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Quinhão hereditário: pagou IRS pela venda? Saiba como pedir o reembolso

A venda do quinhão hereditário não está sujeita a IRS. Se vendeu a sua parte de uma herança indivisa e pagou imposto, pode pedir o reembolso desse valor às Finanças. Obtenha a minuta para fazer a reclamação graciosa.

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11 setembro 2025
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As mais-valias resultantes da venda de quinhões hereditários (que podem incluir ou não imóveis) não estão, afinal, sujeitas ao pagamento de IRS. Se, nos últimos quatro anos, pagou IRS na sequência da alienação de uma parte de uma herança indivisapode pedir o reembolso às Finanças

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de abril de 2025, determina que a venda do quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, pelo que não estão sujeitos a IRS “os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”. Embora, inicialmente, a Autoridade Tributária tivesse um entendimento diferente, atualmente, confirma que os contribuintes não têm de pagar imposto sobre as mais-valias geradas com a venda da totalidade ou de uma quota-parte de heranças indivisas - os chamados "quinhões hereditários" - desde que a escritura (ou documento similar) não identifique o bem ou bens concretos.

O que é um quinhão hereditário?

O quinhão hereditário é a parte de uma herança indivisa (ou seja, ainda não partilhada) que cabe a cada herdeiro. Pode designar-se também de "quota-parte ideal".

Se vender o meu quinhão hereditário tenho de pagar IRS sobre as mais-valias?

A venda de quinhão hereditário ou do direito à herança não gera tributação em IRS, mesmo nos casos em que a herança é apenas composta por imóveis. Isto porque vender um direito sobre um património autónomo, como um todo, não é a mesma coisa do que vender diretamente um ou mais imóveis. Assim, se vender a sua quota-parte da herança não tem de pagar IRS.

Tenho de vender o quinhão por inteiro para que os ganhos não fiquem sujeitos a IRS ?

Sim. A isenção só se aplica se a escritura ou o documento particular autenticado não identificar os bens concretos de uma herança. Já se o documento especificar um determinado bem de uma herança indivisa, os ganhos são considerados rendimentos da categoria G, estando sujeitos ao pagamento de IRS.

Posso vender o meu quinhão hereditário a alguém que não seja co-herdeiro?

Sim, embora os co-herdeiros tenham direito de preferência sobre os bens em causa. Como tal, caso pretenda vender a sua parte da herança, deve notificar os demais co-herdeiros e informá-los dos termos desse negócio. O prazo para o exercício do direito de preferência é de dois meses.

Como pode reclamar quem já pagou mais-valias relativas à venda de quinhões hereditários?

Se pagou imposto na sequência da venda de parte ou da totalidade da herança nos últimos quatro anos, pode pedir a devolução desse montante à Autoridade Tributária. Para tal, apresente uma reclamação graciosa (obtenha a minuta da DECO PROteste e adapte-a ao seu caso concreto), juntando-lhe os seguintes documentos:

  • nota de liquidação de IRS do ano em que vendeu o quinhão hereditário ou a herança;
  • comprovativo de pagamento;
  • cópia da escritura de compra e venda ou do documento particular que tiver sido celebrado.

A que período se aplica a devolução do IRS pago pela venda de quinhões hereditários?

A devolução do valor do imposto aplica-se aos últimos quatro anos. Assim, os contribuintes que pagaram IRS sobre a venda de um quinhão hereditário em 2021 têm até ao final de 2025 para pedir o reembolso às Finanças, os que pagaram em 2022, devem fazê-lo até ao final de 2026, e assim sucessivamente.

Para obter a devolução do imposto pago, tem de apresentar necessariamente a reclamação graciosa, caso contrário, não haverá lugar a reembolso.

À partida, os casos pendentes e aqueles que tenham surgido após 25 de julho de 2025, ou venham a surgir, já beneficiam do novo entendimento, sem que seja preciso reclamar. Ainda assim, se, em 2024, vendeu a sua parte numa herança composta por bens imobiliários, mas a nota de liquidação que recebeu ainda não refletiu a mudança de entendimento da Autoridade Tributária, é recomendável que apresente a reclamação. 

Como é feita a venda de um quinhão hereditário?

A venda do quinhão hereditário é feita por escritura pública ou por documento particular autenticado, quando estão em causa bens imóveis, por exemplo. Fora desses casos, a venda deve ser formalizada através de documento particular.

Quem compra um quinhão hereditário fica responsável por eventuais dívidas deixadas pelo falecido?

A herança é composta pelo conjunto de bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu. Como tal, quem compra o quinhão hereditário passa a responder pelas dívidas da herança com o património da mesma (ou seja, sem comprometer o seu património pessoal).

Após as partilhas, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança.

Qual a diferença entre alienação do quinhão hereditário e repúdio da herança?

Ao contrário do que sucede com o repúdio da herança, através do qual o herdeiro recusa integralmente quaisquer direitos e obrigações que decorram da herança, na venda do quinhão hereditário há uma contrapartida financeira.

Depois das partilhas, a venda de um imóvel herdado está sujeita a IRS?

Sim. Se a venda de um imóvel ocorrer depois da partilha dos bens herdados, a venda de imóveis fica sujeita a IRS sobre as mais-valias (sem prejuízo de poder beneficiar de  algum tipo de isenção prevista na lei).

Em que situações uma herança indivisa pode pagar IRS?

Se os bens de uma herança indivisa gerarem rendimentos, estão sujeitos a tributação. É o caso, por exemplo, de rendimentos provenientes de atividades empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos prediais (arrendamento de imóveis – categoria F), de mais-valias provenientes, por exemplo, da venda de ações ou outros títulos de investimento (categoria G) ou rendimentos de capitais (dividendos de ações e juros – categoria E).

  

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