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Heranças: dicas para investigar os bens do falecido

Por vezes, não é fácil localizar todos os bens que herdou. Saiba onde procurá-los e que prazos tem de cumprir. A DECO PROteste exige processos mais simples e centralizados. Veja, ainda, as novidades na localização de Certificados de Aforro e do Tesouro.

Especialista:
07 outubro 2024
lupa em cima de notas de 500, 100 e 50 euros

iStock

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai passar a disponibilizar aos herdeiros a informação sobre os Certificados de Aforro e do Tesouro detidos pelos familiares falecidos. Adicionalmente, o prazo para estes serem reclamados também sofre alterações: vai passar de 10 para 20 anos, a contar da data do óbito do titular dos certificados.

A lei nacional garante a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Também os irmãos e respetivos descendentes podem ser elegíveis. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo direito, tio-avô ou sobrinho-neto da pessoa falecida). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. O testamento contém diversas informações, como a identificação dos herdeiros, o patrimó­nio do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais.

Quando não existe testamento, pode ser mais difícil identificar alguns bens do falecido. E, em último caso, é o Estado que herda. A DECO PROteste indica os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a sua parte da herança.

Encontra mais informação sobre este tema no guia prático Testamentos e heranças. Caso não seja subscritor, aceda à versão digital, para ler em streaming.

ACEDER AO GUIA TESTAMENTOS E HERANÇAS

 

Procurar o testamento

Para apurar se consta do testamento, faça o pedido online da certidão sobre existência de testamento. As informações podem ser prestadas a qualquer pessoa, sem autenticação, depois do falecimento do testador. Para que a certidão possa ser emitida, deverá indicar o maior número de elementos relativos à pessoa que fez o testamento, como, por exemplo, nome, data de nascimento, naturalidade e/ou filiação. A data e o lugar do óbito também devem ser indicados e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil português onde foi registado o óbito e o respetivo número e ano. O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros. O pagamento deve ser feito através de homebanking ou multibanco, no prazo de 48 horas, para que o pedido não seja cancelado. A certidão é enviada, por correio, para a morada indicada pelo requerente.

Em alternativa, pode fazer o pedido através da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600, registos.centrais@irn.mj.pt). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e o cartório onde foram realizados.

Deve acompanhar a entrega do requerimento com a certidão de óbito de quem faleceu. Esta tem um custo de 10 ou 20 euros, consoante seja pedida em formato digital ou em papel, e salvo se se provar insuficiência económica. Pode pedi-la numa Conservatória do Re­gisto Civil. As conservatórias do registo civil podem servir de intermediárias com a Conservatória dos Registos Centrais, podendo os requerimentos, as declarações e os documentos para a instrução de atos e processos daquela conservatória ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil. Se a certidão se referir a pessoa falecida no estrangeiro, caso não esteja escrita em português, deve ser acompanhada da respetiva tradução certificada.

Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.

Localizar os bens do falecido: por onde começar?

Dependendo do tipo de bens, para saber o que foi deixado pelo falecido, é necessário consultar diversas entidades, com procedimentos diferentes e custos variáveis. Mas não é só para garantir que os bens estão todos à vista que é necessário iniciar esta odisseia pelos serviços.

O cabeça-de-casal da herança tem de comunicar o óbito às Finanças até ao final do terceiro mês após a ocorrência, juntando a lista dos bens sujeitos a imposto do selo (contas bancárias, certificados de aforro, etc.) e comprovativos das entidades responsáveis, que nem sempre são fáceis e rápidos de obter. A DECO PROteste considera que o procedimento é excessivamente complexo e pouco homogéneo entre as várias entidades envolvidas, o que pode prejudicar os visados, que se encontram numa situação tendencialmente mais frágil e só estão a reclamar aquilo que lhes pertence. Podem mesmo arriscar-se a ficar sem alguns bens, por não saberem da sua existência.

Quando os valores não são reclamados em tempo útil, são considerados abandonados a favor do Estado. No caso das contas à ordem, tal acontece após 15 anos sem movimentos. As ações e as obrigações revertem para o Estado ao fim de 20 anos sem serem reclamadas. Quanto aos juros e dividendos destes produtos, são considerados abandonados passados cinco anos.

Veja a seguir a que entidades deve recorrer para localizar os bens de um familiar falecido.

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