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Violência doméstica: o que fazer se for vítima

A lei protege os cidadãos de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres, parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima de violência doméstica.

15 novembro 2022
mãos de mulher contra um cortinado transparente

iStock

Muitos casos de violência doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa, enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.

 A noção de violência doméstica aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro. As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais) ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).

Na verdade, a violência doméstica ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física, psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada, quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe enviar mensagens, por exemplo).

Saiba que pode denunciar casos de violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.

Como fazer a denúncia do crime

A vítima deve, antes de tudo, denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa eletrónico. Tem também, em caso de agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras. 

Em casos de agressão mais grave, de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para o Ministério Público.

Estatuto de vítima

Nesta fase, a vítima ganhou um estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para a sua família ou para pessoas de situação equiparada. 

Casas de abrigo

Se tiver de abandonar a sua casa, conta com uma rede de casas de abrigo. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) – a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006, das 8 às 22 horas – integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário, atribuídos pela Segurança Social. Nas casas de abrigo, a grande maioria das vagas existentes está ocupada. Ali ficará a vítima – na sua maioria, serão mulheres, muitas vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores – até que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.

Em 2020 foram criados a licença e o subsídio de reestruturação familiar. Se abandonou a sua residência por violência doméstica e se lhe foi atribuído o estatuto de vítima na sequência daquele crime, pode beneficiar deste apoio. O subsídio tem a duração máxima de 10 dias e é concedido pela segurança social (abrange, por exemplo, trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes). 

Para solicitar o subsídio deve preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS, com o comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica juntamente com outros documentos para o e-mail. Para outras informações consulte o site da Segurança Social.

Uma app de apoio às vítimas

A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível na App Store e no Google Play.