Herança indivisa: como consultar e declarar no IRS
Se a herança indivisa gerar rendimentos, estes têm de ser declarados no IRS por cada um dos herdeiros. Se é herdeiro, saiba que bens tem de declarar e como fazê-lo.

Enquanto não se faz a partilha dos bens entre todos os herdeiros e a herança permanece indivisa, os herdeiros têm de cumprir determinadas obrigações fiscais, nomeadamente, a de declarar os rendimentos gerados pela herança em sede de IRS. O processo exige a consulta de informação relativamente aos bens a declarar para apurar os valores que devem ser declarados. Cada tipo de rendimento deve ser declarado em anexo próprio.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa diz respeito ao conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas deixadas por uma pessoa falecida que ainda não foram partilhados entre os herdeiros. É uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar: enquanto não for feita a divisão formal desses bens através de um processo de partilha, a herança permanece indivisa, ou seja, os bens da herança são considerados como um todo e pertencem em conjunto aos herdeiros, sem que cada um tenha uma parcela específica de um bem determinado.
Uma herança pode permanecer indivisa por um período que não pode ser superior a cinco anos, embora seja possível renovar este prazo se houver novo acordo entre todos os herdeiros.
É preciso declarar a herança indivisa no IRS?
Por si só, os bens que constituem a herança indivisa não estão sujeitos a IRS. Isto porque este imposto não incide sobre o património em si, mas sim sobre os respetivos rendimentos. Se os bens gerarem rendimentos, eles têm de ser declarados em sede de IRS e estão sujeitos a tributação.
Cada um dos herdeiros deve declarar a sua parte dos rendimentos gerados pela herança indivisa e pagar o respetivo imposto. Os rendimentos podem ser provenientes de atividades empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos prediais (arrendamento de imóveis – categoria F), de mais-valias provenientes, por exemplo, da venda de ações ou outros títulos de investimento (categoria G) ou rendimentos de capitais (dividendos de ações e juros – categoria E).
Imóveis de herança indivisa não pagam mais-valias
Em caso de venda da quota-parte de uma herança a que um herdeiro tem direito (designada por "quinhão hereditário"), e que pode ser constituída apenas por bens imóveis, o herdeiro não paga mais-valias sobre essa parte, uma vez que está em causa somente a transmissão de quota-parte da herança. De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de abril de 2025, a alienação do quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, pelo que não estão sujeitos a IRS “os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”.
A Autoridade Tributária reviu, entretanto, o seu entendimento sobre a matéria, confirmando que não há lugar ao pagamento de mais-valias pela venda da quota-parte (ou quinhão-hereditário) de uma herança indivisa.
O mesmo não se aplica caso a venda ocorra depois da partilha dos bens. Nessa situação, a venda de uma casa fica sujeita a IRS sobre as mais-valias.
Note que a venda de segundas habitações ou terrenos para construção durante os anos 2022, 2023 ou 2024 pode estar isenta de mais-valias, caso o valor da venda seja usado para amortizar um crédito para habitação própria permanente.
Como consultar os bens da herança indivisa?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Para declarar corretamente estes rendimentos no IRS é essencial saber quais os bens que integram a herança indivisa. Só assim poderá identificar que tipo de rendimentos são gerados por esses bens e qual a quota-parte de cada rendimento que cabe a cada um dos herdeiros. Apesar de ser fundamental para garantir que os herdeiros cumprem todas as exigências fiscais e declarativas, esta pesquisa não é feita de forma centralizada e pode exigir o contacto com diversas entidades.
Primeiro passo: saber se existe testamento
Se existir testamento, é mais fácil saber quais os bens que fazem parte da herança. Contudo, a existência de testamento pode não ser do conhecimento dos herdeiros. Enquanto a pessoa que fez o testamento é viva, as informações sobre o documento são confidenciais e só podem ser divulgadas ao próprio ou a um procurador com poderes especiais. Já depois de a pessoa morrer, essas informações passam a ser do domínio público e podem ser pedidas por qualquer pessoa.
Se quiser saber se existe testamento, deve pedir uma certidão de “Existência de testamento, de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. Pode pedir esta certidão online. A certidão é emitida e enviada pelo correio para a morada registada no formulário e tem o custo de 25 euros.
Saber se existem rendimentos de categoria B
Os rendimentos de categoria B correspondem a rendimentos empresariais e profissionais. No âmbito de uma herança indivisa, esses rendimentos podem surgir, por exemplo, de negócios ou empresas que o falecido detinha ou de atividades profissionais independentes. A última declaração de IRS do falecido pode fornecer indicações sobre rendimentos de categoria B, caso o falecido já tivesse declarada alguma atividade empresarial ou profissional. Se o falecido tinha contabilista, este também pode dar informações sobre a existência deste tipo de rendimentos.
Saber se existem bens imóveis
Os herdeiros podem consultar a lista de bens imóveis através do Portal das Finanças. Acedendo à área pessoal, é possível verificar os imóveis registados em nome do falecido. Caso os herdeiros não saibam quais são os dados de acesso do falecido ao portal das Finanças, é possível solicitar esses dados às Finanças.
Para obter informações mais detalhadas sobre os imóveis, os herdeiros podem também solicitar certidões de registo predial nas conservatórias. Essas certidões indicam a titularidade, a descrição e os encargos (como hipotecas, por exemplo) dos imóveis pertencentes à herança indivisa.
Saber se existem mais-valias de ações
Para efeitos de IRS, consideram-se mais-valias quando há um ganho financeiro resultante da venda de ações.
Para solicitar a declaração com cotação de valores mobiliários, deve contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Terá de apresentar alguns documentos, como a certidão de óbito, e os documentos de identificação do falecido e do cabeça-de-casal.
Como declarar os bens da herança indivisa?
Uma vez que a herança ainda não foi dividida pelos herdeiros, ela é tratada como um todo para fins fiscais. Ou seja, cada herdeiro pagará imposto sobre a parte que lhe pertence (quota-parte) nos rendimentos gerados pela herança.
Declarar rendimentos da categoria B
Se resultarem rendimentos da categoria B da herança indivisa, o cabeça-de-casal tem de os declarar para que seja determinado o rendimento líquido da categoria B. Tem também de identificar todos os herdeiros e a parcela (quota-parte) do rendimento correspondente a cada um deles. Para isso, o cabeça-de-casal deve preencher o Anexo B – rendimentos da categoria B.
Se a herança indivisa tiver gerado rendimentos de outras categorias (por exemplo, rendimentos prediais) cada um dos herdeiros tem de declarar a sua quota-parte desses rendimentos. Para isso, é necessário preencher o anexo que corresponde à categoria dos rendimentos.
Declarar rendimentos prediais
Se da herança indivisa resultarem rendimentos prediais (categoria F) através da cobrança de rendas, cada um dos herdeiros tem de entregar o Anexo F juntamente com o modelo 3 do IRS. Através deste anexo, os herdeiros devem declarar a sua quota-parte dos rendimentos prediais.
No anexo deve identificar o imóvel (ou imóveis) e declarar a sua parcela (quota-parte) dos rendimentos resultantes da herança indivisa.
Declarar mais-valias de ações
As mais-valias também se aplicam à venda de valores mobiliários. Consideram-se mais-valias mobiliárias as situações em que a venda de ações ou obrigações, por exemplo, geraram lucro. Contudo, em algumas situações é obrigatório englobar as mais-valias resultantes da venda de ativos. As mais-valias de ações devem ser declaradas no Anexo G.