Renda Acessível em Lisboa: candidaturas até 16 de maio. Como concorrer?
Terminava a 9 de maio, mas foi adiado para 16 de maio o prazo para as candidaturas ao programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa. Os interessados devem comprovar não ter capacidade financeira para suportar os preços praticados no arrendamento na capital.

A autarquia de Lisboa adiou o prazo para a submissão de candidaturas ao programa Renda Acessível, que atribui na capital, a preços mais baixos, habitações a famílias com rendimentos intermédios que não conseguem aceder ao mercado de arrendamento privado. O prazo-limite inicial de 9 de maio foi adiado para 16 de maio, às 15h.
As candidaturas são feitas online, através da plataforma Habitar Lisboa, ou presencialmente, mediante agendamento nos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, no caso dos cidadãos que não possam, de forma autónoma, preencher o registo de adesão à plataforma e efetuar a candidatura.
Quem pode candidatar-se?
Às 101 habitações municipais a concurso, de tipologia T0 a T4, financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou pelo programa 1° Direito, e situadas em Marvila, podem candidatar-se cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional. Têm de ser maiores de 18 anos e os agregados habitacionais têm de apresentar rendimentos a partir de 10640 euros anuais (considerando o IRS de 2023) ou de 11480 euros (considerando o IRS de 2024). Isto no que diz respeito aos tetos mínimos de rendimentos. Mas há limites máximos também (ver em baixo).
Sendo as habitações a concurso neste momento financiadas pelo PRR ou pelo programa 1.º Direito, há contas específicas a fazer às contas dos rendimentos dos candidatos. O valor do rendimento global do agregado habitacional deve ser superior ao valor mínimo e inferior ao valor máximo, em função da sua composição.
Valores mínimos e máximos de rendimentos
- Consoante o agregado seja composto por uma ou mais pessoas, o valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional tem de corresponder a 10640 euros ou de 15960 euros (relativo à nota de liquidação do IRS de 2023) ou 11480 euros ou 17220 euros (IRS de 2024).
- O limite máximo do rendimento global do agregado habitacional tem de equivaler a um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que é de 522,50 euros para 2025, ou seja, o valor máximo do rendimento global do agregado tem de ser inferior a 2090 euros por mês.
- Os candidatos podem apresentar a nota de liquidação de 2023 ou de 2024, conforme lhes seja mais favorável.
É preciso apresentar a declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado habitacional.
As rendas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa não podem ultrapassar 30% do rendimento líquido dos agregados familiares (taxa de esforço de referência), taxa que é reduzida em 2% por cada elemento dependente.
Os candidatos podem concorrer a várias tipologias de habitação?
Não. Só podem concorrer às habitações cujas rendas e tipologias sejam compatíveis com os seus rendimentos e composição do agregado. Por exemplo, num agregado habitacional de três pessoas (casal com um filho), a autarquia pode atribuir entre um T1 e T3, desde que os rendimentos sejam compatíveis com o programa, cobrando uma renda entre 150 euros e 800 euros. Tudo depende da ponderação que é feita entre os rendimentos globais, a composição do agregado e a taxa de esforço.
Os candidatos podem usar a seguinte fórmula para terem uma ideia do valor de renda que vão pagar, caso sejam sorteados:
Renda = taxa de esforço x rendimento mensal disponível
Por exemplo, um agregado habitacional que tenha mil euros de rendimento líquido, e considerando a taxa de esforço de 30% determinada pela autarquia, não pagará mais do que 300 euros de renda. Se tiver um filho, a taxa de esforço diminui para 28% e a renda para 280 euros.
Se o valor da renda a cobrar apurado pela autarquia para um determinado agregado for superior ao valor máximo de renda definido pela Câmara, por tipologia, é aplicado o valor máximo previsto de renda.
Quem esteja dispensado de apresentar declaração de IRS pode concorrer ao programa Renda Acessível da autarquia de Lisboa?
Sim, pode, entregando a certidão de dispensa emitida pela Autoridade Tributária (AT), onde conste o montante dos rendimentos auferidos. Nas Perguntas Frequentes do programa Renda Acessível está explicado como incluir esta informação na candidatura (pergunta 61).
Os trabalhadores independentes podem candidatar-se?
Sim. Se o rendimento global da nota de liquidação não atingir o limite mínimo de rendimentos para aceder ao programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa, estes trabalhadores podem apresentar o valor do rendimento bruto anual constante da declaração de IRS validada pela AT. Isto, porque o apuramento da matéria coletável é feito de forma diferente. Enquanto que, nos trabalhadores dependentes, são considerados os 100% do rendimento anual bruto declarado no IRS, no caso dos trabalhadores independentes, a regra geral é que apenas 75% do rendimento bruto anual é sujeito a tributação.
Como preencher a parte relativa aos rendimentos, caso o candidato tenha optado pelo IRS Jovem?
Se o rendimento que consta da nota de liquidação for inferior ao limite mínimo previsto no concurso, a candidatura pode ser feita com o valor do rendimento bruto anual declarado no IRS (modelo 3) e validado pela AT, caso este já atinja aquele valor.
E se o candidato estiver a receber subsídio de desemprego?
Pode concorrer ao programa, desde que submeta a nota de liquidação do IRS do agregado. No momento da candidatura, deve registar o valor do subsídio de desemprego, devidamente comprovado pela entidade que paga o subsídio.
Como são sorteadas as habitações do concurso?
O sorteio é realizado informaticamente. As candidaturas são sorteadas e ordenadas aleatoriamente pelo sistema, sendo extraída uma lista com a ordem sequencial das candidaturas e a sua identificação numérica.
O resultado do sorteio é apresentado de acordo com a "Ordem Sorteio" de cada candidatura (gerada aleatoriamente pelo sistema), e de acordo com as "Preferências das Habitações" indicadas pelo candidato e a disponibilidade das mesmas.
Após o sorteio e afetação inicial das habitações, os candidatos serão notificados automaticamente pela plataforma Habitar Lisboa do resultado do sorteio.
É possível indicar alguma preferência nas casas a concurso?
O programa contempla, por exemplo, e estão identificadas, casas adaptadas a quem tem mobilidade condicionada, sem barreiras arquitetónicas. O candidato com mobilidade condicionada (ou que tenha um elemento no seu agregado habitacional com incapacidade) deve candidatar-se preferencialmente a essas habitações.
São considerados candidatos com mobilidade condicionada quem tenha uma incapacidade permanente igual ou superior a 60%, necessite de apoio de uma ajuda técnica (cadeira de rodas, canadiana, auxiliares de marcha) e seja portador de atestado multiúso e de relatório médico comprovativo.
Impedimentos de acesso ao programa
Há vários. Diríamos mesmo que a lista é longa. Tome nota.
O candidato não pode:
- ser proprietário, usufrutuário ou detentor (de prédio ou fração autónoma para habitação), localizado na Área Metropolitana de Lisboa (AML). Porém, se a habitação não se encontrar, comprovadamente, em condições de habitabilidade, cabe ao município decidir sobre a atribuição da habitação no âmbito do programa Renda Acessível;
- ser arrendatário de outra habitação num concelho da AML, exceto se a casa da candidatura se destinar à substituição da casa que o candidato ainda habita. Nesta situação, é necessário provar a denúncia (fim) do arrendamento existente até à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
- não ter a situação contributiva, junto da AT e da Segurança Social, regularizada;
- não ter as obrigações financeiras regularizadas perante o município de Lisboa;
- ser beneficiário de algum apoio financeiro público para habitação (desde que esse apoio não tenha terminado até à celebração do novo contrato de arrendamento);
- ser titular, cônjuge ou unido de facto com um titular de uma habitação pública (exceto se ficar provado o fim dessa atribuição de habitação até à celebração do novo contrato de arrendamento).
Não pode aceder ao arrendamento acessível durante dois anos se:
- utilizar meios fraudulentos, prestar declarações falsas ou omitir informação relevante;
- o arrendatário ou um elemento do agregado habitacional ceder a habitação a terceiros (total ou parcialmente), de forma gratuita ou onerosa;
- o arrendatário (ou algum elemento do agregado habitacional) estiver em situação de incumprimento de requisitos relativos a programas de habitação do município de Lisboa. Por exemplo, incumprimento do estipulado no contrato de arrendamento.
De quantos anos é o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado por um prazo de dois anos, sendo a primeira renovação de três anos e as subsequentes de dois anos. As demais renovações serão por dois anos, a não ser que o Município de Lisboa se oponha à renovação. Mas terá de o fazer através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 120 dias, relativamente ao termo do arrendamento ou da sua renovação.
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