Lista de devedores: saiba se foi lá parar e como sair
Identificam dívidas e devedores e são um sinal de alerta para potenciais credores. Mas nem sempre estar na lista de devedores significa estar em incumprimento. Saiba se foi lá parar e como sair.
- Especialista
- Magda Canas e Nuno Rico
- Editor
- Paula Sofia Silva e Sofia Frazoa

Identificar os bons e os maus pagadores é fundamental para o sistema bancário. Mas o tratamento de dados pessoais é uma questão sensível e sujeita a regulação. Assim, surgiram, no âmbito das competências de supervisão do Banco de Portugal, a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e a listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco (LUR), também conhecida por lista negra dos cheques. A reboque desta ideia surgiram as listas de devedores ao Fisco e à Segurança Social, bem como a lista pública de execuções, do Ministério da Justiça. Todas estas listas são públicas. Só o acesso aos dados do Banco de Portugal, ainda que gratuito, está sujeito a regras rígidas.
Pode acontecer que as informações centralizadas pelo Banco de Portugal contenham erros ou estejam desatualizadas. Nestes casos, contacte o banco que comunicou os dados e peça a sua correção imediata. Saiba, no entanto, que a informação é comunicada mensalmente ao Banco de Portugal. Assim sendo, na melhor das hipóteses (é frequente atrasar), só no mês seguinte estará atualizada. Também pode comunicar o erro diretamente ao Banco de Portugal.
Quanto às listas do Fisco e da Segurança Social, quem tiver sido indevidamente incluído pode pedir que o seu nome seja retirado. Mas só se, afinal, as dívidas nunca existiram ou prescreveram, foi prestada garantia, o pagamento a prestações foi autorizado ou o devedor tiver apresentado impugnação judicial ou oposição à execução fiscal.
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Lista negra dos cheques
Sempre que alguém passa um cheque, mas não tem saldo suficiente na conta, nem efetua o seu pagamento, é notificado pelo banco, por carta registada, para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Nada fazendo nesse período, recebe nova comunicação, onde é referida a sua inclusão nesta lista. Se a conta tiver mais de um titular e nenhum deles provar ser alheio ao sucedido, o banco irá comunicá-lo ao Banco de Portugal em nome de todos.
Qualquer banco poderá dizer-lhe (ou a alguém que o represente) se o seu nome está na lista e desde quando. Mas só o banco sobre o qual foram emitidos os cheques pode indicar os respetivos números e os montantes envolvidos.
Os infratores estão impedidos de usar cheques durante o máximo de dois anos ou, por decisão do tribunal, de seis anos. Também pode haver uma decisão judicial a pôr termo à interdição antes desse período. Se, antes dos dois anos, necessitar, comprovadamente, de usar cheques, e tiver regularizado os que não tinham cobertura, o cliente pode pedir para ser removido da lista e pagar o custo respetivo.
Listas de devedores ao Fisco e à Segurança Social
Estas listas incluem os nomes dos contribuintes e beneficiários que deixaram terminar o prazo para o pagamento voluntário das dívidas ao Fisco e à Segurança Social sem o terem efetuado. Entra na lista quem, além disso, não tiver prestado garantia no âmbito de uma reclamação graciosa nem pedido dispensa do pagamento.
No Portal das Finanças pesquise “Lista de devedores AT”. Além desta, irá encontrar uma ligação para a Lista de devedores da Segurança Social, na respetiva página. As listas são distintas consoante se trate de pessoa singular ou coletiva e estão organizadas em função dos montantes em dívida.
Pagar a dívida ou apresentar uma reclamação são as únicas saídas. Passa para a situação regular quem tiver acordado um plano de pagamentos, estiver a pagar as prestações e tiver prestado uma garantia ou sido dispensado de o fazer. O mesmo acontece a quem esteja em processo de contencioso relativo à legalidade das dívidas, desde que tenha prestado garantia.
Lista pública de execuções
Inclui os devedores que foram alvo de ação executiva, mas em relação aos quais se verificou não terem bens penhoráveis suficientes para pagar as dívidas. O principal objetivo é evitar novas ações judiciais com o mesmo fim, já que o resultado é conhecido à partida. Também dá aos devedores a oportunidade de aderirem a planos de pagamento elaborados juntamente com entidades de apoio aos sobre-endividados. Além disso, permite recuperar mais facilmente o IVA liquidado no âmbito de contratos até 8 mil euros, que tenham sido celebrados com pessoas incluídas na lista.
A lista pública de execuções pode ser consultada no site do projeto Citius. Para verificar se determinada pessoa consta da lista, basta introduzir o nome, o NIF ou o número de um documento que a identifique. Aderir a um plano de pagamentos ou pagar a dívida ao agente de execução responsável pelo processo são as duas possibilidades para sair da lista.
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