorias:
- prestação de serviços;
- prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares;
- vendas;
- subsídios à exploração;
- produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.
Escolha a(s) categoria(s) em que obteve rendimentos e indique os valores que auferiu em cada um dos meses. Se está a preencher a declaração trimestral de janeiro, por exemplo, deverão aparecer três caixas, correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro. Discrimine os valores recebidos de clientes localizados em território nacional e no estrangeiro.
Clique em "Próximo passo". Terá agora de indicar se pretende que sejam considerados os subsídios, mais-valias e/ou propriedade intelectual ou industrial. Caso responda "Sim", terá de discriminar, tal como anteriormente, os valores faturados em cada um dos meses do trimestre. Se não o quiser fazer, responda "Não" e pressione o botão "Próximo passo".
4. Escolher a contribuição
A Segurança Social indica-lhe o valor de contribuição mensal previsto para os próximos três meses. Este valor pode variar em função de situações de doença, alteração de forma de atividade, etc.
Caso não concorde com o valor apresentado, pode ajustá-lo para cima ou para baixo, indicando a percentagem de variação a aplicar sobre os rendimentos que declarou, em intervalos de cinco por cento. O valor a pagar vai sendo alterado de acordo com a sua escolha.
5. Entregar a declaração
Clique em "Entregar declaração". Irá receber, na caixa de mensagens da Segurança Social Direta, uma notificação com o valor da contribuição para os três meses seguintes.
Não tive rendimentos no trimestre. Tenho de entregar a declaração?
A declaração trimestral deve ser entregue mesmo que não tenha tido rendimentos durante um determinado trimestre. Tal como indicado anteriormente, no passo 3 da entrega, assinale que não tem rendimentos a declarar no trimestre.
Enquanto tiver atividade aberta, desde que não preencha os critérios para ter isenção, terá de pagar sempre contribuições à Segurança Social. Caso não esteja a ter rendimentos da categoria B, só poderá deixar de pagar contribuições se fechar atividade nas Finanças.
Enganei-me a preencher a declaração trimestral. Posso corrigir?
Caso detete um erro na sua declaração trimestral, pode corrigi-la até ao 15.º dia após o fim do prazo previsto para a entrega da declaração trimestral. Por exemplo, a declaração referente ao quarto trimestre de um determinado ano tem de ser entregue até ao último dia de janeiro do ano seguinte, mas pode ser corrigida até ao dia 15 de fevereiro.
Para corrigir a declaração, no site da Segurança Social Direta, clique em "Emprego" e depois em "Trabalhadores independentes". Selecione a opção "Regime declaração trimestral" e seguidamente "Consultar declaração trimestral". Esta opção permite registar, consultar ou substituir as declarações trimestrais.
Não aproveitando o prazo regular, só poderá corrigir a declaração em janeiro do ano seguinte, através da declaração anual.
Esqueci-me de entregar a declaração trimestral. O que devo fazer?
O portal da Segurança Social apenas permite o preenchimento da declaração trimestral nos períodos previstos, ou seja, em janeiro, abril, julho e outubro. Caso não o tenha feito no tempo certo, a Segurança Social fixará, nos três meses seguintes, a contribuição mínima de 20 euros mensais.
Os rendimentos referentes à declaração que não foi entregue devem ser declarados em janeiro do ano seguinte, aquando da entrega da declaração anual. No entanto, não convém esquecer-se de entregar as declarações trimestrais. Tal constitui uma contraordenação leve e as coimas podem ir de 50 a 250 euros.
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