Trabalha para uma empresa estrangeira? Saiba como declarar os rendimentos no IRS
Os rendimentos do estrangeiro, obtidos por residentes em Portugal, têm de ser declarados no IRS, até 30 de junho. Saiba como preencher a declaração e evitar a dupla tributação.
- Especialista
- Sónia Covita
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Ana Santos Gomes

Viver em Portugal e trabalhar remotamente para uma empresa no estrangeiro é a realidade de muitos contribuintes. A tributação desses rendimentos, obtidos fora do País, é determinada pela morada fiscal dos trabalhadores, ou seja, o imposto é aplicado no país onde residem. Para declararem esses rendimentos, têm de adicionar o anexo J à declaração de IRS.
O Portal das Finanças disponibiliza a lista de países com convenção com Portugal para evitar a dupla tributação.
Nos casos em que os rendimentos também são tributados no estrangeiro, e para não penalizar os contribuintes, o Fisco calcula a parte do imposto cobrada a mais e devolve-a por altura da liquidação do IRS.
Já os trabalhadores transfronteiriços beneficiam de um estatuto particular: nestes casos, as remunerações de contribuintes que trabalhem em Espanha, mas que tenham a sua residência habitual, à qual regressam diariamente, em Portugal, só podem ser tributadas no nosso país.
Como declarar rendimentos do estrangeiro
Os rendimentos obtidos no estrangeiro são declarados no anexo J. Para rendimentos de trabalho dependente, preenche-se o quadro 4; para rendimentos da categoria B, o quadro 6. Os comprovativos dos montantes recebidos no estrangeiro devem ser enviados à Autoridade Tributária, por correio ou através do e-balcão (portal das Finanças), sempre que sejam solicitados.
Caso a forma e os prazos para liquidação do imposto sejam diferentes no país a que correspondem os rendimentos, os comprovativos podem ser submetidos até ao final do ano civil, embora a declaração de IRS deva ser preenchida dentro do prazo legal.
A conversão de rendimentos obtidos fora da zona euro é feita com base no câmbio de 31 de dezembro do ano a que respeitam. Como, nestes casos, as Finanças só fazem as contas posteriormente, não é possível obter a simulação da liquidação antes da submissão da declaração.
E se viver fora e trabalhar para uma empresa portuguesa?
Se, pelo contrário, residir no estrangeiro, mas desempenhar funções numa empresa em Portugal, basta entregar uma declaração como não-residente.
Quando os contribuintes deixam de residir no País, têm de alterar o domicílio fiscal no prazo de 60 dias.
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