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IMT: como calcular o imposto a pagar

O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa. Use o simulador da DECO PROteste para saber quanto vai pagar de imposto.

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17 janeiro 2025
IMT

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O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é o imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa de compra e venda de um imóvel. Explicamos-lhe como calcular o valor a pagar e em que situações pode beneficiar de isenção.

Face a 2024, houve vários ajustes aos escalões. Foram, ainda, criadas tabelas aplicáveis aos jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. As novas tabelas já estão em vigor.

Como calcular o valor do imposto?

O valor do IMT varia com:

  • o montante de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (entre 0% e 8%);
  • a localização;
  • a finalidade.

Para os imóveis de habitação própria e permanente, no Continente, cujo valor se situe entre 648 022 e 1 128 287 euros, aplica-se uma taxa única de 6 por cento. Acima desse limite máximo, a taxa única é de 7,5 por cento.

Uma casa comprada por 150 000 euros tem um custo associado de 1136,24 euros de imposto. Caso os 150 000 euros sejam relativos a uma casa de férias, o imposto será de 2178,85 euros. A estes valores acresce ainda o imposto do selo.

Simular o IMT a pagar

Posso estar isento de pagamento do IMT? 

Sim. Fica isento de pagamento do IMT, se comprar uma casa para habitação própria e permanente:

  • por menos de 104 261 euros, em Portugal Continental;
  • por menos de 130 326 euros, nos Açores e na Madeira.

Não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento

Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Continente)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 104 261 € isento n.a.
De mais de 104 261 € até 142 618 € 2% 2085,22 €
De mais de 142 618 € até 194 458 € 5% 6363,76 €
De mais de 194 458 € até 324 058 € 7% 10 252,92 €
De mais de 324 058 € até 648 022 € 8% 13 493,50 €
De mais de 648 022 € até 1 128 287 € taxa única de 6%
Mais de 1 128 287 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Continente, jovens com idade igual ou inferior a 35 anos)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 324 058 € isento n.a.
De mais de 324 058 € até 648 022 € 8% 25 924,64 €
De mais de 648 022 € até 1 128 287 € taxa única de 6%
Mais de 1 128 287 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação secundária (Continente)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 104 261 € 1% n.a.
De mais de 104 261 € até 142 618 € 2% 1042,61 €
De mais de 142 618 € até 194 458 € 5% 5321,15 €
De mais de 194 458 € até 324 058 € 7% 9210,31 €
De mais de 324 058 € até 621 501 € 8% 12 450,89 €
De mais de 621 501 € até 1 128 287 € taxa única de 6%
Mais de 1 128 287 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Regiões autónomas)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 130 326 € isento n.a.
De mais de 130 326 € até 178 273 € 2% 2606,52 €
De mais de 178 273 € até 243 073 € 5% 7954,71 €
De mais de 243 073 € até 405 073 € 7% 12 816,17 €
De mais de 405 073 € até 810 028 € 8% 16 866,90 €
De mais de 810 028 € até 1 410 359 € taxa única de 6%
Mais de 1 410 359 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação própria e permanente (Regiões autónomas, jovens com idade igual ou inferior a 35 anos)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 405 073 € isento n.a.
De mais de 405 073 € até 810 028 € 8% 32 405,80 €
De mais de 810 028 € até 1 410 359 € taxa única de 6%
Mais de 1 410 359 € taxa única de 7,5%
Cálculo do IMT para habitação secundária (Regiões autónomas)
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 130 326 € 1% n.a.
De mais de 130 326 € até 178 273 € 2% 1303,26 €
De mais de 178 273 € até 243 073 € 5% 6651,45 €
De mais de 243 073 € até 405 073 € 7% 11 512,91 €
De mais de 405 073 € até 776 876 € 8% 15 563,64 €
De mais de 776 876 € até 1 410 359 € taxa única de 6%
Mais de 1 410 359 € taxa única de 7,5%

O IMT reflete o valor da venda ou o apurado pelas Finanças?

O IMT é apurado em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial.

Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel.

Em caso de permuta de imóveis, se houver imposto a pagar, o encargo cabe ao comprador que fica com a casa mais cara.

Quando pagar? 

A obrigação fiscal deve ser paga apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda. O comprador tem de apresentar o comprovativo de pagamento do imposto.

Onde obter a nota de pagamento do IMT?

Para obter a nota de pagamento do IMT, entre na sua área pessoal no Portal das Finanças e siga para Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração.

Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento e apresente o comprovativo na escritura. A guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida.

É desaconselhado pagar o imposto antecipadamente. Ainda que possa obter a guia de pagamento do IMT , como é válida apenas por um dia, se, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, será necessário emitir uma nova guia e fazer novamente o pagamento. Embora tenha direito à devolução do montante pago previamente, o processo não será célere, o que, numa altura em que terá de fazer face a tantas despesas, pode causar grande transtorno.

Onde pagar?

O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Por vezes, é possível fazer o pagamento no local da escritura.

 

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