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IRS em conjunto ou em separado?

Os casais ou unidos de facto podem optar pela entrega da declaração de IRS em conjunto ou em separado. A DECO PROteste explica todas as opções disponíveis com e sem IRS automático.

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14 março 2025
Casal sentado no sofá em frente a um portátil

iStock

De 1 de abril a 30 de junho, os contribuintes são chamados a entregar a declaração anual de IRS, com os rendimentos obtidos durante o ano 2024. Por defeito, a entrega é feita de forma individual, ou seja, cada contribuinte entrega a sua declaração em separado. No entanto, os contribuintes casados ou unidos de facto podem escolher. E em muitos casos há vantagens na entrega conjunta do IRS.

Casados com IRS automático podem mudar para declaração conjunta

Os contribuintes casados abrangidos pelo IRS automático são confrontados com duas opções de liquidação. Uma opção de tributação individual, em que a Autoridade Tributária tem em conta apenas os rendimentos do próprio contribuinte, e outra de tributação conjunta, que tem em conta os rendimentos globais do casal.

Se nenhuma das opções for exercida até 30 de junho (prazo para entrega da declaração de IRS), as Finanças vão considerar automaticamente aceite a opção pela liquidação em separado.

Para não perderem a opção mais vantajosa, os dois elementos do casal devem avaliar as propostas de liquidação em separado e compará-las com a proposta de liquidação conjunta. Se a opção pela tributação em conjunto for mais favorável, devem escolhê-la no portal das Finanças antes de 30 de junho. A nova plataforma IRS Simples, da DECO PROteste, garante essa análise. Além de facilitar o preenchimento e a entrega, permite comparar cenários, para que os contribuintes descubram qual o mais vantajoso.

Como tornar a entrega do seu IRS simples

Apesar da existência de propostas de liquidação automática, os contribuintes também podem optar por entregar uma declaração de IRS preenchida manualmente no portal das Finanças. Nesse caso, devem rejeitar a opção de IRS automático, bem como a respetiva proposta de liquidação, e entregar a declaração – em conjunto ou em separado – até 30 de junho.

Em todos os casos, os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar cada um dos elementos do casal, com a respetiva senha de acesso, e repetir a operação para os dependentes.

IRS automático apenas para um dos elementos do casal não permite declaração conjunta

Se apenas um dos elementos do casal estiver abrangido pela proposta de liquidação automática, apenas a opção de tributação em separado fica disponível. Nestes casos, se o casal quiser optar pela entrega conjunta de IRS, tem de rejeitar a opção de IRS automático disponível para um dos elementos do casal e entregar uma declaração conjunta de IRS, preenchida manualmente no portal das Finanças, até 30 de junho.

Caso o IRS automático de um dos elementos do casal tenha sido aceite por engano, mas o casal pretenda optar pela tributação conjunta antes de 30 de junho, pode entregar nova declaração de IRS – agora em conjunto e preenchida manualmente –, e as Finanças substituem a liquidação anterior. Caso o contribuinte até já tenha recebido algum reembolso de IRS, as Finanças fazem novo acerto de contas.

Nestes casos, também já não é possível optar novamente pelo IRS automático, que só pode ser aceite uma vez em cada ano.

Contribuintes sem rendimentos devem optar por declaração conjunta

Só a simulação pode dizer qual a opção mais vantajosa. Embora não vinculativa, a simulação é, em regra, muito aproximada do valor final. Ainda assim, em grande parte dos casos, a declaração conjunta é mais vantajosa para o casal, já que aplica a taxa de IRS à soma dos rendimentos de ambos, distribuídos por duas cabeças (é o chamado quociente conjugal).

Também nos casos em que um dos elementos do casal não obteve rendimentos é, em regra, mais favorável a opção de tributação em conjunto, pois permite que as despesas de ambos sejam deduzidas aos rendimentos obtidos por apenas um dos elementos.

Em princípio, a declaração conjunta é também mais vantajosa nos casos em que um dos elementos do casal obteve rendimentos muito superiores ao do outro.

Mas cada caso deve ser avaliado individualmente. Antes de optar, simule os dois cenários.

União de facto com IRS conjunto após dois anos de vida em comum

Tal como os casados, os contribuintes unidos de facto também podem optar pela entrega do IRS em conjunto ou em separado.

São considerados unidos de facto os contribuintes que vivam juntos há mais de dois anos. Ainda que não tenham a mesma morada fiscal há mais de dois anos, a união de facto pode ser comprovada mediante declaração da junta de freguesia que ateste a vida em comum do casal.

Antes de optarem pela declaração de IRS em conjunto ou em separado, os unidos de facto também devem simular as duas opções de tributação para escolherem a mais vantajosa.

Se ambos os elementos do casal unido de facto estiverem abrangidos pelo IRS automático, encontram no portal das Finanças as duas opções de liquidação – em conjunto e em separado. Nesse caso, podem optar pela solução mais vantajosa.

Já se apenas um dos elementos do casal unido de facto estiver abrangido pelo IRS automático, a opção de entrega do IRS em conjunto só é possível se a liquidação automática for rejeitada. Nesse caso, a declaração conjunta deve ser preenchida manualmente no portal das Finanças e submetida até 30 de junho.

Alterações no agregado familiar? Rejeite o IRS automático

Se não comunicou, até 17 de fevereiro, eventuais alterações ao agregado familiar ocorridas no ano passado, deve rejeitar a proposta de liquidação automática de IRS.

Essa proposta foi preparada com as informações que a Autoridade Tributária conhecia sobre a composição do agregado familiar. Se essas informações já não correspondem à realidade da sua família, deve preencher manualmente a declaração de IRS e identificar corretamente todas as pessoas que compõem o agregado familiar.

Já se as alterações ao agregado familiar foram devidamente comunicadas até 17 de fevereiro, pode aceitar a proposta de IRS automático, caso confirme que esta é tão ou mais vantajosa do que a entrega manual da declaração de IRS. 

Casados e unidos de facto podem acionar o IRS Jovem

Jovens até aos 35 anos que estejam casados ou unidos de facto podem aceder ao IRS Jovem, e optar tanto pela entrega conjunta como separada do IRS, desde que cumpram os requisitos legais desse regime. Nem mesmo a existência de dependentes no agregado familiar poderá impedir tal acesso.

O mesmo acontece se só um dos membros do casal puder beneficiar, ou seja, também neste caso, não há impedimento. O quociente conjugal aplica-se ao total do rendimento coletável de cada um dos membros do casal, sendo que o do beneficiário do IRS Jovem já resulta da aplicação desse regime. O membro do casal que pode beneficiar do IRS Jovem deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A da sua declaração de IRS.

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