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Posso vender uma casa de herança indivisa?

Enquanto uma herança permanecer indivisa, nenhum herdeiro pode vender sozinho um imóvel que dela faça parte. Descubra quando a venda é permitida, quais são os direitos dos restantes herdeiros e o que acontece se não houver acordo.

Especialista:
19 agosto 2026
venda de imóvel

iStock

Quando uma pessoa morre e deixa bens aos herdeiros, a partilha nem sempre acontece de imediato. Enquanto isso não acontece, os bens integram uma herança indivisa, pertencendo em conjunto a todos os herdeiros.

Nestas situações, é frequente surgir a dúvida: é possível vender uma casa de herança indivisa? A resposta depende do acordo entre os herdeiros.

Enquanto a herança permanecer indivisa, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem concreto. Cada um é titular apenas de uma quota-parte da herança, pelo que a venda de um imóvel depende, regra geral, do consentimento de todos os co-herdeiros.

A exigência do consentimento de todos os herdeiros resulta do facto de nenhum herdeiro poder, por si só, dispor de um bem específico da herança antes da partilha.

No entanto, estão a ser preparadas alterações ao regime das heranças indivisas, nomeadamente um mecanismo para desbloquear a venda de imóveis quando não exista acordo entre os herdeiros.

É possível vender uma casa e manter a restante herança indivisa?

Sim, é possível vender apenas um bem da herança, como uma casa ou um terreno, e manter o restante património por dividir.

Contudo, para que isso aconteça, todos os herdeiros têm de estar de acordo quanto à venda do imóvel. Enquanto a herança estiver indivisa, qualquer decisão sobre a venda de um bem específico depende do consentimento de todos os co-herdeiros.

A venda de apenas um dos bens não obriga à partilha dos restantes bens da herança, que podem continuar indivisos até existir acordo entre os herdeiros.

O que acontece se os herdeiros não estiverem de acordo?

Quando não há acordo para vender um imóvel da herança, existem duas alternativas:

  • manter o bem na herança até existir consenso;
  • vender apenas o respetivo quinhão hereditário.

Posso vender apenas o meu quinhão hereditário?

Sim, é permitido vender, mesmo sem o consentimento dos outros herdeiros, a quota-parte (quinhão hereditário) que um herdeiro tem sobre a herança.

Neste caso, não é o imóvel (ou outro bem) que é vendido, mas sim o direito que o herdeiro possui sobre a herança indivisa. O comprador passa a ocupar a posição desse herdeiro, adquirindo os respetivos direitos e deveres até que seja efetuada a partilha.

Por exemplo: existem três herdeiros e cada um tem direito a um terço da herança, que inclui uma casa. Se um deles vender o seu quinhão hereditário, o comprador passa a ocupar a posição desse herdeiro na herança, adquirindo os respetivos direitos e deveres até que seja efetuada a partilha.

Não há lugar ao pagamento de mais-valias pela venda do quinhão hereditário. O mesmo não se aplica caso a venda ocorra depois da partilha dos bens.

Como funciona o direito de preferência dos restantes herdeiros?

Embora seja possível vender a respetiva quota-parte, os restantes herdeiros beneficiam de direito de preferência sobre a venda.

Este direito garante que, antes de vender o quinhão hereditário a uma pessoa estranha à herança, o herdeiro dê prioridade aos restantes co-herdeiros, permitindo-lhes adquirir a quota-parte nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Para isso, quem pretende vender deve:

  • comunicar aos restantes herdeiros a intenção de vender;
  • indicar todas as condições da venda, incluindo o preço;
  • aguardar o prazo legal de dois meses para que os restantes herdeiros possam exercer o direito de preferência. Só após o decurso deste prazo, sem que os co-herdeiros manifestem interesse em adquirir o quinhão, é que a venda a terceiros pode ser realizada.

Caso este direito não seja respeitado, os restantes herdeiros podem recorrer aos tribunais para exercer o respetivo direito, nos termos previstos na lei.

Como são declaradas as mais-valias no IRS?

Quando um imóvel pertencente a uma herança indivisa é vendido, as mais-valias são apuradas individualmente para cada herdeiro, de acordo com a respetiva quota-parte na herança.

Cada herdeiro deve declarar a sua parte da venda no IRS, através do Anexo G da declaração de rendimentos.

Para efeitos do cálculo das mais-valias, o valor de aquisição corresponde, regra geral, ao valor considerado para efeitos da transmissão por morte.

A este valor podem acrescer as despesas e encargos legalmente dedutíveis, desde que cumpram os requisitos previstos na lei.

O que acontece se um dos herdeiros falecer?

Se um dos herdeiros falecer antes da partilha da herança, a respetiva quota-parte transmite-se aos seus sucessores, de acordo com as regras gerais da sucessão.

Os novos herdeiros passam a ocupar a posição anteriormente pertencente ao herdeiro falecido, adquirindo os mesmos direitos e deveres relativamente à herança indivisa.

Se existirem vários sucessores, a quota-parte anteriormente pertencente ao herdeiro falecido é repartida entre eles, aumentando o número de titulares da herança.

Questões frequentes

Esclareça algumas dúvidas frequentes sobre heranças indivisas.

Quanto tempo pode uma herança permanecer indivisa?

Uma herança pode permanecer indivisa por um período que não pode ser superior a cinco anos, embora seja possível renovar este prazo se houver novo acordo entre todos os herdeiros.

No entanto, qualquer herdeiro pode pedir a partilha da herança a qualquer momento. Se não existir acordo entre todos, poderá recorrer ao processo de inventário para que a partilha seja efetuada nos termos da lei.

Posso doar o meu quinhão hereditário em vez de o vender?

Sim. Tal como acontece com a venda, um herdeiro pode transmitir o seu quinhão hereditário através de uma doação.

Contudo, a doação tem consequências jurídicas e fiscais próprias. Antes de avançar, é aconselhável obter aconselhamento jurídico ou fiscal, sobretudo quando existem imóveis ou vários herdeiros envolvidos.

Quem representa a herança na venda do imóvel?

Enquanto a herança permanecer indivisa, é o cabeça-de-casal quem representa a herança na prática dos atos de administração corrente (por exemplo, cobrança de rendas, pagamento de despesas, manutenção dos bens, etc.). No entanto, este não pode decidir sozinho vender um imóvel da herança, uma vez que a venda excede os poderes de mera administração.

A venda depende do consentimento de todos os co-herdeiros, por isso, regra geral, a escritura de compra e venda deve ser celebrada por todos os herdeiros ou pelos respetivos representantes legais.

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