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- Número de reclamações*
- 180
- Reclamações resolvidas*
- 95%
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- 2 dias
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Reclamações recentes
Ref: S260309_000001Prejuízo por Ausência de Resposta Técnica e Encerramento de Candidaturas
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao processo de candidatura ao Programa E-LAR, solicitando a revisão excecional do meu processo devido a uma falha de apoio técnico da Linha dos Fundos que resultou na perda de um direito de apoio majorado. Exposição dos Factos: No dia 09 de março, após contacto inicial, fui instruído por estes serviços (Ref: S260309_000001) a desistir do meu voucher atual para submeter uma nova candidatura em nome da minha esposa, de forma a beneficiar do apoio destinado a famílias vulneráveis (Grupo II). Na mesma data (09/03), respondi expondo uma condicionante técnica: com a celebração de novo contrato, a primeira fatura de energia demoraria 30//40 dias a ser emitida. Questionei formalmente que documentação alternativa poderia anexar para comprovar a Tarifa Social (contrato + comprovativo da Seg. Social) sem invalidar a nova candidatura. Perante o silêncio, reforcei o pedido com caráter de urgência no dia 19 de março, alertando para o receio de perder o prazo de candidatura ou de ficar sem qualquer apoio caso o erro documental levasse à exclusão da nova submissão. À data de hoje, as candidaturas encerraram por esgotamento de verba sem que tenha recebido qualquer resposta às minhas questões legítimas. Fundamentação do Pedido: O meu agregado familiar, composto por quatro pessoas (incluindo duas filhas menores), é comprovadamente beneficiário de Tarifa Social de Energia e Abono de Família, preenchendo todos os requisitos de elegibilidade para o Grupo II. A falta de resposta atempada da Linha dos Fundos impediu-me de agir com segurança jurídica. Não avancei com a anulação do voucher anterior por receio de, por erro administrativo vosso, ficar sem qualquer apoio, uma vez que a dúvida sobre o documento substitutivo da fatura nunca foi clarificada. Solicitação: Face ao erro de omissão no apoio ao beneficiário, apelo a que a minha situação seja regularizada através de: Conversão excecional do meu voucher atual (Grupo III) para o Grupo II, mediante o envio imediato da documentação da minha esposa que atesta a vulnerabilidade económica; OU Abertura de uma janela excecional para submissão da candidatura em nome da titular do contrato, salvaguardando a dotação orçamental que nos seria devida. Em anexo, envio novamente o histórico de e-mails não respondidos e os comprovativos da Segurança Social e do novo Contrato de Energia. Aguardo uma decisão célere, reservando-me o direito de expor esta situação junto da tutela (Ministério do Ambiente e Ação Climática) e da Inspeção-Geral de Finanças.
PAES+S 2023 FUNDO AMBIENTAL
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor o incumprimento administrativo relativo à minha candidatura ao programa PAE+S 2023, com o número 13626, que permanece indevidamente com o estado "Anulada". O FA fundamenta a exclusão exclusivamnte no Ponto 5.9 do Aviso (falta de Certificado Energético para despesas > 5.000€), ignorando o ponto 9 do mesmo Aviso. Contudo, esta decisão é nula pelos seguintes factos: 1. Data de Submissão: A candidatura foi submetida em 29/08/2023, data anterior à republicação do aviso de 13/09/2023. 2. Proteção da Confiança: O valor do apoio solicitado (Janelas) é inferior a 5.000€. À data da submissão, a redação do aviso não exigia certificado para este patamar de incentivo, conforme validado pela Provedoria de Justiça e ponto 9 do Aviso na data da candidatura. 3. Recomendação 1/B/2024: O Ministério do Ambiente e Energia confirmou publicamente ter acatado a Recomendação da Provedoria, determinando a revisão destas anulações. 4. Orçamento 2026: Tendo sido anunciado o reforço de verbas e a meta de regularização de pagamentos até junho de 2026, é inadmissível que o processo 13626 ainda não tenha sido revertido para "Aprovado". Face ao exposto, exijo a revisão imediata e a retificação do estado da candidatura, em conformidade com as diretivas oficiais da tutela.
fundo ambiental
reclamo do atraso enorme no pagamento, já aprovado, do fundo ambiental no âmbito do programa de eficiência energética PAE+S 2023 - Candidatura nº 60667 - Informação sobre o estado da candidatura (em pagamento), não há meio de isto se concluir, mesmo estando tudo correcto!!
Atraso no Pagamento de Subsídio
A Candidatura 047613 que realizei, em setembro de 2023, ao Programa Fundo Ambientel 2023 está para pagamento há mais de 6 meses. Fiz um investimento elevado em janelas eficazes há 2 anos e 6 meses na minha casa na aldeia de Vaiamonte, distrito de Portalegre e, até agora, não recebi o subsídio prometido. Uma VERGONHA !!!!!
Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)
Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.
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