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CGD SEM INFORMAÇÃO AO CLIENTE
Assunto: Contestação da resposta referente ao processo n.º 20261028460 Exmos. Senhores, Acuso a receção da vossa comunicação relativa ao processo n.º 20261028460, referente ao reporte efetuado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Não posso, contudo, concordar com a conclusão apresentada, na medida em que considero não ter sido devidamente informado da iminência do reporte à CRC. Na vossa resposta referem que o extrato de abril foi disponibilizado na CaixaDirecta em 02/04/2026 e que nesse documento constava informação sobre o incumprimento e sobre a eventual comunicação à CRC. Todavia, a mera disponibilização de um extrato numa área reservada não demonstra, por si só, que o cliente tenha sido efetivamente informado de uma situação com consequências tão relevantes para o seu histórico de crédito. Até à data, não me foi apresentada qualquer prova de que tenha sido efetuada uma comunicação individualizada e eficaz, designadamente através de carta, correio eletrónico, SMS ou outro meio idóneo, alertando expressamente para a existência do incumprimento e para a iminência do reporte à CRC. Assim, solicito que me seja facultada a seguinte informação: 1. Qual o meio concreto utilizado para me informar da existência do incumprimento e da iminência do reporte à CRC; 2. Cópia ou evidência documental dessa comunicação; 3. Indicação da cláusula contratual ou disposição regulamentar que permita considerar suficiente, para efeitos do cumprimento do dever de informação, a simples disponibilização do extrato na área reservada da CaixaDirecta; 4. Prova de que tal informação foi efetivamente colocada ao meu conhecimento antes da realização do reporte efetuado em 08/04/2026. Considero que, tratando-se de uma comunicação suscetível de afetar significativamente o meu registo de crédito junto do Banco de Portugal, o dever de informação deve ser cumprido de forma clara, adequada e demonstrável. Agradeço a reapreciação da situação e aguardo resposta aos esclarecimentos solicitados. Com os melhores cumprimentos,
Demora no processo de habilitação de herdeiros, e retirada do nome da pessoa da conta que faleceu!
Demora no processo de habilitação de herdeiros, e retirada do nome da pessoa da conta que faleceu! 11 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Desde o dia 15 de Maio 2026,dois dias depois do meu pai falecer, fui à CGD de Alter do chão participar o óbito do meu pai e até a esta data que estou à espera de uma resposta da CGD, e a retirada do nome do meu pai da conta por motivos de óbito. Entreguei tb depois, na CGD do Crato os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros, respectiva certidão de óbito e demais documentos pedidos, por óbito do meu pai. A entrega foi efetuada no dia 25 de Maio de 2026 na CGD do Crato, e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas, mais ou menos para a retirada do nome da conta na CGD do meu falecido pai. Foi-me passado um documento de certificado de iban já só com o nome da minha mãe, para entrega na Segurança Social, a qual diz a mesma, que o nome do meu pai não pode em circunstância alguma constar na referida conta, para que assim depois, possa ser pago os direitos dele a nível de funeral e outras prestações à minha mãe! Posteriormente, entreguei o documento, onde consta o IBAN bancário já só com o nome da minha mãe, à senhora da funerária que tem o processo à espera de enviar para a segurança social. Até esta data ainda não tenho informação da retirada do nome do meu pai da conta, para assim dar autorização à senhora da funerária para entrega do processo na segurança social! Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD (Lisboa) onde me informaram que o processo ainda não tinha sido concluído, e que a senhora ia fazer uma comunicação interna para ver o seguimento do pedido. Não me pareceu muito convincente a postura da senhora! Devido a esta demora a minha mãe está a ser prejudicada com a mesma, pois como se sabe a segurança social paga tarde e más horas e assim ainda vai ser pior. A minha mãe tem compromissos de pagamentos para fazer e assim não pode! Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal e órgão para esse efeito?
Pedido de intervenção urgente – Burla MB Way e recusa de responsabilidade da Caixa Geral de Depósito
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação que considero extremamente grave e à qual a Caixa Geral de Depósitos tem vindo a responder de forma insatisfatória, recusando assumir qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos. No dia 27 de fevereiro de 2026, fui vítima de uma burla através da aplicação MB Way, da qual resultaram nove levantamentos sucessivos, efetuados em poucos minutos, no valor total de 1.800€. Desde essa data tenho procurado obter junto da Caixa Geral de Depósitos uma resposta séria, fundamentada e justa. Contudo, passados mais de dois meses, continuo sem compreender como é possível que uma instituição bancária tenha assistido à realização de nove levantamentos consecutivos, totalmente anómalos face ao meu histórico de utilização, sem que tenha sido desencadeado qualquer mecanismo eficaz de proteção ou bloqueio preventivo. Importa referir que: Nunca tinha utilizado anteriormente a funcionalidade "Levantar Dinheiro" do MB Way; Os levantamentos ocorreram num curto espaço de tempo, evidenciando um padrão manifestamente anormal; A Caixa apenas atuou após a concretização de todas as operações; O alerta enviado pelo banco ocorreu quando o prejuízo já estava integralmente consumado; A própria SIBS reconheceu a existência de um constrangimento técnico que permitiu ultrapassar os limites de segurança normalmente aplicáveis a este tipo de operações; Apesar de reconhecer a existência dessa falha técnica, a Caixa Geral de Depósitos continua a recusar qualquer compensação ou assunção de responsabilidade. Considero particularmente grave que a instituição admita que existiu um problema técnico no sistema, que reconheça que tal situação já foi corrigida para evitar futuras ocorrências, mas que simultaneamente entenda que os prejuízos causados ao cliente devem ser suportados exclusivamente por este. Ou seja, a falha existiu, foi identificada, foi corrigida para proteger futuros clientes, mas quem sofreu as consequências dessa falha fica sem qualquer proteção ou reparação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, que regula os serviços de pagamento, as instituições financeiras têm deveres acrescidos de segurança, monitorização e prevenção de fraude. O cliente deve agir diligentemente, mas também deve poder confiar que o banco dispõe de mecanismos adequados para detetar comportamentos manifestamente anómalos e atuar em tempo útil. Neste caso, a sucessão de levantamentos em poucos minutos, através de uma funcionalidade nunca antes utilizada por mim, deveria ter constituído um sinal evidente de risco. Ainda assim, nada foi feito até ser demasiado tarde. Sinto que a Caixa Geral de Depósitos procurou limitar-se a uma análise puramente técnica da operação, ignorando completamente o contexto da fraude, o comportamento atípico das operações, a falha técnica reconhecida e os deveres de proteção que recaem sobre a instituição. Fui vítima de uma burla. Não obtive qualquer benefício destas operações. Não atuei com intenção fraudulenta nem com negligência grosseira. Fui induzida em erro por terceiros e lesada em 1.800€, valor que continua a fazer-me falta e que teve um impacto significativo na minha vida financeira. Como consumidora e cliente da Caixa Geral de Depósitos há vários anos, não aceito a postura adotada nem a total ausência de responsabilização por parte da instituição. Assim, solicito à DECO que analise este caso, que intervenha junto da Caixa Geral de Depósitos e que me apoie na defesa dos meus direitos, procurando uma solução justa para esta situação. Entendo que existem fundamentos para uma reapreciação da decisão do banco e para a devolução dos montantes indevidamente perdidos em consequência desta fraude e das falhas de segurança reconhecidas. Agradeço, desde já, toda a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso contacto. Com os melhores cumprimentos, Carlota Gordino
Demora no processo de habilitação de herdeiros
5 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Entreguei na CGD os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros por óbito de um parente. A entrega for efetuada no dia 6 de Maio e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas. Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD onde me informaram que o processo estava parado devido a um erro do funcionário na inserção dos dados na plataforma, situação a que sou totalmente alheio. Disseram-me que iriam enviar um aviso relativo à situação para o balcão onde entreguei os documentos, mas após mais duas chamadas para o número de apoio, a situação continua parada com a simples resposta de que a CGD "lamenta a situação e compreende a insatisfação" o que me serve para absolutamente nada. Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal.
CGD só respondeu após queixas no site DECO, Livrod e Reclamações e Portal da Queixa
Tenho o meu projeto aprovado por 2 vezes pela entidade CASES. A gestora da CGD Alcochete ignorou-me durante mais de 2 anos no primeiro projeto e, no segundo, ficou 4 meses sem responder ao meu e-mail de 29 de janeiro de 2026. A resposta só chegou hoje, 3 de junho de 2026 - e apenas porque apresentei queixa no Livro de Reclamações Online, na DECO Proteste e no Portal da Queixa. A CGD só age quando é fiscalizada. Isto é gravíssimo. A resposta recebida é genérica, sem fundamento técnico, e desrespeita a aprovação da CASES. A gestora já tinha admitido a mim presencialmente "má vontade dos colegas" na primeira recusa. PRETENDO: Apoio jurídico para participação ao Banco de Portugal e ação judicial por negligência sistemática e danos morais. Resposta Pretendida: Orientação legal e mediação com a CGD.
Incumprimento do programa Microinvest – Pedido de desbloqueio imediato de financiamento
Excelentíssimos Senhores da Caixa Geral de Depósitos, e, se necessário, à Autoridade de Supervisão competente, Venho, por este meio, na qualidade de Eduardo Leite, bombeiro voluntário em Alcochete, apresentar uma exposição formal e contundente sobre a situação gravosa e, ao meu ver, configuradora de negligência, violação de deveres de informação e abuso de confiança por parte da gestora de empresas da vossa agência em Alcochete, Senhora Ana Remechido. DOS FACTOS Projeto aprovado pela CASES – Apresentei a minha ideia inicial (marca de roupa) ao programa Microinvest, tendo o meu dossier sido aprovado e atestada a viabilidade económica pela CASES, entidade competente para o efeito. Conta aberta por indicação da gestora – Na sequência da aprovação, dirigi-me à CGD em Alcochete, onde a Sra. Ana Remechido me instruiu a abrir uma conta para receber o montante de €20.000,00 destinado ao programa. Silêncio absoluto por mais de dois anos – Durante mais de dois anos, semanalmente, procurei obter informações ou andamento. Nunca me foi transmitido qualquer impedimento, parecer negativo ou solicitação de elementos adicionais. Revelação tardia e contraditória – Em 2026, ao insistir pessoalmente, fui informado de que o projeto “não tinha viabilidade”. A própria gestora, Sra. Ana Remechido, acrescentou que se tratava de “má vontade dos colegas que analisaram a documentação” – afirmação gravíssima, que reconhece, ainda que informalmente, vício no processo interno. Mudança de segmento e nova aprovação CASES – Seguindo a sugestão da gestora, reformulei o projeto, obtive nova aprovação do Sr. João Nunes na CASES, com parecer positivo e viabilidade atestada. Nova negligência – Remetido todo o novo dossier à mesma gestora, novamente não houve qualquer atenção, resposta ou seguimento, até à presente data. DO DIREITO E DA CONTUNDÊNCIA DO CASO Não se trata de um pedido discricionário. O programa Microinvest, gerido pela CGD em parceria com a CASES, vincula-se a regras objetivas e transparentes. Uma vez aprovada a viabilidade pela CASES, cabe ao banco executar a abertura do financiamento, salvo justificação fundamentada e comunicada tempestivamente – o que NUNCA aconteceu. O decurso de mais de dois anos sem resposta é, só por si, inaceitável e viola o dever de diligência e boa-fé bancária (art. 227.º do Código Civil, aplicável por analogia à responsabilidade pré-contratual). A afirmação da gestora sobre “má vontade dos colegas” é uma confissão extrajudicial de que o meu dossier foi tratado com parcialidade, desleixo ou eventual perseguição interna – facto que, se provado, pode constituir responsabilidade disciplinar e até contraordenacional. Fui induzido em erro ao abrir uma conta especificamente para este fim, mantendo expectativas legítimas durante anos, sem qualquer retorno. A CGD não pode beneficiar da sua própria inércia. DO PEDIDO Assim, considerando que: Tenho duas viabilidades técnicas emitidas pela CASES; Cumpri todos os requisitos formais e procedimentais que me foram impostos; A única razão para o insucesso até agora foi a inércia, falta de transparência e, conforme dito pela própria gestora, “má vontade” de colaboradores dessa instituição; REQUER-SE: A aprovação e desbloqueio imediato do financiamento de €20.000,00 para o meu novo projeto, já analisado e aprovado pela CASES, mediante apresentação do respetivo dossier. A compensação pelo dano temporal (mais de dois anos de espera injustificada), a ser fixada segundo critérios de equidade, pelo menos no valor equivalente a 24 meses de juros legais sobre o montante do financiamento ou da retoma de atividade que ficou inviabilizada. A substituição da gestora Ana Remechido na análise do meu processo, por manifesta falta de isenção e profissionalismo. Na ausência de resposta favorável no prazo de 15 dias, levo este caso às entidades fiscalizadoras (Banco de Portugal, ASAE, Provedoria do Cliente Bancário, e eventual queixa-crime por denegação de acesso a programa de apoio público). NOTA FINAL Senhores, sou bombeiro voluntário. A minha vida é feita de servir a comunidade, de arriscar a minha segurança por terceiros. Quando decido empreender, não peço favores – peço apenas o cumprimento da lei e das regras do programa a que me candidatei. Se um cidadão comum, com dossiês aprovados duas vezes pela entidade competente, não consegue resposta durante dois anos porque uma gestora acha que “os colegas tiveram má vontade”, então algo está profundamente podre no sistema de financiamento público canalizado pela CGD. Não quero litígios. Quero trabalhar, criar emprego e dignificar o meu nome. Mas também não tolerarei mais adiamentos. Aguardo prova de que a Caixa Geral de Depósitos não trata com desprezo os empreendedores e os bombeiros que todos os dias salvam vidas – incluindo, quem sabe, as dos vossos familiares. Com os meus melhores cumprimentos, Eduardo Leite Bombeiro Voluntário, Alcochete 29 de maio de 2026
Débito de CC não autorizado
Boa tarde; Foi-me debitada por parte da CGD um valor associado a um cartão de crédito que nunca pedi nem subscrevi. Agora não querem devolver o valor em causa. Cumprimentos; Carlos Gouveia
Depósito em ATM parcialmente creditado
Venho por este meio apresentar reclamação contra a Caixa Geral de Depósitos relativamente a um depósito em numerário efetuado no dia 14 de abril. Nesse dia, realizei um depósito no valor de 500 € num ATM da Caixa Geral de Depósitos, destinado à conta da minha mãe. Durante a operação, a máquina reteve as notas e o valor não foi creditado na conta. Fiz várias reclamações através do apoio ao cliente e também me desloquei ao balcão, mas nunca obtive uma resposta concreta. O banco também nunca me contactou para dar seguimento à situação. No dia 8 de maio, cerca de 25 dias depois, foi finalmente creditado um valor na conta. No entanto, apenas foram creditados 400 €, apesar de o valor depositado ter sido 500 €. Contactei o gestor do banco e foi-me transmitido que, na conferência do ATM, apenas foram encontrados 400 €. Também me foi indicado que a contagem é feita pelos seguranças ou pela empresa responsável pela recolha do dinheiro. Discordo desta conclusão, uma vez que introduzi 500 € no ATM. Além disso, o banco não me apresentou qualquer relatório, prova documental, explicação técnica ou resposta formal que justifique a diferença de 100 €. As notas tinham origem legítima. O banco nunca me informou que alguma das notas tivesse sido marcada como suspeita ou enviada para análise. Solicito a intervenção do Banco de Portugal para que a Caixa Geral de Depósitos preste uma explicação formal e documentada sobre esta situação, incluindo: relatório da ocorrência; data e hora da conferência do ATM; identificação do procedimento usado para a contagem; registos técnicos da operação; motivo pelo qual apenas foram creditados 400 €; regularização dos 100 € em falta, caso não exista prova clara que justifique a diferença. Considero a situação grave, uma vez que o dinheiro ficou retido num ATM do banco, o processo demorou cerca de 25 dias e o valor foi apenas parcialmente creditado. Aguardo a resolução da situação e o crédito dos 100 € em falta, ou uma explicação formal, detalhada e documentada por parte da Caixa Geral de Depósitos.
Burla
Operações bancárias não autorizadas / fraude MBWay Caixadirecta. Entidade reclamada: Caixa Geral de Depósitos, S.A. Descrição da situação: No dia 16 de fevereiro de 2025, foram realizadas 27 transferências via MBWay a partir da minha conta CGD (serviço Caixadireta), no montante total de €21.576,00, sem o meu conhecimento ou consentimento ou qualquer autenticação. As operações apresentam um padrão claramente fraudulento: – Elevada frequência em cerca de 2 horas; – Valores entre €600 e €999 (fracionamento típico de fraude); – Destinatários desconhecidos; – Mobilização de poupanças (€14.300) sem autenticação adicional; – Continuação de operações mesmo após 3 tentativas recusadas, sendo que a primeira recusa foi por saldo insuficiente e a terceira por esgotamento do saldo das mobilizações internas. Após esta recusa por esgotamento de saldo CGD permitiu nova mobilização de 20.000€ de uma conta que segundo titular para alimentar a fraude, sem qualquer contacto ou autenticação forte para tal. – Execução enquanto eu me encontrava fisicamente noutro local (comprovado). A CGD recusou a restituição, alegando que as operações foram “autorizadas”, sem demonstrar essa autorização, conforme exigido pelo artigo 74.º do DL n.º 91/2018. Verificam-se ainda falhas graves nos sistemas de segurança: – Ausência de alertas ou bloqueios; – Falta de autenticação reforçada em operações sensíveis; – Inexistência de contacto preventivo com o cliente. Existe processo-crime em curso (NUIPC 114/25.4JAFUN) por burla informática. Solicito que a CGD cumpra com o estipulado no decreto lei n° 91/2018 de 12 de Novembro, art° 114.°
Encerramento de Conta Sem Justificativa
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente ao encerramento da minha conta e ao procedimento adotado por essa instituição. Foi-me solicitado o IBAN de outro banco sob a justificação de que a conta seria encerrada. Só depois desse pedido fui induzido a pagar o saldo devedor. Considero este procedimento inadequado, pouco claro e potencialmente lesivo dos meus direitos como cliente, uma vez que o pedido de IBAN deu a entender que o encerramento estaria condicionado apenas à indicação de outra conta, e não à prévia regularização do saldo. Solicito, assim, esclarecimento por escrito sobre: • o motivo exato do encerramento da conta; • a base contratual e legal para o pedido de IBAN; • a razão pela qual o saldo devedor só foi exigido após esse pedido; • a identificação do funcionário ou setor que conduziu o processo; • a confirmação de que não existirão encargos, penalizações ou efeitos adicionais indevidos. Requeiro ainda o envio de toda a comunicação e registo associado a este processo, para apuramento da forma como fui informado e conduzido ao pagamento. Caso não obtenha resposta clara e fundamentada, reservarei o direito de apresentar reclamação junto do Banco de Portugal e demais entidades competentes.
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