Herança indivisa: posso vender a casa?
Os herdeiros podem desejar vender um imóvel da herança indivisa e manter os restantes bem por dividir. Saiba se tal é possível e quais as regras a ter em conta.

Por vezes, os herdeiros pretendem vender um bem específico da herança indivisa, como uma casa ou um terreno, e preferem manter o restante património por dividir para decidir mais tarde o que fazer com os outros bens. Contudo, esta decisão não pode ser tomada de forma independente por um dos herdeiros, uma vez que é necessário o acordo de todos. Caso um herdeiro opte por vender a sua quota-parte (quinhão) da herança, os restantes herdeiros têm direito de preferência sobre essa parcela.
Quando o património da herança inclui um imóvel, é possível vendê-lo e continuar com a restante herança indivisa?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Se é herdeiro e a herança ainda não foi partilhada, fala-se em herança indivisa. É possível vender apenas um bem da herança indivisa, como uma casa ou um terreno, e manter o restante património por dividir. Contudo, para que isto aconteça, todos os herdeiros têm de estar de acordo quanto à venda do imóvel, já que, enquanto a herança estiver indivisa, qualquer decisão sobre a venda de um bem específico depende do consentimento de todos os co-herdeiros.
Nesse caso, como se declaram as mais-valias?
Quando um bem imóvel de uma herança indivisa é vendido, as mais-valias são apuradas com base no lucro obtido com a venda e repartidas entre os herdeiros de acordo com as respetivas quotas-partes na herança. Cada herdeiro é responsável por declarar a sua parte das mais-valias no IRS, através do anexo G. Neste caso, o “valor de aquisição” a preencher no anexo corresponde ao valor patrimonial tributário.
E se os herdeiros não estiverem de acordo?
Um herdeiro não pode vender um imóvel específico da herança indivisa sem o consentimento dos outros herdeiros. No entanto, é permitido vender, mesmo sem consentimento dos outros herdeiros, a quota-parte (quinhão hereditário) que um herdeiro tem sobre a herança. Neste caso, não é o imóvel (ou outro bem) que irá ser vendido, mas antes a quota-parte que lhe cabe na herança.
Imagine que existem ao todo três herdeiros. Cada um deles tem direito a um terço de uma casa. Se um herdeiro vender a sua quota-parte (quinhão hereditário), o comprador estará a adquirir um direito sobre a mesma (quota-parte).
Contudo, embora seja possível vender a respetiva quota-parte, os restantes herdeiros têm o direito de preferência sobre a venda. Este direito de preferência garante que, antes de o herdeiro vender a sua quota-parte a uma pessoa estranha à herança, os outros herdeiros têm a prioridade de comprar essa parte. Para tal, quem deseja fazer a venda deve informar os restantes herdeiros que pretende vender a sua parte e a partir da data dessa comunicação estes têm dois meses para manifestar o seu interesse em adquirir a quota-parte.
O que acontece em caso de falecimento de um dos herdeiros?
Quando um herdeiro morre, a sua parte na herança passa para os seus descendentes, de acordo com as regras da sucessão. Neste caso, os herdeiros (descendentes) ocupam o lugar deixado vago pelo herdeiro que faleceu.