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Reclamações recentes

J. M.
16/06/2026

CGD SEM INFORMAÇÃO AO CLIENTE

Assunto: Contestação da resposta referente ao processo n.º 20261028460 Exmos. Senhores, Acuso a receção da vossa comunicação relativa ao processo n.º 20261028460, referente ao reporte efetuado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Não posso, contudo, concordar com a conclusão apresentada, na medida em que considero não ter sido devidamente informado da iminência do reporte à CRC. Na vossa resposta referem que o extrato de abril foi disponibilizado na CaixaDirecta em 02/04/2026 e que nesse documento constava informação sobre o incumprimento e sobre a eventual comunicação à CRC. Todavia, a mera disponibilização de um extrato numa área reservada não demonstra, por si só, que o cliente tenha sido efetivamente informado de uma situação com consequências tão relevantes para o seu histórico de crédito. Até à data, não me foi apresentada qualquer prova de que tenha sido efetuada uma comunicação individualizada e eficaz, designadamente através de carta, correio eletrónico, SMS ou outro meio idóneo, alertando expressamente para a existência do incumprimento e para a iminência do reporte à CRC. Assim, solicito que me seja facultada a seguinte informação: 1. Qual o meio concreto utilizado para me informar da existência do incumprimento e da iminência do reporte à CRC; 2. Cópia ou evidência documental dessa comunicação; 3. Indicação da cláusula contratual ou disposição regulamentar que permita considerar suficiente, para efeitos do cumprimento do dever de informação, a simples disponibilização do extrato na área reservada da CaixaDirecta; 4. Prova de que tal informação foi efetivamente colocada ao meu conhecimento antes da realização do reporte efetuado em 08/04/2026. Considero que, tratando-se de uma comunicação suscetível de afetar significativamente o meu registo de crédito junto do Banco de Portugal, o dever de informação deve ser cumprido de forma clara, adequada e demonstrável. Agradeço a reapreciação da situação e aguardo resposta aos esclarecimentos solicitados. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
K. S.
11/06/2026

Demora no processo de habilitação de herdeiros, e retirada do nome da pessoa da conta que faleceu!

Demora no processo de habilitação de herdeiros, e retirada do nome da pessoa da conta que faleceu! 11 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Desde o dia 15 de Maio 2026,dois dias depois do meu pai falecer, fui à CGD de Alter do chão participar o óbito do meu pai e até a esta data que estou à espera de uma resposta da CGD, e a retirada do nome do meu pai da conta por motivos de óbito. Entreguei tb depois, na CGD do Crato os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros, respectiva certidão de óbito e demais documentos pedidos, por óbito do meu pai. A entrega foi efetuada no dia 25 de Maio de 2026 na CGD do Crato, e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas, mais ou menos para a retirada do nome da conta na CGD do meu falecido pai. Foi-me passado um documento de certificado de iban já só com o nome da minha mãe, para entrega na Segurança Social, a qual diz a mesma, que o nome do meu pai não pode em circunstância alguma constar na referida conta, para que assim depois, possa ser pago os direitos dele a nível de funeral e outras prestações à minha mãe! Posteriormente, entreguei o documento, onde consta o IBAN bancário já só com o nome da minha mãe, à senhora da funerária que tem o processo à espera de enviar para a segurança social. Até esta data ainda não tenho informação da retirada do nome do meu pai da conta, para assim dar autorização à senhora da funerária para entrega do processo na segurança social! Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD (Lisboa) onde me informaram que o processo ainda não tinha sido concluído, e que a senhora ia fazer uma comunicação interna para ver o seguimento do pedido. Não me pareceu muito convincente a postura da senhora! Devido a esta demora a minha mãe está a ser prejudicada com a mesma, pois como se sabe a segurança social paga tarde e más horas e assim ainda vai ser pior. A minha mãe tem compromissos de pagamentos para fazer e assim não pode! Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal e órgão para esse efeito?

Em curso
C. G.
07/06/2026

Pedido de intervenção urgente – Burla MB Way e recusa de responsabilidade da Caixa Geral de Depósito

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação que considero extremamente grave e à qual a Caixa Geral de Depósitos tem vindo a responder de forma insatisfatória, recusando assumir qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos. No dia 27 de fevereiro de 2026, fui vítima de uma burla através da aplicação MB Way, da qual resultaram nove levantamentos sucessivos, efetuados em poucos minutos, no valor total de 1.800€. Desde essa data tenho procurado obter junto da Caixa Geral de Depósitos uma resposta séria, fundamentada e justa. Contudo, passados mais de dois meses, continuo sem compreender como é possível que uma instituição bancária tenha assistido à realização de nove levantamentos consecutivos, totalmente anómalos face ao meu histórico de utilização, sem que tenha sido desencadeado qualquer mecanismo eficaz de proteção ou bloqueio preventivo. Importa referir que: Nunca tinha utilizado anteriormente a funcionalidade "Levantar Dinheiro" do MB Way; Os levantamentos ocorreram num curto espaço de tempo, evidenciando um padrão manifestamente anormal; A Caixa apenas atuou após a concretização de todas as operações; O alerta enviado pelo banco ocorreu quando o prejuízo já estava integralmente consumado; A própria SIBS reconheceu a existência de um constrangimento técnico que permitiu ultrapassar os limites de segurança normalmente aplicáveis a este tipo de operações; Apesar de reconhecer a existência dessa falha técnica, a Caixa Geral de Depósitos continua a recusar qualquer compensação ou assunção de responsabilidade. Considero particularmente grave que a instituição admita que existiu um problema técnico no sistema, que reconheça que tal situação já foi corrigida para evitar futuras ocorrências, mas que simultaneamente entenda que os prejuízos causados ao cliente devem ser suportados exclusivamente por este. Ou seja, a falha existiu, foi identificada, foi corrigida para proteger futuros clientes, mas quem sofreu as consequências dessa falha fica sem qualquer proteção ou reparação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, que regula os serviços de pagamento, as instituições financeiras têm deveres acrescidos de segurança, monitorização e prevenção de fraude. O cliente deve agir diligentemente, mas também deve poder confiar que o banco dispõe de mecanismos adequados para detetar comportamentos manifestamente anómalos e atuar em tempo útil. Neste caso, a sucessão de levantamentos em poucos minutos, através de uma funcionalidade nunca antes utilizada por mim, deveria ter constituído um sinal evidente de risco. Ainda assim, nada foi feito até ser demasiado tarde. Sinto que a Caixa Geral de Depósitos procurou limitar-se a uma análise puramente técnica da operação, ignorando completamente o contexto da fraude, o comportamento atípico das operações, a falha técnica reconhecida e os deveres de proteção que recaem sobre a instituição. Fui vítima de uma burla. Não obtive qualquer benefício destas operações. Não atuei com intenção fraudulenta nem com negligência grosseira. Fui induzida em erro por terceiros e lesada em 1.800€, valor que continua a fazer-me falta e que teve um impacto significativo na minha vida financeira. Como consumidora e cliente da Caixa Geral de Depósitos há vários anos, não aceito a postura adotada nem a total ausência de responsabilização por parte da instituição. Assim, solicito à DECO que analise este caso, que intervenha junto da Caixa Geral de Depósitos e que me apoie na defesa dos meus direitos, procurando uma solução justa para esta situação. Entendo que existem fundamentos para uma reapreciação da decisão do banco e para a devolução dos montantes indevidamente perdidos em consequência desta fraude e das falhas de segurança reconhecidas. Agradeço, desde já, toda a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso contacto. Com os melhores cumprimentos, Carlota Gordino

Em curso
C. P.
05/06/2026

Demora no processo de habilitação de herdeiros

5 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Entreguei na CGD os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros por óbito de um parente. A entrega for efetuada no dia 6 de Maio e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas. Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD onde me informaram que o processo estava parado devido a um erro do funcionário na inserção dos dados na plataforma, situação a que sou totalmente alheio. Disseram-me que iriam enviar um aviso relativo à situação para o balcão onde entreguei os documentos, mas após mais duas chamadas para o número de apoio, a situação continua parada com a simples resposta de que a CGD "lamenta a situação e compreende a insatisfação" o que me serve para absolutamente nada. Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal.

Resolvida
E. L.
03/06/2026

CGD só respondeu após queixas no site DECO, Livrod e Reclamações e Portal da Queixa

Tenho o meu projeto aprovado por 2 vezes pela entidade CASES. A gestora da CGD Alcochete ignorou-me durante mais de 2 anos no primeiro projeto e, no segundo, ficou 4 meses sem responder ao meu e-mail de 29 de janeiro de 2026. A resposta só chegou hoje, 3 de junho de 2026 - e apenas porque apresentei queixa no Livro de Reclamações Online, na DECO Proteste e no Portal da Queixa. A CGD só age quando é fiscalizada. Isto é gravíssimo. A resposta recebida é genérica, sem fundamento técnico, e desrespeita a aprovação da CASES. A gestora já tinha admitido a mim presencialmente "má vontade dos colegas" na primeira recusa. PRETENDO: Apoio jurídico para participação ao Banco de Portugal e ação judicial por negligência sistemática e danos morais. Resposta Pretendida: Orientação legal e mediação com a CGD.

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