Reclamações públicas

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Rescisão contratual – cláusulas abusivas

Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Securitas Direct Portugal Unipessoal, Lda (Verisure) relativamente ao contrato nº 700814, associado à empresa Refugio Cativante Unipessoal Lda (NIF 516513630). O contrato foi celebrado em 02/02/2022 e tem vindo a ser sucessivamente renovado automaticamente por períodos de 12 meses. Após vários anos de relação contratual, manifestei a minha intenção de rescindir o contrato. No entanto, a empresa recusa a rescisão, alegando que apenas é possível denunciar o contrato na data de 02/02/2027, com base numa cláusula de renovação automática. Considero que esta prática é abusiva e desproporcionada, na medida em que: Impõe renovações automáticas sucessivas sem possibilidade real de saída fora de uma janela temporal muito limitada; Limita de forma significativa o direito de denúncia do contrato; Cria um desequilíbrio contratual em prejuízo do cliente. Solicitei a aplicação de um prazo de aviso prévio razoável (30 dias), o que foi recusado pela empresa sem apresentação de uma solução equilibrada. Deste modo, venho solicitar a intervenção da DECO para análise desta situação e apoio na resolução do conflito, nomeadamente para permitir a rescisão do contrato em condições razoáveis. Com os melhores cumprimentos, Karen Bosman

Em curso

Rescisão contrato - cláusula renovação automática ilegal

Verisure Portugal - Cancelamento de contrato Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a Verisure Portugal , na medida em que comuniquei por escrito, em Fevereiro do corrente ano, a minha intenção de rescindir o contrato e a entidade em questão não está a aceitar esta rescisão alegando que a rescisão teria de ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedencia em relação ao prazo de termino do contrato, ou seja, alega que a comunicação foi feita fora de prazo, pelo que terei de permanecer mais um ano com este serviço. Contesto esta posição porquanto aquando da assinatura do contrato, em 06/02/2017, nada me foi informado nesse sentido, apenas me foi informado um periodo de fidelização de 36 meses. O contrato, na sua redação, nem sequer respeita a legislação quanto ao tamanho dos carateres utilizados para redação das clausulas. O tamanho dos carateres é minusculo, pelo que, segundo a legislação, estas clausulas terão de ser consideradas nulas. A renovação automática do contrato, sem qualquer aviso ao cliente, é uma fidelização encapotada, uma cláusula claramente abusiva e que não respeita os direitos do consumidor, pelo que, igualmente nula. Assim, e porque considero que o contrato está ferido de diversas nulidades, por violar a legislação relativa aos direitos do consumidor ( DL n.º 446/85, de 25 de Outubro; Decreto-Lei n.º 24/2014) - exijo que a Verisure aceite o meu pedido de rescisão de fevereiro, com efeitos imediatos a partir da data da sua recepção e cesse com os contatos repetidos e intimidatórios para que eu proceda ao pagamento das mensalidades que já não são devidas, em virtude da rescisão do contrato. Cumprimentos, Márcia Rola

Em curso

Cobrança indevida

Venho apresentar reclamação relativamente a valores cobrados indevidamente após rescisão do contrato dentro do período experimental. A rescisão foi comunicada e recebida pela empresa a 16/01/2026 e todo o equipamento foi devolvido conforme solicitado. Apesar disso, foram efetuados débitos indevidos na minha conta bancária nos dias: 02/01/2026 – 63,44€ 08/01/2026 – 33,37€ 02/02/2026 – 63,44€ Total: 160,25€. Até à presente data os valores não foram devolvidos, apesar de já ter contactado a empresa e enviado pedido de regularização. Solicito a devolução imediata do montante de 160,25€ e confirmação de que o contrato se encontra definitivamente encerrado e sem qualquer valor

Em curso

Fidelizacão de 36 meses não informada

Sou cliente da securitas, agora Verisure, desde março de 2024, quando recebi a visita de 2 vendedores que fizeram a apresentação dos serviços. Nunca em momento nenhum disseram que havia fidelizacao de 3 anos com penalidade de ter de pagar todas as mensalidades em falta. Inclusive disseram que poderia cancelar quando quisesse, ocultando a informação que se cancelasse tinha que pagar todas as mensalidades futuras até completar os 36 meses. Insatisfeita com os serviços e com a falta de assistência solicitei o cancelamento, mas a atendente disse que tenho que pagar mais um ano de mensalidades. Disse que não sou obrigada a ficar com os serviços, posso cancelar quando quiser é só pagar. Isto não está correto. A atendente disse que não são obrigados a informar sobre a fidelizacao.

Em curso

Rescisão de contrato / Cobrança indevida / Práticas abusivas

O contrato com a Verisure teve início em 2017, tendo o período de fidelização terminado em 2019. Desde essa data, o contrato encontrava-se apenas sujeito a renovações automáticas. Em outubro de 2025, procedi à denúncia do contrato por escrito, tendo a mesma sido recebida pela Verisure, facto que a empresa não contesta. Apesar disso, a Verisure insiste em considerar o contrato ativo até julho de 2026, exigindo o pagamento de valores futuros como se existisse fidelização, o que não corresponde à realidade. Após o cumprimento da fidelização, o consumidor tem o direito de denunciar o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita com a antecedência prevista, sem penalizações por incumprimento futuro. Acresce que, em outubro de 2025, foi ainda efetuada uma alteração unilateral do valor da mensalidade, sem aviso prévio, violando os deveres de informação ao consumidor. Apesar de ter efetuado pagamentos adicionais em fevereiro de 2026, de boa-fé e sem reconhecimento de dívida futura, a empresa mantém uma posição inflexível e, mais grave ainda, recorre a contactos telefónicos com ameaças de envio do processo para uma empresa externa de cobranças, o que considero uma forma de pressão indevida e prática abusiva. Solicito a intervenção da DECO no sentido de: ser reconhecida a denúncia válida do contrato; cessar a cobrança de valores até 2026; ser apurado apenas o montante legalmente devido até à data de cessação; e ser determinado o encerramento definitivo do contrato, sem obrigações futuras. Coloco à disposição toda a documentação comprovativa, incluindo carta de denúncia, prova de receção, emails trocados, comprovativos de pagamento e registo dos contactos efetuados.

Resolvida

renovaçao contrato

Vejo que a mesma insatisfação que eu tenho com a empresa, já é frequente, e infelizmente nao sou a única a esta insatisfeita com a renovação automática, sem aviso, e a obrigação do pagamento por mais 12 meses. Gostaria de apresentar a minha insatisfação com a empresa, e perceber se legalmente esta situação pode ficar com a obrigação de pagamento de 12 meses

Resolvida

cancelamento de contrato

Exmos Senhores. Pretendo cancelar um contrato com mais de dois anos de um alarme instalado num espaço comercial que vendi. Fui informado por vós que tenho uma fidelização anual de acordo com o contratado, ou seja após os dois anos iniciais de fidelização, a mesma para para fidelização de um ano. Creio que esta fidelização não deveria existir, sendo abusiva, e pretendo assim terminar de imediato o meu contrato. Obrigado

Encerrada

Recusa de rescisão contratual / Cobranças indevidas / Prática comercial desleal

No dia 6 de novembro de 2025 apresentei pedido formal de rescisão do contrato nº 530955, inicialmente por email e posteriormente por carta registada com aviso de receção, a qual foi recebida, conforme comprovativos. O contrato iniciou-se em 30/11/2017, tendo o período mínimo de dois anos terminado em 30/11/2019. Desde então, apenas renovações anuais automáticas existem, sem fidelização ativa. Apesar do pedido válido, a Securitas Direct recusa a cessação, alegando datas irreais (01/02/2027), que carta “ficou sem efeito” e exigindo novo envio, argumentos juridicamente inválidos. Fui ainda induzido em erro quanto ao regime de “stand by”, tendo sido informado de que o custo seria de 2,45 €, quando posteriormente foram faturados valores não comunicados nem autorizados, resultando em cobrança de 9,47 €. No momento da instalação, técnico informou que o contrato poderia ser cancelado a qualquer altura, informação determinante para a minha adesão e agora contraditória com a posição da empresa. Esta conduta configura violação da Lei de Defesa do Consumidor, prática comercial desleal e cobrança indevida de valores após pedido válido de rescisão.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

Fidelização indevida

Sou titular do contrato nº 775456, celebrado a 30/11/2023 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 24 meses, segundo o exposto pela equipa comercial door-to-door. Adiantar que a empresa invoca uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada. Ora, friso que, durante a fase de angariação, a equipa comercial que contratou apenas referiu a fidelização de 24 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva, e que tal regulamentação é anacrónica, nunca me tendo sido explicada a condição acessória, prevista na cláusula acessória do contrato em questão. Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente. Noto que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta nem via eletrónica. Mais acrescento que me foi bloqueado o acesso à contratação realizada, à qual me é reservado absoluto direito de acesso. Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e apoio para resolver este impasse. Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº 446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido. Aguardo breve retorno.

Resolvida

Renovação automática não comunicada de contrato com a Securitas Direct

Exmos. Senhores, No âmbito da contratação de um crédito à habitação com o Banco BPI, foi-me apresentado e proposto um serviço de segurança da empresa Securitas Direct, o qual aceitei e contratei por um período inicial de 36 meses. Importa referir que todo este processo foi mediado pelo Banco BPI, estando o foco principal na contratação do crédito à habitação. As cláusulas contratuais específicas relativas ao serviço da Securitas Direct não foram devidamente explicadas nem destacadas no momento da adesão, podendo facilmente induzir o consumidor em erro, ao tratar-se de um contrato paralelo a um processo financeiro de maior relevância. No dia 05/01/2026 foi cobrada a que me foi indicada como sendo a última prestação do referido serviço. Contudo, já no dia 02/01/2026 tinha sido efetuada uma cobrança adicional. Após contacto com o Banco BPI, fui informado de que deveria tratar esta situação diretamente com a Securitas Direct. Ao contactar a Securitas Direct hoje, fui surpreendido com a informação de que o contrato teria sido automaticamente renovado por mais 12 meses, alegadamente por não ter sido enviada uma carta registada no mês de novembro a manifestar a intenção de cessação. Esta informação nunca me foi previamente comunicada, nem recebi qualquer aviso escrito ou contacto por parte da Securitas Direct antes do termo do contrato inicial, alertando para a existência de uma renovação automática e para os procedimentos necessários à sua renuncia. Nunca tive qualquer interesse em renovar este contrato, tendo, inclusivamente, nunca utilizado o serviço ao longo dos três anos de vigência (o sistema de alarme nunca foi ativado). Considero que esta prática configura uma clara violação do dever de informação e transparência, bem como a inclusão de uma cláusula abusiva, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), nomeadamente dos artigos 8.º e 9.º, e do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), em especial os artigos 5.º, 6.º e 21.º, ao limitar de forma desproporcionada e não transparente o direito do consumidor à livre cessação do contrato. Nestes termos, solicito o apoio da DECO PROteste na apreciação desta situação e na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, nomeadamente no sentido da anulação da renovação automática imposta e da devolução dos valores indevidamente cobrados. Com os melhores cumprimentos, Rui Cerejeira

Encerrada

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