Registo de nascimento: tudo o que precisa de saber para registar o seu bebé (sem sair de casa)
O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. É possível fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, disponível nas maternidades e nos hospitais públicos, bem como nalguns estabelecimentos de saúde particulares onde a criança nasça ou para onde a mãe tenha sido transferida. É também possível fazer o registo online.
Esclareça as principais dúvidas sobre o registo de nascimento em Portugal.
Como funciona o registo de nascimento em Portugal
Registar o bebé é o primeiro passo para garantir os seus direitos legais, o acesso a cuidados de saúde e a apoios sociais. O registo pode ser feito:
- online, no site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
- presencialmente, num balcão Nascer Cidadão, disponível em várias maternidades e hospitais.
Sempre que possível, opte pelo registo online — evita deslocações e permite pedir o cartão de cidadão do bebé ao mesmo tempo.
Como registar o bebé online passo a passo
O registo online tem de ser feito até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais.
| Passo | O que fazer | Quem pode fazer |
|---|---|---|
| 1️⃣ | Aceder ao Registo de Nascimento Online | Um dos progenitores |
| 2️⃣ | Autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital | Mãe ou pai |
| 3️⃣ | Preencher o formulário e anexar documento do hospital (PDF/JPG/PNG) | O progenitor declarante |
| 4️⃣ | Confirmar os dados. Se forem casados, um dos pais autentica-se, preenche o formulário e apresenta cópia eletrónica do documento emitido pela unidade de saúde, que comprove a ocorrência do parto e o nome da parturiente. O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG. Se os pais não forem casados, a informação prestada pelo progenitor que declara é confirmada pelo outro, sendo-lhe enviada uma mensagem eletrónica, para confirmação, após a respetiva autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital | Ambos |
| 5️⃣ | Receber por e-mail a cópia do registo e, por correio, a certidão oficial | Após validação pela Conservatória |
O registo não fica logo concluído. Os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto.
Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por e-mail, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão do registo de nascimento.
A cópia que os pais recebem na caixa de correio eletrónica tem apenas valor informativo.
Como pedir o cartão de cidadão do bebé via online
O primeiro cartão de cidadão, pedido até ao primeiro ano de vida, é gratuito.
Depois de o registo de nascimento online ter sido validado, pode-se pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para pedir este documento, a mãe, o pai, ou quem exercer o poder paternal pode entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital, por e-mail ou por outro meio mais conveniente.
Pode ser solicitado:
- no momento do registo de nascimento (basta assinalar a opção “Sim” para o efeito);
- ou posteriormente, após validação do registo.
Documentos necessários:
- fotografia digital da criança (formato JPEG, fundo neutro, sem sombras);
- identificação dos pais.
A fotografia do rosto da criança deve ser a cores e cumprir os seguintes requisitos:
- ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;
- estar centrada e nítida;
- ter fundo neutro de cor clara;
- a criança deve estar numa posição vertical, ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados;
- a criança deve ter uma expressão neutra (sem franzir e sem ter a boca aberta);
- formato JPEG;
- na fotografia, não pode aparecer qualquer encosto ou objeto a apoiar a criança, aparecer a pessoa que segura a criança, nem quaisquer reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.
O cartão é enviado para a morada indicada no registo.
Registo de nascimento no estrangeiro
Se o bebé nascer fora de Portugal e um dos pais for português, o registo pode ser feito:
- online, até um ano após o nascimento;
- ou no consulado português da área de residência.
Documentos exigidos:
- certidão local de nascimento (com tradução certificada, se não estiver em inglês, francês ou espanhol, mas apenas caso o nascimento tenha ocorrido fora da União Europeia; se o bebé tiver nascido num Estado-Membro da UE, não é necessário traduzir a respetiva certidão);
- documento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (por exemplo, câmara municipal);
- identificação dos pais com autenticação digital (chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação). Ambos os progenitores devem ter meios de autenticação. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, pode pedir a chave móvel digital no consulado português da sua área de residência, associando o número do passaporte. Se o progenitor português – ou ambos – não tiver PIN de autenticação do cartão de cidadão, deve consultar o consulado.
Não é possível escolher a conservatória onde o registo fica averbado (a declaração de nascimento segue para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa).
Quaisquer dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através do número (+351) 210 489 010, disponível entre as 09h00 e as 17h00, nos dias úteis. Em alternativa, recorra ao e-mail disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Como obter o número de utente do SNS do bebé
O número de utente é atribuído automaticamente quando o bebé é registado pelo programa Nascer Cidadão.
Em alternativa, pode ser obtido:
- no centro de saúde, durante o teste do pezinho;
- ou através do Portal SNS, após validação do registo.
Outros documentos importantes do recém-nascido
Para que o bebé possa usufruir de prestações sociais, deverá ainda obter o número de identificação da Segurança Social (NISS). O número de identificação fiscal (NIF) também é importante para efeitos de IRS ou caso os pais pretendam abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.
| Documento | Para que serve | Onde obter |
|---|---|---|
| NISS (Segurança Social) | Acesso a prestações sociais (por exemplo, abono de família) | Segurança Social Direta |
| NIF (Finanças) | IRS e operações bancárias | Portal das Finanças |
| Boletim de Saúde Infantil e Juvenil | Regista vacinas e exames | Entregue na maternidade |
Boletim de Saúde: quem atribui?
Na maternidade ou hospital é atribuído à criança o Boletim da Saúde Infantil e Juvenil e o Boletim de Vacinas, que se destina ao registo dos factos de maior relevância relacionados com a sua saúde.
O Boletim Individual de Saúde contém também informações importantes que podem ajudar os pais a cuidar da saúde das crianças. No Boletim de Vacinas (eletrónico) são registadas as vacinas administradas de acordo com o plano nacional de vacinação, fornecidas gratuitamente no centro de saúde da área de residência do menor.
Nascer + Cidadã e + Cidadão: mais prático ainda
O Nascer + Cidadã e + Cidadão é uma versão melhorada do Nascer Cidadão, que permite tratar tudo o que é necessário após o nascimento do bebé com uma única interação com a administração pública, na maternidade. A ideia é que esteja disponível 24 horas por dia.
O arranque ocorreu na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal a 1 de junho de 2023, e previa-se a extensão a outras unidades de saúde no curto prazo. Mas tal ainda não sucedeu, apesar da prometida transição digital da saúde.
Enquanto isso não acontece, o Nascer Cidadão mantém-se disponível.
Prós e contras do registo online vs. presencial
Online ou presencial?
Vantagens
- Conveniente, rápido, sem deslocações, inclui pedido do CC
- Assistência direta no hospital
Desvantagens
- Requer autenticação digital e ficheiros digitais
- Pode implicar espera e deslocação
Questões frequentes
É obrigatório registar o bebé?
O registo de nascimento tem custos?
E se os pais não forem casados?
Posso escolher a conservatória?
Como peço o NIF e o NISS do bebé?
O modo mais simples é através do Cartão do Cidadão, que agrega ambos os números.
Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
