Certificado sucessório europeu: como pedir
Herdeiros já podem pedir o certificado sucessório europeu em qualquer cartório notarial em Portugal. Saiba para que serve e quem pode fazer o pedido.

Desde 19 de agosto é possível os herdeiros solicitarem o certificado sucessório europeu em qualquer cartório notarial do País e não apenas no Balcão Heranças, por exemplo. A medida pretende simplificar os processos de sucessão internacional entre Estados-Membros da União Europeia (UE). Entre outras vantagens, vai permitir que os herdeiros possam ter acesso de forma mais ágil a heranças deixadas por portugueses noutros países da UE.
O que é o certificado sucessório europeu?
O certificado sucessório europeu é um documento que é automaticamente reconhecido em todos os países da UE e que permite ao herdeiro, legatário, executor testamentário (ou seja, quem garante a vontade do testador) ou administrador de herança (cabeça-de-casal) fazer a prova dessa qualidade e/ou dos seus direitos e poderes noutro Estado-Membro.
Para que serve?
Este certificado permite que os herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança atestem a sua qualidade e exerçam os seus direitos noutro Estado-Membro da UE, sem a necessidade de procedimentos adicionais em cada país.
A partir de que data se aplica?
O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 é aplicável a partir de 17 de agosto de 2015, o que significa que o certificado sucessório europeu é aplicável a heranças de pessoas falecidas em ou após 17 de agosto de 2015. Assim, o certificado só pode ser emitido relativamente às sucessões abertas a partir dessa data.
Quem pode pedir o certificado?
Qualquer herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança que tenha de atestar a sua qualidade ou exercer os seus direitos noutro Estado-Membro da UE pode pedir o certificado.
Como pedir o certificado sucessório europeu?
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Além do Balcão Heranças, o pedido do certificado pode ser feito em qualquer cartório notarial do País. Para tal, precisa de preencher um formulário específico (disponível no site do IRN) e apresentar todos os documentos nele indicados como necessários para comprovar a autenticidade das informações.
A partir de setembro de 2024 será também possível fazer o pedido online.
Qual o custo de pedir o certificado?
O custo do certificado varia conforme o Estado-Membro onde é emitido. Através do IRN, o pedido de emissão tem o custo de 200 euros e cada cópia autenticada ou a respetiva revalidação custa 35 euros.
Os valores cobrados pelos cartórios dependem do cartório notarial onde faz o pedido.
Qual a validade do certificado?
A autoridade que emite o certificado sucessório europeu conserva o original e emite uma cópia autenticada para a pessoa que o requereu. Esta é válida por seis meses, prorrogável mediante pedido.
É preciso autenticar o documento?
Não. O certificado sucessório europeu é reconhecido em todos os países que fazem parte do regulamento. Por isso, não há necessidade de recurso a qualquer outro procedimento para fazer a autenticação.
Quem tem direito a pedir o certificado é obrigado a fazê-lo?
Não. Este é um documento facultativo, criado para simplificar o processo aos herdeiros. O seu pedido é opcional. Quem recebe uma herança oriunda de um país diferente daquele onde vive pode optar por utilizar outros documentos ou certificados nacionais para provar a sua qualidade de herdeiro, legatário ou administrador da herança nos diferentes Estados-Membros.