Reclamações públicas

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A. A.
25/03/2026

Questões Financeiras

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à faturação de um exame realizado no Hospital Lusíadas Lisboa. No dia 22 de setembro de 2025 realizei naquele estabelecimento de saúde um exame de Electromiografia, incluindo velocidades de condução dos membros superiores e dos membros inferiores. No momento da realização do exame efetuei o respetivo pagamento, tendo-me sido emitida uma fatura no valor de 8,56€, correspondente ao valor após comparticipação do meu seguro de saúde. Contudo, cerca de três semanas mais tarde, recebi por correio eletrónico uma nova fatura no valor de 85,60€, referente ao mesmo exame. Após várias tentativas de esclarecimento junto do Hospital Lusíadas Lisboa — incluindo deslocações presenciais, contactos telefónicos e uma reclamação online — foi-me transmitido que o exame realizado corresponderia, na realidade, a dois exames distintos: um relativo aos membros superiores e outro relativo aos membros inferiores, sendo que, segundo o hospital, o meu seguro apenas comparticiparia um deles. Perante esta informação, entrei em contacto com a minha seguradora, que me confirmou que tenho direito à comparticipação para ambos os exames, podendo inclusive realizar este tipo de exame até três vezes por ano. Foi-me igualmente esclarecido que a situação poderá estar relacionada com a forma como os exames foram codificados na faturação, uma vez que não podem ser apresentados dois exames diferentes com o mesmo código quando realizados no mesmo dia. De facto, nas faturas emitidas pelo hospital consta exatamente o mesmo código para ambos, não existindo qualquer discriminação relativamente aos membros examinados. A seguradora facultou inclusivamente o código correto que deverá ser utilizado para a emissão adequada da fatura, tendo também indicado que o Hospital Lusíadas poderá contactar a linha de apoio aos prestadores da seguradora para obter o devido apoio na resolução da situação. Na sequência desta informação, enviei dois emails ao Hospital Lusíadas Lisboa a explicar detalhadamente o que me foi transmitido pela seguradora, incluindo o direito à comparticipação, o código correto a utilizar e a indicação para contacto com a linha de apoio aos prestadores. No entanto, até à presente data, não obtive qualquer resolução para este assunto. Importa ainda referir que ambas as faturas emitidas pelo hospital apresentam exatamente o mesmo código, apesar de se referirem a exames distintos, realizados no mesmo dia e à mesma hora, não existindo qualquer discriminação quanto aos membros examinados. Junto envio cópia das duas faturas emitidas pelo hospital, para melhor análise do caso. Com os melhores cumprimentos, Ana Lúcia Alexandrino Gaudêncio de Nóbrega Contacto: 962471299

Encerrada
T. A.
25/03/2026

Placa de indução

Recebi essa resposta da cady, que o utilizador nao quis o concerto e sim a troca do produto. Em uma das inúmeras ligações que realizei ao longo desses 4 meses, foi informado que seria trocado minha placa pelo tempo de reparo que ultrapassou os 30 dias, e mandam eu ir ate a loja que foi comprada que seria realizado a troca. Então fui ate a loja e passei o constrangimento que nao tinha uma autorização de troca por parte do fabricante. Então depois que eu passei por isso me liga um técnico pra arrumar a placa. Agora vocês acham juntos depois de 3 meses ter o concerto?

Resolvida
A. S.
25/03/2026

Reclamação por falsa tentativa de entrega

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de entrega associado à encomenda com o código de rastreio DS317825725PT. Pela terceira vez consecutiva, o estado da encomenda foi atualizado como “levantamento solicitado pelo destinatário” ou equivalente, quando tal não corresponde à verdade. Em nenhuma das ocasiões foi efetuada qualquer tentativa real de entrega no meu domicílio, nem foi feito contacto (campainha, telefone ou outro meio). Importa salientar que me encontrava em casa no momento indicado para a entrega, pelo que não existe qualquer justificação para a informação registada. Esta situação recorrente demonstra uma falha grave no serviço prestado, causando transtorno e obrigando-me a deslocações desnecessárias para levantamento das encomendas. Solicito, assim: • A verificação desta situação junto do distribuidor responsável pela zona; • A correção dos procedimentos de entrega; • Garantia de que futuras entregas serão realizadas corretamente. Agradeço uma resposta e resolução célere deste problema. Com os melhores cumprimentos, Ana Michelly

Encerrada
R. F.
25/03/2026

gokart eletrico

Exmos. Senhores, Em (DATA) adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca _____, pelo valor de _____ €. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços (INDICAR DATAS) e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Encerrada
T. C.
25/03/2026

Cobrança ilícita

Exmos. Senhores, Exijo o reembolso imediato de dois débitos no valor de 24,99€ cada, efetuados nos dias 18 e 21, sem o meu consentimento. Não autorizei qualquer subscrição junto da vossa entidade e considero estas cobranças abusivas e injustificadas. Exijo igualmente o cancelamento imediato de qualquer serviço ou subscrição associada aos meus dados. Caso o reembolso não seja efetuado com a maior urgência, informo que irei avançar sem aviso prévio com um pedido de estorno junto do meu banco, bem como apresentar reclamação formal nas entidades competentes. Aguardo confirmação escrita da resolução desta situação com caráter urgente. Com os melhores cumprimentos, [O seu nome] [O seu contacto]

Encerrada
A. M.
25/03/2026
STUFF2BOX, UNIPESSOAL, LDA

Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens

A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.

Resolvida

Atraso cartão e sem respostas

Dia 4 de setembro 2025 fiz uma entrevista, foi indeferido, dia 12 de outubro 2025 foi enviado tudo certo, até dia de hoje nenhuma resposta. Pessoa com datas posteriores já comentam recebido. Já se passaram 90 dias úteis tenho, por lei, direito do deferido e receber o cartão, pois se quer uma conta de banco consigo abrir pelo o vosso atraso.. não seja minha culpa e sim vossa.

Encerrada
S. P.
25/03/2026

Produto defeituoso

Exmos senhores/as, Venho por.este meio efetuar esta reclamação pois efetuei a compra de um produto da vossa marca, os headphones Bluetooth WH-1000XM4 que após apenas uma ano de uso ficaram inutilizaveis, dado terem-se partido na conexão entre o troco e o auscultador em si sem qualquer queda ou algo do género. Já havia tentado múltiplas vezes arranjá-los sem sucesso pelo que efetuou esta reclamação para demonstrar a minha insatisfação com o produto.

Encerrada
I. R.
25/03/2026

Não entrega de encomenda – LojaSaude (lojasaude.com)

No dia 11/03/2026 efetuei uma encomenda no site LojaSaude (lojasaude.com), com o número LS_31491, tendo procedido ao pagamento imediato através de MB Way. Até à presente data, a encomenda mantém-se com o estado “Em preparação armazém”, sem qualquer atualização, envio ou disponibilização de código de tracking. Apesar de já terem decorrido vários dias úteis desde a compra, não obtive qualquer contacto por parte da empresa nem resposta aos pedidos de esclarecimento entretanto enviados. Face ao exposto, considero que existe incumprimento dos prazos razoáveis de entrega e falta de apoio ao cliente. Solicito: * Envio imediato da encomenda com respetivo código de rastreio ou, em alternativa, * Cancelamento da encomenda e reembolso integral do valor pago Caso a situação não seja resolvida com a maior brevidade, irei recorrer a outras vias formais, nomeadamente junto das entidades competentes e da minha instituição bancária.

Resolvida
J. F.
25/03/2026

Pagamentos indevidos

Tenho valores a ser cobrados indevidamente desde de 2024 por decoprotest Editores PT57107254 O banco já me cancelou o debito direto e pretendo que me devolvam o valor até a este momento retirado. IBAN : PT50003300004569639522705 Preciso da vossa ajuda neste sentido. Alguma questão não hesite em contactar ~ Cumprimentos

Resolvida

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