Heranças: dicas para investigar os bens do falecido
Por vezes, não é fácil localizar todos os bens que herdou. Saiba onde procurá-los e que prazos tem de cumprir. A DECO PROteste exige processos mais simples e centralizados. Veja, ainda, as novidades na localização de Certificados de Aforro e do Tesouro.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai passar a disponibilizar aos herdeiros a informação sobre os Certificados de Aforro e do Tesouro detidos pelos familiares falecidos. Adicionalmente, o prazo para estes serem reclamados também sofre alterações: vai passar de 10 para 20 anos, a contar da data do óbito do titular dos certificados.
A lei nacional garante a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Também os irmãos e respetivos descendentes podem ser elegíveis. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo direito, tio-avô ou sobrinho-neto da pessoa falecida). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. O testamento contém diversas informações, como a identificação dos herdeiros, o património do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais.
Quando não existe testamento, pode ser mais difícil identificar alguns bens do falecido. E, em último caso, é o Estado que herda. A DECO PROteste indica os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a sua parte da herança.
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Procurar o testamento
Para apurar se consta do testamento, faça o pedido online da certidão sobre existência de testamento. As informações podem ser prestadas a qualquer pessoa, sem autenticação, depois do falecimento do testador. Para que a certidão possa ser emitida, deverá indicar o maior número de elementos relativos à pessoa que fez o testamento, como, por exemplo, nome, data de nascimento, naturalidade e/ou filiação. A data e o lugar do óbito também devem ser indicados e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil português onde foi registado o óbito e o respetivo número e ano. O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros. O pagamento deve ser feito através de homebanking ou multibanco, no prazo de 48 horas, para que o pedido não seja cancelado. A certidão é enviada, por correio, para a morada indicada pelo requerente.
Em alternativa, pode fazer o pedido através da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600, registos.centrais@irn.mj.pt). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e o cartório onde foram realizados.
Deve acompanhar a entrega do requerimento com a certidão de óbito de quem faleceu. Esta tem um custo de 10 ou 20 euros, consoante seja pedida em formato digital ou em papel, e salvo se se provar insuficiência económica. Pode pedi-la numa Conservatória do Registo Civil. As conservatórias do registo civil podem servir de intermediárias com a Conservatória dos Registos Centrais, podendo os requerimentos, as declarações e os documentos para a instrução de atos e processos daquela conservatória ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil. Se a certidão se referir a pessoa falecida no estrangeiro, caso não esteja escrita em português, deve ser acompanhada da respetiva tradução certificada.
Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.
Localizar os bens do falecido: por onde começar?
Dependendo do tipo de bens, para saber o que foi deixado pelo falecido, é necessário consultar diversas entidades, com procedimentos diferentes e custos variáveis. Mas não é só para garantir que os bens estão todos à vista que é necessário iniciar esta odisseia pelos serviços.
O cabeça-de-casal da herança tem de comunicar o óbito às Finanças até ao final do terceiro mês após a ocorrência, juntando a lista dos bens sujeitos a imposto do selo (contas bancárias, certificados de aforro, etc.) e comprovativos das entidades responsáveis, que nem sempre são fáceis e rápidos de obter. A DECO PROteste considera que o procedimento é excessivamente complexo e pouco homogéneo entre as várias entidades envolvidas, o que pode prejudicar os visados, que se encontram numa situação tendencialmente mais frágil e só estão a reclamar aquilo que lhes pertence. Podem mesmo arriscar-se a ficar sem alguns bens, por não saberem da sua existência.
Quando os valores não são reclamados em tempo útil, são considerados abandonados a favor do Estado. No caso das contas à ordem, tal acontece após 15 anos sem movimentos. As ações e as obrigações revertem para o Estado ao fim de 20 anos sem serem reclamadas. Quanto aos juros e dividendos destes produtos, são considerados abandonados passados cinco anos.
Veja a seguir a que entidades deve recorrer para localizar os bens de um familiar falecido.
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .A informação sobre Certificados de Aforro e/ou do Tesouro vai passar a ser disponibilizada aos herdeiros pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através da Autoridade Tributária. Estes dados vão estar pré-preenchidos num campo específico do Modelo 1.
Isto é possível devido ao cruzamento de informação sobre os óbitos dos titulares de certificados entre o Instituto de Registos e do Notariado (IRN), o IGCP e, agora, a Autoridade Tributária.
Tudo indica que o método que vinha a ser seguido para localizar e reivindicar os certificados vai continuar a existir. Se assim for, poderá continuar a pedir esta informação à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). O pedido pode ser feito junto dos serviços desta entidade ou em qualquer loja dos CTT.
Para tal, deverá imprimir e preencher o formulário disponibilizado no site do IGCP. Junte a certidão de óbito e a declaração de habilitação de herdeiros. Deverá ainda anexar fotocópia simples dos documentos de identificação civil e fiscal do falecido e do requerente.
O requerente deve ser um dos herdeiros, ou o seu procurador, desde que tenha poderes para o efeito (é necessário apresentar procuração). Note ainda que a assinatura no formulário poderá ser validada pelos CTT – caso o processo tenha sido entregue numa loja CTT – ou reconhecida por uma entidade legalmente habilitada: um conservador, um notário, um advogado, um solicitador, oficiais de registos ou câmaras de comércio.
O IGCP emite uma declaração com os valores em Certificados de Aforro e do Tesouro detidos pelo falecido à data do óbito. O documento deve ser entregue na Autoridade Tributária, juntamente com a relação de bens.
Após cumprir essa formalidade, tem de apresentar no IGCP a lista de bens que entregou nas Finanças. Confirme se constam os produtos de aforro que integram a herança.
Só depois os herdeiros terão acesso aos produtos, dispondo de duas opções:
- resgatar os títulos, sendo feita transferência para contas bancárias das quais sejam titulares;
- ou transferir a titularidade dos produtos, permanecendo as subscrições ativas e com as mesmas condições contratadas pelo falecido.
Por enquanto, este pedido através do formulário continua a ser inultrapassável.
Até 500 euros do valor da carteira, o processo de habilitação no IGCP é gratuito. A partir daquele montante, é cobrado, no final do processo, um custo de 0,5% do total, no máximo de 300 euros. A este valor acrescem 15 euros pela emissão da declaração.
Ações e outros valores mobiliários: como obter a declaração?
Ações, obrigações e unidades de participação de fundos de investimento são produtos supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). É a esta entidade que os herdeiros têm de se dirigir para obter a declaração comprovativa dos valores detidos pelo falecido, que terão de apresentar na Autoridade Tributária, juntamente com a relação de bens, para efeitos da liquidação do imposto do selo. No entanto, a CMVM não faculta esta informação nos moldes das outras entidades.
Para solicitar a declaração com a cotação dos valores mobiliários, os herdeiros já precisam de ter conhecimento de que os mesmos existem. No requerimento feito à entidade, é necessário indicar a identificação completa dos produtos que integram a herança, e é unicamente sobre esses que a declaração da CMVM incide. Tal representa uma dificuldade acrescida para os herdeiros, uma vez que, se desconhecerem a existência de outros valores que possam fazer parte da herança, continuarão sem o saber. Como consequência, ficam impossibilitados de os reclamar.
A declaração respeita somente a títulos admitidos à negociação em Portugal. Tão-pouco incide sobre produtos cujas transmissões não estejam sujeitas ao pagamento de imposto do selo. Desta forma, há vários que são excluídos: por exemplo, fundos de poupança-reforma e poupança-educação e fundos de pensões e de investimento mobiliário e imobiliário.
Para fazer o pedido, o cabeça-de-casal deverá contactar a CMVM por e-mail (cmvm@cmvm.pt), solicitando o envio do formulário e da documentação necessários para obter a informação. Junte a certidão de óbito e cópias dos documentos de identificação do falecido e do requerente. A CMVM envia, também por e-mail, a fatura com os custos e os dados para pagamento.
A declaração tem um encargo de três euros por cada categoria de valores mobiliários presente (ações, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento).
Depois, é necessário remeter o comprovativo do pagamento. A entidade envia a declaração por e-mail. Se o requerente não tiver correio eletrónico, pode ser enviada por correio, à cobrança.
Como saber se o falecido tinha seguros e fundos de pensões?
Para saber se o falecido detinha seguros de vida e de acidentes pessoais ou operações de capitalização, contacte a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esta entidade disponibiliza o formulário para o pedido de informação no respetivo site.
Imprima-o, preencha-o e entregue-o presencialmente na ASF ou envie-o por correio (Avenida da República, n.º 76, R/C, 1600-205 Lisboa) ou ainda por e-mail para consumidor@asf.com.pt. Deve juntar os seguintes documentos:
- original ou cópia certificada da certidão de óbito ou o respetivo código de acesso online;
- cópia de documento no qual constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do segurado;
- caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade.
O pedido pode ser feito por qualquer pessoa interessada na informação, e é gratuito.
Após receber a informação, deve contactar as seguradoras nas quais o falecido detinha os produtos, se for o caso, para solicitar o reembolso. Se tiver dúvidas acerca do procedimento, pode contactar a linha de atendimento ao público da ASF (217 983 983).
A declaração emitida pela ASF apenas contempla os produtos em nome do falecido. Se este tiver sido beneficiário de um seguro de grupo contratado pela entidade patronal, convém questionar a empresa a respeito.
Contas bancárias: como consultar?
Ao comunicar o óbito às Finanças, tem de entregar uma declaração da qual conste o saldo, à data do óbito, das contas bancárias de que o falecido era titular, bem como um comprovativo dos movimentos realizados em cada uma nos 60 dias anteriores. Para garantir que não fica nenhum depósito de fora, é possível consultar a base de dados de contas à ordem do Banco de Portugal.
A forma mais simples de obter a informação é, caso tenha a senha de acesso do falecido ao portal das Finanças, através do site do Banco de Portugal. Em alternativa, contacte a instituição presencialmente ou por correio, apresentando originais ou cópias certificadas da habilitação de herdeiros e do documento de identificação civil e fiscal do titular falecido. O Banco de Portugal fornece informação sobre contas de depósito, de pagamento e de crédito, instrumentos financeiros e cofres detidos em instituições bancárias, mas não revela os valores em cada conta.
Para obter os documentos a entregar nas Finanças, dirija-se aos bancos onde existem contas abertas e comunique o óbito. Os bancos podem cobrar uma comissão por este processo, ainda que, após a DECO PROteste ter alertado para os valores elevados que eram cobrados, desde agosto de 2023, este valor esteja limitado. A comissão cobrada não pode exceder 10% do indexante dos apoios sociais (IAS). De acordo com o valor em 2024, os bancos podem cobrar, no máximo, 50,92 euros.
Solicite o encerramento das contas, mesmo que não tenham saldo nem movimentos, para evitar custos no futuro.
Consumidores exigem simplificação no acesso aos bens de heranças
Não sabendo da existência de certos produtos, descobri-los pode requerer dos herdeiros trabalho de investigação, numa altura em que não existe vontade para tratar de burocracia. Se o falecido não tiver deixado documentos da contratação, ou outros (como extratos bancários), que levem os herdeiros a suspeitar da existência de determinados produtos, estes podem ficar perdidos.
Para averiguar os bens deixados por um familiar, é necessário contactar várias entidades, cada uma com o seu procedimento, e não é garantido que se consiga obter informação sobre todos. É o que acontece no caso da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que supervisiona ações, obrigações e unidades de participação de fundos de pensões, mas só faculta informação sobre produtos que os herdeiros já conheçam.
Numa era tão digital, com a informação cada vez mais centralizada, não se compreende a impossibilidade de obter informação sobre todos os produtos detidos.
A DECO PROteste considera até que o pedido de informação deveria estar centralizado numa única entidade, mesmo que o resultado devolvido não contivesse detalhes. A partir daí, os herdeiros só teriam de se dirigir às entidades responsáveis, para obterem a informação pormenorizada a entregar às Finanças e acederem a todos os bens a que têm direito.
As novidades trazidas aos instrumentos de poupança como os Certificados de Aforro vêm dar resposta a uma parte das exigências de simplificação que a DECO PROteste vinha a fazer há uns anos. Ainda assim, há ainda espaço para melhoria no que diz respeito à identificação de bens dos falecidos pelos seus herdeiros.