Reclamações recentes

Rescisão de contrato / Cobrança indevida / Práticas abusivas

O contrato com a Verisure teve início em 2017, tendo o período de fidelização terminado em 2019. Desde essa data, o contrato encontrava-se apenas sujeito a renovações automáticas. Em outubro de 2025, procedi à denúncia do contrato por escrito, tendo a mesma sido recebida pela Verisure, facto que a empresa não contesta. Apesar disso, a Verisure insiste em considerar o contrato ativo até julho de 2026, exigindo o pagamento de valores futuros como se existisse fidelização, o que não corresponde à realidade. Após o cumprimento da fidelização, o consumidor tem o direito de denunciar o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita com a antecedência prevista, sem penalizações por incumprimento futuro. Acresce que, em outubro de 2025, foi ainda efetuada uma alteração unilateral do valor da mensalidade, sem aviso prévio, violando os deveres de informação ao consumidor. Apesar de ter efetuado pagamentos adicionais em fevereiro de 2026, de boa-fé e sem reconhecimento de dívida futura, a empresa mantém uma posição inflexível e, mais grave ainda, recorre a contactos telefónicos com ameaças de envio do processo para uma empresa externa de cobranças, o que considero uma forma de pressão indevida e prática abusiva. Solicito a intervenção da DECO no sentido de: ser reconhecida a denúncia válida do contrato; cessar a cobrança de valores até 2026; ser apurado apenas o montante legalmente devido até à data de cessação; e ser determinado o encerramento definitivo do contrato, sem obrigações futuras. Coloco à disposição toda a documentação comprovativa, incluindo carta de denúncia, prova de receção, emails trocados, comprovativos de pagamento e registo dos contactos efetuados.

Em curso

renovaçao contrato

Vejo que a mesma insatisfação que eu tenho com a empresa, já é frequente, e infelizmente nao sou a única a esta insatisfeita com a renovação automática, sem aviso, e a obrigação do pagamento por mais 12 meses. Gostaria de apresentar a minha insatisfação com a empresa, e perceber se legalmente esta situação pode ficar com a obrigação de pagamento de 12 meses

Em curso

cancelamento de contrato

Exmos Senhores. Pretendo cancelar um contrato com mais de dois anos de um alarme instalado num espaço comercial que vendi. Fui informado por vós que tenho uma fidelização anual de acordo com o contratado, ou seja após os dois anos iniciais de fidelização, a mesma para para fidelização de um ano. Creio que esta fidelização não deveria existir, sendo abusiva, e pretendo assim terminar de imediato o meu contrato. Obrigado

Encerrada

Recusa de rescisão contratual / Cobranças indevidas / Prática comercial desleal

No dia 6 de novembro de 2025 apresentei pedido formal de rescisão do contrato nº 530955, inicialmente por email e posteriormente por carta registada com aviso de receção, a qual foi recebida, conforme comprovativos. O contrato iniciou-se em 30/11/2017, tendo o período mínimo de dois anos terminado em 30/11/2019. Desde então, apenas renovações anuais automáticas existem, sem fidelização ativa. Apesar do pedido válido, a Securitas Direct recusa a cessação, alegando datas irreais (01/02/2027), que carta “ficou sem efeito” e exigindo novo envio, argumentos juridicamente inválidos. Fui ainda induzido em erro quanto ao regime de “stand by”, tendo sido informado de que o custo seria de 2,45 €, quando posteriormente foram faturados valores não comunicados nem autorizados, resultando em cobrança de 9,47 €. No momento da instalação, técnico informou que o contrato poderia ser cancelado a qualquer altura, informação determinante para a minha adesão e agora contraditória com a posição da empresa. Esta conduta configura violação da Lei de Defesa do Consumidor, prática comercial desleal e cobrança indevida de valores após pedido válido de rescisão.

Em curso

Fidelização indevida

Sou titular do contrato nº 775456, celebrado a 30/11/2023 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 24 meses, segundo o exposto pela equipa comercial door-to-door. Adiantar que a empresa invoca uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada. Ora, friso que, durante a fase de angariação, a equipa comercial que contratou apenas referiu a fidelização de 24 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva, e que tal regulamentação é anacrónica, nunca me tendo sido explicada a condição acessória, prevista na cláusula acessória do contrato em questão. Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente. Noto que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta nem via eletrónica. Mais acrescento que me foi bloqueado o acesso à contratação realizada, à qual me é reservado absoluto direito de acesso. Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e apoio para resolver este impasse. Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº 446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido. Aguardo breve retorno.

Resolvida

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