Apostila de Haia: como apostilar um documento?
Se precisa de apresentar um documento emitido no estrangeiro, pode ter de o apostilar para que seja válido em Portugal. Saiba onde e como fazê-lo, e quais os custos da apostila de Haia.

A apostila de Haia é uma certificação emitida ao abrigo da Convenção da Haia de 1961 que autentica atos públicos emitidos num país signatário da convenção para utilização noutro país também signatário.
O seu objetivo é simplificar a autenticação de atos públicos (por exemplo, documentos) para uso no estrangeiro, eliminando a necessidade de passar por várias etapas de autenticação. Portugal e Brasil são ambos signatários da convenção, o que facilita a utilização de documentos entre os dois países.
Por exemplo, se é cidadão brasileiro e pretende obter a nacionalidade portuguesa, pode ter de apresentar alguns documentos apostilados, como é o caso da certidão de nascimento brasileira. Neste processo de verificação, os documentos devem ser apostilados no Brasil, permitindo assim que sejam aceites e utilizados legalmente em Portugal.
Que atos podem ser apostilados?
A apostila aplica-se apenas quando quer o país onde o ato foi praticado quer o país onde vai ser usado fazem parte da Convenção da Haia de 1961.
A convenção só se aplica a atos públicos, como certidões de nascimento, de casamento e de óbito, diplomas académicos, procurações, entre outros.
São considerados atos públicos aqueles que são emitidos por serviços públicos como:
- câmaras municipais;
- cartórios notariais;
- conservatórias dos registos;
- estabelecimentos públicos de ensino;
- juntas de freguesia;
- ministérios;
- tribunais.
A apostila pode também ser feita em documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, desde que:
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, básico e secundário sejam previamente autenticados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – DGEstE;
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior sejam previamente autenticados pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Também pode ser usada em atos de reconhecimento, certificação ou autenticação efetuados por advogados e solicitadores (devendo, nestes casos, juntar-se uma fotocópia simples da respetiva cédula profissional), pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal.
A que atos a apostila não se aplica?
A apostila não pode ser aplicada a:
- documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Quais são os efeitos de uma apostila?
Uma apostila certifica a autenticidade do ato público a que se aplica. Ou seja, certifica a autenticidade da assinatura ou carimbo/selo da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o selo no documento público, e em que qualidade agia quando o fez. Isto significa que a apostila não certifica o conteúdo do documento a que se aplica.
Além disso, a apostila não pode ser utilizada para o reconhecimento de um documento no próprio país onde o documento foi emitido, devendo ser apenas usada para o reconhecimento de documentos no estrangeiro.
Quem pode fazer o pedido?
A emissão ou verificação de apostila pode ser feita pelo interessado (requerente), mas também por qualquer outro portador do ato público (apresentante).
Onde pedir?
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Exclusivo
Para continuar, deve ou .Em Portugal, a autoridade central competente para efeitos da emissão e verificação de apostilas é o procurador-geral da República. Essa competência é também exercida pelos procuradores-gerais regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira.
O pedido pode ser feito de forma presencial (em Lisboa, Porto e Guimarães só é possível fazer a marcação online do pedido de apostila) ou por via postal.
Na página do Ministério Público dedicada ao serviço da apostila de Haia, dentro do separador “Onde pedir?” encontra a lista das entidades onde pode fazer o pedido em cada região do País, bem como os respetivos contactos.
O que é preciso para fazer o pedido?
Deve preencher um formulário, que depois deverá apresentar no serviço da região que escolher. No site do Ministério Público, no separador “Como pedir?” estão disponíveis as instruções de preenchimento deste formulário.
Posso agendar a marcação online?
Sim. Pode fazer marcação online, mas apenas para atendimento nos serviços das regiões de Lisboa, do Porto e de Guimarães. Para tal, deve selecionar a região pretendida e depois a opção “ver marcações”. O pedido de agendamento deve ser feito até às 12h00 do dia útil anterior àquele em que pretende marcar. No formulário de pedido de agendamento deve colocar a hora pretendida para o início do atendimento. O sistema define de forma automática a hora de fim de acordo com o número de documentos a apostilar.
São permitidos até 12 documentos por marcação.
Depois de submeter o formulário, irá receber uma mensagem no e-mail previamente indicado para validar o pedido de agendamento. Se o pedido não for validado no prazo de uma hora, será descartado e terá de fazer um novo pedido.
Depois da validação irá receber um novo e-mail a confirmar ou recusar o seu pedido de agendamento.
Quanto custa?
A emissão ou verificação da apostila tem o custo de 10,20 euros por cada documento apostilado. O serviço é gratuito para as pessoas que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela autoridade administrativa competente ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.
Quanto tempo demora a emissão ou verificação da apostila?
Por regra, as apostilas são emitidas e verificadas na hora, pela ordem de chegada dos utentes, salvo as seguintes situações:
- pedidos que impliquem a emissão ou verificação de cinco, ou mais, apostilas;
- pedidos registados após as 16h00;
- inexistência no respetivo serviço do facsimile da assinatura a apostilar.
Depois de apostilado, preciso de juntar mais algum certificado ao documento público?
Não. Se a convenção se aplicar, a apostila é a única formalidade necessária para estabelecer a autenticidade do ato público.
Quais os países que aceitam a apostila de Haia como meio de validação dos atos públicos?
Além de Portugal e do Brasil, até à data, mais de 120 países fazem parte desta convenção. Pode consultar aqui a lista completa dos países abrangidos.
E se o país onde o ato público foi realizado não fizer parte da convenção?
Se o ato público foi realizado ou se vai ser utilizado num país onde a Convenção da Haia de 1961 não é aplicada, deve contactar a embaixada ou o consulado do país onde tenciona utilizar o documento e informar-se sobre como deve proceder para que esse documento seja devidamente reconhecido.