Heranças: quem administra os bens de herdeiros menores?
Mesmo quando os pais são os administradores dos bens herdados pelo filho menor, eles não têm liberdade total para gerir a herança. Conheça as regras e saiba em que situações os pais podem ser impedidos de gerir os bens herdados pelo menor.

Quando um menor herda bens, os pais são, por norma, os seus administradores, mas não têm poder absoluto sobre os bens dos filhos. A realização de determinados atos, como a venda de bens ou a aceitação ou não da herança, exige autorização do tribunal para proteger o património do menor. Além disso, em alguns casos, os pais podem ficar excluídos de administrar a herança. Conheça as situações.
Quem representa os menores numa herança?
Os menores são representados, por norma, pelos seus pais para a prática de determinados atos. Contudo, os representantes dos menores (pais, por exemplo) não têm o poder absoluto na administração dos bens dos menores. Há alguns atos – nomeadamente aqueles que dizem respeito ao património dos menores – que exigem uma autorização prévia. É o caso da aceitação ou do repúdio de uma herança: só depois da autorização do tribunal é que os pais podem fazê-lo.
Os atos deste tipo que forem praticados pelos pais sem autorização do tribunal são anuláveis através do requerimento do filho. Este pedido só poderá ser feito até um ano após ele atingir a maioridade ou ser emancipado, ou pelos seus herdeiros (devido a falecimento). Caso o menor demonstre que só teve conhecimento do ato nos seis meses anteriores à data da ação, ainda assim é possível requerer a anulação depois de ultrapassado o prazo de um ano.
Pais podem ser impedidos de gerir a herança do seu filho menor?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Sim. Caso o falecido tenha declarado de forma expressa (através de testamento) que os pais não podem administrar os bens em causa, estes perdem o direito de os gerir. Além disso, os pais não têm o direito de administrar os bens do filho que sejam provenientes de uma sucessão da qual tenham sido excluídos por indignidade ou deserdação.
Podem fazer-se partilhas com herdeiros menores?
Sim, as partilhas podem ser feitas quando há herdeiros menores, mas é necessário seguir um procedimento especial para garantir que os interesses dos menores sejam devidamente protegidos. A partilha deve ser efetuada com recurso a um processo de inventário, a decorrer em tribunal, quando for requerido pelo Ministério Público ou quando este entender que o mesmo é necessário para assegurar a defesa dos interesses dos menores.
Podem vender-se bens da herança indivisa quando há herdeiros menores?
A venda de bens da herança indivisa em que há herdeiros menores é possível, mas exige autorização do Ministério Público. Esta regra visa proteger o património do menor, assegurando que qualquer alienação só ocorre se tal for considerado de interesse para o menor.
Bens herdados por menores podem ser vendidos?
À partida, não. Esta é mais uma das situações em que a administração dos bens de um menor por parte de um pai sofre restrições a fim de proteger os interesses do menor. Assim, apenas com autorização do Ministério Público a venda pode ser realizada. Antes disso, o tribunal deve avaliar se a venda não prejudica o património do menor.
Os maiores acompanhados também têm alguma limitação na administração dos seus bens?
Sim, a situação pode ser semelhante para os herdeiros maiores acompanhados – pessoas que por razões de saúde ou deficiência, ou pelo seu comportamento, ficam impossibilitadas de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos, e de cumprir os seus deveres. Neste caso, o acompanhante (alguém maior de idade e no pleno exercício dos seus direitos) é escolhido pelo acompanhado ou pelo seu representante legal, sendo designado pelo tribunal. Tal como no caso dos menores, qualquer venda de bens exige autorização do tribunal para garantir que o ato não prejudica o património do maior acompanhado. Também é necessária autorização para, por exemplo, aceitar uma herança.