Reclamações públicas

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M. R.
Hoje

vale eficiência 2ª fase

Exmos. Senhores, Sou beneficiário(a) do Programa Vale Eficiência II , com candidatura aceite a 9 de janeiro de 2024. Passados mais de 2 anos, continuo sem qualquer Facilitador Técnico atribuído, apesar do regulamento prever um prazo máximo de 30 dias úteis. Já recebi confirmação do Fundo Ambiental de que a minha candidatura “aguarda atribuição de facilitador” e que “não existe prazo para tal atribuição”. Esta situação está a impedir a execução do projeto e poderá comprometer a utilização do vale atribuído. Solicito o vosso apoio/intervenção para que o processo seja desbloqueado ou, pelo menos, para que me seja fornecido um prazo concreto para a sua resolução. Em anexo envio cópia do email recebido do Fundo Ambiental. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
A. F.
30/03/2026

Ref: S260309_000001Prejuízo por Ausência de Resposta Técnica e Encerramento de Candidaturas

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao processo de candidatura ao Programa E-LAR, solicitando a revisão excecional do meu processo devido a uma falha de apoio técnico da Linha dos Fundos que resultou na perda de um direito de apoio majorado. Exposição dos Factos: No dia 09 de março, após contacto inicial, fui instruído por estes serviços (Ref: S260309_000001) a desistir do meu voucher atual para submeter uma nova candidatura em nome da minha esposa, de forma a beneficiar do apoio destinado a famílias vulneráveis (Grupo II). Na mesma data (09/03), respondi expondo uma condicionante técnica: com a celebração de novo contrato, a primeira fatura de energia demoraria 30//40 dias a ser emitida. Questionei formalmente que documentação alternativa poderia anexar para comprovar a Tarifa Social (contrato + comprovativo da Seg. Social) sem invalidar a nova candidatura. Perante o silêncio, reforcei o pedido com caráter de urgência no dia 19 de março, alertando para o receio de perder o prazo de candidatura ou de ficar sem qualquer apoio caso o erro documental levasse à exclusão da nova submissão. À data de hoje, as candidaturas encerraram por esgotamento de verba sem que tenha recebido qualquer resposta às minhas questões legítimas. Fundamentação do Pedido: O meu agregado familiar, composto por quatro pessoas (incluindo duas filhas menores), é comprovadamente beneficiário de Tarifa Social de Energia e Abono de Família, preenchendo todos os requisitos de elegibilidade para o Grupo II. A falta de resposta atempada da Linha dos Fundos impediu-me de agir com segurança jurídica. Não avancei com a anulação do voucher anterior por receio de, por erro administrativo vosso, ficar sem qualquer apoio, uma vez que a dúvida sobre o documento substitutivo da fatura nunca foi clarificada. Solicitação: Face ao erro de omissão no apoio ao beneficiário, apelo a que a minha situação seja regularizada através de: Conversão excecional do meu voucher atual (Grupo III) para o Grupo II, mediante o envio imediato da documentação da minha esposa que atesta a vulnerabilidade económica; OU Abertura de uma janela excecional para submissão da candidatura em nome da titular do contrato, salvaguardando a dotação orçamental que nos seria devida. Em anexo, envio novamente o histórico de e-mails não respondidos e os comprovativos da Segurança Social e do novo Contrato de Energia. Aguardo uma decisão célere, reservando-me o direito de expor esta situação junto da tutela (Ministério do Ambiente e Ação Climática) e da Inspeção-Geral de Finanças.

Em curso
V. Z.
24/03/2026

PAES+S 2023 FUNDO AMBIENTAL

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor o incumprimento administrativo relativo à minha candidatura ao programa PAE+S 2023, com o número 13626, que permanece indevidamente com o estado "Anulada". O FA fundamenta a exclusão exclusivamnte no Ponto 5.9 do Aviso (falta de Certificado Energético para despesas > 5.000€), ignorando o ponto 9 do mesmo Aviso. Contudo, esta decisão é nula pelos seguintes factos: 1. Data de Submissão: A candidatura foi submetida em 29/08/2023, data anterior à republicação do aviso de 13/09/2023. 2. Proteção da Confiança: O valor do apoio solicitado (Janelas) é inferior a 5.000€. À data da submissão, a redação do aviso não exigia certificado para este patamar de incentivo, conforme validado pela Provedoria de Justiça e ponto 9 do Aviso na data da candidatura. 3. Recomendação 1/B/2024: O Ministério do Ambiente e Energia confirmou publicamente ter acatado a Recomendação da Provedoria, determinando a revisão destas anulações. 4. Orçamento 2026: Tendo sido anunciado o reforço de verbas e a meta de regularização de pagamentos até junho de 2026, é inadmissível que o processo 13626 ainda não tenha sido revertido para "Aprovado". Face ao exposto, exijo a revisão imediata e a retificação do estado da candidatura, em conformidade com as diretivas oficiais da tutela.

Em curso
V. L.
05/03/2026

fundo ambiental

reclamo do atraso enorme no pagamento, já aprovado, do fundo ambiental no âmbito do programa de eficiência energética PAE+S 2023 - Candidatura nº 60667 - Informação sobre o estado da candidatura (em pagamento), não há meio de isto se concluir, mesmo estando tudo correcto!!

Resolvida
L. P.
27/02/2026

Atraso no Pagamento de Subsídio

A Candidatura 047613 que realizei, em setembro de 2023, ao Programa Fundo Ambientel 2023 está para pagamento há mais de 6 meses. Fiz um investimento elevado em janelas eficazes há 2 anos e 6 meses na minha casa na aldeia de Vaiamonte, distrito de Portalegre e, até agora, não recebi o subsídio prometido. Uma VERGONHA !!!!!

Encerrada
S. P.
08/02/2026

Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)

Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.

Encerrada
L. M.
04/02/2026

Candidatura considerada ilegível em incongruência com o regulamento

Bom dia, A minha candidatura (PAE+S 2023- 64324) foi considerada ilegível e anulada pelo Fundo Ambiental no dia 13 de Janeiro de 2026 alegando incumprimento da questão 16, quando a candidatura cumpre todos os critérios relativos a esta questão, conforme mencionei na contestação que fiz e que aqui exponho: Em resposta à notificação de não elegibilidade da candidatura n.º 64324, e em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentados, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos, solicitando a reapreciação da decisão comunicada. 1. Divergência entre a potência dos geradores indicada na MCP e a constante na plataforma/fatura Relativamente à divergência entre a potência de 3,5 kW indicada na MCP e a potência de 1,0 kW constante na plataforma e na fatura, cumpre-nos esclarecer que a potência de 3,5 kW corresponde à totalidade dos geradores atualmente instalados no sistema. Contudo, a presente candidatura incide exclusivamente sobre a potência de 1,0 kW, a qual foi corretamente declarada na plataforma e devidamente comprovada pela fatura submetida. A aquisição dos geradores adicionais não foi objeto da presente candidatura, nem se encontra abrangida pelo pedido de financiamento. Desta forma, a candidatura mantém-se elegível, uma vez que os equipamentos contemplados correspondem integralmente à potência declarada (1,0 kW) e cumprem os critérios definidos nas Orientações Técnicas da Tipologia 4 (versão 1.4). A divergência verificada resulta apenas da existência de geradores adicionais, instalados posteriormente e não incluídos na candidatura. 2. Enquadramento da bateria face ao ponto 16 das OT Tipologia 4 No que respeita ao ponto 16 das Orientações Técnicas da Tipologia 4, cumpre esclarecer que a bateria incluída na candidatura foi selecionada tendo em consideração a compatibilidade técnica com o inversor objeto da candidatura. Após pesquisa de mercado, verificou-se não existirem equipamentos com menor potência que garantissem simultaneamente a compatibilidade técnica e a eficiência operacional com o inversor selecionado. Assim, o dimensionamento da bateria foi efetuado de forma a cumprir rigorosamente os limites estabelecidos no referido ponto, nomeadamente: i) Capacidade de armazenamento superior a 120% da potência de pico do sistema de geração (kWp); ii) Capacidade de armazenamento inferior a 250% da potência de pico do sistema de geração (kWp). Considerando a potência de pico do sistema de geração incluído na candidatura (1,0 kWp), a capacidade de armazenamento foi dimensionada e limitada a 2,5 kWh, cumprindo integralmente os limites definidos nas Orientações Técnicas e assegurando a necessária compatibilidade com o inversor. Deste modo, a candidatura cumpre integralmente os critérios de elegibilidade previstos no ponto 16 das OT Tipologia 4 (versão 1.4). A candidatura foi feita com toda a honestidade e correção e os cidadãos contam com as empresas e com o Estado Português enquanto parceiros nestas situações, sendo que são os cidadãos os únicos prejudicados quando acontecem injustiças como esta. Solicito apoio para que a minha candidatura seja justamente avaliada e a minha contestação seja considerada. Lúcia Mendonça

Encerrada
L. F.
16/01/2026

Indução em erro dos contribuintes

Exmos. Senhores, Fiquei a saber hoje pelo vosso colaborador Sr. Casimiro Gonçalves que não tenho direito ao apoio estatal para a compra de um veículo elétrico tal como se previa no Aviso 06/2025, devido ao facto que é obrigatório abater o veículo de acordo com o ponto 1.5.1 do aviso: 1.5.1 — O incentivo pela aquisição de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela aquisição de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos; Enviei hoje uma mensagem para o vosso colaborador Sr. Casimiro Gonçalves com o teor seguinte: Agradeço a sua informação e vou retirar a minha candidatura. Noto, no entanto, que aquilo que consta da submissão da candidatura, nomeadamente o "Questionário" induz em erro quem o preenche. Não faz, para mim, qualquer sentido perguntar se o veículo é uma primeira compra ou se é para acrescentar à frota familiar (como é o meu caso) e a seguir impor a condição de ter um veículo para abater. Direi mesmo que é um disparate! Qual a intenção de quem fez este Aviso desta forma, que eu vá agora a um sucateiro adquirir um veículo que esteja em condições de ser abatido, fazê-lo e depois voltar a candidatar-me? Não é no mínimo razoável, para não dizer outra coisa. Peço o favor de reportar superiormente esta minha surpresa e, para não dizer mais, desconforto com esta situação. Venho por este meio reforçar a minha mensagem e mostrar o meu desagrado pela situação. Espero que, pelo menos, revejam o dito Questionário.

Encerrada
R. T.
16/01/2026

Vale Eficiência

Bom dia, venho por este meio pedir ajuda para a atribuição de facilitador técnico que me foi concedida e confirmada a elegibilidade para avançar com o programa vale eficiência 2ª Fase no dia 29/04/2025 , até hoje continuo a aguardar contacto do facilitador técnico, gostava que me ajudassem nesta situação. a candidatura está feita em nome da minha esposa, Vânia Cristina Pinheiro Carneiro NIF: 226764486 vanirui@gmail.com, fico a aguardar resposta tão breve quanto possível. Com os melhores cumprimentos; Rui Tambor NIF 210665076

Encerrada
V. C.
05/01/2026

Falta de Apoio e Anulação Indevida de Candidatura ao Fundo Ambiental

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu profundo desagrado e insatisfação relativamente à forma como tem sido conduzido o processo da minha candidatura ao apoio para instalação de painéis solares no âmbito do Fundo Ambiental. Desde o momento da candidatura, submetida há vários anos, tenho sido confrontada com sucessivos constrangimentos técnicos, nomeadamente erros não identificados na plataforma de submissão, que inviabilizaram repetidamente a entrega completa da candidatura. Estes problemas nunca foram esclarecidos nem resolvidos, apesar das inúmeras tentativas efetuadas da minha parte em submeter a própria. Ao longo deste processo, procurei apoio por todas as vias ao meu alcance: enviei múltiplos emails a solicitar ajuda e esclarecimentos, tentei obter apoio presencial junto da EDP e procurei contactos do Fundo Ambiental. Em nenhuma destas tentativas obtive qualquer resposta útil, acompanhamento ou solução. A inexistência de um canal de apoio funcional e a ausência total de resposta aos pedidos enviados revelam uma falta de consideração inaceitável para com os cidadãos. Como consequência direta desta falha grave de apoio e das deficiências da plataforma, a minha candidatura é sistematicamente considerada “incompleta” e acaba por ser anulada, situação pela qual não posso, de forma alguma, ser responsabilizada. Considero inadmissível que erros técnicos e a falta de apoio por parte das entidades responsáveis resultem na perda de um apoio financeiro publicamente anunciado e prometido. Esta situação representa uma clara injustiça e demonstra uma gestão deficiente do processo, penalizando quem tentou, de forma persistente e de boa-fé, cumprir todos os requisitos exigidos. Exijo, assim, uma reavaliação imediata da minha candidatura, a correção das falhas que lhe são indevidamente imputadas e a atribuição do reembolso a que tenho direito. Exijo igualmente uma resposta formal, clara e fundamentada a esta reclamação, indicando de que forma esta situação será resolvida. Caso esta situação não seja regularizada com a urgência que se impõe, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes para defesa dos meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Vera Cabral

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