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Heranças: quem administra os bens de herdeiros menores?

Mesmo quando os pais são os administradores dos bens herdados pelo filho menor, eles não têm liberdade total para gerir a herança. Conheça as regras e saiba em que situações os pais podem ser impedidos de gerir os bens herdados pelo menor.

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13 novembro 2024
Mãe e filha pequena com ar triste, num cemitério

iStock

Quando um menor herda bens, os pais são, por norma, os seus administradores, mas não têm poder absoluto sobre os bens dos filhos. A realização de determinados atos, como a venda de bens ou a aceitação ou não da herança, exige autorização do tribunal para proteger o património do menor. Além disso, em alguns casos, os pais podem ficar excluídos de administrar a herança. Conheça as situações.

Quem representa os menores numa herança?

Os menores são representados, por norma, pelos seus pais para a prática de determinados atos. Contudo, os representantes dos menores (pais, por exemplo) não têm o poder absoluto na administração dos bens dos menores. Há alguns atos – nomeadamente aqueles que dizem respeito ao património dos menores – que exigem uma autorização prévia. É o caso da aceitação ou do repúdio de uma herança: só depois da autorização do tribunal é que os pais podem fazê-lo.

Os atos deste tipo que forem praticados pelos pais sem autorização do tribunal são anuláveis através do requerimento do filho. Este pedido só poderá ser feito até um ano após ele atingir a maioridade ou ser emancipado, ou pelos seus herdeiros (devido a falecimento). Caso o menor demonstre que só teve conhecimento do ato nos seis meses anteriores à data da ação, ainda assim é possível requerer a anulação depois de ultrapassado o prazo de um ano.

Pais podem ser impedidos de gerir a herança do seu filho menor?

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