Dicas

Escritura do imóvel: onde fazer e como?

Chegado o dia da transação é preciso saber como concretizar a compra de um imóvel: através de escritura pública, no notário, de documento particular autenticado ou do serviço Casa Pronta. Saiba qual o método que melhor se adequa ao seu caso e os custos associados.

Especialista:
Editor:
17 julho 2025
escritura imóvel

iStock

A compra de casa pode ser formalizada de várias formas e em diferentes locais. Em qualquer dos casos é necessário apresentar vários documentos no dia da celebração do contrato, incluindo documentos de identificação do comprador e do vendedor – e eventuais fiadores –, e a prova de pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto do selo.

A escritura pública (no notário) e o documento particular autenticado têm a mesma finalidade e produzem os mesmos efeitos. Isto também se aplica se o processo for realizado nos balcões Casa Pronta. O que os distingue então?

O documento particular autenticado resultou das alterações legislativas no âmbito do Simplex, e destaca-se por ser muito prático e conveniente. Em alguns casos poderá ser mais célere do que uma escritura pública. Qualquer das opções é válida. Importa que cada um escolha o método que mais se adequa ao seu caso.

Escritura pública no notário

A escritura pública é formalizada exclusivamente por notários. Na prática, o documento é elaborado pelo notário e assinado pelo próprio e pelos outorgantes (compradores e vendedores). Ou seja, além de autenticar as assinaturas das partes e as suas declarações, é o próprio notário que redige o documento. Os honorários pagos variam de acordo com o cartório notarial. Além disso, a estes podem ainda acrescer alguns custos fixos, como, por exemplo, a declaração do direito de preferência (15 euros) ou o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto do selo.

Documento particular autenticado

O documento particular autenticado (DPA) permite que entidades como advogados ou solicitadores formalizem negócios jurídicos relativos a imóveis.

Compete aos advogados ou solicitadores confirmar se o documento foi realizado de acordo com os requisitos legais. Depois de assinado pelas partes, este é autenticado (pelo advogado ou solicitador).

Contudo, a validade da autenticação depende do depósito eletrónico desses documentos, bem como de todos os documentos que os instruam. À semelhança dos cartórios notariais, o valor pode variar de acordo com o profissional que realiza o DPA. Neste caso, também se aplicam os custos fixos referidos na escritura pública no notário.

Cada vez mais, os bancos estão a recorrer ao documento particular autenticado. Por norma, não havendo recurso ao crédito bancário, serão as partes a optar pela via a seguir.

Serviço Casa Pronta, numa conservatória

O serviço Casa Pronta, um serviço do Ministério da Justiça, é outra alternativa ao dispor de quem vai comprar casa.

Esta alternativa permite realizar de imediato e num único local todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa, com ou sem recurso a crédito bancário. Os custos podem ser mais acessíveis e os procedimentos podem ser mais simples. A título de exemplo, a compra e venda com financiamento tem o custo de 700 euros. Se for apenas uma aquisição (sem hipoteca), o custo é de 375 euros. A estes valores acresce, por exemplo, o valor do IMT.

Documentos necessários para usar o serviço

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos vendedores, compradores e, se houver, de outros intervenientes.
  • Ficha técnica do prédio, se existir.
  • Escritura pública onde esteja referida a existência de licença de utilização ou a sua dispensa, se o prédio tiver sido construído depois de 7 de agosto de 1951 ou antes dessa data, mas com alterações posteriores.
  • Certificado energético do imóvel.

Em seguida deverá ser feito um agendamento online, através do portal Siga ou da aplicação móvel sigaApp, para um dos pontos de atendimento disponíveis. Os custos do serviço variam consoante o tipo de processo.

Depois da escritura, é ainda necessário realizar alguns procedimentos, nomeadamente, registar a casa em nome do novo proprietário na Conservatória do Registo Predial, bem como atualizar a caderneta predial nas Finanças e alterar a morada fiscal.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar