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Candidatura considerada ilegível em incongruência com o regulamento

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. M.

Para: Fundo Ambiental

04/02/2026

Bom dia, A minha candidatura (PAE+S 2023- 64324) foi considerada ilegível e anulada pelo Fundo Ambiental no dia 13 de Janeiro de 2026 alegando incumprimento da questão 16, quando a candidatura cumpre todos os critérios relativos a esta questão, conforme mencionei na contestação que fiz e que aqui exponho: Em resposta à notificação de não elegibilidade da candidatura n.º 64324, e em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentados, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos, solicitando a reapreciação da decisão comunicada. 1. Divergência entre a potência dos geradores indicada na MCP e a constante na plataforma/fatura Relativamente à divergência entre a potência de 3,5 kW indicada na MCP e a potência de 1,0 kW constante na plataforma e na fatura, cumpre-nos esclarecer que a potência de 3,5 kW corresponde à totalidade dos geradores atualmente instalados no sistema. Contudo, a presente candidatura incide exclusivamente sobre a potência de 1,0 kW, a qual foi corretamente declarada na plataforma e devidamente comprovada pela fatura submetida. A aquisição dos geradores adicionais não foi objeto da presente candidatura, nem se encontra abrangida pelo pedido de financiamento. Desta forma, a candidatura mantém-se elegível, uma vez que os equipamentos contemplados correspondem integralmente à potência declarada (1,0 kW) e cumprem os critérios definidos nas Orientações Técnicas da Tipologia 4 (versão 1.4). A divergência verificada resulta apenas da existência de geradores adicionais, instalados posteriormente e não incluídos na candidatura. 2. Enquadramento da bateria face ao ponto 16 das OT Tipologia 4 No que respeita ao ponto 16 das Orientações Técnicas da Tipologia 4, cumpre esclarecer que a bateria incluída na candidatura foi selecionada tendo em consideração a compatibilidade técnica com o inversor objeto da candidatura. Após pesquisa de mercado, verificou-se não existirem equipamentos com menor potência que garantissem simultaneamente a compatibilidade técnica e a eficiência operacional com o inversor selecionado. Assim, o dimensionamento da bateria foi efetuado de forma a cumprir rigorosamente os limites estabelecidos no referido ponto, nomeadamente: i) Capacidade de armazenamento superior a 120% da potência de pico do sistema de geração (kWp); ii) Capacidade de armazenamento inferior a 250% da potência de pico do sistema de geração (kWp). Considerando a potência de pico do sistema de geração incluído na candidatura (1,0 kWp), a capacidade de armazenamento foi dimensionada e limitada a 2,5 kWh, cumprindo integralmente os limites definidos nas Orientações Técnicas e assegurando a necessária compatibilidade com o inversor. Deste modo, a candidatura cumpre integralmente os critérios de elegibilidade previstos no ponto 16 das OT Tipologia 4 (versão 1.4). A candidatura foi feita com toda a honestidade e correção e os cidadãos contam com as empresas e com o Estado Português enquanto parceiros nestas situações, sendo que são os cidadãos os únicos prejudicados quando acontecem injustiças como esta. Solicito apoio para que a minha candidatura seja justamente avaliada e a minha contestação seja considerada. Lúcia Mendonça


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