Prendas ou donativos também são taxados pelo Fisco

Donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto do selo e obrigam a declaração às Finanças. Mas há exceções.
Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal.
Imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai oferecer para a cozinha, recheio da casa, etc. Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada.
A lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que se vai casar – a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos.
Por isso, se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online. Deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe.
No exemplo acima, o irmão não é escolhido por acaso. Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros.
O Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros. Se o contemplado com a doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro posteriormente na sua conta bancária, deve estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes. Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento.
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