Exmos. Senhores,
Fiquei a saber hoje pelo vosso colaborador Sr. Casimiro Gonçalves que não tenho direito ao apoio estatal para a compra de um veículo elétrico tal como se previa no Aviso 06/2025, devido ao facto que é obrigatório abater o veículo de acordo com o ponto 1.5.1 do aviso:
1.5.1 — O incentivo pela aquisição de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela aquisição de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
Enviei hoje uma mensagem para o vosso colaborador Sr. Casimiro Gonçalves com o teor seguinte:
Agradeço a sua informação e vou retirar a minha candidatura.
Noto, no entanto, que aquilo que consta da submissão da candidatura, nomeadamente o "Questionário" induz em erro quem o preenche.
Não faz, para mim, qualquer sentido perguntar se o veículo é uma primeira compra ou se é para acrescentar à frota familiar (como é o meu caso) e a seguir impor a condição de ter um veículo para abater. Direi mesmo que é um disparate!
Qual a intenção de quem fez este Aviso desta forma, que eu vá agora a um sucateiro adquirir um veículo que esteja em condições de ser abatido, fazê-lo e depois voltar a candidatar-me? Não é no mínimo razoável, para não dizer outra coisa.
Peço o favor de reportar superiormente esta minha surpresa e, para não dizer mais, desconforto com esta situação.
Venho por este meio reforçar a minha mensagem e mostrar o meu desagrado pela situação.
Espero que, pelo menos, revejam o dito Questionário.