Reclamações recentes

Reclamação relativa à tentativa de imposição de serviços não contratados e à não recolha de equipame

Exmos. Senhores Vimos, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da empresa, por considerarmos que a mesma viola os princípios da boa-fé contratual e tem vindo a criar uma situação lesiva para a nossa empresa. No dia 05 de junho de 2026, adjudicámos um orçamento no valor de 698,00 €, tendo essa adjudicação como único e exclusivo objeto a instalação de um sistema de controlo de acessos com abertura de porta através de código. Em momento algum foi solicitado, negociado, aceite ou adjudicado qualquer serviço de alarme, monitorização, assistência técnica ou mensalidade associada a esses serviços. Consequentemente, nunca existiu qualquer manifestação de vontade da nossa empresa suscetível de permitir concluir pela celebração de um contrato relativo a serviços de alarme ou monitorização. Acresce que não foi celebrado qualquer contrato escrito entre as partes que estabeleça a prestação desses serviços ou que imponha qualquer obrigação contratual à nossa empresa. Nos termos dos princípios gerais do direito contratual, a formação de um contrato exige a existência de acordo de vontades sobre os seus elementos essenciais, requisito que manifestamente não se verifica no presente caso. Importa ainda referir que o edifício onde a nossa empresa exerce a sua atividade já dispõe de sistema próprio de segurança e alarme, razão pela qual nunca existiu necessidade, interesse ou intenção de contratar serviços adicionais dessa natureza. Apesar disso, a empresa tem insistido na existência de uma alegada relação contratual que nunca foi aceite nem formalizada, tentando imputar-nos obrigações de adesão e pagamento relativas a serviços que jamais contratámos. Para além desta situação, no dia 23 de junho de 2026, a empresa deixou equipamento nas nossas instalações por sua exclusiva iniciativa, sem qualquer fundamento contratual e sem autorização da nossa parte. Desde o primeiro momento comunicámos expressamente que não pretendíamos ficar com esse equipamento e solicitámos que fosse recolhido. No dia 25 de junho de 2026, enviámos comunicação escrita concedendo um prazo de sete dias para o levantamento integral do material, advertindo que, caso tal não acontecesse, recorreríamos aos meios legais adequados para defesa dos nossos direitos. Até à presente data, a empresa continua sem proceder à recolha do equipamento. Esta situação obriga-nos, injustificadamente, a suportar a ocupação de espaço nas nossas instalações, causando constrangimentos ao normal funcionamento da empresa. Importa ainda esclarecer que todo o risco, responsabilidade, guarda e propriedade do referido equipamento permanecem exclusivamente da responsabilidade da empresa reclamada, não assumindo a nossa empresa qualquer dever de custódia, conservação, manutenção, transporte ou devolução do referido material, nem podendo ser responsabilizada por qualquer dano, deterioração, perda ou extravio que venha a ocorrer. Face ao exposto, consideramos inadmissível a tentativa de impor serviços que nunca foram contratados, bem como a manutenção de equipamento nas nossas instalações contra a nossa vontade. Solicitamos a intervenção dessa entidade para que a empresa: • reconheça a inexistência de qualquer contrato relativo a serviços de alarme, monitorização ou assistência mensal; • cesse qualquer tentativa de cobrança ou exigência baseada em serviços nunca contratados; • proceda, com caráter de urgência, ao levantamento integral do equipamento deixado nas nossas instalações; • confirme, por escrito, que nada é devido pela nossa empresa relativamente aos referidos serviços. Caso esta situação não seja resolvida de imediato, reservamo-nos o direito de recorrer às competentes vias judiciais e extrajudiciais para defesa dos nossos direitos, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida das nossas instalações e demais danos que esta atuação nos venha a causar.

Em curso

Verisure exige pagamento até ao final da renovação anual apesar de denúncia do contrato

Celebrei um contrato de prestação de serviços de segurança com a Verisure/Securitas Direct em 2015, associado ao meu NIF pessoal, relativo a um sistema de alarme instalado no imóvel onde exercia atividade e, posteriormente, também residência. Em maio de 2026 manifestei telefonicamente a minha intenção de cessar o contrato, cumprindo o pré-aviso contratualmente exigido. Nessa comunicação foi-me indicado que o contrato apenas poderia cessar em 14 de agosto de 2026, mantendo-se a obrigação de pagamento até essa data. Na sequência desse contacto, enviei comunicação escrita formal de denúncia do contrato, reafirmando a minha intenção de cessação e contestando a data indicada pela empresa. Posteriormente, recebi resposta escrita da Verisure/Securitas Direct, na qual a empresa confirma a manutenção do contrato até 14 de agosto de 2026, com base em cláusulas de renovação automática e no alegado incumprimento de prazos de denúncia. Nessa comunicação, a empresa refere igualmente a necessidade de apresentação de documentação relativa ao encerramento de atividade para eventual análise de cessação antecipada. Perante esta situação, apresentei reclamação no Portal da Queixa, tendo recebido apenas uma resposta automática e genérica, sem análise concreta da situação. De seguida, recorri ao Livro de Reclamações Eletrónico, no qual expus detalhadamente o caso. A empresa respondeu reiterando a sua posição contratual, mantendo a data de cessação em 14 de agosto de 2026 e insistindo na necessidade de documentação adicional que considero não aplicável ao meu caso, uma vez que nunca foi comunicado o encerramento de atividade profissional, mas apenas a saída do imóvel e cessação da sua utilização. Importa ainda referir que, desde 2018, o imóvel passou igualmente a ser utilizado como habitação permanente, tendo a própria empresa procedido à instalação e configuração de equipamentos em divisões habitacionais, como sala e quartos, situação que foi sempre do seu conhecimento. Na sequência da resposta ao Livro de Reclamações, reiterei por email a minha posição através dos canais oficiais da empresa (livrodereclamacoes@securitasdirect.pt e atcpt@securitasdirect.pt), contestando os fundamentos apresentados e solicitando esclarecimentos adicionais, sem que tenha ocorrido alteração da posição da empresa. Face à manutenção do diferendo, irei avançar com queixa junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), enquanto mecanismo de resolução alternativa de litígios. Este relato é partilhado não apenas como exposição do caso concreto, mas também com o objetivo de ajudar outros consumidores que enfrentem situações semelhantes em contratos de longa duração com renovações automáticas e dificuldade na cessação contratual, apesar de denúncia expressa.

Em curso

Fidelização Automática não Informada

Sou titular de um contrato, celebrado em Junho de 2023 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 36 meses, sendo uma obrigatoriamente do meu contrato de crédito habitação. Apenas fui informado de que a fidelização seria de 36 meses e que após esse período o contrato cessaria. Para meu espanto, ontem vi a criação de um débito direito (que a ter autorizado seria há 3 anos visto que paguei a fidelização de uma só vez). Após contactar a empresa fui informado que existirá uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada. Ora, este ponto nunca foi referido durante a assinatura do contrato e apenas foi referida a fidelização de364 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva, e que tal regulamentação é nunca me foi mencionada durante a assinatura do contrato, nem após a mesma. Também nunca foi comunicado que a renovação automática estaria iminente. Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente. Volto a frisar que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta nem via eletrónica. Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e apoio para resolver este impasse. Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº 446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido. Aguardo breve retorno.

Em curso

Contestação de renovação automática e pedido de resolução contratual

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a Securitas Direct Portugal Unipessoal, Lda. / Verisure, relativamente ao contrato n.º 737099, celebrado em 26/10/2022. O contrato teve um período inicial de fidelização de 24 meses, já integralmente cumprido. Em 02/04/2026 procedi à denúncia do contrato por carta registada, com o objetivo de cessar a relação contratual. Posteriormente, fui informado de uma alegada renovação automática até 26/10/2026, cuja validade contesto, por não ter sido demonstrada a comunicação clara, efetiva e destacada dessa cláusula ao consumidor. Apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico em 15/04/2026, n.º ROR00000000045569292. A reclamação foi entretanto encerrada/arquivada pela entidade competente, por não ter sido apurada infração no âmbito da segurança privada. No entanto, entendo que subsiste uma questão de natureza contratual e de defesa do consumidor. Acresce que, após a minha denúncia contratual, fui contactado telefonicamente por diversas vezes com o objetivo de reconsiderar a decisão e cancelar o serviço contratado com outro fornecedor. Contudo, a alegada obrigação de permanência até outubro de 2026 apenas me foi comunicada numa fase posterior. Solicitei igualmente acesso às gravações das chamadas, ao abrigo do RGPD, encontrando-me ainda a aguardar o envio das mesmas. Apesar da denúncia apresentada e da contestação em curso, continuo a receber faturas e contactos de cobrança. Solicito apoio na análise da validade da renovação automática invocada, bem como na resolução do contrato, suspensão das cobranças e esclarecimento dos meus direitos enquanto consumidor. Com os melhores cumprimentos, Alessandro Pereira

Encerrada

Reclamação Formal – Contrato n.º 712788

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Securitas Direct por conduta comercial abusiva e violação do direito à informação. Sou cliente desde 12/05/2022 e, a 30/04/2026, submeti um pedido de rescisão (denúncia) para o termo da anuidade a 12/05/2026. A empresa recusa o cancelamento, exigindo o pagamento de mais 12 meses, posição que contesto com base nos seguintes fundamentos: Alteração Anormal de Circunstâncias (Art. 437.º do Código Civil): Irei desocupar definitivamente o imóvel em maio de 2026. Sendo o serviço prestado num local fixo, a mudança de residência constitui uma alteração das circunstâncias que fundamentaram o contrato, tornando a prestação do serviço inútil e a exigência de pagamento de um ano adicional um enriquecimento sem causa por parte da empresa. Violação do Dever de Informação e Notificação de Renovação: A empresa não cumpriu a obrigação de notificar o consumidor, em suporte duradouro e com antecedência razoável, sobre a iminência da renovação automática e o termo do prazo de denúncia. Segundo o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85), cláusulas de renovação automática que impliquem períodos excessivos de permanência sem aviso prévio são consideradas abusivas e nulas. Inexistência de Cópia do Contrato: Reforço que a empresa se recusa a facultar cópia do contrato. O documento não foi enviado por email na data da celebração, não está disponível na área de cliente (App/Site) e, após solicitação telefónica em maio de 2026, a empresa continua sem o disponibilizar. Não podem ser impostas penalizações baseadas em cláusulas que o consumidor não pode consultar. Aumentos de Preço Unilaterais: Durante os 4 anos de vigência, ocorreram aumentos sucessivos da mensalidade sem a comunicação prévia de 30 dias exigida por lei. Esta falta de transparência confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo. Conclusão: Após 4 anos de fidelização integralmente cumprida, a imposição de mais 12 meses por um diferencial de 18 dias no pré-aviso é uma prática desproporcional e de má-fé. Solicito o cancelamento imediato a 12/05/2026 e a anulação de qualquer faturação posterior.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Esta empresa responde em menos de 3 dias.
Após este período, entre em contacto connosco.

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.