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Reclamações recentes

Demora na alteração da morada

Aguardo desde o dia 06/08/2026 a alteração da morada que solicitei no portal da AIMA. É inadmissível uma pessoa ficar MAIS DE UM MÊS à espera da alteração de uma simples morada. Submeti todos os documentos solicitados e desde então nada mudou. Minha autorização de residência expira a 11/11/2026 e naturalmente eu quero que a morada seja alterada para que venha com a morada atual, mas pelos vistos eu vou ter de viver estressado até lá, e muito provavelmente para além disso porque a AIMA é um exemplo de uma empresa PÉSSIMA que não tem respeito para com as pessoas

Em curso

AIMA | Atraso resposta de diligência e atendimento desrespeitoso do agente da linha de atendimento

Exmos. Senhores, No âmbito do meu processo de nacionalidade Portuguesa Art.º 6º nº 1., submetido na Conservatória dos Registos Centrais a 22/03/2023, venho expressar a minha insatisfação pelo atraso significativo na resposta da diligência efetuada em 06/11/2025 pela mesma Conservatória, relativa à verificação dos requisitos históricos legais e à ausência de perigo para a segurança nacional. Numa consulta ao processo de nacionalidade: - Existe uma diligência pendente desde o dia 6 de novembro de 2025. Segundo fui informado, o processo encontra-se parado devido a uma resposta da diligência apresentada pela Conservatória a entidade AIMA. Isto significa que a minha situação nem sequer se encontra em fase de análise e que o atraso é estrutural e prolongado. O processo está completamente bloqueado devido à ausência de resposta, o que considero uma situação inaceitável e que afeta diretamente os meus direitos fundamentais. Ainda no seguimento de outra consulta de processo a 09/07/2026 através da Linha Registos, fui informado de que o processo ainda se encontra parado à aguardar resposta da diligência feita pela CRC. Ainda assim, a 02/09/2026 às 16:50 liguei para linha de contato da AIMA, fui atendido por um agente formatado para dar respostas automáticas e que não satisfaziam as minhas perguntas, e também disse-me que lhe estou a fazer perder tempo e desligou-me o telefone na cara😥. O atraso deixou de ser um mero problema administrativo, tornando-se num verdadeiro bloqueio que me impede de exercer direitos que estão constitucionalmente protegidos, com vários prejuízos claros para mim. Obrigado. Com os melhores cumprimentos,

Em curso

Emissão de Residência Temporária em vez de Permanente Artigo 80

Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a AIMA devido a um erro na emissão do meu título de residência e à total ausência de resolução por parte desta entidade, situação que exponho de seguida. No ano passado, submeti através do portal da AIMA um pedido de Concessão de Autorização de Residência Permanente, tendo efetuado o pagamento da taxa correspondente no valor de 355,30 €. No atendimento presencial, que decorreu no Centro de Atendimento de Sines, informei expressamente a funcionária de que o procedimento se tratava de um pedido de residência permanente e entreguei em mãos o comprovativo de conhecimento da língua portuguesa para digitalização.Posteriormente, recebi uma notificação de audiência prévia onde os documentos solicitados correspondiam ao regime permanente, procedi ao reenvio de todos os elementos através da minha mandatária. O pedido mereceu uma decisão favorável por parte da AIMA, tendo-me sido emitida a declaração que certificava o deferimento do processo enquanto aguardava o documento físico.O problema reside no facto de que, ao receber o cartão de residência, verifiquei que a AIMA emitiu por erro um Título de Residência Temporário em vez do título Permanente que foi solicitado, pago e aprovado.Desde que detetei este erro, esgotei todos os meios ao meu alcance para resolver o problema. Dirigi-me à Loja AIMA de Portimão, onde recusaram prestar-me assistência. Enviei sucessivas reclamações e comunicações por via eletrónica, às quais nunca obtive resposta. Procurei também o apoio presencial do CLAIM de Lagos, que encaminhou o caso para a Estrutura de Missão da AIMA. Nessa data, fui informada de que a situação tinha sido sinalizada e que a emissão do título correto demoraria cerca de dois a três meses, instruindo-me mais tarde a aguardar o envio pelos CTT.Até ao momento, e apesar de o prazo indicado já ter ultrapassado largamente o previsto, continuo sem receber o documento correto.

Em curso

falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007

RECLAMAÇÃO – AIMA Terceira renovação temporária – falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007 Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) nos processos de autorização de residência de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves, situação que considero revelar uma sucessão de procedimentos desnecessários e uma falta de adequada apreciação da situação jurídica dos requerentes. Requerentes: Edson Gonçalves Neto - NIF 297261142 Juliana Coelho Gonçalves – NIF 297260936 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326 Os requerentes encontram-se em Portugal há cinco anos completos de residência legal, pelo que, atingido esse período, deveria ter sido devidamente analisada a possibilidade de concessão de Autorização de Residência Permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O artigo 80.º prevê a concessão de autorização de residência permanente aos cidadãos estrangeiros que, cumulativamente, sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e preencham os demais requisitos legalmente previstos. O que está a acontecer, contudo, é que, apesar de já terem sido atingidos os cinco anos de residência legal, a AIMA continua a tratar a situação como uma sucessão de renovações temporárias, tendo sido necessário chegar a um terceiro pedido de renovação. Esta situação constitui um evidente retrabalho administrativo e coloca os requerentes num ciclo sucessivo de renovação temporária, sem que seja esclarecido por que motivo não é apreciada a possibilidade de residência permanente prevista no artigo 80.º. SITUAÇÃO DO EDSON GONÇALVES NETO A situação do Edson é particularmente preocupante. No dia 28/05/2026, foi apresentado à AIMA um pedido expresso de Autorização de Residência Permanente ao abrigo do artigo 80.º, tendo sido identificados os seus dados, o título de residência então válido e os fundamentos do pedido. Nesse pedido foi igualmente apresentado o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo, com grau de incapacidade de 85%, tendo sido expressamente solicitada especial atenção e urgência na apreciação da situação, tendo em conta a necessidade de estabilidade documental e administrativa. Apesar disso, a situação não foi devidamente solucionada, tendo a AIMA continuado a encaminhar o processo no sentido de uma nova renovação temporária. É particularmente incompreensível que, depois de a situação de incapacidade permanente de 85% ter sido formalmente comunicada e comprovada perante a Administração, o requerente continue sujeito a procedimentos sucessivos e desnecessários que poderiam ser evitados mediante uma correta análise da sua situação jurídica. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA BOA ADMINISTRAÇÃO A atuação descrita não deve ser analisada apenas como uma questão de atraso administrativo. O artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece o dever de celeridade, determinando que os responsáveis pelo procedimento devem assegurar um andamento rápido e eficaz, evitando tudo o que seja impertinente ou dilatório e promovendo o necessário para uma decisão dentro de prazo razoável. Por sua vez, o artigo 60.º do mesmo Código consagra o princípio da cooperação e da boa-fé procedimental, visando a obtenção de decisões legais e justas e a economia de meios. Também o artigo 61.º determina que a utilização dos meios eletrónicos deve contribuir para simplificar e reduzir a duração dos procedimentos, promovendo a rapidez das decisões. No presente caso, a sucessiva renovação temporária, depois de já terem sido completados cinco anos de residência e depois de ter sido expressamente requerido o enquadramento no artigo 80.º, acaba por produzir precisamente o efeito contrário: multiplica procedimentos, documentos, pedidos e encargos para os cidadãos, sem que a questão jurídica principal seja devidamente resolvida. Acresce que o artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece prazos para a decisão dos procedimentos de iniciativa particular e impõe à Administração o dever de decidir dentro dos prazos legalmente previstos. PEDIDO Face ao exposto, venho requerer à AIMA, através desta reclamação, que: 1. Proceda à reapreciação da situação documental dos três requerentes, considerando que já completaram cinco anos de residência legal em Portugal; 2. Seja expressamente apreciado o enquadramento de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves no regime de Autorização de Residência Permanente previsto no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007; 3. No caso do Edson, seja considerada a documentação já apresentada à AIMA, nomeadamente o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo de 85%; 4. Seja esclarecido, de forma fundamentada, por que motivo, após cinco anos de residência legal e perante um pedido expresso de residência permanente, os requerentes continuam a ser encaminhados para sucessivas renovações temporárias; 5. Seja evitada a repetição de procedimentos e exigências administrativas que não sejam efetivamente necessárias à decisão; 6. Seja proferida uma decisão expressa e fundamentada relativamente ao direito à residência permanente, ou, caso a AIMA entenda que algum dos requisitos do artigo 80.º não se encontra preenchido, que indique concretamente qual o requisito em falta e qual o respetivo fundamento legal; 7. Seja dada especial atenção ao processo do Edson, considerando o seu grau de incapacidade permanente de 85% e a necessidade de estabilidade documental decorrente da sua situação. Não se pretende qualquer tratamento privilegiado ou afastamento das exigências legais. Pretende-se, simplesmente, que a Administração aplique corretamente a legislação, analise a situação jurídica efetiva dos requerentes e evite obrigá-los a repetir sucessivamente procedimentos temporários quando já foi expressamente solicitada a apreciação da residência permanente. A situação atual representa um claro desperdício de recursos administrativos e um prejuízo para os cidadãos, além de criar uma insegurança documental que se prolonga desnecessariamente. Solicito, assim, uma resposta concreta, fundamentada e individualizada, indicando a situação de cada processo e, sobretudo, a razão jurídica pela qual não foi apreciada/concedida a residência permanente ao abrigo do artigo 80.º, caso estejam preenchidos os respetivos requisitos. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves NIF: 297260936 Em representação e no interesse dos processos de: Edson Gonçalves Neto - 297261142 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326

Em curso

Emissão de Cartão Azul UE

Venho apresentar uma reclamação relativamente à atuação da AIMA, por considerar que existiu um incorreto enquadramento legal da minha situação, bem como uma omissão de resposta a um requerimento apresentado, circunstâncias que estão a prejudicar os meus direitos de residência e de mobilidade no espaço da União Europeia. Sou titular de um Cartão Azul da União Europeia (EU Blue Card) emitido pela Alemanha, válido até 07/11/2026. Antes e depois da minha mudança para Portugal, entrei em contacto com a AIMA, solicitando por email a conversão do Blue Card EU alemão para a versão portuguesa Cartão Azul UE, para mim e para minha família. Contudo, até à presente data, não obtive qualquer resposta, apesar do tempo decorrido. Posteriormente, mudei-me para Portugal ao abrigo do regime de mobilidade aplicável aos trabalhadores altamente qualificados, tendo obtido um Visto D3 para exercer funções como engenheiro, cumprindo todos os requisitos previstos na legislação nacional e europeia. Desloquei-me para Portugal acompanhado da minha família, que beneficiava igualmente do regime de mobilidade associado ao meu Cartão Azul da União Europeia. No entanto, também aos meus familiares não foi reconhecido o enquadramento legal aplicável, tendo-lhes sido emitidas autorizações de residência comuns em vez dos títulos correspondentes ao regime de mobilidade do Cartão Azul, originando os mesmos prejuízos e insegurança jurídica. Na entrevista realizada nas instalações da AIMA, solicitei a emissão de um Cartão Azul da União Europeia em Portugal, uma vez que preenchia os requisitos legais para beneficiar da continuidade deste estatuto. No entanto, os serviços recusaram a emissão do Cartão Azul, alegando um enquadramento que considero incorreto, e procederam apenas à emissão de uma autorização de residência de altamente qualificada. Esta decisão tem consequências graves, uma vez que interrompe a continuidade do meu estatuto de titular de Cartão Azul da União Europeia e compromete a contagem do tempo de residência necessária para obtenção do Estatuto de Residente de Longa Duração da União Europeia, previsto no artigo 121.º-I da Lei de Estrangeiros, privando-me igualmente dos direitos de mobilidade associados ao Cartão Azul. Considero que esta atuação configura uma incorreta aplicação da legislação aplicável, bem como uma omissão injustificada de decisão administrativa, causando-me prejuízos significativos, tanto a nível profissional como pessoal, nomeadamente pela incerteza jurídica criada e pelo potencial impacto nos meus direitos futuros de residência e mobilidade na União Europeia. Solicito, assim, a intervenção da DECO PROteste no sentido de apoiar a resolução desta situação, promovendo as diligências que considere adequadas para que a AIMA analise o meu processo e proceda à correção do título de residência emitido, em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável. Com os melhores cumprimentos, Júlio Fernandes

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