Reclamações recentes

Contestação de renovação automática e pedido de resolução contratual

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a Securitas Direct Portugal Unipessoal, Lda. / Verisure, relativamente ao contrato n.º 737099, celebrado em 26/10/2022. O contrato teve um período inicial de fidelização de 24 meses, já integralmente cumprido. Em 02/04/2026 procedi à denúncia do contrato por carta registada, com o objetivo de cessar a relação contratual. Posteriormente, fui informado de uma alegada renovação automática até 26/10/2026, cuja validade contesto, por não ter sido demonstrada a comunicação clara, efetiva e destacada dessa cláusula ao consumidor. Apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico em 15/04/2026, n.º ROR00000000045569292. A reclamação foi entretanto encerrada/arquivada pela entidade competente, por não ter sido apurada infração no âmbito da segurança privada. No entanto, entendo que subsiste uma questão de natureza contratual e de defesa do consumidor. Acresce que, após a minha denúncia contratual, fui contactado telefonicamente por diversas vezes com o objetivo de reconsiderar a decisão e cancelar o serviço contratado com outro fornecedor. Contudo, a alegada obrigação de permanência até outubro de 2026 apenas me foi comunicada numa fase posterior. Solicitei igualmente acesso às gravações das chamadas, ao abrigo do RGPD, encontrando-me ainda a aguardar o envio das mesmas. Apesar da denúncia apresentada e da contestação em curso, continuo a receber faturas e contactos de cobrança. Solicito apoio na análise da validade da renovação automática invocada, bem como na resolução do contrato, suspensão das cobranças e esclarecimento dos meus direitos enquanto consumidor. Com os melhores cumprimentos, Alessandro Pereira

Em curso

Reclamação Formal – Contrato n.º 712788

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Securitas Direct por conduta comercial abusiva e violação do direito à informação. Sou cliente desde 12/05/2022 e, a 30/04/2026, submeti um pedido de rescisão (denúncia) para o termo da anuidade a 12/05/2026. A empresa recusa o cancelamento, exigindo o pagamento de mais 12 meses, posição que contesto com base nos seguintes fundamentos: Alteração Anormal de Circunstâncias (Art. 437.º do Código Civil): Irei desocupar definitivamente o imóvel em maio de 2026. Sendo o serviço prestado num local fixo, a mudança de residência constitui uma alteração das circunstâncias que fundamentaram o contrato, tornando a prestação do serviço inútil e a exigência de pagamento de um ano adicional um enriquecimento sem causa por parte da empresa. Violação do Dever de Informação e Notificação de Renovação: A empresa não cumpriu a obrigação de notificar o consumidor, em suporte duradouro e com antecedência razoável, sobre a iminência da renovação automática e o termo do prazo de denúncia. Segundo o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85), cláusulas de renovação automática que impliquem períodos excessivos de permanência sem aviso prévio são consideradas abusivas e nulas. Inexistência de Cópia do Contrato: Reforço que a empresa se recusa a facultar cópia do contrato. O documento não foi enviado por email na data da celebração, não está disponível na área de cliente (App/Site) e, após solicitação telefónica em maio de 2026, a empresa continua sem o disponibilizar. Não podem ser impostas penalizações baseadas em cláusulas que o consumidor não pode consultar. Aumentos de Preço Unilaterais: Durante os 4 anos de vigência, ocorreram aumentos sucessivos da mensalidade sem a comunicação prévia de 30 dias exigida por lei. Esta falta de transparência confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo. Conclusão: Após 4 anos de fidelização integralmente cumprida, a imposição de mais 12 meses por um diferencial de 18 dias no pré-aviso é uma prática desproporcional e de má-fé. Solicito o cancelamento imediato a 12/05/2026 e a anulação de qualquer faturação posterior.

Em curso

Cancelamento

No dia 30 de abril de 2026, contactei telefonicamente os serviços da Securitas Direct / Verisure para solicitar o cancelamento do contrato de alarme, com data de renovação a 8 de maio de 2026. Fui informada pelo operador que o cancelamento exige comunicação com 30 dias de antecedência, conforme consta no contrato. Contudo, em nenhum momento fui notificada pela empresa, por qualquer meio, de que deveria comunicar a intenção de cancelamento até ao dia 8 de abril. A ausência desta notificação prévia viola os deveres de informação ao consumidor previstos na legislação portuguesa. Venho por este meio comunicar formalmente a minha intenção de não renovar o contrato, com efeitos a 8 de maio de 2026, e solicitar confirmação escrita da cessação do mesmo.

Em curso

denuncia de contrato

A denuncia contrato prende-se com : Nos / Securitas Direct 1] Insatisfação com atendimento ,foi instalada apenas 1 câmera de video, quando foi pedido 3. Só a meio da instalação o técnico informou que só tinha 1 , “as restantes viriam quando stock fosse reposto." Ao contactar a linha de apoio da Securitas , foi me dito que, não é da Securitas que fornece as câmeras, é responsabilidade da Nos. Em loja da Nos onde celebrei o contrato questionando sobre o restante equipamento, informam que será a Securitas a fornecer as câmeras . Fiquei sem o contratado assinado na loja Nos, fiquei com a loja sem vigilância devida! E quando me dirigi à loja Nos ,ao invés de solucionarem o problema , passam a responsabilidade para a Securitas. A loja tem equipamentos de valor ,precisei instalar outro alarme com urgência e após em loja da Nos ,assinar a denúncia de contrato , disseram que a Securitas iria contactar para levantar os equipamentos. Coisa que até agora ninguém me ligou! 2]. Insatisfação informações comerciais , não tem uma resposta clara e deixam ficar no vazio quem é responsável pela manutenção , instalação dos equipamentos .

Resolvida

Rescisão contratual – cláusulas abusivas

Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Securitas Direct Portugal Unipessoal, Lda (Verisure) relativamente ao contrato nº 700814, associado à empresa Refugio Cativante Unipessoal Lda (NIF 516513630). O contrato foi celebrado em 02/02/2022 e tem vindo a ser sucessivamente renovado automaticamente por períodos de 12 meses. Após vários anos de relação contratual, manifestei a minha intenção de rescindir o contrato. No entanto, a empresa recusa a rescisão, alegando que apenas é possível denunciar o contrato na data de 02/02/2027, com base numa cláusula de renovação automática. Considero que esta prática é abusiva e desproporcionada, na medida em que: Impõe renovações automáticas sucessivas sem possibilidade real de saída fora de uma janela temporal muito limitada; Limita de forma significativa o direito de denúncia do contrato; Cria um desequilíbrio contratual em prejuízo do cliente. Solicitei a aplicação de um prazo de aviso prévio razoável (30 dias), o que foi recusado pela empresa sem apresentação de uma solução equilibrada. Deste modo, venho solicitar a intervenção da DECO para análise desta situação e apoio na resolução do conflito, nomeadamente para permitir a rescisão do contrato em condições razoáveis. Com os melhores cumprimentos, Karen Bosman

Resolvida

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