Habilitação de herdeiros: o que é, para que serve e onde fazer
Para movimentar a conta bancária de uma pessoa falecida, administrar os seus bens e partilhá-los, é essencial fazer uma habilitação de herdeiros. Veja em que consiste, onde fazer e quais os documentos necessários.
As heranças são, muitas vezes, motivo de dores de cabeça, não só pelos conflitos que geram entre familiares, mas também por toda a burocracia envolvida. Registado o óbito na conservatória (regra geral, pela agência funerária) e obtida a certidão de óbito, a primeira formalidade a cumprir pelos familiares mais próximos, sempre que haja bens a partilhar, é fazer a habilitação de herdeiros.
O que é a habilitação de herdeiros e para que serve?
A habilitação de herdeiros identifica a pessoa que faleceu, o cabeça-de-casal da herança e os herdeiros. Sem este documento, não é possível praticar determinados atos (por exemplo, cancelar contratos que já não são necessários), apresentar a relação de bens às Finanças e, mais tarde, partilhar os bens da herança ou, por exemplo, movimentar as contas bancárias que estavam em nome do falecido.
Quem pede a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é pedida pelo cabeça-de-casal, que também é responsável por administrar a herança até à sua partilha pelos herdeiros. Regra geral, este cargo é exercido por uma das seguintes pessoas, por esta ordem:
- a viúva ou o viúvo do falecido, se não estivessem separados judicialmente de pessoas e bens e forem herdeiros;
- o testamenteiro, se tiver sido indicado um e o testamento nada disser em contrário;
- os herdeiros legais com o grau de parentesco mais próximo (pais/filhos ou, na sua ausência, netos/avós);
- os herdeiros designados em testamento.
Caso existam vários herdeiros nas mesmas circunstâncias (por exemplo, vários filhos ou herdeiros testamentários), será cabeça-de-casal quem, à data do óbito, vivesse com o falecido há mais de um ano. Mantendo-se a concorrência entre dois ou mais herdeiros, será o mais velho a assumir o cargo.
Onde pedir a habilitação de herdeiros?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Há vários locais onde pode realizar a habilitação de herdeiros:
- cartórios notariais;
- no Espaço Óbito, disponível nas lojas de cidadão de Coimbra, do Saldanha (em Lisboa) e de Santo Tirso;
- no Balcão de Heranças, um serviço disponível em todas as conservatórias do Registo Civil. Além da habilitação de herdeiros, pode efetuar a partilha e o registo dos bens partilhados, desde que da herança façam parte imóveis (como uma casa ou uma participação social) ou bens móveis sujeitos a registo (por exemplo, um automóvel).
Quais os documentos necessários?
Para fazer a habilitação de herdeiros num cartório notarial, terá de apresentar:
- a certidão de óbito;
- a identificação do cabeça-de-casal e de todos os herdeiros, nomeadamente nome, naturalidade, residência, estado civil e número de identificação fiscal (NIF);
- documentos justificativos da sucessão legítima (certidões de nascimento dos herdeiros e, se o falecido fosse casado, certidão de casamento);
- certidão do testamento, se existir (ou o respetivo código de acesso), obtida no cartório notarial onde o testamento foi realizado.
Se fizer a habilitação de herdeiros no Balcão Heranças não vai precisar de apresentar as certidões, já que o balcão tem acesso a estes documentos.
Quanto custa a habilitação de herdeiros?
O custo da habilitação de herdeiros varia de acordo com o local onde a pedir. Nos cartórios notariais, por exemplo, o preço varia de acordo com a respetiva tabela de honorários. Já nos Balcões de Heranças, o custo é igual em todo o País e depende dos atos requeridos.
| Serviço | Preço (euros) |
|---|---|
| Habilitação de herdeiros | 150 |
| Habilitação e registos | 375 |
| Habilitação, partilha e registos | 425 |
| Partilha e registos | 375 |
Qual o prazo para pedir a habilitação de herdeiros?
Não há um prazo legal para fazer a habilitação de herdeiros. Mas convém ter em conta que este documento é essencial para todos os procedimentos decorrentes do óbito. Por exemplo, para entregar o Modelo 1 do imposto do selo. E, neste caso, o prazo é até ao final do terceiro mês após o óbito. Por exemplo, se a pessoa falecer no dia 15 de junho, os herdeiros têm até ao final de setembro para entregar toda a documentação nas Finanças. Isto inclui a habilitação de herdeiros, uma declaração com o saldo da conta bancária à data do óbito e comprovativos de outros valores detidos pelo falecido.
Ora, os bancos e outras instituições raramente são rápidos a emitir estes documentos, e só o fazem depois de terem a habilitação de herdeiros. Ou seja, para cumprir o prazo nas Finanças e reunir toda a documentação necessária, convém tratar da habilitação de herdeiros o quanto antes. Havendo um atraso justificado, exponha a situação à Autoridade Tributária, para evitar o pagamento de coimas.
Em síntese, a habilitação de herdeiros é o primeiro passo para fazer a partilha dos bens do falecido e é pedida pelo cabeça-de-casal. A partilha dos bens não tem de ser imediata, pode ser feita mais tarde, quando os herdeiros entenderem.
