Como declarar a pensão de alimentos no IRS
Os contribuintes que pagam e recebem pensão de alimentos têm de a incluir na declaração de IRS. Saiba como fazê-lo e em que situações esses valores não são dedutíveis.

Sempre que, em caso de divórcio ou de separação, um dos pais fica com a guarda exclusiva dos filhos, estes têm direito ao pagamento de uma pensão de alimentos por parte do outro progenitor, para suportar as despesas relacionadas com alimentação e demais gastos do dia-a-dia da criança ou do jovem, como é o caso do vestuário ou das despesas de educação, por exemplo.
Por altura de entrega da declaração de IRS, a pensão de alimentos deve ser declarada por ambos os pais – por aquele que a paga e pelo que a recebe.
Quem paga a pensão: como declarar
Quem paga a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 6A do anexo H. Esses montantes são dedutíveis em 20%, desde que estejam homologados pelo tribunal, não havendo um limite máximo para esse valor. O total está, no entanto, sujeito ao teto das deduções à coleta do respetivo rendimento.
A pensão de alimentos deixa, contudo, de ser dedutível no IRS se o contribuinte apresentar despesas com os dependentes, como as de educação, por exemplo.
Por agora, estão excluídos do IRS Automático os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos.
Quem recebe a pensão: como declarar
Se o contribuinte receber pensão de alimentos, deve declarar esses rendimentos no quadro 4A do anexo A, com o código 405, identificando o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Ao valor recebido são automaticamente descontados 4104 euros, e só o restante (se houver) é tributado.
Recorde-se que a dispensa da entrega de IRS – prevista na lei, por exemplo, para quem aufira um rendimento de trabalho dependente ou pensões que não exceda os 8500 euros – não abrange quem aufere pensões de alimentos acima dos 4350,24 euros.
Alterações do valor têm de ser reconhecidas pelo tribunal
O valor da pensão de alimentos só pode ser declarado no IRS quando estipulado pelo tribunal ou se resultar de um acordo entre as partes, regulado e registado numa conservatória.
Caso o progenitor opte por pagar uma pensão de alimentos mais elevada do que a inicialmente prevista, o pedido de atualização do valor deve ser dirigido ao juiz do tribunal da área da residência do dependente. O mesmo se aplica à redução desse valor, nas situações em que o progenitor se debata com a diminuição abrupta dos seus rendimentos.
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