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Crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência

Em curso Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

F. B.

Para: Caixa Geral de Depósitos

27/10/2025

Exmos. Senhores, O signatário não viu acolhido o pedido de conversão do empréstimo à habitação concedido em 2010 para o "Regime jurídico da concessão de crédito bonificado à habitação com pessoa com deficiência, em conformidade com a < lei nº. 64/2014. O signatário possui Atestado Médico de Incapacidade Multiuso permanente de 81% e sua esposa de 60%, na 1ª. avaliação, sendo que na próxima avaliação seguramente pode subir para mais de 90%, uma vez que, conforme PET TC (06 Março 2024) tem "Lesão hipermetabólica, com maior expressão na região axilar direta pulmonar (múltiplo e bilateral) e ósseo (5ª. costela direita), com avidez intensa para FDG - estadio IV". A CGD ignorando o pedido formulado alterou as condições do empréstimo reduzindo o valor da prestação em apenas €50,00.


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