Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
Reclamações recentes
Cobrança indevida de taxa e mensalidade após pedido de rescisão por motivo de saúde
No dia 09 de Outubro de 2025, enviei ao Holmes Place Tejo um pedido de rescisão do meu contrato por motivo de saúde, acompanhado do atestado médico que comprova a minha incapacidade para frequentar o ginásio. Apesar de ter apresentado documentação válida e de a situação se enquadrar nas exceções previstas para cancelamento sem penalização, fui informado de que teria de pagar mais uma mensalidade (relativa ao mês de aviso prévio) e ainda uma “taxa de encerramento” de 29 €. No contrato que assinei não consta qualquer referência clara a uma taxa de encerramento, nem a uma obrigação de pagamento adicional em caso de rescisão por motivos de saúde. Considero esta cobrança extremamente abusiva e injustificada, uma vez que a minha condição médica torna impossível a utilização do serviço e, portanto, não se trata de uma simples desistência voluntária. Solicito que a DECO analise a legalidade desta cobrança e me ajude a obter: -O cancelamento imediato do contrato, sem aplicação de taxas ou mensalidades adicionais; -O reembolso de qualquer valor que venha a ser cobrado indevidamente; -Uma resposta formal por parte do Holmes Place sobre este caso. Agradeço o vosso apoio na resolução desta situação, que acredito enquadrar-se nas cláusulas consideradas abusivas pela DECO em contratos de ginásio.
Cobrança Indevida de Mensalidade Após Atestado Médico e Cesariana de Emergência por risco de vida
Desde que a minha filha nasceu que tenho tentado tratar com o Holmes Place esta situação, sendo os meus emails ignorados e as chamadas realizadas com o apoio ao cliente, completamente inconclusivas, referindo que "estão a tratar do meu processo" mas estão a dizer a mesma coisa há 4 meses. Fui sócia do Holmes Place de Cascais ao longo da minha gravidez toda, mas porque a minha saúde se deteriorou durante a mesma e consequentemente, corria riscos tanto para mim como para a vida do meu bebé, tive de interromper as minhas idas ao ginásio. Era subscritora de um plano sem fidelização, vale referir. Não era situação que a própria equipa Holmes Place Cascais não estivesse a par, porque já tinha vindo a informar verbalmente no balcão da minha situação, mas disseram-me para ficar descansada, que as condições estabelecidas para pessoas no meu caso (gravidez) e em situação de doença não eram as mesmas para os demais e que bastava entregar a documentação necessária quando tivesse necessidade para tal e a situação ficaria resolvida, na condição de pagar uma taxa única para interrupção da minha subscrição para que, quando estivesse pronta para voltar a treinar, bastasse informar e retomar sem problema. Depois de uma consulta com o obstetra de caráter urgente e fora das que estavam planeadas até ao fim da minha gravidez, foi-me me pedido para interromper qualquer atividade física porque corria fortes riscos de entrar em trabalho de parto e eu não podia porque tinha placenta prévia, ou seja, se efetivamente entrasse em trabalho de parto, tinha uma hemorragia interna muito grande e corria risco de vida, como podia também por a vida do meu bebé em risco. Pedi ao médico para me passar um documento formal para entregar ao ginásio de forma a justificar esta interrupção repentina e assim o fez. Enviei a mesma no final de abril à Sales Manager do Holmes Place Cascais e fiquei descansada porque já tinha falado da possibilidade disto acontecer com os colegas de front office, por isso nada indicava que fossem agir de má fé. A minha filha nasceu efetivamente prematura via cesariana de emergência no dia 1 de maio, sendo que só tinha DPP para o final do mês. - já se encontrava em sofrimento quando cheguei à maternidade pela perda abrupta de líquido amniótico. Qual foi o meu espanto quando fui ver o extrato dos últimos tempos e me apercebi que não só cobraram o mês de maio, como me cobraram o mês de junho. Porquê se eu tinha informado a tempo, ANTES do mês de abril acabar e a minha situação era claramente inesperada. Pensei eu que se tratasse de um engano, por isso contactei o ginásio, que me passou ao telefone à Sales Manager, que voltou atrás com a palavra dos colegas que tinham falado comigo presencialmente a meio do mês de abril e que me disse que se eu queria não ter pago o mês de Maio, que "deveria ter avisado com pelo menos 30 dias de antecedência que o queria fazer, mesmo no meu caso específico - GRÁVIDA e com um parto PREMATURO". Agora expliquem-me - como é que eu poderia ter avisado com 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA que a minha filha ia nascer PREMATURA? Será que sabem algo que eu não sei e a ciência avançou ao ponto de agora se adivinhar este tipo de coisas? Não frequentei o ginásio NENHUM dia do mês de maio pois como disse entrei no bloco operatório para o parto no dia 1 de maio e mal me conseguia levantar da cama depois da cirurgia, quanto mais fazer exercício físico nas instalações Holmes Place. Enviei um email no mês passado que até HOJE, dia 27 de Agosto, continuo à espera de sequer uma acusação de receção do meu email, quanto mais uma resposta. É de uma falta de tudo, mas principalmente de ética e sensibilidade que um clube que se diz uma referência no mercado fazer isto a uma grávida, a uma recém mãe, e especialmente a alguém que passou por tudo o que eu referi acima e que como toda a gente porque somos SERES HUMANOS, jamais poderia adivinhar da situação em que iria estar com 30 dias de antecedência para poder dar um aviso prévio. Não se trata de alguém que já não lhe apetece ir treinar, trata-se de uma gravidez! Agradeço uma resolução rápida à minha situação, sob pena de ter de escalar a situação às vias judiciais.
– cobrança de taxa de rescisão em caso de mudança de residência
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra o ginásio Holmes Place, unidade de Oeiras, na sequência do tratamento recebido no âmbito do meu pedido de cancelamento de contrato por motivo de mudança de residência. Sou sócia do Holmes Place (0021230) desde fevereiro de 2025 e, por razões profissionais e pessoais alheias à minha vontade, irei mudar-me no mês de agosto para Setúbal, localidade onde o Holmes Place não possui qualquer clube. Assim, e de forma clara e transparente, comuniquei por escrito a minha intenção de cancelar a adesão, solicitando a isenção da penalização contratual, conforme carta enviada a 4 de julho de 2025. Apesar do meu esforço de diálogo e da fundamentação apresentada — nomeadamente o facto de a mudança de residência tornar impossível a continuação da utilização dos serviços —, foi-me comunicado pelo responsável de clube que a única possibilidade de isenção da penalização seria a transferência da minha adesão para um terceiro (amigo ou familiar), ou a suspensão do contrato, o que não resolve a minha situação. Considero esta postura inflexível e desproporcional, especialmente tendo em conta que: - A impossibilidade de usufruir do serviço não resulta de vontade própria, mas sim de mudança de residência; - O Holmes Place não oferece alternativa de utilização dos serviços no novo local de residência; - A insistência no pagamento de penalização ignora o princípio da boa-fé e da equidade contratual. Neste momento, estão a ser-me exigidos os seguintes montantes para rescisão: - Uma mensalidade correspondente ao período de pré-aviso (30 dias); - Duas mensalidades adicionais a título de taxa de rescisão antecipada; - Um valor fixo adicional de 29€. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO para: 1. Verificar a legalidade da cláusula contratual invocada pelo Holmes Place, à luz dos direitos do consumidor e das normas de proteção contratual; 2. Interceder junto da empresa para que esta reveja a sua posição e aceite o cancelamento sem penalização, dadas as circunstâncias apresentadas; 3. Promover a adoção de práticas mais equilibradas e justas para com os consumidores em situações semelhantes. Junto à presente reclamação envio cópias dos e-mails trocados com o clube, comprovativo da adesão e demais documentos relevantes. Agradecendo desde já a atenção dispensada, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Margarida Vasconcelos
Alteração unilateral dos termos do contracto
Exmos. Senhores peço a vossa intervenção no sentido de ser feita a minha pretensão de ser reembolsado por dois meses debitados na minha conta em que considero que os termos do contrato foram alterados de forma unilateral pela parte da empresa de ginásios Holmes Place. Em 15 de maio de 2023 fiz um contrato com a Holmes Place (HP Active Grande Lisboa Unipessoal Lda.) em que no contracto, na caixa "Notas" escrevi à mão: ACORDADO C/ DIRECTOR CARLOS GOMES SE UTILIZAÇÃO INTERMITENTE MÊS SIM, MÊS NÃO, UM ANO PERMITE DOIS ANOS UTILIZAÇÃO. Esta adenda foi cumprida por ambas as partes até que no dia 1 de junho e no dia 2 de julho me foi debitada a quantia de duas vezes 86,58 euros sem que eu fosse informado das alterações da tipologia do contrato. No dia 4 de julho dirigi-me às instalações do Holmes Place na Defensores de Chaves e falei com o auxiliar Bruno Gentil, onde fiz notar a minha discórdia sobre o facto de me ter sido debitado os dois meses nesta nova tipologia. Nesse dia foi-me dito que o Sr Carlos Gomes entraria em contacto comigo, o que não se veio a concretizar. No dia 9 de julho enviei um e-mail para o endereço em que tinha recebido o contracto em maio de 2023, onde constatei o meu desagrado pela alteração de tipologia do contrato, que queria cancelar o meu contrato e que iria apresentar queixa na Deco. Até â data não obtive nenhuma resposta e peço a vossas Excelências que me apoiem intervencionando junto da empresa Holmes Place para que seja ressarcido dos 173,16 euros (2 x 86,58) que eu considero terem sido indevidamente cobrados Atenciosamente João A Figueiredo
Cobrança indevida com base em cláusula de renovação nula – Holmes Place
Exmos. Senhores, Apresento reclamação contra o Holmes Place Active Portugal, que está a tentar cobrar duas mensalidades após o término do meu contrato anual. O contrato em causa foi celebrado com pagamento integral no ato da inscrição, na modalidade de anuidade. Após o seu término, não reconheci qualquer valor em dívida, nem utilizei o serviço. Ainda assim, fui contactado com uma comunicação em que se afirmava que, caso não pagasse as mensalidades exigidas, “seriam tomadas vias legais”. Considero esta comunicação uma tentativa de coação comercial e pressão psicológica, sobretudo quando a cobrança se baseia numa cláusula de renovação automática que nunca me foi comunicada. Tal cláusula é, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85, nula se não for previamente comunicada ao consumidor com a devida antecedência. Além disso, a cobrança de serviços não utilizados ou não solicitados está proibida pelo artigo 10.º, n.º 4 da Lei n.º 24/96 (Lei do Consumidor). Solicito a vossa intervenção para impedir esta prática e proteger os meus direitos enquanto consumidor. Em anexo, envio a comunicação recebida como prova. Com os melhores cumprimentos, Sergii Siryk
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação