Dicas

Anexo H

Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções

Anexo H

Preenchem o anexo H todos os contribuintes que pretendam deduzir despesas ou usufruir de benefícios fiscais.

Quadro 2 – Ano dos Rendimentos
Indique o ano a que respeitam os rendimentos.
Quadro 3 – Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Identifique o seu número de contribuinte. No caso das declarações conjuntas, identifique o número de contribuinte do segundo elemento. Respeite o posicionamento assumido no menu "Rosto" desta declaração.
Quadro 4 – Rendimentos isentos sujeitos a englobamento

Preenche o Quadro 4 quem pretenda englobar rendimentos que, por si só, estão isentos de IRS. Deve detalhar neste quadro que rendimentos isentos de IRS obteve no ano a que respeita esta declaração. Se os dados estiverem previamente preenchidos, é da responsabilidade do contribuinte confirmá-los ou corrigi-los. Clique em “Adicionar Linha” para declarar um rendimento. Só então tem acesso à lista de códigos de possíveis rendimentos a declarar.

Na coluna com o campo “Código do Rendimento”, selecione a natureza do rendimento:

  • Código 401, para remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares instalados no território português;
  • Código 402para remunerações do pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;
  • Código 403para lucros derivados de obras ou trabalhos das infraestruturas comuns NATO, a realizar em território português por empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros;
  • Código 404para montantes pagos pelas entidades patronais para suportar regimes de Segurança Social;
  • Código 405para remunerações de tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios (Zona Franca da Madeira);
  • Código 406para remunerações da categoria A obtidas ao abrigo de acordos de cooperação e não dependentes de reconhecimento prévio;
  • Código 407para remunerações de trabalho dependente (categoria A) obtidas ao abrigo de acordos de cooperação, mas dependentes de reconhecimento prévio (trabalho dependente);
  • Código 408para remunerações profissionais da categoria B obtidas ao abrigo de acordos de cooperação, mas dependentes de reconhecimento prévio;
  • Código 409para remunerações da categoria A obtidas no desempenho de funções integradas em missões de caráter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários;
  • Código 410para remunerações da categoria B obtidas ao abrigo de acordos de cooperação e não dependentes de reconhecimento prévio;
  • Código 411para remunerações de trabalho dependente (categoria A) obtidas a título de compensação por deslocação para o estrangeiro;
  • Código 412, para remunerações recebidas por tripulantes de navios ou embarcações.

Na coluna com o campo Titular, selecione o contribuinte a que se refere cada um dos rendimentos, respeitando a identificação assumida na folha de Rosto.

Na coluna com o campo Rendimentos, inscreva o rendimento ilíquido (rendimento bruto) correspondente a cada código mencionado na primeira coluna.

Na coluna com o campo Retenção do IRS, mencione o valor que, eventualmente, tenha sido descontado pela entidade pagadora do rendimento declarado na coluna anterior.

Na coluna com o campo NIF da Entidade Pagadora/Retentora do IRS, identifique a entidade que efetuou cada um dos pagamentos declarados e respetivas retenções.

Se a entidade pagadora tiver sede em Portugal, preencha o seu número de contribuinte na coluna “NIF Português”.

Já se a entidade pagadora tiver sede num país estrangeiro, identifique o seu número de contribuinte na coluna “Número Fiscal (UE ou EEE)”, eliminando as duas letras iniciais. Caso esse número corresponda a uma entidade de outro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, identifique-o na coluna “País”.

Para declarar outro rendimento, ou para declarar um rendimento de outro titular, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita as operações anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

A soma dos rendimentos e das retenções declaradas surge, de forma automática, no final do quadro.

Quadro 5 – Rendimentos da Propriedade Intelectual isentos parcialmente

Preenchem o quadro 5 os contribuintes titulares de direitos de autor ou conexos que tenham obtido rendimentos provenientes de propriedade literária, artística e científica. Não entram neste quadro os rendimentos provenientes de obras escritas sem caráter literário, artístico ou científico, obras de arquitetura e obras publicitárias.

Clique em “Adicionar Linha” para mencionar um rendimento.

Na coluna com o campo “Titular”, selecione o contribuinte a que se refere cada um dos rendimentos, respeitando a identificação assumida na folha de Rosto.

Na coluna com o campo “Montante do Rendimento”, indique apenas 50% dos rendimentos (até ao limite de 10 mil euros) provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica. Só deve mencionar rendimentos obtidos em território português. Se o titular destes rendimentos tiver um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, os benefícios atribuídos são assumidos de forma automática pelo Fisco.

Quando os rendimentos desta natureza ultrapassarem 10 mil euros, a parte excedente deve ser declarada no anexo B pelos contribuintes com regime simplificado. Se tiverem contabilidade organizada, essa parte restante é declarada no anexo C.

Para declarar outro rendimento, ou para declarar um rendimento de outro titular, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita as operações anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

A soma dos rendimentos e das retenções declaradas surge, de forma automática, no final do quadro.

Quadro 6 – Deduções à Coleta

Quadro 6-A – Pensões de Alimentos

Preenche o quadro 6-A quem pagou pensão de alimentos em 2022. O montante anual a declarar não deverá exceder aquele que estava definido em sentença judicial ou acordo homologado.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar uma pensão paga.

Na coluna com o campo “NIF do Beneficiário das Pensões”, inscreva o número de contribuinte daquele a quem se destina a pensão. Por exemplo, se a pensão for referente a uma criança que viva com o outro progenitor, deve inscrever o número de contribuinte da criança, independentemente de quem recebe o dinheiro.

Na coluna com o campo “Valor da Pensão por Beneficiário”, mencione o valor pago anualmente para aquele beneficiário.

Para adicionar uma pensão paga a outro beneficiário, clique novamente em “Adicionar Linha” e repita as operações anteriores.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

A soma do total de pensões pagas é calculada automaticamente e apresentada no final do quadro.

Quadro 6-B – Benefícios Fiscais e Despesas relativas a pessoas com deficiência

Preenche o quadro 6-B quem deduz despesas ou tem direito a benefícios fiscais referentes a pessoas com deficiência.

Clique em “Adicionar Linha” para declarar um benefício ou uma despesa.

Na coluna com o campo “Código do Benefício”, selecione um dos códigos seguintes, de acordo com a natureza do gasto.

Código 601: para valores aplicados em planos individuais de poupança-reforma (PPR) até cinco anos antes da passagem à reforma.

Código 602para contribuições individuais feitas antes da passagem à reforma para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de Segurança Social, que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave.

Código 603: para valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização.

Código 604:para contribuições pagas por contribuintes com deficiência que se destinem à reforma por velhice.

Código 605:para prémios de seguros de vida pagos por pessoas com deficiência ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez.

Código 606:para despesas com a educação e reabilitação de contribuintes deficientes ou de dependentes com deficiência.

Código 607:para despesas com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana (desde que recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação urbana) ou com imóveis arrendados que sejam objeto de ações de reabilitação. Estes encargos têm de ser comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal.

Código 608:para donativos a igrejas e a instituições religiosas.

Código 609:para mecenato científico feito através de donativos a fundações, associações e institutos privados; instituições de ensino superior, bibliotecas, mediatecas e centros de documentação; laboratórios do Estado e laboratórios associados; unidades de investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros tecnológicos; órgãos de comunicação social que se dediquem à divulgação científica ou empresas que desenvolvam ações de demonstração de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico.

Código 610:para contratos plurianuais de mecenato científico feito através de donativos a fundações, associações e institutos privados; instituições de ensino superior, bibliotecas, mediatecas e centros de documentação; laboratórios do Estado e laboratórios associados; unidades de investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros tecnológicos; órgãos de comunicação social que se dediquem à divulgação científica ou empresas que desenvolvam ações de demonstração de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico.

Código 611:para donativos concedidos, no ano 2017 ou anteriores, no âmbito do mecenato ambiental, desportivo e educacional, a cooperativas culturais, institutos, fundações e associações; museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais; organizações não governamentais do ambiente (ONGA); pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva; ao INATEL; a estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação; ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal, a pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ou a associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública.

Código 612:para contratos plurianuais de donativos concedidos, no ano 2017 ou anteriores, no âmbito do mecenato ambiental, desportivo e educacional, a cooperativas culturais, institutos, fundações e associações; museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais; organizações não governamentais do ambiente (ONGA); pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva; ao INATEL; a estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação; ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal, a pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ou a associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública.

Código 613:para donativos atribuídos, no âmbito do mecenato social, a instituições particulares de solidariedade social e equiparadas; a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social; a centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do INATEL, para o desenvolvimento de atividades de natureza social; ou a organizações não-governamentais para o desenvolvimento e outras entidades promotoras de auxílio a populações carecidas reconhecidas pelo Estado Português.

Código 614:para donativos atribuídos no âmbito do mecenato social de apoio especial, feito através de apoio à infância ou à terceira idade; apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento mínimo garantido, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adotadas no contexto do mercado social de emprego; ou a creches, lactários e jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo ministério competente.

Código 615:para donativos concedidos, no âmbito de mecenato familiar, para fins de apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim; para apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil; para apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras; para apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono; para ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação socioeconómica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança; ou para apoio à criação de infraestruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a atividade profissional dos pais.

Código 616:para donativos concedidos, no âmbito de mecenato cultural, a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, de música, da organização de festivais e de outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária, nomeadamente cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam atividades de natureza ou interesse cultural, nomeadamente de defesa do património histórico-cultural material e imaterial; entidades detentoras ou responsáveis por museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais; ou centros de cultura organizados nos termos dos Estatutos do INATEL (com exceção dos respetivos centros de desporto) ou organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção de projetos relevantes de serviço público, nas áreas do teatro, de música, de ópera e do bailado.

Código 617:para contratos plurianuais de donativos concedidos, no âmbito de mecenato cultural, a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, de música, da organização de festivais e de outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária, nomeadamente cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam atividades de natureza ou interesse cultural, nomeadamente de defesa do património histórico-cultural material e imaterial; entidades detentoras ou responsáveis por museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais; ou centros de cultura organizados nos termos dos Estatutos do INATEL (com exceção dos respetivos centros de desporto) ou organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção de projetos relevantes de serviço público, nas áreas do teatro, de música, de ópera e do bailado.

Código 618:para donativos de apoio de atividades de natureza científica feitos ao Estado, a regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações em que aquelas entidades participaram no património inicial.

Código 619:para contratos plurianuais de donativos de apoio de atividades de natureza científica feitos ao Estado, a regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações em que aquelas entidades participaram no património inicial.

Código 620:para donativos de natureza cultural, ambiental, desportiva e educacional feitos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações.

Código 621:para contratos plurianuais de donativos de natureza cultural, ambiental, desportivo e educacional feitos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações.

Código 622:para mecenato social feito através de donativos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações, bem como creches, lactários, jardins-de-infância e organismos públicos de produção artística.

Código 623, para mecenato familiar, através de donativos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações, que se destinem a prestar:

  • apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
  • apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
  • apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
  • apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
  • ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação socioeconómica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
  • apoio à criação de infraestruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a atividade profissional dos pais.

Código 624:para mecenato cultural através de donativos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais e qualquer dos seus serviços; associações de municípios e de freguesias; fundações em que o Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial; ou a fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social relativamente à sua dotação inicial.

Código 625:para contratos plurianuais de mecenato cultural através de donativos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais e qualquer dos seus serviços; associações de municípios e de freguesias; fundações em que o Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial; ou a fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social relativamente à sua dotação inicial.

Código 626:para deduções ao abrigo do Programa Semente, desde que o investimento anual não ultrapasse 100 mil euros; que a sociedade participada seja mícro ou pequena empresa constituída há menos de cinco anos; que as entradas de dinheiro sejam superiores a 10 mil euros por sociedade; que o investidor não fique, durante três anos, com mais de 30% da sociedade e mantenha a sua participação durante, pelo menos 48 meses; que não tenha existido, nos três anos anteriores, participações superiores a 50%, e que as entradas de dinheiro sejam aplicadas em investigação, desenvolvimento, aquisição de ativos intangíveis ou ativos fixos tangíveis, exceto terrenos, edifícios, viaturas, mobiliário ou equipamentos sociais.

Código 627:para investidores de capital de risco, sejam eles sócios de sociedades por quotas unipessoais ICR, investidores informais de sociedades veículos de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE, ou investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA.

No entanto, não são aceites deduções de:

  • investimentos em sociedades cotadas em bolsa de valores e em sociedades cujo capital seja controlado maioritariamente por outras sociedades;
  • investimentos em sociedades sujeitas a regulação pelo Banco de Portugal ou pelo Instituto dos Seguros de Portugal.

São aceites, por seu turno, investimentos efetuados em sociedades de capital de risco e em fundos de capital de risco.

Código 628:para donativos concedidos em 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022, no âmbito do mecenato ambiental e educacional, a cooperativas culturais, institutos, fundações e associações; museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais; organizações não-governamentais do ambiente (ONGA); pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva; INATEL ou estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Código 629:para donativos concedidos, em 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022, no âmbito do mecenato desportivo, ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal, a pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ou a associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública.

Código 630:para contratos plurianuais de donativos concedidos, em 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022, no âmbito do mecenato ambiental e educacional, ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal, a pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ou a associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública.

Código 631:para contratos plurianuais de donativos concedidos, em 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022, no âmbito do mecenato desportivo, ao Comité Olímpico de Portugal, à Confederação do Desporto de Portugal, a pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva ou a associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública.

Código 632: para donativos concedidos, em 2019, 2020, 2021 ou 2022, à Estrutura de Missão das Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação.

Código 633:para contratos plurianuais de donativos concedidos, em 2019, 2020, 2021 ou 2022, à Estrutura de Missão das Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação.

Código 634: para donativos concedidos em 2020 ou 2021 à Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União Europeia em 2021.

Código 635: para contratos plurianuais de donativos concedidos em 2020 ou 2021 à Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União Europeia em 2021.

Código 636: para donativos concedidos à Exposição Mundial do Dubai.

Código 637: para contratos plurianuais de donativos concedidos à Exposição Mundial do Dubai.

Código 638: para donativos concedidos à "Fundação JMJ-Lisboa 2022", no âmbito da Jornada Mundial da Juventude em Lisboa.

Código 639: para contratos plurianuais de donativos concedidos à "Fundação JMJ-Lisboa 2022", no âmbito da Jornada Mundial da Juventude em Lisboa.

Na coluna com o campo "Titular", identifique o contribuinte que suportou o encargo, respeitando a identificação assumida no menu "Rosto".

Na coluna como o campo "Importância Aplicada", mencione as importâncias efetivamente despendidas para cada natureza de encargo e para cada titular.

Na coluna "Entidade Gestora/Donatária", devem ser identificadas as entidades a quem foram pagas as importâncias declaradas.

Se a entidade tiver sede em território português, o seu número de contribuinte deverá ser inscrito na coluna com o campo “NIF Português”.

Se a entidade tiver sede no estrangeiro e não tiver um número de contribuinte português, deve indicar-se o código do país respetivo, selecionando-o na coluna com o campo “País”. Caso o país de origem dessa entidade se situe noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, mencione na coluna com o campo “Número Fiscal (UE ou EEE)” o respetivo número de identificação fiscal estrangeiro sem as duas letras iniciais.

Clique novamente em “Adicionar Linha” para declarar um encargo de natureza diferente ou suportado por outro titular.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

A soma do total dos encargos declarados neste quadro é calculado automaticamente e apresentado no campo “Soma de Controlo”.

Quadro 6-C – Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares

Quadro 6-C1 - Agregado Familiar

Preenche o quadro 6-C quem tiver suportado despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares. Estas despesas podem ser referentes a qualquer um dos membros do agregado familiar.

Não são declaradas as despesas com benefício de IVA suportadas pelos membros do agregado familiar em oficinas de reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes sociais. Esse cálculo é feito automaticamente pelo Fisco, tendo em conta as despesas corretamente inseridas e validadas na plataforma e-Fatura.

Assinale o campo 01 “Sim” se pretende que o Fisco ignore as despesas validadas na plataforma e-Fatura dentro dos prazos previstos para o fazer (para as despesas referentes ao ano 2022, o prazo para validar despesas no e-Fatura expirou a 25 de fevereiro de 2023). Nesse caso, terá de preencher o quadro com todas as despesas que pretende declarar.

Assinale o campo 02 “Não” se pretende que o Fisco considere como dedutíveis todas as despesas comunicadas à Autoridade Tributária pelos comerciantes ou entidades prestadoras de serviços, devidamente validadas até 25 de fevereiro de 2023 (para despesas de 2022) e que estão disponíveis para consulta no e-Fatura.

Só preenche o quadro seguinte quem assinalou o campo 01 “Sim”. Se preencher este quadro, o Fisco terá exclusivamente em conta a informação aqui mencionada.

Para os contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela entrega do IRS em separado, os limites previstos para cada tipo de despesas desce para metade.

Clique em “Adicionar Linha” para introduzir um novo tipo de despesas.

Na coluna com o campo “Código Despesa/Encargo”, selecione o grupo de despesas que pretende declarar, de acordo com os seguintes códigos:

Código 651,para:

  • despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), na parte que ficou a cargo do contribuinte e para despesas de saúde com IVA de 23%, desde que justificadas por receita médica e adquiridas em estabelecimentos registados com código de atividade económica (CAE) ligado a saúde;
  • a parte das despesas de saúde não comparticipadas por seguradoras, associações mutualistas ou outras entidades (se as despesas em causa estiverem sujeitas à taxa normal de IVA, só serão dedutíveis com receita médica que as justifique);
  • despesas de saúde incorridas fora do território português.

Código 652,para:

  • prémios de seguros de saúde ou para contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde;
  • prémios de seguros de saúde pagos fora do território português.

Código 653:para despesas de educação e de formação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), exceto refeições escolares e despesas com educação de cidadãos deficientes.

Código 654:para rendas de habitação permanente com contratos celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (aprovado a 15 de outubro de 1990) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (aprovado a 27 de fevereiro de 2006). Mencionar despesas com o código 654 obriga ao preenchimento do quadro 7 deste anexo H.

Código 655:para juros de empréstimos contraídos para aquisição, construção ou beneficiação de casas destinadas a habitação própria e permanente ou destinadas a arrendamento para habitação permanente, desde que os contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2011. Mencionar despesas com o código 655 obriga ao preenchimento do quadro 7 deste anexo H.

Código 656:para juros de rendas de habitação própria e permanente devidas no âmbito de contratos de locação financeira celebrados até 31 de dezembro de 2011 e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH). Mencionar despesas com o código 656 obriga ao preenchimento do quadro 7 deste anexo H.

Código 657,para:

  • encargos com lares, apoio domiciliário ou instituições de apoio à terceira idade isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%) que prestem serviços aos sujeitos passivos;
  • encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida (705 euros em 2022).

Código 658,para despesas com refeições escolares. Mencionar despesas com o código 658 obriga a preencher o quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Titular", selecione o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de rosto desta declaração;
  • na coluna com o campo "NIF do prestador de serviços", identifique a entidade a quem foram pagas as despesas com refeições escolares.

Código 659:para despesas com arrendamento de imóvel, ou parte de imóvel, por estudante deslocado.

Código 660:para despesas com refeições escolares para estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas.

Código 661:para despesas com arrendamento de imóvel ou parte de imóvel por estudante deslocado que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas.

Código 662:para despesas de formação e educação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, por estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas.

Código 663:para rendas de habitação própria permanente transferida para território do interior, descontando eventuais subsídios ou comparticipações oficiais.

Código 664: para rendas de contratos de direito real de habitação duradoura, pagas pelo morador. 

Código 665:para cauções de contratos de direito real de habitação duradoura, pagas pelo morador. 

Clique em “Adicionar Linha” para mencionar uma nova despesa ou um novo titular.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 6-C2 – Dependentes em Acolhimento Familiar

Assinale o campo 03 “Sim” se identificou no menu "Rosto" dependentes em acolhimento familiar e se suportou, em 2022, despesas de saúde, educação ou formação destes dependentes em períodos em que estes não estavam entregues a famílias de acolhimento. Caso contrário, assinale o campo 04 "Não".

Só preenche o quadro seguinte quem assinalou o campo 01 “Sim”.

Clique em “Adicionar Linha” para introduzir um novo tipo de despesas.

Na coluna com o campo “Código Despesa/Encargo”, selecione o grupo de despesas que pretende declarar, de acordo com os seguintes códigos:

Código 751,para:

  • despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), na parte que ficou a cargo do contribuinte e para despesas de saúde com IVA de 23%, desde que justificadas por receita médica e adquiridas em estabelecimentos registados com código de atividade económica (CAE) ligado a saúde;
  • a parte das despesas de saúde não comparticipadas por seguradoras, associações mutualistas ou outras entidades (se as despesas em causa estiverem sujeitas à taxa normal de IVA, só serão dedutíveis com receita médica que as justifique);
  • despesas de saúde incorridas fora do território português.

Código 752,para:

  • prémios de seguros de saúde ou para contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde;
  • prémios de seguros de saúde pagos fora do território português.

Código 753,para despesas com refeições escolares. Mencionar despesas com o código 753 obriga a preencher o quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Dependente", selecione o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de rosto desta declaração;
  • na coluna com o campo "NIF do prestador de serviços", identifique a entidade a quem foram pagas as despesas com refeições escolares.

Código 754,para despesas com arrendamento de imóvel, ou parte de imóvel, por estudante deslocado. Neste caso, tem de indicar no quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Dependente", o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de rosto desta declaração;
  • na coluna com o campo "NIF do locador", o número de contribuinte do senhorio a quem foram pagas as rendas.

Código 755:para despesas de educação e de formação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), exceto refeições escolares e despesas com educação de cidadãos deficientes.

Código 756,para despesas com refeições escolares para estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de indicar no quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Dependente", o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de Rosto desta declaração;
  • o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma"

Código 757,para despesas com arrendamento de imóvel ou parte de imóvel por estudante deslocado que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de indicar no quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Dependente", o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de Rosto desta declaração;
  • o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma"

Código 758,para despesas de formação e educação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, por estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de indicar no quadro seguinte:

  • na coluna com o campo "Dependente", o membro do agregado familiar a quem a despesa se refere, mantendo a identificação assumida na folha de Rosto desta declaração;
  • o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma".

Na coluna com o campo "Dependente", identifique o número de contribuinte do dependente a que respeitam as despesas, seguindo a ordem de identificação usada no menu "Rosto".

Na coluna com o campo "Montante", digite o valor suportado.

Clique em “Adicionar Linha” para mencionar uma nova despesa ou um novo titular.

Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Quadro 7 – Informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudante deslocado e despesas de educação e formação (território do interior ou regiões autónomas)

Preenche o quadro 7 se tiver declarado encargos com o código 607 no quadro 6-B ou despesas com os códigos 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663 no quadro 6-C.

Clique em “Adicionar Linha” para detalhar a informação relativa a uma dessas despesas.

Na coluna com o campo “Natureza do Encargo”, selecione um dos seguintes códigos.

Código 01para juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011 referentes a habitação própria e permanente (código 655 no quadro 6-C). Neste caso, tem de preencher também a coluna com o campo “NIF do Mutuante/Locador”.

Código 02para juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011 referentes a imóveis arrendados para habitação permanente do arrendatário (código 655 no quadro 6-C). Neste caso, tem de preencher também as colunas com o campos “NIF do Arrendatário” e “NIF do Mutuante/Locador”.

Código 03para despesas com a reabilitação urbana de prédios (declarada com o código 607 no quadro 6-B).

Código 04para juros pagos no âmbito de contratos de locação financeira celebrados até 31 de dezembro de 2011 referentes a habitação própria e permanente (código 656 no quadro 6-C).

Código 05para rendas pagas por habitação permanente (código 654 no quadro 6-C).

Código 06para juros suportados por arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (código 656 no quadro 6-C).

Código 07para rendas de imóvel ou de parte de imóvel destinado a estudante deslocado (código 659 no quadro 6-C).

Código 08: para rendas de habitação própria permanente transferida para o interior (código 663 no quadro 6-C);

Código 09: para despesas com refeições escolares de estudante que frequente estabelecimento de ensino no interior ou nas regiões autónomas (código 660 no quadro 6-C).

Código 10: para despesas com arrendamento de estudante deslocado que frequente estabelecimento de ensino no interior ou nas regiões autónomas (código 661 no quadro 6-C).

Código 11: para despesas de educação e formação de estudante que frequente estabelecimento de ensino no interior ou nas regiões autónomas (código 662 no quadro 6-C).

Código 12: para rendas pagas no âmbito de contrato de direito real de habitação duradoura (código 664 no quadro 6-C).

Código 13para cauções pagas no âmbito de contrato de direito real de habitação duradoura (código 665 no quadro 6-C).

Na coluna com o campo “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças.

Na coluna com o campo “Tipo”, selecione “U” para prédio urbano ou “O” para omisso.

Na coluna com o campo “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.

Na coluna com o campo “Fração”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração.

Na coluna com o campo “Titular”, identifique o contribuinte a que respeita a despesa, mantendo a posição assumida na folha de rosto desta declaração.

A coluna com o campo “NIF do Arrendatário” só é preenchida por quem declarou despesas com o código 02. Identifique o número de contribuinte da pessoa que arrendou o imóvel.

Na coluna com o campo “NIF do Mutuante/Locador/Propreitário”, deve ser identificado o senhorio do imóvel arrendado para habitação permanente ou a entidade que emprestou o dinheiro para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento de habitação permanente, ou ainda o proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.

Se as despesas apresentadas com habitação permanente ou com alojamento de estudante deslocado tiverem sido realizadas noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, selecione o código do país no campo que segue. Para arrendamentos de estudantes deslocados fora do território português, deve preencher o anexo J.

Selecione o código território interior / região autónoma se usou os códigos 09, 10 ou 11.

Nos casos em que o contribuinte beneficiou de apoio financeiro no âmbito de campanhas de incentivo ao arrendamento, deve preencher os campos seguintes, indicando no campo “O seu valor anual” o montante recebido ao abrigo desse apoio e no campo “O NIF da entidade que o atribuiu” o número de contribuinte da entidade que concedeu esse apoio.

Quadro 8 – Acréscimos por incumprimento de requisitos

Preenche o quadro 8 quem deixou de reunir condições para usufruir de um dos benefícios do quadro.

Os valores indevidamente deduzidos são majorados em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução. Ao valor apurado, deverá somar 10% por cada ano passado. Por exemplo, se aplicou 500 euros num PPR em 2020, obteve um benefício de 100 euros (500 € x 20% = 100 €). Ao resgatá-lo fora das condições do contrato em 2022, deve agora somar 10% por cada um dos dois anos passados. Logo, declara 120 euros (100 € + 10 € + 10 €) com o código 803.

Devido ao regime excecional em vigor desde outubro de 2022, não são consideradas indevidas as deduções relativas a valores resgatados em outubro, novembro e dezembro de 2022, mesmo que fora das condições do contrato, desde que as entregas tenham sido feitas até 30 de setembro de 2022. O resgate, nestas condições, tem um limite mensal do valor do IAS (443,20 euros, em 2022).

Se a dedução indevida aconteceu na declaração referente ao ano 1999 ou seguintes, esse valor deve ser declarado na coluna com o campo “A Coleta”.

Se a dedução indevida aconteceu na declaração referente ao ano 1998 ou anteriores, esse valor deve ser declarado na coluna com o campo “Ao Rendimento”.

Campo 801para pagamentos efetuados por empresas de seguros fora das condições previstas nos contratos.

Campo 802para contribuições de entidades patronais para regimes de proteção social fora das condições legalmente previstas.

Campo 803pelo atribuição indevida de rendimentos ou de reembolsos de certificados ou planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) ou poupança-reforma/educação (PPR/E).

Campo 804para levantamento antecipado de montantes acumulados em planos de poupança em ações (PPA).

Campo 805para incumprimento de condições previstas para a subscrição de planos de poupança em ações (PPA).

Campo 806para reembolso ou utilização de valores entregues a cooperativas de habitação e construção fora das condições legalmente previstas.

Campo 807para entregas destinadas à realização de capital social de cooperativas fora das condições legalmente previstas.

A soma dos valores declarados neste quadro surge automaticamente no final.

Quadro 9 – Deduções ao Rendimento

Quadro 9-A – Incentivos à recapitalização das empresas

Preenchem o quadro 9 os contribuintes detentores de participações sociais em empresas cuja metade do capital social se encontra perdido ou há elevado risco de tal vir a acontecer e que tenham efetuado entregas de capital em dinheiro, pretendendo usufruir de benefício fiscal.

Também preenchem este quadro os contribuintes que tenham declarado rendimentos no quadro 4-B do anexo E com o código E33 ou que tenham preenchido o quadro 9-D do anexo G.

Na coluna com o campo “Titular”, identifique o contribuinte a que se referem estes valores, respeitando a posição assumida na folha de rosto desta declaração.

Na coluna com o campo “Entradas de Capital em Dinheiro”, preencha dois campos:

  • no campo “Ano”, indique o ano em que foi efetuada a entrada de capital em dinheiro (aplicável apenas ao ano 2018 e seguintes);
  • no campo “Valor”, mencione o montante da entrada de capital em dinheiro.

Na coluna com o campo “NIF da sociedade em que participa”, identifique a entidade que recebeu a o capital em dinheiro.

Quadro 10 – Despesas de saúde e formação e educação suportadas pelas famílias de acolhimento

Preenche o Quadro 10 quem acolheu, em 2022, uma criança ou jovem em regime de família de acolhimento e, nesse período, tenha suportado despesas de saúde e formação e educação desses dependentes.

Clique em "Adicionar Linha" para mencionar uma criança ou jovem acolhido.

Na coluna "N.º de linha", enuncie o primeiro caso (10001 para a primeira criança ou jovem a mencionar). 

Na coluna "NIF da criança ou jovem", identifique o número de contribuinte da criança ou jovem acolhido.

Na coluna "Código Despesa/Encargo", selecione a natureza da despesa suportada:

Código 1001,para:

  • despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), na parte que ficou a cargo do contribuinte e para despesas de saúde com IVA de 23%, desde que justificadas por receita médica e adquiridas em estabelecimentos registados com código de atividade económica (CAE) ligado a saúde;
  • a parte das despesas de saúde não comparticipadas por seguradoras, associações mutualistas ou outras entidades (se as despesas em causa estiverem sujeitas à taxa normal de IVA, só serão dedutíveis com receita médica que as justifique);
  • despesas de saúde incorridas fora do território português.

Código 1002,para:

  • prémios de seguros de saúde ou para contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde;
  • prémios de seguros de saúde pagos fora do território português.

Código 1003:para despesas com refeições escolares. Mencionar despesas com o código 1003 obriga a preencher o quadro seguinte, identificando a entidade a quem foram pagas as despesas com refeições escolares na coluna com o campo "NIF do prestador de serviços"

Código 1004:para despesas de educação e de formação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida (6%), exceto refeições escolares e despesas com educação de cidadãos deficientes.

Código 1005:para despesas com refeições escolares para estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de selecionar no quadro seguinte o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma".

Código 1006:para despesas de formação e educação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, por estudante que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de selecionar no quadro seguinte o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma".

Código 1007:para despesas com arrendamento de imóvel, ou parte de imóvel, por estudante deslocado. Neste caso, tem de identificar o número de contribuinte do senhorio no quadro seguinte, na coluna com o campo "NIF do locador".

Código 1008:para despesas com arrendamento de imóvel ou parte de imóvel por estudante deslocado que frequente estabelecimento de ensino em território do interior ou nas regiões autónomas. Nesse caso, tem de preencher o quadro seguinte, identificando o número de contribuinte do senhorio na coluna com o campo "NIF do locador" e selecionando o território do interior ou região autónoma no campo "Código do território ou região autónoma"

Na coluna "Montante", digite o valor da despesa suportada.

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