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Herança indivisa: como consultar e declarar no IRS

Se a herança indivisa gerar rendimentos, estes têm de ser declarados no IRS por cada um dos herdeiros. Se é herdeiro, saiba que bens tem de declarar e como fazê-lo.

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11 agosto 2025
Casal com portátil e papéis

iStock

Enquanto não se faz a partilha dos bens entre todos os herdeiros e a herança permanece indivisa, os herdeiros têm de cumprir determinadas obrigações fiscais, nomeadamente, a de declarar os rendimentos gerados pela herança em sede de IRS. O processo exige a consulta de informação relativamente aos bens a declarar para apurar os valores que devem ser declarados. Cada tipo de rendimento deve ser declarado em anexo próprio.

O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa diz respeito ao conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas deixadas por uma pessoa falecida que ainda não foram partilhados entre os herdeiros. É uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar: enquanto não for feita a divisão formal desses bens através de um processo de partilha, a herança permanece indivisa, ou seja, os bens da herança são considerados como um todo e pertencem em conjunto aos herdeiros, sem que cada um tenha uma parcela específica de um bem determinado.

Uma herança pode permanecer indivisa por um período que não pode ser superior a cinco anos, embora seja possível renovar este prazo se houver novo acordo entre todos os herdeiros.

É preciso declarar a herança indivisa no IRS?

Por si só, os bens que constituem a herança indivisa não estão sujeitos a IRS. Isto porque este imposto não incide sobre o património em si, mas sim sobre os respetivos rendimentos. Se os bens gerarem rendimentos, eles têm de ser declarados em sede de IRS e estão sujeitos a tributação.

Cada um dos herdeiros deve declarar a sua parte dos rendimentos gerados pela herança indivisa e pagar o respetivo imposto. Os rendimentos podem ser provenientes de atividades empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos prediais (arrendamento de imóveis – categoria F), de mais-valias provenientes, por exemplo, da venda de ações ou outros títulos de investimento (categoria G) ou rendimentos de capitais (dividendos de ações e juros – categoria E).

Imóveis de herança indivisa não pagam mais-valias 

Em caso de venda da quota-parte de uma herança a que um herdeiro tem direito (designada por "quinhão hereditário"), e que pode ser constituída apenas por bens imóveis, o herdeiro não paga mais-valias sobre essa parte, uma vez que está em causa somente a transmissão de quota-parte da herança. De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de abril de 2025, a alienação do quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, pelo que não estão sujeitos a IRS “os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”. 

A Autoridade Tributária reviu, entretanto, o seu entendimento sobre a matéria, confirmando que não há lugar ao pagamento de mais-valias pela venda da quota-parte (ou quinhão-hereditário) de uma herança indivisa. 

O mesmo não se aplica caso a venda ocorra depois da partilha dos bens. Nessa situação, a venda de uma casa fica sujeita a IRS sobre as mais-valias.

Note que a venda de segundas habitações ou terrenos para construção durante os anos 2022, 2023 ou 2024 pode estar isenta de mais-valias, caso o valor da venda seja usado para amortizar um crédito para habitação própria permanente.

Como consultar os bens da herança indivisa?

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