Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
V. G.
09/12/2025

Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Cer

ASSUNTO: Recurso Hierárquico/Reclamação da Decisão de Anulação da Contestação e Reiteração da Validade do Certificado Energético (CE) EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO FUNDO AMBIENTAL Diva Vilaça Gomes da Silva, na qualidade de candidato ao PAE+S 2023, com os números de candidatura 068504 e 042242 vem, pelo presente meio e dentro do prazo legal, interpor RECURSO HIERÁRQUICO (ou RECLAMAÇÃO, consoante a fase processual aplicável e o Aviso de Abertura), contra a decisão de anulação da contestação apresentada em 07 de Novembro de 2025, e, simultaneamente, reiterar a argumentação sobre a validade do Certificado Energético, com base nos seguintes factos e fundamentos de direito: I. Da Irregularidade da Anulação da Contestação e Violação do Direito de Defesa 1. O Candidato apresentou, em 07 de Novembro, uma contestação formal à decisão de não aceitação do Certificado Energético (CE) fundamentada na legislação em vigor. 2. O Candidato foi notificado da anulação da referida contestação, sem que lhe tenha sido apresentada qualquer fundamentação de facto ou de direito que justificasse tal anulação. 3. A anulação de um ato processual sem a devida fundamentação e sem a análise do mérito da matéria contestada constitui uma grave irregularidade administrativa e uma violação do direito de defesa e do princípio da Audiência de Interessados, consagrados no Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4. O Fundo Ambiental, enquanto entidade da Administração Pública, está vinculado ao princípio da legalidade e ao dever de fundamentação dos seus atos. A anulação da contestação, nos termos em que foi efetuada, é nula ou, pelo menos, anulável, devendo ser imediatamente revista para que o mérito da contestação seja apreciado. II. Da Validade Legal do Certificado Energético (CE) – Reiteração da Contestação A recusa do Certificado Energético (CE) , emitido em fevereiro de 2021, baseia-se na entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 a 1 de julho de 2021. Contudo, esta interpretação é contrária à letra da lei e ignora a norma de direito transitório aplicável. O próprio diploma invocado pelo Fundo Ambiental, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro 1, estabelece de forma inequívoca a salvaguarda da validade dos documentos emitidos sob a legislação anterior. O Artigo 44.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 1 determina expressamente que: "A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a validade dos certificados energéticos e dos planos de racionalização energética emitidos ao abrigo de legislação anterior." Uma vez que o CE do Candidato foi emitido em fevereiro de 2021, sob a égide do Decreto-Lei n.º 118/2013, a sua validade é expressamente mantida pelo novo regime legal. A recusa do documento, neste contexto, carece de fundamento legal e constitui um erro de direito. III. Pedido Face ao exposto, e com o devido respeito, requer-se a V. Exa. o seguinte: a) Que seja revogada a decisão de anulação da contestação apresentada pelo Candidato, por manifesta irregularidade processual e falta de fundamentação. b) Que seja deferido o presente Recurso/Reclamação e, em consequência, seja aceite o Certificado Energético como documento válido para as candidaturas 068504 e 042242. c) Que seja dada a devida continuidade à análise da candidatura em causa. Com os melhores cumprimentos, Porto, 09 de Dezembro de 2025 Diva Silva Referências [1] Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Diário da República n.º 237/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-12-07. Disponível em:

Em curso
D. P.
02/12/2025

Fundo Ambiental

Exmo Srs. Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o desbloqueio urgente do meu voucher atribuído no âmbito do Programa E-Lar, devido a uma falta de clareza nas definições do programa que me está a impedir de usufruir do apoio. Os factos: Fui considerado elegível para o apoio e foi-me atribuído um voucher no valor de 600€ sob a tipologia "Conjunto (placa + forno)". Ao dirigir-me a um fornecedor aderente para efetuar a compra, fui informado que não poderia adquirir uma Placa de Indução e um Forno Elétrico separados (de encastrar), sendo obrigado a adquirir um equipamento tipo "monobloco" (fogão tradicional). A minha cozinha, tal como a grande maioria das cozinhas modernas, está preparada para equipamentos de encastrar (placa e forno independentes). A instalação de um fogão tradicional implicaria obras estruturais na bancada, o que não é o objetivo deste apoio. A Reclamação: Falta de Informação Clara: Em nenhum momento, durante o preenchimento do formulário ou na consulta do regulamento simplificado (FAQS), foi explicitado que a opção "Conjunto" se referia exclusivamente a um equipamento de peça única (fogão) e excluía a compra de placa e forno separados que, funcionalmente, constituem igualmente um conjunto de cozinha. Realidade de Mercado: A opção "Conjunto" foi por mim selecionada na boa-fé de que se referia à substituição de ambos os equipamentos (placa e forno a gás) por elétricos. Impedir a compra de duas unidades separadas que perfazem o mesmo objetivo de descarbonização é uma barreira burocrática injustificada. Aguardo por indicações o mais célere, visto que o voucher tem prazo de validade a decorrer. Com os melhores cumprimentos. Daniel Pereira

Em curso
E. M.
28/11/2025

Reclamação sobre decisão de anulação da candidatura nº 62382 ao fundo ambiental PAE+S de 2023

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente à decisão de anulação da candidatura ao fundo ambiental PAE+S de 2023, fundamentada em: «As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (20/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 24/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.». Esclarecimentos sobre os factos A instalação foi realizada em 20/10/2023, conforme consta na fatura do fornecedor instalador (nº 10230082) e no pagamento comprovado pelo recibo de pagamento (VDG2310003) com data de 20/10/2023, documentos que confirmam a execução entre a emissão do primeiro Certificado Energético (SCE320570219) em 18/10/2023 e do segundo Certificado Energético (SCE321011311) em 24/10/2023. Conformidade com o Aviso e Orientações Técnicas O ponto 9.2 v) e o ponto 6 c) do Anexo I exigem que os CE reflitam a situação antes e após a intervenção, o que foi cumprido. A Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais não prevê exclusão por atualização meramente informativa, mas sim por alteração substancial que afete a elegibilidade, o que não ocorreu. Face ao exposto, e considerando que os documentos originais cumprem os requisitos do Aviso, solicito a reconsideração da decisão e a validação da candidatura, por não existir incumprimento material das condições estabelecidas. Documentos anexos: Fatura e recibo do fornecedor instalador; Certificados Energéticos (antes e após a intervenção);

Encerrada
V. M.
27/11/2025

Fundo Ambiental PAE + S 2023

Exmos. Senhores, Em 2023 apresentámos a candidatura n.º 58254 ao Fundo Ambiental. Mais de dois anos depois, recebemos a notificação indicando que a mesma não era elegível, com a seguinte fundamentação: “De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, não são elegíveis candidaturas de proprietários que residam permanentemente num andar ou divisão suscetível de utilização independente de um prédio em propriedade total. Esta possibilidade aplica-se apenas aos arrendatários, assim, a presente candidatura será não elegível.” Adicionalmente, foi-nos concedido o prazo máximo de 10 dias para contestar. Contudo, as regras do concurso AAC n.º 05/C13-i01/2023 – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, no ponto 5 (“Que tipo de edifícios podem ser objeto de candidatura?”), estabelecem que: “São elegíveis os edifícios de habitação: (i) unifamiliares e (ii) frações autónomas em edifícios multifamiliares (ver na descrição de prédio da CPU o tipo de prédio). O imóvel a candidatar deve ter sido construído até: a) 31 de dezembro de 2006 (inclusive), no caso de projetos candidatados a todas as tipologias; b) 1 de julho de 2021 (inclusive), no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4 e 5.” O edifício objeto da candidatura é, efetivamente, um edifício multifamiliar em propriedade total, identificável pela existência de “andares ou divisões suscetíveis de utilização independente”, conforme descrito na respetiva caderneta predial urbana. Assim, apresentámos contestação esclarecendo que a ausência de propriedade horizontal formalizada corresponde apenas a um mero procedimento administrativo, não impeditivo das condições técnicas do edifício. Importa salientar que o edifício é plenamente elegível para conversão em propriedade horizontal, facto comprovado pela própria licença de habitabilidade. Assim, submetemos a seguinte contestação: Contestação apresentada Na sequência da notificação relativa à candidatura n.º 58254 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAE+S 2023), venho solicitar a reconsideração da decisão de não elegibilidade, fundamentada na inexistência de propriedade horizontal formalizada à data da análise. Tal ausência traduz-se apenas num procedimento burocrático em curso. A licença de habitabilidade emitida pela Câmara Municipal já assegurava todas as condições técnicas e legais necessárias para a constituição da propriedade horizontal. Logo que fui informado da necessidade de comprovar a respetiva formalização, iniciei de imediato o processo administrativo, o qual inclui: Intervenção de técnico responsável (arquiteto/engenheiro); Submissão e aprovação de elementos junto da Câmara Municipal; Atualização do artigo matricial e alteração da caderneta predial urbana pela Autoridade Tributária; Registo final na Conservatória do Registo Predial. Trata-se de um procedimento que, por lei e prática administrativa, não é passível de conclusão em 10 dias. Os prazos legais médios são os seguintes: Aprovação pela Câmara Municipal: 10 a 60 dias; Alteração da caderneta predial pela Autoridade Tributária: até 30 dias após validação; Registo na Conservatória: não imediato. Assim, exigir a conclusão total do processo em apenas 10 dias é materialmente impossível, não por falta de diligência da minha parte, mas devido à natureza e duração dos procedimentos administrativos exigidos. É igualmente relevante referir que o período de análise das candidaturas ao PAE+S 2023 foi anormalmente prolongado — superior a dois anos — o que levou à caducidade e desatualização de diversos documentos, obrigando à reiniciação de processos dependentes de entidades externas. Encontro-me já na posse de comprovativos de que a constituição da propriedade horizontal se encontra formalmente em curso, bem como da licença de habitabilidade que atesta a conformidade técnica do edifício, podendo disponibilizá-los de imediato. Assim, venho solicitar: A reavaliação da candidatura, aceitando a entrega dos documentos logo que emitidos; ou, em alternativa, A concessão de um prazo adicional adequado, compatível com os prazos legais aplicáveis à Câmara Municipal, Autoridade Tributária e Conservatória do Registo Predial. Documentos anexos: Requerimento PH Processo PH Câmara Municipal de Valongo – Registo n.º E49133 Mandato de Representação Certidão Permanente – PP-3297-40210-131503-002561 Peças desenhadas (arquitetura) relativas à PH Agradeço antecipadamente a vossa atenção e disponibilidade para reapreciação do caso, estando integralmente ao dispor para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais. É manifestamente desproporcional que o Fundo Ambiental disponha de mais de dois anos para análise, ao passo que o contribuinte dispõe apenas de 10 dias para regularizar uma situação cuja resolução técnica e administrativa é, por natureza, muito mais morosa. Pergunto, por fim, se é possível obter o vosso apoio jurídico relativamente a este processo. Com os melhores cumprimentos, Vitor Machado

Em curso
D. F.
24/11/2025

Atribuição de facilitador Técnico

Bom dia venho por este meio pedir ajuda para a atribuição de facilitador técnico que me foi concedida e confirmada a elegibilidade para avançar com o programa vale eficiência 2ª Fase no dia 26/11/2024 , até hoje passado um ano continuo a aguardar contacto do facilitador técnico , gostava que me ajudassem nesta situação David Manuel Esteves Faria davidfariacook@gmail.com Nif 261696874

Em curso
M. T.
19/11/2025

Certidão de não divida à segurança social

Senhores, Em outubro de 2003, concorri ao apoio Concurso AAC N.º 05/C13-i01/2023 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, tendo apresentado todos os documentos exigidos, incluindo uma certidão de não dívida à segurança social. Em 10 de novembro último (2 anos depois!!) fui surpreendida com uma notificação do Fundo Ambiental que me informava que a candidatura não tinha sido aceite porque alegadamente existia uma dívida à segurança social. Contactei no dia 11 de novembro último a Segurança Social que me informou de uma alegada dívida relativa aos anos de 2004, 2005 e 2006, quando exerci uma atividade independente, mas na qual estava isenta uma vez que a exercia em acumulação com uma atividade dependente, para a qual sempre contribui; deste modo, tais contribuições não são devidas. E ainda que o fossem, já estariam prescritas ( decorreram mais de 20 anos e durante este tempo foram emitidas várias certidões sem qualquer dívida!!). Esta situação já foi devidamente reclamada por escrito através do portal e-clic e telefonicamente, mas a Segurança Social, apesar de telefonicamente reconhecer o erro não emitiu ainda uma certidão comprovativa de não dívida. Em face do exposto, solicitei ao Fundo Ambiental um alargamento do prazo de 10 dias úteis que me foi concedido para apresentar a certidão, para mais 10 dias, que entendo que permitirá obter o referido documento. Disponibilizei-me para enviar os comprovativos de todos os contactos efetuados com a Segurança Social. Este alargamento de prazo, foi imediatamente negado. Esta situação leva a que me seja negada a possibilidade de reembolso das quantias dispendidas, com evidente prejuízo da minha situação patrimonial e evidente injustiça. Apelo pois à rápida resolução desta situação que me permita disponibilizar a certidão de não dívida num prazo alargado, face ao evidente erro da segurança social que não será corrigido no tempo exigido pelo Fundo Ambiental.

Encerrada
J. M.
19/11/2025

Fundo Ambiental - E-LAR

Exmos Senhores venho por este meio apresentar reclamação contra o Fundo Ambiental mais propriamente o progama E-LAR dado a que por volta de mês e meio enviei rigorosa e escrupulosamente todos os documentos solicitados para poder usufrir do programa E-LAR, troca de electrodométicos para o lar, tendo a tarifa social ASECE, recebi e-mail a dizer que estava estava inscrito por parte do Fundo Ambiental - E-LAR, para aguardar o "VOUCHER" sendo que e até á data nada ter ainda recebido, portanto reunindo as condições não comprendo por que razão ainda não me foi entrtegue o respectivo " VOUCHER", ESTANDO A AGUARDAR A SUA VINDA O MAIS BREVE POSSIVEL. Comos melhores cumprimentos, João Carlos de Sousa Monteiro Magalhães, com morada em :Avenida Cidade Orense, Bloco-2-Entrada-3-Letra-D/ 5000-670 VILA REAL. Obrigado ficarei aguardar v/resposta a este meu pedido de reclamação.

Encerrada
P. R.
19/11/2025

Candidatura PAE+S 2023 anulada

19.11.2025 À Fundo Ambiental Assunto: Reclamação sobre Candidatura ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 66726 Prezados, Venho por meio desta expressar minha insatisfação e solicitar uma revisão da decisão referente à minha candidatura nº 66726 ao PAE+S 2023. Antes de submeter a candidatura, segui rigorosamente as instruções fornecidas pelo apoio ao cliente do Fundo Ambiental. Fui orientado a proceder com a candidatura utilizando o NIF de pessoa singular, uma vez que o portal não aceita o NIF de habilitação de herdeiros. Fui informado que deveria emitir a fatura no NIF de habilitação de herdeiros, pois ambos os NIFs levam à mesma pessoa. Infelizmente, a minha candidatura foi rejeitada e anulada devido à diferença entre o NIF da fatura do equipamento e o NIF da candidatura. Gostaria de salientar que este procedimento foi seguido conforme as orientações recebidas, e não por erro ou negligência de minha parte. Diante disso, solicito que minha candidatura seja reavaliada, considerando as instruções que me foram dadas e a situação específica envolvendo o NIF de habilitação de herdeiros. Estou à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que seja necessária para esclarecer este assunto. Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo uma resposta breve e positiva. Atenciosamente,

Encerrada
H. B.
18/11/2025

Candidatura anulada PAE+S 2023

Exmos. Senhores, A minha candidatura 056630, foi anulada por no programa anterior ter uma candidatura paga para uma tipologia 4.1, no entanto como a candidatura que fiz para a PAE+S 2023 é tipologia 4.2 anularam erradamente. Fiz reclamação na plataforma no prazo útil legal mas continuo anulada. Queiram legalizar a situação e aprovar a candidatura e o incentivo previsto. Obrigado! Cumprimentos, Hugo Basílio

Em curso
A. G.
15/11/2025

Ausência de resposta

Exmos senhores, Chamo-me Luzia e Concorri ao programa e-lar e fui legível com um voucher para a aquisição de forno e placa. Acontece que ao invés de o voucher apresentar a discriminação de ambos, aparece como - Conjunto eléctrico (placa e forno) - e na loja a que recorri disseram que não podiam aceitar dado que se referia a fogões compactos (uma peça única) e não a duas peças para encastrar. Escrevi a pedir ajuda e já escrevi vários emails para: aviso.elar@apclima.pt mas sem qualquer resposta (o 1º dia 4/11), depois para email - geral@fundoambiental.pt - também sem resposta. Ninguém responde, não há qualquer número que o qual possamos ligar e temos limitação de tempo para usar o voucher. Liguei para Ministério do Ambiente e Energia mas informaram que tinha de ser mesmo o Fundo Ambiental a dar resposta. Estou num impasse, pois só falta mesmo a correção do voucher, ou então usar apenas para uma das coisas, a placa ou o forno. Escrevo aqui para tentar que prestem auxílio não apenas a mim mas a todos quantos tem dúvidas ou erros no voucher.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.