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Fundo Ambiental - Assunto: reclamação formal e pedido de reapreciação da candid
Porcelhe, Viseu Assunto: Reclamação Formal e Pedido de Reapreciação da Candidatura Indeferida – Candidatura n.o 033630 (Referência da Contestação n.o 5780) Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à decisão de indeferimento da minha candidatura ao programa do Fundo Ambiental e solicitar a reapreciação dessa decisão. Candidatura Indeferida: n.o 033630 (submetida em 27/09/2023) Candidatura Aprovada: n.o 054685 (submetida em 20/10/2023) Referência da Contestação: 5780 O fundamento apresentado para o indeferimento da candidatura n.o 033630 foi a alegada inexistência de residência permanente no imóvel à data relevante. Respeitosamente, discordo desta conclusão. Submeti duas candidaturas distintas relativas a diferentes intervenções de melhoria da eficiência energética realizadas na mesma habitação, em períodos temporais muito próximos. Uma das candidaturas (n.o 054685) foi aprovada, enquanto a outra (n.o 033630) foi indeferida, apesar de ambas dizerem respeito ao mesmo imóvel, ao mesmo candidato e às mesmas circunstâncias de residência. A candidatura aprovada foi instruída com, essencialmente, a mesma documentação comprovativa da residência permanente apresentada na candidatura indeferida. Além disso, após o primeiro indeferimento da candidatura n.o 033630, apresentei documentação adicional que reforçava ainda mais a prova de que a minha residência permanente estava estabelecida no imóvel muito antes do início das obras e da submissão da candidatura. Apesar disso, a contestação foi igualmente indeferida. Importa salientar que nunca existiu qualquer alteração da minha situação de residência antes, durante ou após a realização das obras. O imóvel sempre constituiu a minha residência permanente durante todo o período em causa. A documentação adicional apresentada demonstra este facto de forma inequívoca. Reconheço que, na candidatura inicial, foi anexada inadvertidamente uma versão desatualizada da Caderneta Predial. Contudo, este lapso administrativo não altera a realidade dos factos, uma vez que a documentação posteriormente apresentada comprova de forma conclusiva a existência da minha residência permanente. O objetivo da documentação adicional foi precisamente esclarecer esta questão, mas parece não ter sido devidamente considerada na reapreciação. Tendo em conta que: • uma candidatura referente ao mesmo imóvel e ao mesmo candidato foi aprovada; • as intervenções objeto de ambas as candidaturas foram realizadas praticamente no mesmo período; • as circunstâncias relativas à residência eram exatamente as mesmas; • foi apresentada documentação abundante que comprova a residência permanente; e • não ocorreu qualquer alteração material das circunstâncias, venho solicitar, respeitosamente, que o Fundo Ambiental proceda a uma nova análise da candidatura n.o 033630. A discrepância entre a aprovação da candidatura n.o 054685 e o indeferimento da candidatura n.o 033630 sugere que a documentação poderá não ter sido avaliada de forma consistente. Solicito, por isso, que toda a documentação já apresentada seja objeto de uma reapreciação cuidada e que a candidatura seja novamente avaliada à luz dessa prova. Agradeço, desde já, a atenção dispensada a esta reclamação e espero que, após uma nova apreciação, a evidência apresentada permita a aprovação da candidatura. Com os melhores cumprimentos, Christopher
Cancelamento do Programa Vale Eficiência (2ª Fase)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar o meu descontentamento relativamente à tramitação do Programa Vale Eficiência (2ª Fase). Submeti a candidatura a 25 de novembro de 2023, assim que o programa abriu. Em fevereiro de 2024 solicitei esclarecimentos sobre o estado da candidatura, onde fui informada de que deveria aguardar que a mesma passasse à fase de avaliação. Em março de 2023, comunicaram que a candidatura estava em fase de análise e, em outubro do mesmo ano, recebi a informação de que tinha sido aceite com sucesso e a seguinte mensagem "De forma a dar continuidade ao processo de atribuição do(s) Vale(s) Eficiência irá ser contactado, pelo Facilitador Técnico assim que este lhe for atribuído automaticamente", no entanto, nunca cheguei a ser contactada. Voltei a solicitar esclarecimentos em agosto de 2025 e recebi a seguinte informação "Deverá aguardar porque ainda não lhe foi atribuído um Facilitador Técnico". Ora, a atribuição desse facilitador técnico nunca aconteceu, tendo o programa sido interrompido em fevereiro de 2026, com o cancelamento da emissão de novos vales e sem comunicação direta aos candidatos do programa. Considero esta demora e falta de transparência inadmissíveis. Tendo sido criada uma expectativa de que iria beneficiar do apoio, nunca tendo sido alertada para qualquer risco de exclusão ou encerramento do programa. Aliás, a informação durante estes quase 3 anos foi sempre de que deveria aguardar. Ao fim de todo este tempo de espera, não só da minha parte, mas de todas as outras pessoas na mesma situação, o mínimo seria um esclarecimento mais detalhado e alguma compensação ou integração prioritária em futuras medidas de apoio. Pois, além da expetativa não correspondida, existe um prejuízo financeiro, uma vez que após este longo período de espera o custo deste tipo de investimento aumentou significativamente. O que seria um programa para ajudar as pessoas, tornou-se num engodo e só contribuiu para aumentar a precariedade energética que se vive em Portugal. Tendo em conta o impacto de um programa mal estruturado e gerido, aguardo analise e resposta da situação - ID de candidatura 015710. Com os melhores cumprimentos, AT
Pedido de reapreciação da candidatura PAES 2023 n.º 078989
Exmos. Senhores, Venho solicitar a reapreciação da decisão de anulação da minha candidatura n.º 078989 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAES) 2023. Adquiri o imóvel em janeiro de 2023, realizei a substituição das janelas em outubro de 2023 e submeti a candidatura enquanto era legítimo proprietário do imóvel. Na candidatura apresentei uma Caderneta Predial Urbana (CPU) com cerca de oito meses de emissão, quando o regulamento exigia uma antiguidade máxima de seis meses. Apenas fui notificado para apresentar uma CPU atualizada numa fase posterior do processo, altura em que o imóvel já tinha sido vendido (janeiro de 2025), tornando-se legalmente impossível obter uma CPU atualizada em meu nome. Perante essa impossibilidade, solicitei à Autoridade Tributária uma certidão oficial que comprova que era proprietário do imóvel na data de 30/10/2023, correspondente à data da intervenção, e submeti esse documento ao processo por entender, de boa-fé, que constituía prova oficial e inequívoca da minha titularidade na data relevante. Posteriormente fui informado de que a candidatura foi anulada por não ter explicado, durante a fase de contestação, que a impossibilidade de apresentar uma CPU atualizada resultava da venda do imóvel. Reconheço que esse esclarecimento poderia ter sido feito de forma expressa. No entanto, entendi que a certidão emitida pela Autoridade Tributária, enquanto documento oficial emitido pela entidade competente, demonstrava de forma suficiente a minha titularidade na data relevante, razão pela qual privilegiei a apresentação de prova documental oficial. Importa igualmente referir que toda a documentação relevante foi submetida dentro dos prazos estabelecidos, não estando agora a apresentar novos factos nem novos documentos, mas apenas a esclarecer a razão pela qual não foi possível apresentar a CPU atualizada. Durante todo o processo procurei colaborar de forma diligente, respondendo aos pedidos efetuados, apresentando toda a documentação oficial disponível e manifestando expressamente a minha disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que fossem considerados necessários. Assim, solicito que o Fundo Ambiental reaprecie a candidatura, considerando que os documentos comprovativos da minha titularidade à data da candidatura e da intervenção já constavam do processo e que a impossibilidade de apresentar uma CPU atualizada resultou exclusivamente da venda posterior do imóvel, não afetando o cumprimento dos requisitos de elegibilidade. Agradeço, por isso, que a decisão seja revista à luz da documentação já apresentada e do esclarecimento agora prestado.
Vales de Eficiência - 2ª Fase][Questão] - Fornecedor – Procedimentos e Prazos INC-617969-X3D3M3
Destinatário da Reclamação: Fundo Ambiental / ADENE (Programa Vale Eficiência - 2.ª Fase)Assunto: Reclamação Formal – Ausência de Resposta Individualizada e Atraso Grave na Atribuição de Facilitador Técnico – Candidatura N.º 008193Exmos. Senhores Responsáveis pelo Fundo Ambiental e ADENE,Na qualidade de beneficiária da Candidatura n.º 008193 do Programa Vale Eficiência (2.ª Fase), conforme consta do registo oficial no vosso portal com o estado "Atribuição de Facilitador Técnico", venho por este meio apresentar o meu veemente protesto face à resposta padrão recebida e reforçar os fundamentos legais que obrigam esta entidade pública a uma atuação célere, face aos inúmeros e-mails de pedido de esclarecimento anteriormente enviados por mim e que permanecem sem resposta concreta.A justificação apresentada por essa entidade de que "não é possível ser mais célere" e que cumpre aguardar que a plataforma "atinja o ID da candidatura" não é legalmente aceitável à luz do ordenamento jurídico português, pelos seguintes fundamentos:Do Incumprimento do Prazo Geral de Decisão e Resposta (Artigo 128.º do CPA): O Código do Procedimento Administrativo estipula que os procedimentos administrativos devem ser decididos e concluídos num prazo máximo legal. A manutenção de um processo aprovado em "paragem forçada" por tempo indeterminado, sem a efetiva atribuição do Facilitador Técnico (FT), configura uma omissão ilegal por morosidade excessiva.Da Violação do Dever de Decisão e Resposta (Artigo 13.º do CPA): Como beneficiária, enviei múltiplos e-mails solicitando esclarecimentos sobre o ponto de situação. A ausência de uma resposta individualizada e a emissão de minutas genéricas violam o dever de os órgãos administrativos se pronunciarem sobre todos os assuntos que lhes sejam apresentados pelos particulares.Do Princípio da Boa-Fé e da Proteção da Confiança (Artigo 10.º do CPA): Ao emitir a aprovação da candidatura, a Administração Pública gerou na cidadã uma expectativa jurídica legítima de ver as condições de habitabilidade da sua casa melhoradas. Reter a eficácia desse direito por tempo indeterminado, sujeitando o beneficiário a uma plataforma síncrona sem calendarização pública, destrói a confiança legítima dos cidadãos nas instituições.Do Princípio da Proporcionalidade e Justiça (Artigos 7.º e 8.º do CPA): Sendo a contratação e a gestão da bolsa de Facilitadores Técnicos da exclusiva competência do Fundo Ambiental/ADENE, o ónus da escassez de recursos humanos ou técnicos não pode, em caso algum, ser transferido para o cidadão. Esta demora excessiva penaliza gravemente o beneficiário, que continua exposto a graves problemas de isolamento térmico e infiltrações de água da chuva no imóvel enquanto aguarda.O facto de as etapas seguintes (identificação de tipologias, orçamentação e execução da obra de substituição de janelas) estarem legalmente dependentes da figura do Facilitador Técnico exige, por força da lei, que o agendamento desta prioridade seja urgente.Pelo exposto e nos termos legais, solicito com caráter de urgência através da mediação da DECO:A atribuição imediata e prioritária do Facilitador Técnico para a Candidatura n.º 008193, de forma a avançar o processo para a Etapa 3;Uma resposta formal e individualizada, subscrita pelo responsável do departamento, que indique expressamente qual o número atual de ID de candidatura em processamento e a data estimada (mês/ano) para o agendamento do meu contacto técnico, sob pena de ser forçada a imputar responsabilidade civil à entidade pelos danos derivados da demora.Com os meus cumprimentos,Sandra Santos N.º de Candidatura: 008193
Apoio do fundo ambiental mobilidade verde
Venho escrever uma reclamação a este serviço prestado pelo estado pois tenho desde já o pagamento por me fazerem e que estou a espera há cerca de 8 meses. Contactei ainda este mes passado os mesmo para ver se conseguiria obter resposta e os mesmos não respondem ao mail, pois não têm outra forma de contacto, no site diz ter um contacto telefónico mas quando fazemos a ligação é nos dito que não tem nada a ver com isso. O contacto está no site que me foi dado inicialmente pois quando tentei fazer o contacto por mail pela 1º vez disseram-me que errei no mail e então deram me o mail correto, do qual ainda não obtive resposta, e ainda o site com mais contactos. Desde já quero expressar a minha ingratidão pois ja passou mais de meio ano e a situação não alterou nada! A candidatura foi aceite, comprei o veiculo como é pedido no mail, dentro do prazo dos 90 dias e mesmo assim a candidatura encontra se depois deste tempo todo em "por validar", gostava imenso que a situação muda-se pois uma pessoa compra pois é lhe garantido um incentivo e passado este tempo todo o incentivo ainda não chegou!
Tenho Voucher Campanha e-Lar
Recebi o Voucher que envio em anexo no de 04-06-2026. Todas as lojas dizem quem já não aceitam mais Vouchers desde 31-05-2026. Qual a solução? Ou é mais um quebra-cabeças patrocinado pelo FA? É um facto que tenho na minha posse um documento oficial que me dá direito a 500€ durante um prazo que terminará em 27-08-2026. Talvez a solução só se encontre após uma batalha jurídica na qual serei obrigado a gastar milhares. A.O
Plataforma website do Fundo Ambiental
Exmos Srs Após abertura ontem 11/6/26, dos incentivos do Fundo Ambiemtal para compra veículos eléctricos tentei repetidamente ao longo de mais de 3 horas de noite como de dia aceder e registar online pedido para beneficiar de apoio a compra de bicicleta eléctrica sem sucesso Por smartphone como através de computador Indicações opacas Falta de instruções claras Links ausentes ou que não funcionam porque ficam a pensar durante horas Desloquei me pessoalmente a Rua do Século 63 sede do Fundo Ambiental onde fui barrado pelo segurança por não haver atendimento ao público! Com anúncios enganadores plataformas ineficientes disfuncionantes como a do FA mesmo para utilizadores habituados a pesquisas e pedidos on line pergunto É este o Portugal digitalmente eficiente? di Dirão que houve um pico de Procura. Mas não é evidente que seria fácil de prever a afluência e reforçar a capacidade da plataforma para tal pico? E o que fazem as populaçoes desfavorecidas sem smartphone ou computador e sem familiar que as ajude? Uma vergonha É isto o Simplex ou o seu sucessor? Miguel Sousa Uva E mail migueluva@gmail.com
Apoio Carros elétricos
Exmos. Senhores Abrem as candidaturas para apoio a carros elétricos mas no entanto não se consegue fazer login. Por mais voltas que se dê, não se consegue entrar no portal "efundos" mas no site do fundo ambiental já se consegue. Supostamente quem já tivesse registado no site fundo ambiental, os dados de acesso passavam para o portal "efundos" mas nunca consegui. A mensagem é sempre a mesma "Tentativa de início de sessão inválida." Dessa forma torna-se difícil fazer candidaturas quando o suporte técnico é péssimo.
Enganador
Exmos Senhores Publicitam que o Fundo Ambiental ajuda na passagem de carro a combustão para carro elétrico e que é só fazer candidatura. Experimentem lá fazer a candidatura 😁 Conseguiram? Pois é! Não dá. Pois não.
Aprovação da candidatura E-Lar
A minha candidatura para o programa E-lar foi aprovada ontem, dia 05 de Junho de 2026. No entanto, verifico que os fornecedores deixaram de aceitar os vouchers a partir de 01 de Junho 2026. Presumo que por causa disto: "Informação 22/01/2026 PROGRAMA E-LAR 2.ª Fase Informa-se que foi alterado o número de dias para os fornecedores qualificados promoverem a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos, passando de 45 para 90 dias úteis, contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental, até à data-limite de 31 maio de 2026." Assim, obrigado por nada, Portugal como habitualmente nunca desilude .
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