Herança com dívidas: é obrigado a aceitar?
Quando um herdeiro aceita uma herança, herda também as suas dívidas. Contudo, nem sempre terá de recorrer aos seus próprios bens para as pagar. Se é herdeiro e suspeita de que o falecido deixou dívidas, saiba o que deve acautelar.

Receber uma herança nem sempre significa uma vantagem financeira. Em alguns casos, o património herdado pode vir acompanhado de dívidas, o que pode tornar-se num problema para os herdeiros. Para perceber se compensa ou não aceitar uma herança é importante apurar o valor dos bens e das dívidas que foram deixados pelo falecido, tarefa que nem sempre é fácil. Caso os herdeiros optem por aceitar a herança, pode ser mais seguro fazê-lo a benefício de inventário. Veja o que está em causa.
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .A herança não é uma imposição, e a sua aceitação ou repúdio dependem da decisão expressa dos herdeiros. Assim, se a herança tiver dívidas, os herdeiros não são obrigados a aceitá-la. Contudo, caso o façam, são obrigados a receber a herança na sua totalidade, isto é, com todos os bens, mas também com as suas eventuais dívidas.
Tenha em atenção que:
- o direito de aceitar a herança caduca no prazo de dez anos após ter conhecimento de que é beneficiário da herança;
- tanto o repúdio como a aceitação são irrevogáveis, isto é, se tiver aceitado a herança não pode mudar de ideias e repudiá-la, tal como se a tiver repudiado não poderá voltar atrás na sua decisão e fazer a aceitação da herança;
- a aceitação da herança pode ser expressa (quando o herdeiro a declara num documento por escrito ou assume o título de herdeiro com a intenção de a adquirir), mas pode também ser tácita (se um herdeiro passou a utilizar os bens do falecido como se fossem seus – por exemplo, se passou a usar um carro do falecido ou a residir na sua casa). Em qualquer caso (aceitação expressa ou tácita), depois de aceite não é possível repudiar a herança.
A aceitação da herança implica que os herdeiros se tornem responsáveis pelo pagamento das dívidas do falecido, mas apenas até ao valor dos bens herdados. Contudo, cabe aos herdeiros provar que na herança não existem valores suficientes para pagar as dívidas, o que pode ser um processo complicado.
No caso de não conseguirem prová-lo, terão mesmo de recorrer ao seu próprio património para pagar as dívidas herdadas. É, por isso, aconselhável aceitar a herança a benefício de inventário (veja a pergunta seguinte).
Se a herança for deficitária, ou seja, se as dívidas deixadas pelo falecido excederem o valor total dos bens que compõem a herança, os herdeiros podem, simplesmente, repudiar a herança. Neste caso, não têm qualquer responsabilidade pelo pagamento das dívidas.
Em caso de suspeita de dívidas, é preferível aceitar a herança a benefício de inventário.
Aceitação a benefício de inventário
Esta é a opção mais segura para os herdeiros se existir a suspeita de que a herança tem dívidas. Com este procedimento, a herança é sujeita a inventário, onde são avaliados todos os bens e dívidas. A aceitação a benefício de inventário garante que só os bens que constam do mesmo (inventário) respondem pelas dívidas, salvo se os credores provarem que existem outros bens.
Algumas dívidas podem estar cobertas por seguro de vida, como acontece com o crédito à habitação. Neste caso, o crédito será totalmente liquidado sem que os herdeiros tenham de assumir essa responsabilidade.
No entanto, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de outras dívidas.
Dívidas ao Estado
Dívidas à Segurança Social ou às Finanças podem ser consultadas através dos dados de acesso do falecido aos respetivos sites. Caso os herdeiros não saibam quais são dados de acesso do falecido ao portal das Finanças, é possível solicitar esses dados às Finanças.
Cartões de crédito
Contacte os bancos para apurar os montantes em dívida, mas também para cancelar os cartões, já que, se não o fizer, eles continuam a acumular custos (como juros e comissões).
Créditos pessoais
Se os créditos não tiverem um seguro de vida associado, os herdeiros terão de liquidar a respetiva dívida. Para apurar todas as dívidas do falecido, pode consultar a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) no site do Banco de Portugal. Para esta consulta, deverá usar os dados de acesso ao portal das Finanças da pessoa falecida.
Não é possível repudiar apenas uma parte da herança. O repúdio da herança é indivisível, ou seja, o herdeiro não pode escolher aceitar apenas os bens e recusar as dívidas, ou selecionar certos bens específicos para aceitar e outros para repudiar.
Quando um herdeiro opta por repudiar a herança, não herda as dívidas, mas também não herda qualquer bem.
Ao repudiar a herança, o herdeiro abdica de todos os direitos e deveres associados à mesma, incluindo as dívidas. Neste caso, a herança (e as suas dívidas) será transmitida aos herdeiros subsequentes, e se estes não quiserem aceitar a herança devem também repudiá-la.