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Reclamações recentes

M. F.
Hoje

Cancelamento de encomendas e atraso injustificado na entrega

Venho por este meio solicitar apoio relativamente a um problema com a empresa Worten, relacionado com várias encomendas efetuadas na loja online. Durante o mês de janeiro de 2026 realizei três encomendas através do site da empresa. Duas dessas encomendas, referentes a um exaustor e a um micro-ondas, foram posteriormente canceladas pela empresa alegando falta de stock na Madeira. No entanto, informei a empresa de que poderia aguardar pela reposição de stock e pela entrega posterior dos produtos, não tendo sido apresentada qualquer alternativa ou nova previsão de entrega. A única opção apresentada foi o cancelamento das encomendas. Adicionalmente, no dia 03 de janeiro de 2026 efetuei uma terceira encomenda de uma televisão (TV Hisense 58E7Q). Até à presente data, 03 de março de 2026, a televisão continua por entregar. Ao longo deste período tenho recebido diferentes justificações por parte da empresa, como alegada falta de stock ou erros de sistema. Contudo, verifiquei que o produto se encontra disponível em stock na Madeira e em algumas lojas físicas. Apesar disso, a empresa não permite que eu faça o levantamento em loja nem apresenta uma solução para a entrega da encomenda. A solução sugerida tem sido novamente o cancelamento da encomenda, o que considero injustificado e prejudicial para o consumidor. Considero que esta situação demonstra falta de cumprimento das obrigações da empresa relativamente à entrega dos bens adquiridos e ausência de soluções adequadas para resolver o problema. Assim, solicito a intervenção da DECO Proteste para ajudar a resolver esta situação, nomeadamente no sentido de garantir a entrega do produto adquirido ou uma solução justa para o consumidor.

Em curso
F. A.
Hoje

Entrega negligente: Máquina de lavar a obstruir saída e recusa de recolha de equipamento antigo

Venho apresentar uma reclamação formal e urgente relativa à entrega da máquina de lavar efetuada no dia 05/03/2026. O serviço prestado foi não só negligente, como colocou em causa a segurança da residente. No ato da compra, contratei o serviço de entrega no domicílio com recolha do equipamento velho, o qual foi devidamente pago. No entanto, o entregador procedeu da seguinte forma: 1. Obstrução de Saída: A máquina nova foi deixada à porta da fração, impedindo a abertura e o fecho total da porta. Esta situação é inadmissível, pois bloqueia a única via de saída em caso de emergência. 2. Abuso de Vulnerabilidade: A pessoa que recebeu a máquina tem 60 anos e pesa menos de 50 kg. O entregador, confrontado com a impossibilidade física da cliente de mover o equipamento, ignorou o pedido de auxílio e a obrigação de colocação do aparelho no local correto. 3. Recusa de Recolha: O entregador recusou-se a levar a máquina antiga, alegando estar "demasiado longe", apesar de o serviço de recolha ter sido pago e ser obrigatório por lei quando contratado.

Em curso
J. Z.
Hoje

Garantia não executada

Exmos. Senhores, Em (26/09/2025) adquiri um/uma (Placa vitroceramica HISENSE) por (€221,97). A referência da encomenda é (65607024). Sucede que este apresenta defeito: (DEIXOU DE FUNCIONAR ). Comuniquei-vos de imediato o problema, em (19/02/2026), para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos (10/03/2026) dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso
F. C.
04/03/2026

Seguro proposto pela Worten

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao seguro que me foi proposto aquando da compra de um equipamento na loja Worten. No momento da aquisição do equipamento, foi-me apresentado um seguro que, segundo a informação fornecida, cobria diversas situações, nomeadamente quedas, roubo e danos por líquidos. Tendo em conta o valor elevado do equipamento, optei por aderir ao seguro para garantir maior proteção em caso de imprevistos. Recentemente, o meu veículo foi alvo de assalto e o equipamento foi furtado do interior do carro. Perante a situação, apresentei imediatamente queixa às autoridades e fiz a respetiva participação à seguradora, convicto de que estaria protegido pela cobertura de roubo indicada no momento da contratação. No entanto, o sinistro foi recusado pela seguradora com a justificação de que o veículo não apresentava sinais visíveis de arrombamento. Ou seja, apesar de existir um furto efetivo, devidamente participado às autoridades, a seguradora recusou assumir qualquer responsabilidade com base nesse critério. Considero esta decisão profundamente dececionante e reveladora de uma prática comercial pouco transparente. No momento da venda são destacadas diversas coberturas que criam no consumidor a perceção de segurança e proteção. Contudo, quando chega o momento de acionar o seguro, surgem interpretações e condições que acabam por inviabilizar a utilização efetiva dessas mesmas coberturas. Na prática, paguei por um seguro que, quando realmente necessitei dele, não me prestou qualquer apoio. Considero que este tipo de situação deve ser devidamente analisado e clarificado, uma vez que pode induzir os consumidores em erro quanto à real utilidade e alcance das coberturas apresentadas no ato da compra do equipamento.

Em curso
P. C.
04/03/2026

Encomenda atrasada e falta de produto

Exmos. Senhores, Em 02/03/2026 adquiri um videojogo , pelo valor de 67,99 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 04/04/2026. Contudo, foi adiada, sendo um produto de pre-reserva. Sendo um produto suposto sair no dia referido acima a empresa que vende deveria de garantir o mesmo seja entregue no mesmo dia. Sendo que as pessoas ficam à espera do mesmo. Se não conseguem garantir parem de vender o produto no momento que não o conseguem fazer. Ainda mais, existia um brinde no valor de 5 euros incluindo que também não foi referido depois de ser comprado, mas sim estava referido no ato da compra. Assim sendo, exijo, que procedam à entrega do referido no dia 04/04/2026, sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.

Em curso

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