Fomos apresentar o nosso pedido de cartão de residência (Processo número: 25518510) junto da Aima em 24-11-2025, com base no artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto (Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro), tendo fornecido todos os documentos solicitados.
De acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto, artigo 15.º, n.º 5, o cartão de residência deve ser emitido num prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido.
Com o decurso deste prazo, a Aima violou a Lei 37/2006, de 9 de Agosto.
Até ao momento, não recebemos qualquer comunicação da Aima e, como tal, temos também de considerar este caso como um caso de silêncio administrativo ilícito após o decurso de um prazo legalmente previsto para a tomada de decisão.
Solicitamos à Aima que responda ao nosso pedido e cesse o incumprimento da lei portuguesa.