Notícias

Como pagar o IRS em prestações?

A entrega da declaração de IRS nem sempre resulta em reembolso. Este ano, há ainda mais contribuintes a pagar. Se for o seu caso, mas estiver com dificuldades em fazer face a essa despesa, pode pedir às Finanças para pagar em prestações. Saiba como fazê-lo.

Especialista:
Editor:
09 julho 2025
Casal no computador

iStock

Entregou a declaração de IRS e, em vez de receber reembolso, vai ter de pagar? Ou, eventualmente, vendeu um imóvel e tem de pagar imposto sobre as mais-valias? Se a sua situação financeira não permitir liquidar a dívida de uma só vez, pode pedir às Finanças para a pagar em prestações. Mas, atenção, terá de pagar juros de mora.

Em valores até 5 mil euros ou se o número de prestações pretendidas não exceder as 12, os contribuintes estão dispensados de apresentar garantia.

Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?

Os contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que tenham submetido a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, incluindo os elegíveis para o IRS automático.

Quem tenha optado por entregar a declaração através da plataforma IRS Simples também pode fazer este pedido às Finanças. 

Para poder pagar o IRS em prestações, sem necessidade de apresentar garantia, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros. Além disso, o número de prestações pretendidas não pode ser superior a 12. O pedido tem de ser feito até 15 de setembro (15 dias após a data-limite de pagamento, ou seja, 31 de agosto).

Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?

O número máximo de prestações é 36. Do número de prestações autorizado não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta, ou seja, inferior a 25,50 euros. 

Ao apresentar o pedido, tenha em conta que um prazo superior a 12 meses poderá sobrepor-se ao IRS que, eventualmente, poderá ter de pagar no ano seguinte. E tudo indica que a descida de IRS esperada para este ano terá impacto no imposto a pagar em 2026.

Para dispensar a prestação de garantia, o montante em dívida não pode ser superior a 5 mil euros, no caso das pessoas singulares, e o número de prestações não pode ser superior a 12. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor, acrescidos dos juros. À última prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas.  

Se pagar o IRS em prestações, haverá cobrança de juros?

Sim. O valor dividido em prestações não inclui os montantes relativos aos juros. Assim, ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Em 2025, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,309 por cento. Esta taxa incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos.

Para uma dívida de cerca 4 mil euros, a primeira prestação rondará os 360 euros, por exemplo.

Devo apresentar o pedido para o pagamento em prestações logo que receba a nota de liquidação?

Não. O requerimento deve ser apresentado apenas após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de agosto, para as declarações entregues dentro do prazo. Após esta data, o prazo é de 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido tem de dar entrada até ao dia 15 de setembro.

Como fazer o requerimento para o pagamento em prestações?

O pedido dever ser feito através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com os seus dados de acesso, siga os seguintes passos:

  1. na barra de pesquisa do site, digite “prestações”;
  2. na opção “Planos Prestacionais”, clique em “Aceder”;
  3. em "Simular/Registar Pedido", clique em “Registo”;
  4. escolha a respetiva nota de cobrança e clique em “Simular”;
  5. selecione a opção “Sem apresentação de garantia”, se for o caso, e clique em “Confirmar”;
  6. escolha o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simule o valor das prestações;
  7. no campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;
  8. no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;
  9. faça o registo do pedido.

Se reunir todos os requisitos, tais como a inexistência de dívidas, o deferimento ao pedido é automático. Mas se, por exemplo, tiver o pagamento de portagens em atraso, já em fase de cobrança coerciva, deve liquidar essas dívidas antes de apresentar o pedido.

Posso saber qual será o montante das prestações com base nos valores da simulação?

A funcionalidade do portal das Finanças só permite simular com base na nota de cobrança, logo o montante apresentado é o valor real. No entanto, a prestação nunca poderá ser inferior 25,50 euros, aos quais acrescem os juros de mora.

Em que data é paga a primeira prestação?

A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido.

Como fazer o pagamento?

Todos os meses, as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, caso tenha aderido a este serviço. O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças.

O documento de pagamento de cada prestação pode ser extraído através da opção “Pagamentos a decorrer”, disponível no Portal das Finanças, após o dia 10 de cada mês.

Como confirmar se o pagamento em prestações foi autorizado?

Se tiver dispensa de garantia e estiverem reunidas as condições legalmente exigidas, o plano fica automaticamente autorizado. No caso de haver lugar à prestação de garantia, tanto a autorização como a recusa do pedido serão objeto de notificação. Em caso de indeferimento, o contribuinte é notificado pela mesma via e recebe a respetiva certidão de dívida.

O que acontece se não pagar uma prestação?

Se falhar o pagamento de uma prestação, as restantes vencem automaticamente, isto é, deixa de poder continuar a pagar o valor em dívida de forma fracionada, a não ser que o pagamento ocorra até à emissão da certidão de dívida. Pode consultar o estado da dívida no Portal das Finanças, em “Pagamentos em falta”. Além disso, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, ou seja, a dívida é cobrada de forma coerciva.

Se o valor a pagar for superior a 5 mil euros, também é possível requerer o pagamento em prestações?

Sim. Mas, nesse caso, poderá optar por uma de duas alternativas:

  • liquida o valor que exceder os 5 mil euros e requer o pagamento a prestações;
  • faz um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre imóveis, por exemplo) para o total da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento.

O prazo da garantia deve cobrir todo o período que foi concedido para o pagamento a prestações, acrescido de três meses. Essa garantia deve ser apresentada até 15 dias depois da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se, findo esse prazo, a garantia não for prestada, a autorização para efetuar o pagamento em prestações fica sem efeito.

Se, no decorrer do prazo de pagamento, tiver condições para amortizar a dívida antecipadamente, posso fazê-lo?

Pode, desde que o plano prestacional já esteja autorizado e que, pelo menos, uma prestação já tenha sido emitida e regularizada. Para solicitar a amortização, siga “Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar”. Selecione o plano que pretende amortizar em “Ver plano” e insira o valor que pretende amortizar. A amortização não pode ter um valor inferior ao de uma prestação, e a dívida remanescente não pode ser menor do que 25,50 euros. Por fim, deve confirmar o pedido e emitir as seguintes notas: i) prestação mensal de acordo com o plano inicial; ii) prestação de amortização correspondente ao pedido.

Também pode antecipar prestações se já houver, pelo menos, uma prestação emitida. Nesse caso, o procedimento é o seguinte: “Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Antecipar Prestações”. Selecione o plano que pretende amortizar em “Ver plano” e indique o número de prestações que pretende antecipar. Seguidamente, clique em “Antecipar Plano” e confirme. Depois disso, deve emitir as duas notas, tal como acontece com a amortização.

Lembre-se de que não pode fazer novos pedidos de amortização ou antecipação de prestações em meses seguidos.

E se quiser desistir da amortização da dívida?

Se, após fazer o pedido, decidir não avançar com a amortização ou a antecipação de prestações, deve ir a “Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Amortizar ou Antecipar Prestações”, selecionar o plano pretendido em “Ver plano”, clicar em “Remover” e, de seguida, confirmar. 

Mesmo que pretenda apenas alterar os dados do pedido para amortizar ou antecipar prestações, terá de remover o anterior e criar um novo. 

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar