Reclamações públicas

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G. H.
25/03/2026

Cobrança indevida - valor pago conforme orçamento prévio

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio e intervenção da vossa entidade relativamente a uma situação que considero configurar uma prática abusiva por parte da entidade prestadora de cuidados de saúde Trofa Saúde – Unidade de Gaia. Em março de 2025, foi-me apresentado um orçamento para a realização de um procedimento ginecológico composto por três sessões, com comparticipação da ADSE, sendo o valor a meu cargo de 73,62 € por sessão. Com base nessa informação, realizei as três sessões (maio, junho e julho de 2025), tendo procedido ao pagamento integral de cada uma, conforme solicitado, sendo emitidas as respetivas faturas com saldo final de 0 €, comprovando a liquidação total dos serviços prestados (disponíveis na AAP). Recentemente, no início de março de 2026, fui surpreendida com a emissão de uma nova fatura no valor de 280,57 €, relativa a uma das sessões já pagas, alegadamente devido à recusa de comparticipação por parte da ADSE. Importa salientar os seguintes factos: - O valor de 73,62 € por sessão foi apresentado como definitivo, não tendo sido indicado qualquer carácter provisório ou condicionado; - Não fui informada, em momento algum, do risco de não comparticipação; - Uma das sessões (penso que a última) foi efetivamente comparticipada pela ADSE, enquanto outra não, o que demonstra incoerência no tratamento do mesmo procedimento; - As faturas iniciais indicavam saldo zero, confirmando a liquidação integral; - O hospital recusou fornecer documentação justificativa da alegada recusa da ADSE, aquando da minha solicitação presencialmente; - Após a minha contestação, a entidade continuou o processo de cobrança, tendo entretanto agravado o valor para 300,57 €, acrescido de custos administrativos; - Recebi comunicação com ameaça de recurso à via judicial, apesar de a situação se encontrar formalmente reclamada. Entendo que esta situação viola princípios fundamentais da defesa do consumidor, nomeadamente: - Direito à informação clara e prévia; - Princípio da boa-fé contratual; - Proteção da confiança legítima do consumidor; - Proibição de práticas comerciais desleais. A situação encontra-se já reportada através do Livro de Reclamações e em análise pela ERS – Entidade Reguladora da Saúde. No entanto, face à insistência na cobrança e agravamento do valor, considero necessário o vosso apoio. Assim, venho solicitar: 1. Análise da situação à luz da legislação de defesa do consumidor; 2. Apoio jurídico na contestação da dívida reclamada; 3. Intervenção junto da entidade prestadora, se aplicável; 4. Orientação sobre eventuais passos adicionais a adotar. Tenho na minha posse toda a documentação comprovativa, incluindo orçamento inicial, comprovativos de pagamento (3) e fatura posterior. Não consegui anexar. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Maria da Graça Pinto Heleno 960112049 gracaheleno@gmail.com ou graca.heleno@agrcanelas.edu.pt

Resolvida
J. L.
25/03/2026

Loja esta acima da lei

Boa tarde, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Castro Electrónica, relativa ao incumprimento das obrigações legais no âmbito da garantia de um produto. No dia 29/01/2026, entreguei para reparação, ao abrigo da garantia, um aspirador Dreame T30 (Xiaomi). Contudo, apenas no dia 12/03/2026 fui informado de que o artigo tinha sido rececionado, tendo o mesmo sido enviado para a minha morada no dia 16/03/2026, ultrapassando claramente o prazo legal de 30 dias para resolução da situação. No dia 17/03/2026, recebi o equipamento, alegadamente “novo”. No entanto, o produto apresentava claros sinais de uso, nomeadamente: visor partido ausência de autocolantes riscos visíveis Ou seja, o equipamento não corresponde a um produto novo nem se encontra em conformidade. Adicionalmente, no dia 01/03/2026, solicitei expressamente o reembolso do valor pago, não tendo obtido qualquer resposta até ao dia 12/03/2026, data em que fui informado de que o equipamento teria sido substituído pela marca, ignorando o meu pedido. Nos termos da legislação em vigor relativa à defesa do consumidor, a reparação ou substituição de um produto deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a substituição por um bem novo ou a resolução do contrato com reembolso do valor pago. Face ao exposto, verifica-se: incumprimento do prazo legal entrega de produto não conforme desconsideração do pedido de reembolso Esta empresa nas notas de credito anda a tirar o valor do transportes também , aconteceu com outro produto . Com os melhores cumprimentos

Encerrada

Silêncio administrativo ilícito

Fomos apresentar o nosso pedido de cartão de residência (Processo número: 25518510) junto da Aima em 24-11-2025, com base no artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto (Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro), tendo fornecido todos os documentos solicitados. De acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto, artigo 15.º, n.º 5, o cartão de residência deve ser emitido num prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido. Com o decurso deste prazo, a Aima violou a Lei 37/2006, de 9 de Agosto. Até ao momento, não recebemos qualquer comunicação da Aima e, como tal, temos também de considerar este caso como um caso de silêncio administrativo ilícito após o decurso de um prazo legalmente previsto para a tomada de decisão. Solicitamos à Aima que responda ao nosso pedido e cesse o incumprimento da lei portuguesa.

Encerrada
M. G.
25/03/2026

Cancelamento do acesso ao CaixaDirecta

Exmos. Senhores. Fui contactada, via telefone, para me dirigir, presencialmente, à agência da Caixa Geral de Depósitos, na avenida Luísa Tody em Setúbal. O referido pedido tinha por base uma suposta falta de assinatura, sem qualquer esclarecimento. Como não compareci, foi-me cancelado o acesso à minha conta bancária através da plataforma do CaixaDirecta, com o pretexto de questões de segurança. A caixa, em momento algum, equacionou a possibilidade de me enviar o documento ou permitir a sua assinatura via digital. Não é a primeira vez que a CGD me cancela o acesso a serviços com o pretexto de existência da fraudes. Neste momento, não tenho o meu cartão de débito porque a Caixa o cancelou e exigiu que eu declarasse o cancelamento como responsabilidade minha.

Encerrada
F. S.
25/03/2026

Pagamento reiterado indevido

Nos dias 23 (segunda-feira) e 24 (terça-feira) de março recorri a duas agências da Caixa Geral de Depósitos. Respetivamente, na Avenida da República, 2468, 4430-196 - V. N. de Gaia e na Avenida dos Aliados, 4000-295 - Porto. Como ambas as agências possuem caixas automáticas privativas para os seus depositantes que possuem cartão de débito, dirigi-me a cada uma das máquinas para realizar um levantamento em dinheiro, por volta das 11H00/11H30, em cada um dos dias, que exibiam um aviso de que estavam inoperacionais, pelo que tive de tirar uma senha para ser atendido numa caixa. Para meu espanto estavam em ambos os dias e àquela hora em manutenção, segundo informação de cada um dos funcionários. Esse meu espanto transformou-se em indignação quando tive de pagar pelo levantamento, em cada uma das vezes, 5,15 € (cinco euros e quinze cêntimos). Questiono-me se foi pura coincidência ou de facto se trata de uma prática informática administrativa habilidosa por parte da gestão da Caixa Geral de Depósitos para que o seu Resultado Líquido anual possa vir a ser aumentado no fim do ano económico corrente. Obrigado

Encerrada
J. R.
25/03/2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE VENDA POR INCUMPRIMENTO E EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO INTEGRAL — Track

Exmos. Senhores, Venho por este meio notificá-los formalmente da resolução da venda relativa à encomenda com tracking n.º 07414006576514, exigindo o reembolso integral e imediato do valor pago, sem quaisquer deduções, com fundamento nos factos e no direito que passo a expor. ── I. FACTOS ── A encomenda registou tentativas de entrega falhadas em dois dias consecutivos (quinta-feira e sexta-feira), sem que qualquer entrega fosse concretizada e sem que tenha sido apresentada qualquer justificação válida. O sistema de tracking da transportadora indicou reiteradamente o estado "em distribuição", o que criou a expectativa legítima de entrega iminente — expectativa que nunca foi cumprida. A morada de entrega declarada está correta e corresponde a uma empresa com receção ativa e diária de encomendas, sem qualquer histórico de falhas. A impossibilidade de entrega é, portanto, imputável exclusivamente à transportadora contratada pela vossa empresa e à vossa gestão logística. Quando a encomenda foi finalmente apresentada para entrega, após dois dias de incumprimento consecutivo e injustificado, procedi à sua recusa. Em nenhum momento houve aceitação, posse ou controlo físico dos bens por parte do consumidor. ── II. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ── 1. O prazo de "2 a 8 dias úteis" como prática comercial enganosa O vosso Art. 8.2 das CGV classifica o prazo de "2 a 8 dias úteis" como informação "meramente indicativa", sendo o único prazo vinculativo de 30 dias. Contudo, durante o processo de compra, a comunicação ao consumidor centra-se nessa estimativa de entrega rápida, criando uma expectativa determinante para a decisão de compra que as CGV depois desmentem. Esta divergência entre a informação destacada no site e o que consta nas CGV constitui uma omissão de informação relevante nos termos do Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (práticas comerciais desleais), e viola o dever de informação pré-contratual previsto no Art. 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. 2. Direito de resolução imediata por incumprimento do vendedor Nos termos do Art. 8.2 das vossas próprias CGV, o consumidor pode resolver imediatamente a venda quando o vendedor não cumpre a obrigação de entrega. O Art. 4.5.1 (ii) das CGV prevê expressamente o "atraso ou recusa de entrega" como fundamento autónomo de resolução pelo cliente — distinto e separado do cancelamento por conveniência (Art. 4.5.1 i). O mesmo direito decorre do Art. 18.º-A da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e da Diretiva 2011/83/UE, transposta para o ordenamento jurídico português. 3. Inaplicabilidade de qualquer dedução ao reembolso O Art. 4.5.6 das vossas CGV é inequívoco: em caso de resolução por atraso ou recusa de entrega (Art. 4.5.1 ii), o reembolso é efetuado "nas condições do Art. 8.2" — o qual estabelece a devolução do "total das somas pagas" no prazo de 14 dias, sem qualquer menção a deduções. As únicas situações em que as vossas CGV preveem dedução de custos de retorno são: (a) cancelamento por conveniência durante o transporte (Art. 4.5.1 i); e (b) falha do cliente na receção (Art. 4.5.2 iii). Nenhuma destas situações se verifica no presente caso. A tentativa de aplicar custos de retorno ao abrigo de um enquadramento que as próprias CGV não preveem constitui uma cobrança sem fundamento contratual. 4. O risco nunca se transferiu para o consumidor O Art. 7.º das vossas CGV estabelece que o risco de perda ou dano se transfere para o consumidor apenas "no momento em que este último... toma posse física dos Produtos." Como a entrega foi recusada, nunca houve transferência de posse — e, consequentemente, nunca houve transferência de risco. Este princípio está igualmente consagrado no Art. 20.º da Diretiva 2011/83/UE: o risco recai sobre o vendedor até ao momento da entrega efetiva ao consumidor. 5. Inaplicabilidade do regime do direito de arrependimento O regime do direito de livre resolução previsto no Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 pressupõe que o consumidor tenha recebido e tomado posse física do bem. No presente caso, tal nunca ocorreu. A recusa no ato de entrega é juridicamente distinta de uma devolução: não há exercício do direito de arrependimento, não há posse prévia, não há processo de retorno iniciado pelo consumidor. O enquadramento neste regime e a consequente imputação de custos de devolução é, portanto, ilegal. 6. Nulidade da cláusula de 30€ neste contexto Mesmo que, por hipótese, se pretendesse aplicar a cláusula de custos de retorno de 30€ por embalagem, tal cláusula seria nula por abusiva nos termos do Art. 12.º e do Art. 18.º, al. c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que proíbe cláusulas que imponham ao consumidor ónus ou penalizações desproporcionais — em especial quando decorrentes de factos imputáveis ao vendedor ou a terceiros por si contratados. ── III. EXIGÊNCIA FORMAL ── Face ao exposto, exijo: 1. O reembolso integral do valor total pago pela encomenda, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; 2. Confirmação escrita de que não serão aplicadas quaisquer deduções — nomeadamente a título de custos de retorno, reentrega ou qualquer outro; 3. Cumprimento do prazo máximo de 14 dias previsto no Art. 8.2 das vossas CGV, contado a partir da receção do presente email, sendo que estabeleço como prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis. ── IV. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO ── Caso não seja obtida resposta satisfatória no prazo indicado, ou caso seja processado um reembolso parcial com deduções indevidas, procederei de imediato, e sem necessidade de nova comunicação, às seguintes ações: • Registo de reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico — conforme previsto no vosso Art. 21.º das CGV e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 156/2005; • Denúncia à DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; • Participação à Direção-Geral do Consumidor (DGC); • Recurso aos Julgados de Paz para reclamação do valor total pago, acrescido de juros de mora legais e custas; • Partilha pública documentada desta situação em plataformas de avaliação de consumidores. Chamo ainda a atenção para o facto de as vossas Condições Gerais de Venda conterem múltiplas cláusulas que, à luz do direito português e europeu do consumidor, são passíveis de ser declaradas nulas ou abusivas — matéria que poderá igualmente ser comunicada às autoridades reguladoras competentes. Aguardo resposta no prazo indicado.

Encerrada
J. C.
25/03/2026

Recusa de efectuar reparação dentro da garantia.

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal, relativa à reparação de uma bicicleta eléctrica modelo RCB-RK29, adquirida através da vossa plataforma online (encomenda PT2212389514), cuja entrega ocorreu em 05/2025. Passado alguns meses, comecei a notar que a bateria não carregava na totalidade, e que descarregava muito rapidamente. Agendei na loja de Torres Vedras, um Diagnóstico de Manutenção e Reparação - Bicicletas, para o dia 24/03/2026. Desloquei-me de taxi à loja, e após a minha chegada, e no local de reparação de bicicletas na loja, perguntaram-me qual era o problema da bicicleta, ao qual eu expliquei o que se estava a passar. De seguida perguntaram-me quando tinha sido efectuada a compra, e após ter informado que a mesma tinha sido efectuada em 04/2025, ou seja a reparação era dentro da garantia, a atitude do funcionário da Decathlon mudou radicalmente, dizendo que não efectuavam a reparação da minha e-bike, devido ao facto de ser uma marca, que não era da Decathlon. Mostrei um "print screen", da minha página do site da Decathlon, onde constava de forma explicita a compra na plataforma online da mesma, mas continuaram a dizer que tinha de contatar o fabricante, e que era o mesmo que tinha de efectuar a reparação. Comecei a demonstrar a minha incredulidade e estupefação com o que estava a ouvir, tendo o funcionário chamado o chefe de loja o qual disse-me exatamente o mesmo. Resumindo, tive de sair com a minha bicicleta, esperar cerca de 1 hora, pelo taxi para retornar a casa. Gastei no serviço de taxi no total, cerca de € 50,00. Todo este procedimento, configura uma total falta de conformidade com a legislação em vigor, relativa às compras à distância, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 7/2004 (alterado pelo DL 62/2009 e Lei 46/2012), Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), e no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Sem outro assunto de momento, aguardo o vosso parecer e resposta célere à presente comunicação.

Resolvida
C. E.
25/03/2026

Devolução caução

Venho por este meio reclamar desta empresa o qual eu estou lesada com 160€ de caução após uma viatura entregue no dia 5 de março 2026 em perfeito estado e até ao dia de hoje 25 de março 2026 ainda não foi resolvida e o valor continua em cativo na minha conta o qual já estou a ser lesada com contas que tenho em atraso,após vários contactos com a empresa no qual respondem que não podem fazer mais nada pois já fizeram a comunicação ao banco. Entretanto existe uma ordem de reter o valor cativo na minha conta até dia 7 de abril quando a viatura vou adquirida por 5 dias e foi entregue um dia antes do prazo. Agradeço a vossa melhor atenção Sem outro assunto Cláudia palma

Encerrada
M. F.
25/03/2026

Reembolso não emitido

Exmos. Senhores, Em 23/02/2026 comprei-vos, através do vosso site, um Sofá chaise-longue KEEN por 619,39 incluindo o valor da entrega. A referência da encomenda é #13160. Após a compra reparei em diversas plataformas feedbacks com nível baixíssimo de satisfação com as entregas dos sofás e decidi cancelar a compra. Em 04/03/2026, foi realizada a última interação via email, em que enviei meus dados de IBAN e o ticket foi encerrado. Hoje, dia 25/03/2026, 20 dias depois, ainda não há o reembolso. Também entrei em contato pelo número indicado no site e me foi dito que seria verificado com o "setor responsável". Até o momento nada. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
A. S.
25/03/2026
MEO

Ativação Indevida da Sport TV

Exmos Srs no mês de fevereiro troquei os pontos acumulados MEO por um mês de Sport TV. Não fiz uma ativação, mas sim uma troca de pontos, tal como já fiz no passado para ter filmes gratuitos. Este mês vou surpreendida com um adicional na faturação mensal - a MEO está a cobrar a Sport TV, no valor de 34,994€. Ao ligar para o atendimento foi-me explicado que eu tinha que desativar o serviço findo o mês. A minha reclamação vem neste sentido - não fui informada, quando fiz a troca dos pontos, que tinha de desativar o serviço que Não ativei, da mesma forma que quando troco os pontos por filmes, não desativo nada. Considero desonesto, e gostava que me devolvessem o valor que vou ter de pagar injustamente. Cumprimentos Ana Louro Silva

Resolvida

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