Estimada cliente,
Esperamos que o presente V/ encontre bem.
Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações.
Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/ Exa., no passado dia 23 de Outubro de 2020, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança.
O período de vigência contratual e o procedimento de denuncia do mesmo, foram devidamente transmitidos durante a outorga do contrato, bem como se encontram expressamente previstos no contrato celebrado, de forma clara e transparente, tendo a Securitas Direct cumprido integralmente o seu dever de informação.
Nos termos do contrato, o cliente dispõe de um prazo de 30 dias de antecedência prévia, face ao termo inicial ou de qualquer renovação, para manifestar a intenção de rescindir o contrato. Na ausência dessa manifestação, o contrato renova-se automaticamente por mais 12 meses. Esta condição foi aceite por V/ Exa. aquando da outorga do contrato, não se verificando, por isso, qualquer conduta abusiva ou contrária aos princípios da boa-fé ou da protecção do consumidor.
Gostaríamos de informar que, contrariamente ao alegado por V/ Exa., o sobredito contrato foi celebrado no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, não tendo o alegado por V /Exa. qualquer respaldo com o previsto legalmente, inexistindo, por isso, qualquer causa ou fundamento que invalide as condições contratuais estabelecidas, às quais V /Exa. livremente se vinculou e tem vindo a cumprir desde 2020.
Relativamente aos contactos que menciona, os mesmos encontram-se de acordo com os nossos procedimentos internos, e de acordo com o estipulado na legislação em vigor quanto a situações de incumprimento pelos clientes das obrigações assumidas contratualmente, correspondendo a um interesse legitimo da Securitas Direct a recuperação dos valores atualmente em dívida.
Confirmamos a recepção da carta de rescisão para a morada da nossa sede em Algés a 06 de Março de 2025, razão pela qual consideramos a sua comunicação como válida, produzindo efeitos na cessação da prestação dos nossos serviços a partir de 23 de Outubro de 2025, sendo devidos os valores correspondentes aos serviços prestados até essa data.
Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Miranda
Gestor de Reclamações
Atendimento ao Cliente
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Securitas Direct Portugal, Lda.
Praceta Professor Alfredo de Sousa, 3
1495-241 Algés - Oeiras
Portugal
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On 15/10/2025 19:46, wrote:
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