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Rescisão de Contrato
Exmos senhores Pretendo rescindir o contrato aue tenho há 4 anos e 3 meses com a Securitas Direct, e que previa uma fidelização de 24 meses. Liguei para o serviço de apoio a clientes e fui informada que estou novamente fidelizada por mais um ano. A empresa invoca uma cláusula que fideliza automaticamente os clientes por 12 meses, podendo estes requerer a rescisão do contrato apenas nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito e em carta registada. Ora de acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma cláusula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir apenas numa janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto que não usufrui.
não querem meter o seguro em casa da pessoa
Boa tarde, Hoje entrei em contacto para solicitar uma simulação relativamente a um alarme para casa. Em breves instantes ligaram logo para combinar a hora para se deslocarem a casa para simular o seguro. Ficou tudo combinado, até que recebo outra chamada a qual dizem que nao irão meter qualquer seguro na casa, porque desde de 2022 que tentam entrar em contacto e nada. Primeiro não me recordo de qualquer situação dessas e segundo mesmo caso isso tenha acontecido, o cliente informou da vez que foi contactado que não iria meter o seguro. Acho lamentável uma empresa deste género ser assim, podem acabar com as falsas publicidades de 50% de desconto se não querem colocar os seguros em casa das pessoas....
Tentativa de cessação do contrato falhada!!
Exmo(a). Senhor(a), Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Securitas, relativamente ao contrato de segurança/videovigilância que celebrei em [mês/ano do contrato]. 1. Situação inicial • No ato da celebração do contrato, paguei integralmente os custos de instalação e material (cerca de 700 €). • O contrato previa um período de fidelização de 24 meses, o qual cumpri integralmente, tendo já decorrido 2 anos e 2 meses. 2. Situação atual • Após o cumprimento da fidelização, comuniquei por escrito (carta registada com aviso de receção) a minha intenção de denunciar o contrato, respeitando o prazo de aviso prévio contratualmente previsto. • A empresa respondeu alegando que, por não ter comunicado a denúncia 30 dias antes do termo da fidelização inicial, o contrato teria sido automaticamente renovado por mais 12 meses e que, por isso, estou obrigado a permanecer vinculado até ao final desse novo período. • Mesmo após nova insistência da minha parte, a empresa continua a recusar a cessação do contrato. 3. Fundamentação legal • O artigo 432.º do Código Civil permite a denúncia de contratos de execução continuada após o prazo inicial, desde que cumprido aviso prévio. • O DL n.º 446/85 (Lei das Cláusulas Contratuais Gerais), no artigo 19.º, alínea c), considera abusivas e nulas as cláusulas que criem um desequilíbrio significativo entre as partes. • A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, art. 15.º) proíbe igualmente cláusulas que imponham obrigações desproporcionadas ao consumidor. • Após o fim da fidelização, a renovação automática não pode ser equiparada a uma nova fidelização de 12 meses, devendo o consumidor poder denunciar o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio. Tenho ainda emails comprovativos desta prática e da insistência da empresa em querer obrigar o cliente a permanecer, inclusive uma carta com aviso de receção a recusar a cessação do contrato. 4. Pedido • Solicito a intervenção da DECO para que a empresa seja obrigada a reconhecer a validade da minha denúncia e a proceder à cessação do contrato, sem imposição de permanência adicional de 12 meses. • Solicito ainda que seja analisada a cláusula de renovação automática utilizada pela empresa, a qual considero abusiva e lesiva dos direitos dos consumidores. Sem outro assunto, agradeço desde já a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos, [Carlos Alberto Jesus Rodrigues ]
Cessação Contratual e Atendimento ao Cliente
Exmos. Senhores, No ano de 2024, tendo colocado o imóvel à venda, eu e o meu marido contactámos a Securitas Direct com o objetivo de não renovar o contrato por mais 12 meses, por receio de que a venda do imóvel fosse concretizada antes de terminado esse novo período de fidelização. Nesse contexto, fomos contactados pela Sra. Ana Relvas, Gestora de Clientes do departamento de Fidelização, que nos apresentou uma proposta com redução da mensalidade e nos garantiu explicitamente que, em caso de venda do imóvel, o contrato poderia ser cessado sem penalizações, desde que não fosse possível transferi-lo para o novo proprietário ou para outro imóvel — bastando, para tal, apresentar o contrato-promessa ou a escritura da venda. Esta garantia clara e inequívoca, aliada ao bom relacionamento que sempre mantivemos com a Securitas, levou-nos a aceitar a renovação do contrato com base na confiança. Essa confiança foi agora gravemente abalada. ❗ Resposta da Securitas – Quebra de Compromisso e Desalinhamento com os Princípios da Marca No passado dia 1 de setembro, contactei a Securitas por e-mail para confirmar o procedimento de cessação contratual, uma vez que a venda do imóvel se encontra em fase de conclusão. A resposta que recebi da Sra. Ivania Pina foi a seguinte: "Informamos mais uma vez que o contrato celebrado com a Securitas Direct na cláusula 3 refere o seguinte: 'A duração inicial do presente contrato será de dois anos. Decorrido esse tempo, o contrato será prorrogado por anuidades sucessivas, salvo se uma das duas partes notificar a outra por correio registado e com um mês de antecedência a contar da data do seu termo, a decisão de rescisão do contrato.' (...) Não deixamos de referir que existem outras possibilidades de resolução da situação, podendo proceder-se à reinstalação do sistema num outro local, cedência de posição contratual a terceiros ou a deslocação de um técnico ao local." Esta resposta demonstra uma postura inflexível, que ignora o compromisso assumido pela própria Securitas em 2024 através da sua gestora de fidelização. Adicionalmente, a forma como a Sra. Ivania Pina se dirigiu a mim no contacto telefónico foi, no mínimo, pouco cordial, chegando mesmo a insinuar que, por não ser a titular formal do contrato, não teria legitimidade para intervir — o que considero profundamente desrespeitoso e em nada compatível com os valores que a Securitas Direct afirma defender. Para além da falta de cumprimento do compromisso e da inflexibilidade relativamente à cessação contratual ou negociação (uma vez que, naturalmente, não me dei conta que estava a chegar ao final dos 12 meses, voltaram a debitar-me o valor inicial, não havendo lugar a qualquer proposta a ou a margem de negociação.
Marketing e publicidade abusivo e excessivo
Exmos Senhores, Venho pela presente apresentar reclamação contra a empresa Securitas Direct pelo envio absolutamente excessivo e abusivo de publicidade que tenho recebido por parte desta empresa no meu email pessoal, sendo que não só não sou cliente desta empresa nem detenho qualquer relação comercial com a mesma, como NUNCA autorizei que o meu endereço eletrónico fosse destinatário deste tipo de comunicações. Contactada telefónicamente, os trabalhadores da Securitas Direct comunicaram-me que não havia nada que pudesse ser feito, visto que sem eu ser cliente e ter número de contrato, não podiam retirar o meu email das listas de envio deste tipo de publicidade. Ou seja, seria necessário eu tornar-me cliente desta empresa para retirar o meu endereço eletrónico, o qual foi-lhes cedido SEM O MEU CONSENTIMENTO e contra a minha vontade. Situação indescritivel.
Renovação de contrato abusiva
Exmos. Senhores, No âmbito de um crédito á habitação com o Banco BPI, foi-me oferecido um serviço de segurança com a Securitas Direct ao qual aceitei e contratei por um período de 36 meses. Todo o negócio foi mediado pelo banco BPI, a especificidade das clausulas contratuais com a Securitas Direct não são devidamente explicadas e podem induzir em erro o cliente, visto que o foco do processo é o crédito á habitação e não um contrato paralelo com o fornecedor de um alarme. Uma semana após a data de termo do contrato (30.06.2025) fui contactado por um agente comercial da Securitas Direct no sentido de fazer um melhoramento das condições do contrato e para venda de novos equipamentos, na qual indiquei claramente que não estava interessado nessa oferta e que o mesmo contrato já se encontrava vencido. O agente da Securitas Direct, informou-me de uma renovação automática de mais 12 meses, da qual eu não tinha conhecimento nem recebi qualquer aviso prévio. Nesse contacto fui informado para a necessidade de enviar carta registada para resolução do contrato, facto que fiz de imediato. Nunca fui contactado pela Securitas Direct, antes da data de termo do contrato, para informar sobre essa renovação automática, o que indica má fé por parte da empresa. Estas práticas são altamente condenáveis e configura uma cláusula abusiva, contrariando o Decreto-Lei n.º 446/85 (Art. 22.º) e a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), uma vez que limita indevidamente o direito do consumidor à rescisão. Ultimamente tenho sido coagido constantemente pela Securitas Direct através de chamadas ameaçadoras no sentido de assumir um contrato atá 30 de junho de 2026 que não estou interessado. Indiquei claramente que não quero a renovação e, tal como foi referido anteriormente e após indicação da Securitas Direct, já enviei uma carta registada a informar essa minha vontade. Toda esta situação mancha o bom nome do Banco BPI e revela a índole da empresa Securitas Direct, é altamente condenável e considera-se uma prática medieval visto que estão a obrigar-me a um contrato que não estou interessado, previsto no artigo 334º do Código Civil que estabelece que "É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito". Pelo exposto, peço que considerem com seriedade e responsabilidade esta situação, e que parem de me coagir diariamente através de chamadas telefónicas, caso contrário serei obrigado a recorrer ás autoridades. Ao Banco BPI, peço que revejam as vossas parcerias e que protejam os vossos clientes de empresas com a índole explanada nesta minha carta, as centenas de queixas no portal da queixa e na DECO de outros clientes vítimas destas práticas são claramente reveladores do esquema maléfico e oportunista da Securitas Direct. Cumprimentos,
Rescisão de contrato
Contrato n° 005135651830005 18/07/2025 Pretendo rescindir o contrato que tenho há 3 anos com a Securitas Direct, e que previa uma fidelização de 36 meses. Fui contactada pelo serviço de apoio a clientes devido a uma falha numa câmara e aproveitei a chamada para demonstrar a intenção de rescindir contrato. Fui de imediato informada de que estou novamente fidelizada por mais um ano sem receber qualquer tipo de comunicação prévia. A empresa invoca uma cláusula que fideliza automaticamente os clientes por 12 meses, podendo estes requerer a rescisão do contrato apenas nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito e em carta registada.Ora de acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma cláusula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir apenas num janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto de que não usufrui e como podem verificar não está a ser utilizado. Trata-se de uma prática que viola o Decreto-Lei n.º 446/85 Artigo 22.º -(Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), Lei de Defesa do Consumidor,Lei n°24/96 que tenciono expor às instituições reguladoras do ramo, assim como no Portal do Cidadão/Portal do Consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO. Durante a fase de angariação, com o BPI os comerciais apenas referiram a fidelização de 36 meses, sem nunca referirem uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. É uma fidelização abusiva e uma pratica eticamente reprovável por parte da empresa. Já para não falar no serviço pobre que estão a prestar. A securitas procedeu então ao primeiro débito da conta bancária, sem termos recebido qualquer aviso prévio, nem mesmo fatura. Este valor debitado sofreu alterações face so contrato inicial, o que à luz da legislação em vigor, carecia de comunicação prévia e expressa. O que nunca aconteceu. Estou perante uma situação de cobrança indevida e renovação abusiva de contrato sem o devido consentimento informado. Face so exposto solicito a vossa intervenção no sentido de: -cancelamento do contrato com efeitos retroactivos à data do término original -ser anulada a fatura emitida indevidamente -serem apuradas eventuais práticas abusivas e aplicadas as sanções previstas na lei. Agradeço a vossa melhor atenção ao presente assunto
Renovação abusiva de contrato e cobrança indevida pela Securitas Direct
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a empresa Securitas Direct, no seguimento de práticas que considero abusivas e lesivas dos direitos do consumidor. Em junho/julho de 2021, celebrei um contrato com a referida empresa, ( com início de prestação de serviços em a 13 de Setembro de 2021, conforme documento em anexo) no âmbito de um processo de crédito contratado através do Banco BPI. Esse contrato, de prestação de serviços de segurança, foi acordado com uma duração de 3 anos, terminando, portanto, em Setembro de 2024. Findo esse período, e sem que me fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, a Securitas Direct procedeu à renovação automática do contrato, passando a emitir mensalmente faturas relativas ao serviço. Refiro ainda que os valores faturados sofreram alterações face ao contrato inicial, ainda que inferiores, o que, à luz da legislação em vigor, carecia de comunicação prévia e expressa, o que nunca aconteceu. Desde então, tenho tentado, sem sucesso, o cancelamento da referida renovação, ( foi-me inclusive solicitada uma carta registada a pedir o cancelamento, mas que de nada serviu ) tendo inclusive enviado emails formais à Securitas Direct, dos quais obtive respostas no sentido de se poder cancelar o respectivo contrato, mas ainda não o fizeram e continuam a ser enviadas faturas mensalmente. ( Emails em anexo ) Considero que esta prática viola o disposto no: Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), E configura uma situação de cobrança indevida e renovação abusiva de contrato, sem o devido consentimento informado. Face ao exposto, venho solicitar a vossa intervenção no sentido de: Ser garantido o cancelamento do contrato com efeitos retroativos à data do seu término original; Serem anuladas as faturas emitidas indevidamente; Serem apuradas eventuais práticas abusivas e aplicadas as sanções previstas na lei. Agradeço a melhor atenção ao presente assunto, e coloco-me à disposição para fornecer documentação ou esclarecimentos adicionais que entendam necessários. Cumprimentos. C. S.
Rescisão de Contrato 568635
Boa tarde. Contratualizei o serviço da Securitas Direct em Setembro de 2018 (salvo erro) e ao fim de quase 7 anos decidi rescindir o contrato, uma vez que vendi o imovél onde tinha o serviço instalado, como é meu direito enquanto consumidor e já completos os 2 anos de fidelização. Neste sentido no passado mês de fevereiro de 2025 enviei por carta registada, conforme indicado por email, o pedido de cancelamento de contrato. Recebi no passado dia 26 de março um email da Sra Ivânia Pina um email a confirmar a recepção da carta e a considerar a rescisão a 09/05/25 conforme print screen que posteriormente enviei para a mesma. Paguei a mensalidade de maio e cancelei o débito direto à posteriori. Fiquei espantado quando a semana recebi uma chamada a informar-me que o meu contrato não poderia ser cancelado porque renova anualmente e que o cancelamento teria de ser realizado em Setembro de 2025, sendo que à data já estava em dívida a mensalidade de junho. Não aceitei porque considero os meus direitos fundamentais enquanto consumidor estão a ser postos em causa por uma clausula contratual abusiva, mascarada que configura um processo de fidelização, e da qual nunca fui informado. Solicito assim rápida resolução, sendo certo que não irei ceder na rescisão contratual uma vez que o local de instalação do serviço não é meu.
Cobrança indevida serviço não prestado
Exmos. Senhores, Fui contatada pela securitas para pagamento de valor em aberto. Como não usamos mais or serviços há muito tempo e a empresa não está mais no local do contrato, solicitei a rescisão do mesmo. Formalizei o pedido por e-mail, mas insistiram que deveria ser por correio com aviso de recebimento de recebimento. Paguei todo valor devido e enviei por e-mail o comprovativo. Assim como pedido de rescisão, conforme em anexo. Seguiram me cobrando valores mensais. Fiz outro pagamento dos meses devidos e cobrados e dessa vez enviei carta por correio com aviso recebimento querendo fim do contrato que já não utilizo há muitos anos. Qual não foi minha surpresa quando disssram que o contrato havia sido renovado, sem minha vontade e sem prévio aviso e/ou conhecimento. (Não fui informada que, se não enviasse a carta no primeiro pagamento de valores devidos, o contrato de serviços que não está sendo prestado, seria renovado.) Agora, me disseram que só posso rescindir o tal contrato, em outubro de 2025. Sendo que não estou com empresa no local, já não utilizo dos serviços há muitos anos e ainda tenho sido cobrada pro telefone, mensagens, e-mails semanalmente!!!! Cumprimentos.
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