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Como criar uma petição pública

Qualquer pessoa que tenha nacionalidade portuguesa, mas não só, pode criar uma petição pública. O processo pode ser feito e acompanhado através da internet, incluindo a recolha de assinaturas. 

12 outubro 2022
edifício da assembleia da república

iStock

O direito de petição é o direito de apresentar um pedido ou uma proposta a um órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou qualquer autoridade pública, para defender direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Tem como fim levar à discussão qualquer tema, desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. Pode ser para pedir um referendo sobre o aborto, para propor que o ensino da língua gestual portuguesa seja lecionado enquanto disciplina obrigatória para os alunos do primeiro ao sexto ano de escolaridade, ou mesmo o cancelamento da caça à raposa em Quiaios.

É um instrumento de participação política dos cidadãos, que permite mobilizar a sociedade para a defesa dos seus direitos, através da alteração, por exemplo, de propostas de lei.

Quem pode apresentar uma petição pública

Enquanto instrumento de participação democrática, o direito de petição está, por norma, reservado a quem tem nacionalidade portuguesa. Mas os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal também gozam do direito de petição para defesa dos seus interesses legalmente protegidos. Isso não significa que cidadãos de outros estados (nomeadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que reconheçam o mesmo direito a cidadãos portugueses, não possam exercê-lo.

O pedido pode ser feito por uma pessoa ou por várias em conjunto. As empresas também estão habilitadas a criar petições. É gratuito e não implica o pagamento de qualquer taxa ou imposto.

O que escrever na petição

A criação de uma petição não está sujeita a nenhuma metodologia ou pró-forma, mas quem peticiona deve fazê-lo por escrito. Pode utilizar linguagem braille. Deve ainda especificar o objeto da petição, ou seja, mencionar o propósito e a matéria. Deve escrever o nome completo e o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Não tendo estes documentos, deve mencionar qualquer outro documento de identificação válido, indicando o documento em causa. É fundamental indicar um único endereço para receber comunicações que venham a ser feitas por qualquer órgão de soberania ou autoridade.

A pretensão deve ser assinada pelo titular ou titulares, ou por outra pessoa a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.

Se a petição for dirigida à Assembleia da República, é endereçada ao Presidente da República. Será depois apreciada pelas comissões competentes de acordo com a matéria, ou por uma comissão especialmente constituída para o efeito, que poderá ouvir aquelas, e pelo plenário da Assembleia da República.

Como submeter a petição

A petição deve ser apresentada na entidades a que é dirigida. Se se destinar a órgãos centrais do Estado (por exemplo, um ministério), pode ser entregue nos serviços dos respetivos órgãos locais, onde reside o interessado. Caso more no estrangeiro, basta recorrer aos serviços das representações diplomáticas e consulares portuguesas no país em que se encontra. 

Pode entregar a petição pessoalmente, enviar por via postal, correio eletrónico ou através da plataforma eletrónica que a Assembleia da República disponibiliza. Além de servir para rececionar petições por via eletrónica, permite a recolha de assinaturas pela internet. Para tal, terá de se registar previamente na plataforma.

A petição pode também ser apresentada nos serviços das representações diplomáticas e consulares portuguesas no país em que se encontrem ou residam os interessados.

Motivos para recusar uma petição

A petição pode ser indeferida se a pretensão é ilegal ou visa a reapreciação de uma decisão de tribunais ou de atos administrativos que não podem ser alvo de recurso. O mesmo acontece se não for possível identificar as pessoas de onde provém, ou carecer de fundamento. A menos que invoque novos elementos, a petição também é rejeitada se pretender que seja reapreciada pela mesma entidade.

Como desistir da petição

O peticionário pode, a todo o tempo, desistir da petição, mediante um requerimento escrito enviado à entidade que recebeu a petição, ou que a esteja a examinar. Esta pode, no entanto, decidir não a arquivar se se justificar que prossiga para defesa do interesse público.

Quem decide se petição avança

As petições são apreciadas em plenário (Assembleia da República) sempre que se verifique uma das condições seguintes:

  • sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos;
  • seja elaborado um relatório e parecer favorável, devidamente fundamentado, para que seja apreciada em plenário, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição.

Já as petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente. 

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