Dicas

Como negociar o pagamento das contas do mês

Se as faturas de água, luz, gás e telecomunicações estão a tirar-lhe o sono, saiba como negociar com os fornecedores. 

11 outubro 2022
homem sentado à secretária com ar preocupado a fazer contas

iStock

A melhor solução para quem não consegue pagar as contas do mês é negociar com os fornecedores, de modo a conseguir um compromisso para fracionar os pagamentos.

Fracione o pagamento da eletricidade e do gás

No que diz respeito ao fornecedor dos serviços de eletricidade e gás natural, é possível solicitar o fracionamento do pagamento das faturas caso haja dificuldade em liquidá-las. Nesta altura, os motivos que podem sustentar a decisão face ao pagamento faseado poderão ter que ver, por exemplo, com problemas financeiros resultantes de uma situação de desemprego ou uma quebra de rendimentos. Qualquer consumidor pode solicitar ao fornecedor do serviço a hipótese de efetuar o pagamento em prestações, negociando um plano faseado com valores adequados às suas possibilidades económico-financeiras. 

Uma vez que o comercializador não é obrigado a aceitar o pagamento em tranches, para que esta negociação seja bem-sucedida, reúna todos os documentos que comprovem as suas dificuldades financeiras, como declarações do Centro de Emprego, da Segurança Social e comprovativos do rendimento social de inserção ou de outros subsídios que receba. Nos termos do acordo com o prestador do serviço, certifique-se de que não será confrontado com juros de mora ou outras penalizações. De acordo com a legislação em vigor, o fracionamento não deverá ultrapassar 25% do valor de uma fatura média.

Se, após a negociação, o consumidor se mantiver devedor e as faturas continuarem por liquidar, o fornecedor pode exigir o pagamento da totalidade das restantes prestações. O seu não-pagamento pode conduzir ao corte do fornecimento.

O corte do fornecimento de energia só pode ser feito após o consumidor receber comunicação por escrito da empresa abastecedora indicando que o fornecimento será interrompido e esclarecendo o motivo (por exemplo, atraso na liquidação das faturas). Esta comunicação tem de ser feita, no mínimo, 20 dias antes de o serviço ser suspenso.

Peça um acordo de pagamentos para as telecomunicações

Também é possível propor ao operador de telecomunicações um acordo de pagamentos por escrito, evitando, desta forma, o corte do serviço no caso de ter faturas por liquidar. Para tal, o consumidor deve contactar o operador de imediato, de modo a iniciar uma negociação.

Tal como referido a propósito dos trâmites necessários para pagamento fracionado dos serviços de energia, é importante saber que o operador não é obrigado a aceitar o plano de pagamentos que convier ao consumidor; logo, é importante que a negociação seja devidamente sustentada com documentação. Nesse sentido, o consumidor poderá provar as dificuldades financeiras por que está a passar mediante a apresentação, por exemplo, da declaração do Centro de Emprego ou da Segurança Social ou comprovativos do rendimento social de inserção ou de outros subsídios que esteja a receber.

Antes de fechar a negociação, certifique-se de que o acordo não contempla juros de mora ou outras penalizações pelo atraso ou pelo pagamento fracionado.

Caso, ainda assim, o consumidor não consiga liquidar a dívida, o operador envia um pré-aviso por escrito ao consumidor no prazo de dez dias após a data de vencimento da fatura, indicando especificamente a consequência do não-pagamento, nomeadamente a suspensão do serviço e a resolução automática do contrato, e informando-o dos meios ao dispor para as evitar. Depois, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias. Se aquele período decorrer e o consumidor não liquidar a dívida ou não acordar com a empresa, por escrito, qualquer hipótese de pagamento faseado com esse intuito, o serviço é suspenso pelo operador por mais 30 dias. Findo esse prazo, e caso se mantenha a não-regularização das dívidas, o contrato pode ser resolvido de forma automática pelo operador, o que pode inclusivamente dar origem a uma cobrança dos custos da rescisão, se estiver dentro do período de fidelização, despesa essa que ficará a cargo do devedor.

Contacte a entidade gestora dos serviços de água

No que diz respeito à fatura da água, nesta constam os serviços de águas e resíduos. Tratando-se de serviços que são geridos por várias entidades, caso o consumidor tenha dificuldade em pagar as suas contas, deve contactar a entidade responsável pela fatura mensal de água e resíduos e expor a situação. 

Em determinados municípios pode haver benefícios específicos neste período, tais como o prolongamento do prazo de pagamento das faturas da água ou a aplicação de tarifário social com desconto. Estas iniciativas são diferenciadas município a município, e as decisões tomadas pela autarquia e pelas entidades que gerem os serviços. Por exemplo, em Lagos, pode solicitar o acesso ao benefício do programa Lagos Apoia, em vigor até dezembro de 2022. Também em Viseu, mantém-se o apoio social de desconto temporário de 20% nos consumos de água e saneamento durante o ano de 2022. Assim, o consumidor deverá questionar diretamente a entidade responsável pelo envio da fatura mensal de águas e resíduos do município onde reside sobre a existência de condições especiais. 

A interrupção por atraso no pagamento das faturas de água só pode ter lugar após pré-aviso escrito, enviado por correio registado ou outro meio equivalente com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que a mesma poderá ocorrer. O corte no abastecimento de água não pode ocorrer em data que não permita que o utilizador regularize o valor em dívida no dia imediatamente seguinte (por exemplo, caso só consiga pagar fisicamente, e o local não esteja aberto nesse dia ou no dia seguinte), e o serviço não pode ser interrompido por falta de pagamento dos valores em dívida quando seja invocada a prescrição ou a caducidade, nos termos e pelos meios previstos na lei.

Prepare-se para os acertos no final

Algumas entidades fornecedoras de serviços energéticos propõem ao consumidor pagar um valor fixo na fatura de gás e/ou eletricidade ao longo de 11 meses, havendo depois um acerto de contas ao fim de um ano. Se em muitas vezes esta é uma situação vantajosa para o consumidor, noutras pode revelar-se uma dor de cabeça. 

Quando fizer acordos de pagamentos faseados, preste atenção ao seu perfil de consumo e prepare-se para a liquidação da última prestação. Caso não receba as faturas em papel, esteja alerta ao e-mail.

Lembre-se de que terá de guardar dinheiro para despender não só neste pagamento, como nos gastos mensais com serviços essenciais, que não serão suspensos e que não deverá deixar acumular. 

É, então, crucial reduzir os consumos domésticos e fazer boas opções adequadas ao seu perfil, nomeadamente, ao nível dos tarifários dos serviços eletricidade e gás e de telecomunicações.

Caso discorde do valor apresentado pelas faturas que lhe forem apresentadas ou se sentir que os seus direitos não estão a ser respeitados, apresente queixa na nossa plataforma Reclamar.

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