Assunto: Contestação da resposta referente ao processo n.º 20261028460
Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa comunicação relativa ao processo n.º 20261028460, referente ao reporte efetuado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
Não posso, contudo, concordar com a conclusão apresentada, na medida em que considero não ter sido devidamente informado da iminência do reporte à CRC.
Na vossa resposta referem que o extrato de abril foi disponibilizado na CaixaDirecta em 02/04/2026 e que nesse documento constava informação sobre o incumprimento e sobre a eventual comunicação à CRC. Todavia, a mera disponibilização de um extrato numa área reservada não demonstra, por si só, que o cliente tenha sido efetivamente informado de uma situação com consequências tão relevantes para o seu histórico de crédito.
Até à data, não me foi apresentada qualquer prova de que tenha sido efetuada uma comunicação individualizada e eficaz, designadamente através de carta, correio eletrónico, SMS ou outro meio idóneo, alertando expressamente para a existência do incumprimento e para a iminência do reporte à CRC.
Assim, solicito que me seja facultada a seguinte informação:
1. Qual o meio concreto utilizado para me informar da existência do incumprimento e da iminência do reporte à CRC;
2. Cópia ou evidência documental dessa comunicação;
3. Indicação da cláusula contratual ou disposição regulamentar que permita considerar suficiente, para efeitos do cumprimento do dever de informação, a simples disponibilização do extrato na área reservada da CaixaDirecta;
4. Prova de que tal informação foi efetivamente colocada ao meu conhecimento antes da realização do reporte efetuado em 08/04/2026.
Considero que, tratando-se de uma comunicação suscetível de afetar significativamente o meu registo de crédito junto do Banco de Portugal, o dever de informação deve ser cumprido de forma clara, adequada e demonstrável.
Agradeço a reapreciação da situação e aguardo resposta aos esclarecimentos solicitados.
Com os melhores cumprimentos,