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IRS Jovem: trabalhadores independentes sem acesso às taxas de retenção ajustadas

Os jovens que trabalhem a recibos verdes não podem aplicar mensalmente as taxas de retenção ajustadas e começar já a beneficiar do IRS Jovem, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem. Esta limitação do portal das Finanças vai obrigar estes contribuintes a esperar pelo acerto de contas na declaração de IRS de 2025, que só será feito em meados de 2026.

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24 fevereiro 2025
Jovem a fazer contas junto a um portátil

iStock

Em 2025, entraram em vigor novas regras para o IRS Jovem. O benefício tem agora a duração de dez anos, para contribuintes até aos 35 anos, e isenções de imposto que vão dos 100% aos 25 por cento.

O regime fiscal deixou também de depender das habilitações do trabalhador ou do vínculo à entidade patronal, passando a estar abrangidos trabalhadores da categoria A (trabalho dependente) e trabalhadores da categoria B (trabalho independente). Mas, embora a lei preveja que os trabalhadores a beneficiar do IRS Jovem possam pedir a aplicação da taxa de retenção na fonte ajustada todos os meses, para receberem um salário líquido maior no imediato, os trabalhadores independentes não podem, para já, aceder a essa vantagem devido a uma limitação no portal das Finanças.

Ao emitir um recibo verde no portal das Finanças, não é possível selecionar as taxas de retenção na fonte ajustadas aplicáveis aos contribuintes que podem beneficiar do IRS Jovem para obter os descontos no imposto a pagar: 100% no primeiro ano, 75% entre o segundo e o quarto anos, 50% entre o quinto e o sétimo anos, e 25% do oitavo ao décimo anos de atividade.

Acerto de contas para independentes só em 2026

Os trabalhadores independentes que possam beneficiar do IRS Jovem de acordo com as regras que este ano entraram em vigor terão de esperar pela declaração rendimentos de 2025, que só será feita em meados de 2026, para o acerto de contas.

O valor que vão acabar por receber será o mesmo que receberiam se pudessem optar pela taxa de retenção ajustada todos os meses. Contudo, ao contrário dos trabalhadores da categoria A, os trabalhadores independentes ficam sem acesso a um maior salário líquido no imediato, que lhes poderia permitir fazer face a despesas periódicas e inadiáveis, como o pagamento de rendas ou até de prestações de um crédito à habitação.

DECO PROteste pede correção de "injustiça fiscal"

A DECO PROteste lembra que, independentemente de quaisquer impedimentos operacionais, é inquestionável que esta situação gera uma grave assimetria e injustiça fiscal entre jovens que, em teoria, têm os mesmos direitos. São os trabalhadores independentes que saem mais penalizados, sendo exatamente estes que mais sofrem com a fragilidade do vínculo que os liga às entidades às quais prestam serviços.

Para a organização de defesa do consumidor, seria importante ajustar o sistema informático do portal das Finanças para que este vá ao encontro das alterações fiscais que entraram em vigor no início de 2025 e para solucionar estes entraves.

Independentes devem preencher quatro 3E da declaração de IRS

Para já, ainda não há instruções quanto ao preenchimento da declaração de IRS a entregar este ano entre os dias 1 de abril e 30 de junho. No entanto, esta irá reportar-se aos rendimentos de 2024, ano em que o IRS Jovem já existia, mas era mais restrito.

Por isso, se não houver profundas alterações ao método de preenchimento da declaração de IRS, ao entregar a declaração referente aos rendimentos de 2024, os trabalhadores independentes que possam beneficiar do IRS Jovem devem preencher o anexo B, em especial o quadro 3E, referindo o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF do estabelecimento de ensino que frequentou, uma vez que, em 2024, estes ainda eram critério para poder beneficiar da medida.

Trabalhadores com contrato e recibos verdes já podem acionar desconto para rendimentos da categoria A

Se, por outro lado, o trabalhador em causa tiver rendimentos das categorias A e B, deve preencher os anexos A e B da declaração de IRS.

Este ano, no que diz respeito aos rendimentos como trabalhador independente, não pode, para já, beneficiar da taxa de retenção ajustada todos os meses, tendo de esperar por 2026 para acionar o IRS Jovem. Contudo, essa possibilidade existe para os rendimentos como trabalhador dependente (com contrato de trabalho). Se está nesta situação e deseja obter já o desconto no imposto a pagar, deve dar essa indicação à sua entidade empregadora, por e-mail, por exemplo. A partir daí, deverá ser-lhe aplicada a taxa de retenção na fonte ajustada, de acordo com o ano de benefício em que se enquadrar.

Tem dúvidas sobre IRS? A DECO PROteste lançou a plataforma IRS Simples, que permite preparar a entrega da declaração de forma otimizada, com funcionalidades como um calendário fiscal, com todas as datas importantes relacionadas com o IRS, o IMI e o IUC. Ao ativar o serviço de alertas, irá receber SMS sempre que tenha obrigações fiscais a cumprir.

Tornar a entrega do IRS simples

 

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