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Registo de nascimento: tudo o que precisa de saber para registar o seu bebé (sem sair de casa)

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito em Portugal e pode ser feito online ou no hospital, através do programa Nascer Cidadão. O processo é simples, rápido e garante a emissão automática do cartão de cidadão e do número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

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07 novembro 2025
Bebé deitado

iStock

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. É possível fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, disponível nas maternidades e nos hospitais públicos, bem como nalguns estabelecimentos de saúde particulares onde a criança nasça ou para onde a mãe tenha sido transferida. É também possível fazer o registo online. 

Esclareça as principais dúvidas sobre o registo de nascimento em Portugal.

Como funciona o registo de nascimento em Portugal

Registar o bebé é o primeiro passo para garantir os seus direitos legais, o acesso a cuidados de saúde e a apoios sociais. O registo pode ser feito:

Sempre que possível, opte pelo registo online — evita deslocações e permite pedir o cartão de cidadão do bebé ao mesmo tempo.

Como registar o bebé online passo a passo

O registo online tem de ser feito até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais.

Passo O que fazer Quem pode fazer
1️⃣ Aceder ao Registo de Nascimento Online Um dos progenitores
2️⃣ Autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital Mãe ou pai
3️⃣ Preencher o formulário e anexar documento do hospital (PDF/JPG/PNG) O progenitor declarante
4️⃣ Confirmar os dados. Se forem casados, um dos pais autentica-se, preenche o formulário e apresenta cópia eletrónica do documento emitido pela unidade de saúde, que comprove a ocorrência do parto e o nome da parturiente. O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG. Se os pais não forem casados, a informação prestada pelo progenitor que declara é confirmada pelo outro, sendo-lhe enviada uma mensagem eletrónica, para confirmação, após a respetiva autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital   Ambos
5️⃣ Receber por e-mail a cópia do registo e, por correio, a certidão oficial Após validação pela Conservatória

O registo não fica logo concluído. Os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto.

Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por e-mail, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão do registo de nascimento.

A cópia que os pais recebem na caixa de correio eletrónica tem apenas valor informativo.

Como pedir o cartão de cidadão do bebé via online

O primeiro cartão de cidadão, pedido até ao primeiro ano de vida, é gratuito

Depois de o registo de nascimento online ter sido validado, pode-se pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para pedir este documento, a mãe, o pai, ou quem exercer o poder paternal pode entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital, por e-mail ou por outro meio mais conveniente.

Pode ser solicitado:

  • no momento do registo de nascimento (basta assinalar a opção “Sim” para o efeito);
  • ou posteriormente, após validação do registo.

Documentos necessários:

  • fotografia digital da criança (formato JPEG, fundo neutro, sem sombras);
  • identificação dos pais.

A fotografia do rosto da criança deve ser a cores e cumprir os seguintes requisitos:

  • ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;
  • estar centrada e nítida;
  • ter fundo neutro de cor clara;
  • a criança deve estar numa posição vertical, ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados;
  • a criança deve ter uma expressão neutra (sem franzir e sem ter a boca aberta);
  • formato JPEG;
  • na fotografia, não pode aparecer qualquer encosto ou objeto a apoiar a criança, aparecer a pessoa que segura a criança, nem quaisquer reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.

O cartão é enviado para a morada indicada no registo.

Registo de nascimento no estrangeiro

Se o bebé nascer fora de Portugal e um dos pais for português, o registo pode ser feito:

  • online, até um ano após o nascimento;
  • ou no consulado português da área de residência.

Documentos exigidos:

  • certidão local de nascimento  (com tradução certificada, se não estiver em inglês, francês ou espanhol, mas apenas caso o nascimento tenha ocorrido fora da União Europeia; se o bebé tiver nascido num Estado-Membro da UE, não é necessário traduzir a respetiva certidão);
  • documento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (por exemplo, câmara municipal);
  • identificação dos pais com autenticação digital (chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação). Ambos os progenitores devem ter meios de autenticação. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, pode pedir a chave móvel digital no consulado português da sua área de residência, associando o número do passaporte. Se o progenitor português – ou ambos – não tiver PIN de autenticação do cartão de cidadão, deve consultar o consulado.

Não é possível escolher a conservatória onde o registo fica averbado (a declaração de nascimento segue para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa).

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através do número (+351) 210 489 010, disponível entre as 09h00 e as 17h00, nos dias úteis. Em alternativa, recorra ao e-mail disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

Como obter o número de utente do SNS do bebé

O número de utente é atribuído automaticamente quando o bebé é registado pelo programa Nascer Cidadão.

Em alternativa, pode ser obtido:

  • no centro de saúde, durante o teste do pezinho;
  • ou através do Portal SNS, após validação do registo.

Outros documentos importantes do recém-nascido

Para que o bebé possa usufruir de prestações sociais, deverá ainda obter o número de identificação da Segurança Social (NISS). O número de identificação fiscal (NIF) também é importante para efeitos de IRS ou caso os pais pretendam abrir uma conta bancária em nome do bebé, por exemplo.

Documento Para que serve Onde obter
NISS (Segurança Social) Acesso a prestações sociais (por exemplo, abono de família) Segurança Social Direta
NIF (Finanças) IRS e operações bancárias Portal das Finanças
Boletim de Saúde Infantil e Juvenil Regista vacinas e exames Entregue na maternidade

Boletim de Saúde: quem atribui?

Na maternidade ou hospital é atribuído à criança o Boletim da Saúde Infantil e Juvenil e o Boletim de Vacinas, que se destina ao registo dos factos de maior relevância relacionados com a sua saúde.

O Boletim Individual de Saúde contém também informações importantes que podem ajudar os pais a cuidar da saúde das crianças. No Boletim de Vacinas (eletrónico) são registadas as vacinas administradas de acordo com o plano nacional de vacinação, fornecidas gratuitamente no centro de saúde da área de residência do menor.

Nascer + Cidadã e + Cidadão: mais prático ainda

O Nascer + Cidadã e + Cidadão é uma versão melhorada do Nascer Cidadão, que permite tratar tudo o que é necessário após o nascimento do bebé com uma única interação com a administração pública, na maternidade. A ideia é que esteja disponível 24 horas por dia.

O arranque ocorreu na maternidade do Centro Hospitalar de Setúbal a 1 de junho de 2023, e previa-se a extensão a outras unidades de saúde no curto prazo. Mas tal ainda não sucedeu, apesar da prometida transição digital da saúde.

Enquanto isso não acontece, o Nascer Cidadão mantém-se disponível.

Prós e contras do registo online vs. presencial

Online ou presencial?

Quais as vantagens e desvantagens de cada uma das formas de registar o nascimento?

Vantagens

  • Conveniente, rápido, sem deslocações, inclui pedido do CC
  • Assistência direta no hospital

Desvantagens

  • Requer autenticação digital e ficheiros digitais
  • Pode implicar espera e deslocação

Questões frequentes

É obrigatório registar o bebé?

Sim. O registo é obrigatório por lei e deve ser feito até 20 dias após o nascimento, por qualquer um dos pais.
 

O registo de nascimento tem custos?

Não. O registo e a emissão do primeiro cartão de cidadão (até 1 ano) são gratuitos.

E se os pais não forem casados?

O progenitor que faz o registo online indica os dados, e o outro confirma eletronicamente, sendo-lhe enviada uma mensagem eletrónica, para confirmação, após a respetiva autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Posso escolher a conservatória?

Não. O registo é atribuído à conservatória do local do parto (ou aos Registos Centrais, no caso de nascimentos no estrangeiro).

Como peço o NIF e o NISS do bebé?

O modo mais simples é através do Cartão do Cidadão, que agrega ambos os números.

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