Como fazer o registo de nascimento do bebé
O registo de nascimento é obrigatório. Para evitar deslocações, o ideal é tratar de todo o processo online. O primeiro cartão de cidadão, pedido no primeiro ano de vida, é gratuito. Saiba o que fazer para registar o bebé.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Sofia Frazoa , Filipa Rendo e Alda Mota

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. É possível fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, disponível nas maternidades e nos hospitais públicos, bem como nalguns estabelecimentos de saúde particulares onde a criança nasça ou para onde a mãe tenha sido transferida. Sempre que possível, a marcação deve ser feita previamente por telefone ou por e-mail. A lista dos balcões encontra-se disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado, mas recomenda-se que o registo seja feito online.
O cartão de cidadão pode ser pedido na mesma altura, assinalando a opção “sim” para o efeito. Posteriormente, o documento pode ser recebido na morada do registo de nascimento. Se viver no estrangeiro e quiser registar uma criança, também é possível recorrer ao posto consular da área de residência para o fazer.
Como registar o bebé online
O registo online deve ser feito no portal ePortugal, na página Registar um nascimento, até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais, sejam ou não casados. Se não o forem, um deles preenche o formulário e o outro receberá um e-mail para confirmar as informações do formulário.
Para o registo online, ambos os pais têm de fazer a autenticação com o cartão de cidadão (mediante os códigos PIN de morada e autenticação e o leitor de cartões) ou com a chave móvel digital (CMD). São pedidas as seguintes informações:
- nome completo dos pais e dos avós;
- elementos respeitantes ao nascimento e à criança, como o nome completo, que por norma pode ser constituído por até dois nomes próprios e quatro apelidos. Os nomes próprios devem ser portugueses e o primeiro deles não suscitar dúvidas quanto ao sexo da criança. Só podem ser estrangeiros nos casos em que a criança tenha outra nacionalidade (além da portuguesa ou exclusiva) ou nasceu no estrangeiro. Também é permitido quando algum dos pais seja estrangeiro ou tenha outra nacionalidade além da portuguesa;
- maternidade ou hospital onde a criança nasceu, bem como elementos respeitantes ao parto e ao agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Depois de preencher as informações solicitadas, é pedido para ser carregada uma digitalização ou uma imagem legível do comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu. O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.
O registo não fica logo concluído. Os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por e-mail, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão do registo de nascimento. A cópia que os pais recebem na caixa de correio eletrónica tem apenas valor informativo.
Como pedir o cartão de cidadão online
Depois de o registo de nascimento online ter sido validado, pode-se pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para pedir este documento, a mãe, o pai, ou quem exercer o poder paternal pode entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital, por e-mail ou por outro meio mais conveniente.
A fotografia do rosto da criança deve ser a cores e cumprir os seguintes requisitos:
- ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;
- estar centrada e nítida;
- ter fundo neutro de cor clara;
- a criança deve estar numa posição vertical, ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados;
- a criança deve ter uma expressão neutra (sem franzir e sem ter a boca aberta);
- formato JPEG.
- na fotografia, não pode aparecer qualquer encosto ou objeto a apoiar a criança, aparecer a pessoa que segura a criança, nem quaisquer reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.
Caso se opte por não pedir o cartão de cidadão no mesmo momento, só depois de o registo de nascimento online ter sido validado é que se pode pedir o documento presencialmente na conservatória do registo civil mais próxima. Nas situações em que o registo de nascimento já foi feito e a criança tem mais do que um ano, deve pedir o cartão de cidadão da criança presencialmente.
O primeiro cartão de cidadão que seja solicitado até um ano após o nascimento passou a ser gratuito. Esta medida garante que todas as crianças são registadas e têm direito à sua identidade, sem quaisquer custos.
Bebé nascido no estrangeiro
O registo das crianças nascidas no estrangeiro, bem como o pedido da nacionalidade portuguesa, também pode ser feito online, desde que os bebés não tenham mais de um ano. Para as crianças mais crescidas, os interessados devem consultar o consulado da área de residência.
O pedido do registo pode ser feito para filhos de mãe e/ou pai portugueses, independentemente de serem ou não casados, mediante autenticação com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação. Ambos os progenitores devem ter meios de autenticação. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, pode pedir a chave móvel digital no consulado português da sua área de residência, associando o número do passaporte. Se o progenitor português – ou ambos – não tiver PIN de autenticação do cartão de cidadão, deve consultar o consulado. Não é possível escolher a conservatória onde o registo fica averbado (a declaração de nascimento segue para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa).
Além da identificação dos pais, para registar a criança são, ainda, necessários os seguintes documentos:
- comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (por exemplo, câmara municipal);
- certidão do registo de nascimento local, caso exista;
- se os documentos estiverem redigidos noutra língua que não a inglesa, francesa ou espanhola, deve juntar-se a certidão de nascimento local acompanhada de formulário multilingue ou, em alternativa, tradução certificada da mesma ou da declaração de nascimento emitida pela unidade de saúde (hospital ou maternidade).
Quaisquer dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através do número (+351) 210 489 010, disponível entre as 9h00 e as 17h00, nos dias úteis. Em alternativa, pode recorra o e-mail disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Como obter o número de utente do Serviço Nacional de Saúde
Sempre que a criança é registada através do projeto Nascer Cidadão, paralelamente, é também feito o registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Após aquele registo, o menor é automaticamente inscrito no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projeto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente.
Também é possível obter o número de utente quando o recém-nascido realizar o chamado teste do pezinho, exame feito, em princípio, no centro de saúde.
Outros documentos
Para que possa usufruir de prestações sociais, deverá ainda obter o número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança. O número de identificação fiscal (NIF) também é importante para efeitos de IRS ou caso pretenda abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.
Todos estes documentos podem ser obtidos gratuitamente nos serviços competentes (serviços das Finanças, da Segurança Social e do centro de saúde) num ato único, através da emissão do cartão de cidadão. Em regra, o cartão de cidadão é obrigatório a partir do vigésimo dia após o nascimento, para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro.
Pode, também, solicitar o NIF da criança no Portal das Finanças, contactando os serviços através do e-balcão e indicando o que pretende. Quanto ao NISS, indispensável, por exemplo, para ter acesso ao abono de família, o ideal é solicitá-lo na Segurança Social Direta. Se tiver dificuldades no processo, procure contactar os serviços da Segurança Social através do telefone (300 502 502). Contudo, o pedido do cartão de cidadão é a forma mais simples de obter de uma só vez tanto o NIF como o NISS.
Deve, ainda, aceder ao Portal das Finanças e pedir as credenciais de acesso para a criança, pois os primeiros anos de vida do bebé são marcados por despesas elevadas, algumas das quais podem ser consideradas para efeitos de IRS.
Boletim de Saúde
Na maternidade ou hospital é atribuído à criança o Boletim da Saúde Infantil e Juvenil e o boletim de vacinas, que se destina ao registo dos factos de maior relevância relacionados com a sua saúde.
O boletim individual de saúde contém também informações importantes que podem ajudar os pais a cuidar da saúde das crianças. No boletim de vacinas (eletrónico) são registadas as vacinas administradas de acordo com o plano nacional de vacinação, fornecidas gratuitamente no centro de saúde da área de residência do menor.
Nascer + Cidadã e + Cidadão
O Nascer + Cidadã e + Cidadão é uma versão melhorada do Nascer Cidadão, que permite tratar tudo o que é necessário após o nascimento do bebé com uma única interação com a administração pública, na maternidade. Este serviço está disponível 24 horas por dia.
O arranque ocorreu na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal, mas prevê-se a extensão a outras unidades de saúde até ao final de 2023. Enquanto isso não acontece, o Nascer Cidadão mantém-se disponível.
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |