Reclamações recentes

Comunicação Não Autorizada dos Meus Dados À Empresa Concorrente

Durante uma visita comercial à minha residência, realizada por um colaborador da Verisure Portugal, Delegação de Aveiro, foram tiradas fotografias do imóvel. Além do atendimento ter sido horrível e o comercial ser muito agressivo quando falei que não fecharia o contrato. Posteriormente, tomei conhecimento, através de uma ligação telefónica, de que essas fotografias, juntamente com o meu número de telefone, teriam sido partilhadas pelo referido colaborador com um colaborador da Prosegur, empresa concorrente da Verisure. Fui informada de que a partilha teria ocorrido para permitir a apresentação de uma proposta comercial. Não autorizei a transmissão do meu número de telefone, nem a partilha das fotografias da minha residência ou de outros dados pessoais com a Prosegur ou qualquer terceiro para fins comerciais. Também não fui informada de que as fotografias poderiam ser transmitidas a terceiros. Solicito que seja apurado se a partilha ocorreu, quais dados e imagens foram transmitidos, quem os recebeu, quando ocorreu a transmissão, qual a finalidade e qual o fundamento jurídico utilizado. Solicito ainda que seja apurado se a Verisure tinha conhecimento ou autorizou a transmissão e se os meus dados foram posteriormente utilizados pela Prosegur. Já comuniquei os factos à Verisure Portugal e solicitei uma averiguação interna. Disponho de elementos que poderão contribuir para o esclarecimento da situação. Recebo ligações de ambas as empresas todos os dias!

Em curso

Incumprimento do dever legal de resposta, com falta de esclarecimento obrigatório

A Verisure respondeu à reclamação n.º ROR00000000045678720 com uma comunicação que não aborda o seu objeto da reclamação, e revela má interpretação do pedido formulado. Não se pretende saber se existe, ou não, no clausulado do contrato firmado por terceiros, sem conhecimento, ou consentimento do Cabeça de Casal, para instalação no imóvel, integrante de herança indivisa, e sito na Rua João Pinto Ribeiro, n.º 113, 5.º C, 1800-233 Lisboa, de um sistema de alarme, com captação e registo de imagem, em tempo real qualquer putativa referência “à herança indivisa e ao seu cabeça de casal”, ou seja: não se perguntou o que o contrato contém, mas, sim, se o contrato, existindo, vincula juridicamente quem não o celebrou. Dadas as circunstâncias, e não tendo sido emitido o solicitado, reitera-se, nesta nova reclamação, a necessidade de resposta escrita ao esclarecimento jurídico já formulado: “saber se o contrato celebrado por terceiros, produz, ou não, efeitos jurídicos envolvendo a herança indivisa e o seu cabeça de casal”.

Encerrada

Reclamação relativa à tentativa de imposição de serviços não contratados e à não recolha de equipame

Exmos. Senhores Vimos, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da empresa, por considerarmos que a mesma viola os princípios da boa-fé contratual e tem vindo a criar uma situação lesiva para a nossa empresa. No dia 05 de junho de 2026, adjudicámos um orçamento no valor de 698,00 €, tendo essa adjudicação como único e exclusivo objeto a instalação de um sistema de controlo de acessos com abertura de porta através de código. Em momento algum foi solicitado, negociado, aceite ou adjudicado qualquer serviço de alarme, monitorização, assistência técnica ou mensalidade associada a esses serviços. Consequentemente, nunca existiu qualquer manifestação de vontade da nossa empresa suscetível de permitir concluir pela celebração de um contrato relativo a serviços de alarme ou monitorização. Acresce que não foi celebrado qualquer contrato escrito entre as partes que estabeleça a prestação desses serviços ou que imponha qualquer obrigação contratual à nossa empresa. Nos termos dos princípios gerais do direito contratual, a formação de um contrato exige a existência de acordo de vontades sobre os seus elementos essenciais, requisito que manifestamente não se verifica no presente caso. Importa ainda referir que o edifício onde a nossa empresa exerce a sua atividade já dispõe de sistema próprio de segurança e alarme, razão pela qual nunca existiu necessidade, interesse ou intenção de contratar serviços adicionais dessa natureza. Apesar disso, a empresa tem insistido na existência de uma alegada relação contratual que nunca foi aceite nem formalizada, tentando imputar-nos obrigações de adesão e pagamento relativas a serviços que jamais contratámos. Para além desta situação, no dia 23 de junho de 2026, a empresa deixou equipamento nas nossas instalações por sua exclusiva iniciativa, sem qualquer fundamento contratual e sem autorização da nossa parte. Desde o primeiro momento comunicámos expressamente que não pretendíamos ficar com esse equipamento e solicitámos que fosse recolhido. No dia 25 de junho de 2026, enviámos comunicação escrita concedendo um prazo de sete dias para o levantamento integral do material, advertindo que, caso tal não acontecesse, recorreríamos aos meios legais adequados para defesa dos nossos direitos. Até à presente data, a empresa continua sem proceder à recolha do equipamento. Esta situação obriga-nos, injustificadamente, a suportar a ocupação de espaço nas nossas instalações, causando constrangimentos ao normal funcionamento da empresa. Importa ainda esclarecer que todo o risco, responsabilidade, guarda e propriedade do referido equipamento permanecem exclusivamente da responsabilidade da empresa reclamada, não assumindo a nossa empresa qualquer dever de custódia, conservação, manutenção, transporte ou devolução do referido material, nem podendo ser responsabilizada por qualquer dano, deterioração, perda ou extravio que venha a ocorrer. Face ao exposto, consideramos inadmissível a tentativa de impor serviços que nunca foram contratados, bem como a manutenção de equipamento nas nossas instalações contra a nossa vontade. Solicitamos a intervenção dessa entidade para que a empresa: • reconheça a inexistência de qualquer contrato relativo a serviços de alarme, monitorização ou assistência mensal; • cesse qualquer tentativa de cobrança ou exigência baseada em serviços nunca contratados; • proceda, com caráter de urgência, ao levantamento integral do equipamento deixado nas nossas instalações; • confirme, por escrito, que nada é devido pela nossa empresa relativamente aos referidos serviços. Caso esta situação não seja resolvida de imediato, reservamo-nos o direito de recorrer às competentes vias judiciais e extrajudiciais para defesa dos nossos direitos, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida das nossas instalações e demais danos que esta atuação nos venha a causar.

Encerrada

Verisure exige pagamento até ao final da renovação anual apesar de denúncia do contrato

Celebrei um contrato de prestação de serviços de segurança com a Verisure/Securitas Direct em 2015, associado ao meu NIF pessoal, relativo a um sistema de alarme instalado no imóvel onde exercia atividade e, posteriormente, também residência. Em maio de 2026 manifestei telefonicamente a minha intenção de cessar o contrato, cumprindo o pré-aviso contratualmente exigido. Nessa comunicação foi-me indicado que o contrato apenas poderia cessar em 14 de agosto de 2026, mantendo-se a obrigação de pagamento até essa data. Na sequência desse contacto, enviei comunicação escrita formal de denúncia do contrato, reafirmando a minha intenção de cessação e contestando a data indicada pela empresa. Posteriormente, recebi resposta escrita da Verisure/Securitas Direct, na qual a empresa confirma a manutenção do contrato até 14 de agosto de 2026, com base em cláusulas de renovação automática e no alegado incumprimento de prazos de denúncia. Nessa comunicação, a empresa refere igualmente a necessidade de apresentação de documentação relativa ao encerramento de atividade para eventual análise de cessação antecipada. Perante esta situação, apresentei reclamação no Portal da Queixa, tendo recebido apenas uma resposta automática e genérica, sem análise concreta da situação. De seguida, recorri ao Livro de Reclamações Eletrónico, no qual expus detalhadamente o caso. A empresa respondeu reiterando a sua posição contratual, mantendo a data de cessação em 14 de agosto de 2026 e insistindo na necessidade de documentação adicional que considero não aplicável ao meu caso, uma vez que nunca foi comunicado o encerramento de atividade profissional, mas apenas a saída do imóvel e cessação da sua utilização. Importa ainda referir que, desde 2018, o imóvel passou igualmente a ser utilizado como habitação permanente, tendo a própria empresa procedido à instalação e configuração de equipamentos em divisões habitacionais, como sala e quartos, situação que foi sempre do seu conhecimento. Na sequência da resposta ao Livro de Reclamações, reiterei por email a minha posição através dos canais oficiais da empresa (livrodereclamacoes@securitasdirect.pt e atcpt@securitasdirect.pt), contestando os fundamentos apresentados e solicitando esclarecimentos adicionais, sem que tenha ocorrido alteração da posição da empresa. Face à manutenção do diferendo, irei avançar com queixa junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), enquanto mecanismo de resolução alternativa de litígios. Este relato é partilhado não apenas como exposição do caso concreto, mas também com o objetivo de ajudar outros consumidores que enfrentem situações semelhantes em contratos de longa duração com renovações automáticas e dificuldade na cessação contratual, apesar de denúncia expressa.

Encerrada

Fidelização Automática não Informada

Sou titular de um contrato, celebrado em Junho de 2023 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 36 meses, sendo uma obrigatoriamente do meu contrato de crédito habitação. Apenas fui informado de que a fidelização seria de 36 meses e que após esse período o contrato cessaria. Para meu espanto, ontem vi a criação de um débito direito (que a ter autorizado seria há 3 anos visto que paguei a fidelização de uma só vez). Após contactar a empresa fui informado que existirá uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada. Ora, este ponto nunca foi referido durante a assinatura do contrato e apenas foi referida a fidelização de364 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva, e que tal regulamentação é nunca me foi mencionada durante a assinatura do contrato, nem após a mesma. Também nunca foi comunicado que a renovação automática estaria iminente. Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente. Volto a frisar que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta nem via eletrónica. Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e apoio para resolver este impasse. Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº 446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido. Aguardo breve retorno.

Encerrada

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