IMT: como calcular o imposto a pagar
O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa. Use o simulador da DECO PROteste para saber quanto vai pagar de imposto.

O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) é o imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa de compra e venda de um imóvel. Explicamos-lhe como calcular o valor a pagar e em que situações pode beneficiar de isenção.
Face a 2024, houve vários ajustes aos escalões. Foram, ainda, criadas tabelas aplicáveis aos jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. As novas tabelas já estão em vigor.
Como calcular o valor do imposto?
O valor do IMT varia com:
- o montante de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (entre 0% e 8%);
- a localização;
- a finalidade.
Para os imóveis de habitação própria e permanente, no Continente, cujo valor se situe entre 648 022 e 1 128 287 euros, aplica-se uma taxa única de 6 por cento. Acima desse limite máximo, a taxa única é de 7,5 por cento.
Uma casa comprada por 150 000 euros tem um custo associado de 1136,24 euros de imposto. Caso os 150 000 euros sejam relativos a uma casa de férias, o imposto será de 2178,85 euros. A estes valores acresce ainda o imposto do selo.
Posso estar isento de pagamento do IMT?
Sim. Fica isento de pagamento do IMT, se comprar uma casa para habitação própria e permanente:
- por menos de 104 261 euros, em Portugal Continental;
- por menos de 130 326 euros, nos Açores e na Madeira.
Não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 104 261 € | isento | n.a. |
De mais de 104 261 € até 142 618 € | 2% | 2085,22 € |
De mais de 142 618 € até 194 458 € | 5% | 6363,76 € |
De mais de 194 458 € até 324 058 € | 7% | 10 252,92 € |
De mais de 324 058 € até 648 022 € | 8% | 13 493,50 € |
De mais de 648 022 € até 1 128 287 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 128 287 € | taxa única de 7,5% |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 324 058 € | isento | n.a. |
De mais de 324 058 € até 648 022 € | 8% | 25 924,64 € |
De mais de 648 022 € até 1 128 287 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 128 287 € | taxa única de 7,5% |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 104 261 € | 1% | n.a. |
De mais de 104 261 € até 142 618 € | 2% | 1042,61 € |
De mais de 142 618 € até 194 458 € | 5% | 5321,15 € |
De mais de 194 458 € até 324 058 € | 7% | 9210,31 € |
De mais de 324 058 € até 621 501 € | 8% | 12 450,89 € |
De mais de 621 501 € até 1 128 287 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 128 287 € | taxa única de 7,5% |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 130 326 € | isento | n.a. |
De mais de 130 326 € até 178 273 € | 2% | 2606,52 € |
De mais de 178 273 € até 243 073 € | 5% | 7954,71 € |
De mais de 243 073 € até 405 073 € | 7% | 12 816,17 € |
De mais de 405 073 € até 810 028 € | 8% | 16 866,90 € |
De mais de 810 028 € até 1 410 359 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 410 359 € | taxa única de 7,5% |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 405 073 € | isento | n.a. |
De mais de 405 073 € até 810 028 € | 8% | 32 405,80 € |
De mais de 810 028 € até 1 410 359 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 410 359 € | taxa única de 7,5% |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 130 326 € | 1% | n.a. |
De mais de 130 326 € até 178 273 € | 2% | 1303,26 € |
De mais de 178 273 € até 243 073 € | 5% | 6651,45 € |
De mais de 243 073 € até 405 073 € | 7% | 11 512,91 € |
De mais de 405 073 € até 776 876 € | 8% | 15 563,64 € |
De mais de 776 876 € até 1 410 359 € | taxa única de 6% | |
Mais de 1 410 359 € | taxa única de 7,5% |
O IMT reflete o valor da venda ou o apurado pelas Finanças?
O IMT é apurado em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial.
Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel.
Em caso de permuta de imóveis, se houver imposto a pagar, o encargo cabe ao comprador que fica com a casa mais cara.
Quando pagar?
A obrigação fiscal deve ser paga apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda. O comprador tem de apresentar o comprovativo de pagamento do imposto.
Onde obter a nota de pagamento do IMT?
Para obter a nota de pagamento do IMT, entre na sua área pessoal no Portal das Finanças e siga para Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração.
Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento e apresente o comprovativo na escritura. A guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida.
É desaconselhado pagar o imposto antecipadamente. Ainda que possa obter a guia de pagamento do IMT , como é válida apenas por um dia, se, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, será necessário emitir uma nova guia e fazer novamente o pagamento. Embora tenha direito à devolução do montante pago previamente, o processo não será célere, o que, numa altura em que terá de fazer face a tantas despesas, pode causar grande transtorno.
Onde pagar?
O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Por vezes, é possível fazer o pagamento no local da escritura.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |