IMT: como calcular o imposto a pagar
É uma das despesas a ter em conta por quem compra uma casa nova. Use o nosso simulador para saber quanto vai pagar de imposto.
- Especialista
- Ernesto Pinto
- Editor
- Sofia Frazoa e Filipa Nunes

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma despesa obrigatória quando se compra casa. Tem de ser pago pelo comprador nas Finanças, homebanking, CTT ou caixa multibanco, sem prestações e antes de fazer a escritura.
Com os preços das casas a disparar em algumas cidades, disparam também os impostos a pagar. Feitas as contas, entre escrituras, registos e mudanças, o IMT pode ser o encargo mais pesado. Saiba como calcular o imposto e em que situações pode beneficiar de isenção.
Quanto vai pagar de IMT
Se vai comprar uma casa para habitação própria e permanente por menos de € 92 407, em Portugal Continental, fica isento de pagamento de IMT. Nos Açores e na Madeira beneficia de isenção se investir num imóvel que custe menos de € 115 508,75, também para habitação própria e permanente. No caso das habitações secundárias e nos investimentos para arrendamento, não há isenção.
O valor do IMT varia, assim, consoante o montante de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (que pode ir de 1 a 8%), a sua localização e finalidade. Uma casa comprada por € 150 000, por exemplo, tem um custo associado de € 1 859,77 de imposto. Caso os € 150 000 sejam para uma casa de férias, o imposto será de 2 783,84 euros.
IMT apurado pelo registo nas Finanças
Mesmo que o negócio tenha sido um achado, não significa que vá beneficiar da redução do imposto. Quando o preço de compra é inferior ao valor patrimonial tributário do imóvel que consta na caderneta predial, o IMT é apurado em função do montante mais elevado. O valor usado para calcular o imposto é o que está registado nas Finanças.
Em caso de permuta de imóveis, se houver imposto a pagar, o encargo é para o comprador que fica com a casa mais cara.
Pode obter a nota de pagamento do IMT no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração. Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, basta efetuar o pagamento e apresentar o comprovativo na escritura.
Não pague o imposto com antecedência
Embora tenha de obter previamente as guias de pagamento do IMT, o imposto só deve ser pago momentos antes da escritura. O motivo é simples: a guia só se mantém válida por um dia, logo, se o pagamento for feito com antecedência e, por algum motivo, a escritura acabe por não ocorrer na data prevista, terá de pedir a emissão de nova guia e fazer o pagamento outra vez.
Ainda que tenha direito à devolução do montante pago previamente, o processo não será célere, o que, numa altura em que terá de fazer face a tantas despesas, pode causar grande transtorno.
Nalguns casos é possível fazer o pagamento do IMT no próprio local da escritura, noutros, poderá ter de fazê-lo num multibanco próximo.
No momento da escritura, terá de apresentar, obrigatoriamente, o comprovativo de pagamento do imposto.
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