Classificação
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- Número de reclamações*
- 140
- Reclamações resolvidas*
- 96%
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- 1 dia
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Reclamações recentes
Fundo Ambiental - Assunto: reclamação formal e pedido de reapreciação da candid
Porcelhe, Viseu Assunto: Reclamação Formal e Pedido de Reapreciação da Candidatura Indeferida – Candidatura n.o 033630 (Referência da Contestação n.o 5780) Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à decisão de indeferimento da minha candidatura ao programa do Fundo Ambiental e solicitar a reapreciação dessa decisão. Candidatura Indeferida: n.o 033630 (submetida em 27/09/2023) Candidatura Aprovada: n.o 054685 (submetida em 20/10/2023) Referência da Contestação: 5780 O fundamento apresentado para o indeferimento da candidatura n.o 033630 foi a alegada inexistência de residência permanente no imóvel à data relevante. Respeitosamente, discordo desta conclusão. Submeti duas candidaturas distintas relativas a diferentes intervenções de melhoria da eficiência energética realizadas na mesma habitação, em períodos temporais muito próximos. Uma das candidaturas (n.o 054685) foi aprovada, enquanto a outra (n.o 033630) foi indeferida, apesar de ambas dizerem respeito ao mesmo imóvel, ao mesmo candidato e às mesmas circunstâncias de residência. A candidatura aprovada foi instruída com, essencialmente, a mesma documentação comprovativa da residência permanente apresentada na candidatura indeferida. Além disso, após o primeiro indeferimento da candidatura n.o 033630, apresentei documentação adicional que reforçava ainda mais a prova de que a minha residência permanente estava estabelecida no imóvel muito antes do início das obras e da submissão da candidatura. Apesar disso, a contestação foi igualmente indeferida. Importa salientar que nunca existiu qualquer alteração da minha situação de residência antes, durante ou após a realização das obras. O imóvel sempre constituiu a minha residência permanente durante todo o período em causa. A documentação adicional apresentada demonstra este facto de forma inequívoca. Reconheço que, na candidatura inicial, foi anexada inadvertidamente uma versão desatualizada da Caderneta Predial. Contudo, este lapso administrativo não altera a realidade dos factos, uma vez que a documentação posteriormente apresentada comprova de forma conclusiva a existência da minha residência permanente. O objetivo da documentação adicional foi precisamente esclarecer esta questão, mas parece não ter sido devidamente considerada na reapreciação. Tendo em conta que: • uma candidatura referente ao mesmo imóvel e ao mesmo candidato foi aprovada; • as intervenções objeto de ambas as candidaturas foram realizadas praticamente no mesmo período; • as circunstâncias relativas à residência eram exatamente as mesmas; • foi apresentada documentação abundante que comprova a residência permanente; e • não ocorreu qualquer alteração material das circunstâncias, venho solicitar, respeitosamente, que o Fundo Ambiental proceda a uma nova análise da candidatura n.o 033630. A discrepância entre a aprovação da candidatura n.o 054685 e o indeferimento da candidatura n.o 033630 sugere que a documentação poderá não ter sido avaliada de forma consistente. Solicito, por isso, que toda a documentação já apresentada seja objeto de uma reapreciação cuidada e que a candidatura seja novamente avaliada à luz dessa prova. Agradeço, desde já, a atenção dispensada a esta reclamação e espero que, após uma nova apreciação, a evidência apresentada permita a aprovação da candidatura. Com os melhores cumprimentos, Christopher
Cancelamento do Programa Vale Eficiência (2ª Fase)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar o meu descontentamento relativamente à tramitação do Programa Vale Eficiência (2ª Fase). Submeti a candidatura a 25 de novembro de 2023, assim que o programa abriu. Em fevereiro de 2024 solicitei esclarecimentos sobre o estado da candidatura, onde fui informada de que deveria aguardar que a mesma passasse à fase de avaliação. Em março de 2023, comunicaram que a candidatura estava em fase de análise e, em outubro do mesmo ano, recebi a informação de que tinha sido aceite com sucesso e a seguinte mensagem "De forma a dar continuidade ao processo de atribuição do(s) Vale(s) Eficiência irá ser contactado, pelo Facilitador Técnico assim que este lhe for atribuído automaticamente", no entanto, nunca cheguei a ser contactada. Voltei a solicitar esclarecimentos em agosto de 2025 e recebi a seguinte informação "Deverá aguardar porque ainda não lhe foi atribuído um Facilitador Técnico". Ora, a atribuição desse facilitador técnico nunca aconteceu, tendo o programa sido interrompido em fevereiro de 2026, com o cancelamento da emissão de novos vales e sem comunicação direta aos candidatos do programa. Considero esta demora e falta de transparência inadmissíveis. Tendo sido criada uma expectativa de que iria beneficiar do apoio, nunca tendo sido alertada para qualquer risco de exclusão ou encerramento do programa. Aliás, a informação durante estes quase 3 anos foi sempre de que deveria aguardar. Ao fim de todo este tempo de espera, não só da minha parte, mas de todas as outras pessoas na mesma situação, o mínimo seria um esclarecimento mais detalhado e alguma compensação ou integração prioritária em futuras medidas de apoio. Pois, além da expetativa não correspondida, existe um prejuízo financeiro, uma vez que após este longo período de espera o custo deste tipo de investimento aumentou significativamente. O que seria um programa para ajudar as pessoas, tornou-se num engodo e só contribuiu para aumentar a precariedade energética que se vive em Portugal. Tendo em conta o impacto de um programa mal estruturado e gerido, aguardo analise e resposta da situação - ID de candidatura 015710. Com os melhores cumprimentos, AT
Pedido de reapreciação da candidatura PAES 2023 n.º 078989
Exmos. Senhores, Venho solicitar a reapreciação da decisão de anulação da minha candidatura n.º 078989 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAES) 2023. Adquiri o imóvel em janeiro de 2023, realizei a substituição das janelas em outubro de 2023 e submeti a candidatura enquanto era legítimo proprietário do imóvel. Na candidatura apresentei uma Caderneta Predial Urbana (CPU) com cerca de oito meses de emissão, quando o regulamento exigia uma antiguidade máxima de seis meses. Apenas fui notificado para apresentar uma CPU atualizada numa fase posterior do processo, altura em que o imóvel já tinha sido vendido (janeiro de 2025), tornando-se legalmente impossível obter uma CPU atualizada em meu nome. Perante essa impossibilidade, solicitei à Autoridade Tributária uma certidão oficial que comprova que era proprietário do imóvel na data de 30/10/2023, correspondente à data da intervenção, e submeti esse documento ao processo por entender, de boa-fé, que constituía prova oficial e inequívoca da minha titularidade na data relevante. Posteriormente fui informado de que a candidatura foi anulada por não ter explicado, durante a fase de contestação, que a impossibilidade de apresentar uma CPU atualizada resultava da venda do imóvel. Reconheço que esse esclarecimento poderia ter sido feito de forma expressa. No entanto, entendi que a certidão emitida pela Autoridade Tributária, enquanto documento oficial emitido pela entidade competente, demonstrava de forma suficiente a minha titularidade na data relevante, razão pela qual privilegiei a apresentação de prova documental oficial. Importa igualmente referir que toda a documentação relevante foi submetida dentro dos prazos estabelecidos, não estando agora a apresentar novos factos nem novos documentos, mas apenas a esclarecer a razão pela qual não foi possível apresentar a CPU atualizada. Durante todo o processo procurei colaborar de forma diligente, respondendo aos pedidos efetuados, apresentando toda a documentação oficial disponível e manifestando expressamente a minha disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que fossem considerados necessários. Assim, solicito que o Fundo Ambiental reaprecie a candidatura, considerando que os documentos comprovativos da minha titularidade à data da candidatura e da intervenção já constavam do processo e que a impossibilidade de apresentar uma CPU atualizada resultou exclusivamente da venda posterior do imóvel, não afetando o cumprimento dos requisitos de elegibilidade. Agradeço, por isso, que a decisão seja revista à luz da documentação já apresentada e do esclarecimento agora prestado.
Vales de Eficiência - 2ª Fase][Questão] - Fornecedor – Procedimentos e Prazos INC-617969-X3D3M3
Destinatário da Reclamação: Fundo Ambiental / ADENE (Programa Vale Eficiência - 2.ª Fase)Assunto: Reclamação Formal – Ausência de Resposta Individualizada e Atraso Grave na Atribuição de Facilitador Técnico – Candidatura N.º 008193Exmos. Senhores Responsáveis pelo Fundo Ambiental e ADENE,Na qualidade de beneficiária da Candidatura n.º 008193 do Programa Vale Eficiência (2.ª Fase), conforme consta do registo oficial no vosso portal com o estado "Atribuição de Facilitador Técnico", venho por este meio apresentar o meu veemente protesto face à resposta padrão recebida e reforçar os fundamentos legais que obrigam esta entidade pública a uma atuação célere, face aos inúmeros e-mails de pedido de esclarecimento anteriormente enviados por mim e que permanecem sem resposta concreta.A justificação apresentada por essa entidade de que "não é possível ser mais célere" e que cumpre aguardar que a plataforma "atinja o ID da candidatura" não é legalmente aceitável à luz do ordenamento jurídico português, pelos seguintes fundamentos:Do Incumprimento do Prazo Geral de Decisão e Resposta (Artigo 128.º do CPA): O Código do Procedimento Administrativo estipula que os procedimentos administrativos devem ser decididos e concluídos num prazo máximo legal. A manutenção de um processo aprovado em "paragem forçada" por tempo indeterminado, sem a efetiva atribuição do Facilitador Técnico (FT), configura uma omissão ilegal por morosidade excessiva.Da Violação do Dever de Decisão e Resposta (Artigo 13.º do CPA): Como beneficiária, enviei múltiplos e-mails solicitando esclarecimentos sobre o ponto de situação. A ausência de uma resposta individualizada e a emissão de minutas genéricas violam o dever de os órgãos administrativos se pronunciarem sobre todos os assuntos que lhes sejam apresentados pelos particulares.Do Princípio da Boa-Fé e da Proteção da Confiança (Artigo 10.º do CPA): Ao emitir a aprovação da candidatura, a Administração Pública gerou na cidadã uma expectativa jurídica legítima de ver as condições de habitabilidade da sua casa melhoradas. Reter a eficácia desse direito por tempo indeterminado, sujeitando o beneficiário a uma plataforma síncrona sem calendarização pública, destrói a confiança legítima dos cidadãos nas instituições.Do Princípio da Proporcionalidade e Justiça (Artigos 7.º e 8.º do CPA): Sendo a contratação e a gestão da bolsa de Facilitadores Técnicos da exclusiva competência do Fundo Ambiental/ADENE, o ónus da escassez de recursos humanos ou técnicos não pode, em caso algum, ser transferido para o cidadão. Esta demora excessiva penaliza gravemente o beneficiário, que continua exposto a graves problemas de isolamento térmico e infiltrações de água da chuva no imóvel enquanto aguarda.O facto de as etapas seguintes (identificação de tipologias, orçamentação e execução da obra de substituição de janelas) estarem legalmente dependentes da figura do Facilitador Técnico exige, por força da lei, que o agendamento desta prioridade seja urgente.Pelo exposto e nos termos legais, solicito com caráter de urgência através da mediação da DECO:A atribuição imediata e prioritária do Facilitador Técnico para a Candidatura n.º 008193, de forma a avançar o processo para a Etapa 3;Uma resposta formal e individualizada, subscrita pelo responsável do departamento, que indique expressamente qual o número atual de ID de candidatura em processamento e a data estimada (mês/ano) para o agendamento do meu contacto técnico, sob pena de ser forçada a imputar responsabilidade civil à entidade pelos danos derivados da demora.Com os meus cumprimentos,Sandra Santos N.º de Candidatura: 008193
Apoio do fundo ambiental mobilidade verde
Venho escrever uma reclamação a este serviço prestado pelo estado pois tenho desde já o pagamento por me fazerem e que estou a espera há cerca de 8 meses. Contactei ainda este mes passado os mesmo para ver se conseguiria obter resposta e os mesmos não respondem ao mail, pois não têm outra forma de contacto, no site diz ter um contacto telefónico mas quando fazemos a ligação é nos dito que não tem nada a ver com isso. O contacto está no site que me foi dado inicialmente pois quando tentei fazer o contacto por mail pela 1º vez disseram-me que errei no mail e então deram me o mail correto, do qual ainda não obtive resposta, e ainda o site com mais contactos. Desde já quero expressar a minha ingratidão pois ja passou mais de meio ano e a situação não alterou nada! A candidatura foi aceite, comprei o veiculo como é pedido no mail, dentro do prazo dos 90 dias e mesmo assim a candidatura encontra se depois deste tempo todo em "por validar", gostava imenso que a situação muda-se pois uma pessoa compra pois é lhe garantido um incentivo e passado este tempo todo o incentivo ainda não chegou!
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