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Como pagar o IRS em prestações?

A entrega da declaração de IRS nem sempre resulta em reembolso. Se tiver de pagar mais imposto, mas estiver com dificuldades em fazer face a essa despesa, pode pedir às Finanças para pagar em prestações. Saiba como fazê-lo.

03 maio 2023
Notas de euro, máquina de calcular e calendário

iStock

Entregou a declaração de IRS e, em vez de receber um reembolso, vai ter de pagar mais imposto? Se a sua situação financeira não permitir liquidar a dívida de uma só vez, pode pedir às Finanças para pagá-la em prestações. Esta possibilidade aplica-se a valores entre os 204 e os 5 mil euros. Mas, atenção, terá de pagar juros de mora.

Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?

Os contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho. Além disso, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros, nem ser inferior a 204 euros.

Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?

O pagamento pode ser feito num máximo de 12 prestações. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À primeira prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas. 

  • 2 prestações: 204 a 305 euros
  • 3 prestações: 351 a 500 euros
  • 4 prestações: 501 a 650 euros
  • 5 prestações: 651 a 800 euros
  • 6 prestações: 801 a 950 euros
  • 7 prestações: 951 a 1100 euros
  • 8 prestações: 1101 a 1250 euros
  • 9 prestações: 1251 a 1400 euros
  • 10 prestações: 1401 a 1550 euros
  • 11 prestações: 1551 a 1700 euros
  • 12 prestações: 1701 a 5000 euros

Se pagar o IRS em prestações, haverá cobrança de juros?

Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora. Em 2023, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 5,997%. Por exemplo, no caso de uma dívida de 600 euros, paga em quatro prestações, o valor de cada prestação seria de 158,99 euros (150 euros + 8,99 euros de juros).

Devo apresentar o pedido para o pagamento em prestações logo que receba a nota de liquidação?

Não. O requerimento deve ser apresentado apenas após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de agosto. Após esta data, tem 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças. 

Como fazer o requerimento para o pagamento em prestações?

O pedido dever ser feito através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com os seus dados de acesso, siga os seguintes passos:
  1. na barra de pesquisa do site, digite “prestações”;
  2. na opção “Planos Prestacionais”, clique em “Aceder”;
  3. em Simular/Registar Pedido, clique em “Registo”;
  4. escolha a respetiva nota de cobrança e clique em “Simular”;
  5. selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”;
  6. escolha o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simule o valor das prestações;
  7. no campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;
  8. no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;
  9. faça o registo do pedido.

Se reunir todos os requisitos, o deferimento ao pedido é automático.

Em que data é paga a primeira prestação?

A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido.

Como fazer o pagamento?

Todos os meses, as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, caso tenha aderido a este serviço. O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças.

O que acontece se não pagar uma prestação?

Se falhar o pagamento de uma prestação, as restantes vencem automaticamente, isto é, deixa de poder continuar a pagar o valor em dívida de forma fracionada. Além disso, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, ou seja, a dívida é cobrada de forma coerciva, na sequência de uma ação judicial.

Se o valor a pagar for superior a 5 mil euros, também é possível requerer o pagamento em prestações?

Sim. Mas, nesse caso, será necessário fazer um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, caução ou imóveis, por exemplo). 
 

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